TJMG 26/06/2014 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MORAIS, ANEDS, I / c, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 01/03/2014.
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
BELO HORIZONTE
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO
MAGISTÉRIO
MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I / C,
por motivo de incorreção no numero do MaSP, Ato nº 20/2014 publicado em 31/05/2014.Onde se lê: MaSP 559678/6, SILVIA CARDOSO
MACHADO, ASEDS, I / C, referente ao 1º quinquênio. a partir de
23/04/2014, data do requerimento da servidora com de tempo da SEE.
leia-se: MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I
/ C, referente ao 1º quinquênio. a partir de 23/04/2014, data do requerimento da servidora com tempo da SEE.
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 026/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Betim
MaSP 1.215.173-4 Sheila Maria Souza Nascimento, ASEDS,I/C,
por 01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/07/2014.
Ipaba
MaSP 1.131.121-4 Marco Aurélio Rosa, ASP,I/C, por 01 mês(es),
referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 01/07/2014.
Patrocínio
MaSP 1.134.426-4 Márcio Ávila Ribeiro, ASP,I/B, por 01 mês(es),
referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 01/07/2014.
São Joaquim de Bicas
MaSP 1.222.681-7 Ana Maria Mendes do Espirito Santo Resende,
ASP,I/B, por 01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 03/07/2014.
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Edital SEPLAG/SEDS Nº03/2012
Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Agente
de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Defesa Social – SEDS, publicado em 31 de agosto de 2012
MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I / C,
por motivo de incorreção no numero do MaSP, Ato nº 20/2014 publicado em 31/05/2014. Onde se lê: MaSP 559678/6, SILVIA CARDOSO
MACHADO, ASEDS, I / C, referente ao 2º quinquênio. a partir de
23/04/2014, data do requerimento da servidora com de tempo da SEE.
leia-se: MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I
/ C, referente ao 2º quinquênio. a partir de 23/04/2014, data do requerimento da servidora com tempo da SEE.
MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I / C,
por motivo de incorreção no numero do MaSP, Ato nº 20/2014 publicado em 31/05/2014.Onde se lê: MaSP 559678/6, SILVIA CARDOSO
MACHADO, ASEDS, I / C, referente ao 3º quinquênio. a partir de
23/04/2014, data do requerimento da servidora com de tempo da SEE.
leia-se: MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I
/ C, referente ao 3º quinquênio. a partir de 23/04/2014, data do requerimento da servidora com tempo da SEE.
BELO HORIZONTE
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO
ADMINISTRATIVO
MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I / C,
por motivo de incorreção no numero do MaSP, Ato nº 11/2014 publicado em 31/05/2014.Onde se lê: MaSP 559678/6, SILVIA CARDOSO
MACHADO, ASEDS, I / C, referente ao 4º quinquênio. a partir de
23/04/2014, data do requerimento da servidora com tempo da SEE.
leia-se: MaSP 559678/8, SILVIA CARDOSO MACHADO, ASEDS, I
/ C, referente ao 4º quinquênio. a partir de 23/04/2014, data do requerimento da servidora com tempo da SEE.
PATOS DE MINAS
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1079046/7, EMERSON VITORINO BATISTA, ASP, I / D,
por motivo de incorreção no nome, Ato nº 20/2014 publicado em
31/05/2014. Onde se lê: MaSP 1079046/7, EMERSON VOTORINO
BATISTA, ASP, I / D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 31/01/2014, data da sentença do TJMG, processo 002413251124-7.
leia-se: MaSP 1079046/7, EMERSON VITORINO BATISTA, ASP, I /
D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/01/2014, data
da sentença do TJMG, processo 002413251124-7.
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ATA Nº3890
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos inte e cinco dias do mes de junho do ano de dois mil e quatorze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3890° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro Dr. Rodrigo Xaveir da Silva e dos ConselheirosAloisio Costa
Siqueira,Francisco Nogueira Machado,Helder Magno da Silva,Mario
Konichi Higuchi Jr., Rogerio Magalhaes Leonardo Batista,edoDiretor
do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste ato como
secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Aloisio Costa Siqueira
21706/9 Antonio Oliveira de Santana – Barbacena -fav. Indulto Dec.
8.172/13.
20891/7 Girleno Alves da Silva-Francisco Sa pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
Dr.Francisco Nogueira Machado
23588/3 Alan da Silva Pedro BH -fav. comutaçao Dec. 8.172/2013.
23666/4 Diego Francisco Silva de Oliveira-BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13 para os crimes nao impeditivos.
23367/7 Eder Aparecido Ribeiro Lucena-Curvelo - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
23377/2 Hortencio Batista de Oliveira Filho-Varzea da Palma - fav.
comutaçao Dec. 7.420/2010, 7.648/2011, 7.873/2012 e 8.172/2013.
23716/1 Roney da Silva Lisboa-BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
23278/4 Willian de Araujo Coelho-Vespasiano - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Dr. Helder Magno da Silva
23254/8 Alessandro Jose da Silva-Formiga -fav. Indulto Dec.
7.648/11.
43597/2 Fernando de Araujo Garcias-BH pelo indeferimento de qualquer beneficio.
Dr. Mario Konichi Higuchi Jr.
13601/1 Daniel Henrique Teodoo Apolinario-BH pela baixa dos autos
em diligencia.
23593/7 Fernando Egidio Matos-BH -fav. Indulto Dec. 8.172/13 para
os crimes nao impeditivos.
20307/3 Josefino Pereira dos Santos Junior-Contagem - fav. Indulto
Dec. 7.648/11.
23566/0 Julio Henrique Oliveira BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
23374/3 Marco Aurelio Borges-Curvelo - fav. Indulto Dec. 7.648/11.
23707/2 Paulo Cesar Martins dos Reis-BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
24061/9 Pedro Dinosane Rodrigues-BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
23680/7Alexander de Oliveira-BH -fav. Indulto Dec. 8.172/13.
21692/8Denis Paulo de Jesus – Teofilo Otoni - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
23672/4 Eduardo Nunes de Oliveira – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13
para os crimes nao impeditivos.
24266/0 Frederico Morais Mendonca – Boa Esperanca - fav. Indulto
Dec. 7.873/12.
24236/3 Leonardo Oliveira dos Santos – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
24262/4 Lucas dos Reis Duarte – BH - fav. Indulto Dec. 7.648/2011
para os crimes nao impeditivos.
21703/0 Rafael Aparecido de Jesus – Aracuai - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
24063/1 Raulem Rodrigues Rocha de Araujo – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
21696/3Anderson Peixoto de Souza-Teofilo Otoni -fav. comutaçao
Dec. 7.873/2012 e 8.172/2013.
22800/9Claudinei Francisco dos Santos – Sabara - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
23726/7Elder Fernando de Moura Costa – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
24269/9Gessirlei Ferreira Santos – Almenara - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
23333/5Joao Carlos da Silva Rodrigues – Curvelo - fav. Indulto Dec.
8.172/13 com a divergencia do Conselheiro Dr. Helder e Mario.
24248/1 Nelson Jorge Fayete Lasmar Junior – BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
23693/1 Robert Gabriel dos Santos – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
19360/6 Rodrigo Ferreira dos Passos – Francisco Sa - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
24177/7 Valter Luiz de Paula-BH - fav. comutaçao Dec. 7.873/2012,
7648/2011, fav. Indulto Dec. 8.172/13.
23586/0 Vinicius Teixeira dos Santos – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte,25de junho de 2014.
25 575358 - 1
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições
torna pública a CONTRAINDICAÇÃO do candidato Helisandro Cesar
Sales, inscrição nº 0230992-0, no concurso público, ficando excluído
do mesmo nos termos dos itens 13.8 e 13.9 do Edital.
O detalhamento da contraindicação dos candidatos estará disponível
dia 26 de junho de 2014, a partir das 14 horas, para consulta individualizada pelo candidato no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
Caso o candidato tiver interesse em apresentar recurso contra a decisão,
deverá fazê-lo no período de 27/06/2014 e 30/06/2014, que constituem
os 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, nos termos do item 16.2 e
16.4, “b” do Edital e de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral
de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002,
devendo o candidato obedecer ao disposto no item 16 do Edital.
25 575569 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 4369 DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o credenciamento de médicos do HOSPITAL GALBA
VELLOSO em Belo Horizonte para a função de avaliador de processos administrativos de solicitação de medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) /Alto Custo, dos
pacientes internados portadores de esquizofrenia, conforme Classificação Estatística Internacional de Problemas e Doenças Relacionadas à
Saúde - 10ª revisão (CID-10): F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5,
F20.6 e F20.8, com prognóstico de alta hospitalar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/SUS-MG, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93 §1º inciso III da
Constituição Estadual e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Portaria GM/MS n° 1.554 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre
as regras de financiamento e execução do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 364, de 09 de abril de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia;
- o Ofício nº 518/2013/Hospital Galba Velloso/Diretoria Hospitalar,
contendo a solicitação do Diretor Geral do Hospital Galba Velloso, Sr.
Daniel Eugênio Gomes de Freitas e da médica Dra. Eliane Mussel da
Silva, Gerente Assistencial do HGV, para criação de equipe no Hospital Galba Velloso, autorizada a avaliar e emitir parecer técnico dos
processos de solicitação de medicamentos do CEAF/Alto Custo, para
pacientes internados na instituição que necessitam receber alta e utilizar o medicamento;
- que o Hospital Galba Velloso, localizado à Rua Conde Pereira Carneiro, Nº 364, bairro, Gameleira, Belo Horizonte-MG; faz parte da rede
FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
- que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas
de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde (MS);
- que o acesso aos medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado
para as doenças contempladas no âmbito desse Componente é garantido mediante a pactuação entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, conforme as diferentes responsabilidades definidas, e está
condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados por meio de portarias específicas;
- a necessidade de celeridade na avaliação da solicitação de medicamentos do CEAF para garantia do acesso e da continuidade de tratamento em nível ambulatorial, aos pacientes portadores de esquizofrenia
que receberam alta hospitalar;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Dra. Dagmar Fátima de Abreu, portadora
de CRM-MG nº 12.388, RG. Nº MG-411.321/PCE-MG, CPF
384263906-68, CNS 107143799020007, gerente do Centro de Acolhimento de Crise do HGV e a Dra. Eliane Mussel da Silva, portadora
de CRM-MG nº 10.000, RG. Nº M-83374, CPF 208300926-68, CNS
107189234370018, Gerente Assistencial, a avaliar e emitir parecer técnico em processos administrativos de solicitação de medicamentos do
CEAF/Alto Custo para o tratamento de pacientes portadores de esquizofrenia internados na Instituição, com prognóstico de alta hospitalar.
§ 1º. As Dras. Dagmar Fátima de Abreu e Eliane Mussel da Silva poderão atuar como avaliadoras, desde que as mesmas não sejam as médicas
solicitantes ou tenham realizado o atendimento aos pacientes.
§ 2º. As Dras. Dagmar Fátima de Abreu e Eliane Mussel da Silva estarão autorizadas a analisar e emitir parecer técnico em processos administrativos de solicitação de medicamentos a que se refere o artigo anterior somente enquanto funcionárias do Hospital Galba Velloso.
Art. 2º A avaliação de processos administrativos de solicitação de medicamentos corresponde à análise técnica, de caráter documental, da solicitação de medicamentos do CEAF/Alto Custo para o tratamento de
pacientes portadores de esquizofrenia.
Art. 3º Para a avaliação deverá ser observada a apresentação dos documentos obrigatórios a seguir:
I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo
recebimento da solicitação atestar a autenticidade, de acordo com o
documento original de identificação;
III - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME),
adequadamente preenchido;
IV - prescrição médica devidamente preenchida, contendo as informações exigidas na legislação vigente;
V - documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia, conforme a Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril
de 2013 e suas atualizações.
VI - cópia do comprovante de residência.
Parágrafo único. É obrigatória a informação ao paciente ou a seu responsável legal, dos benefícios, potenciais riscos e efeitos colaterais
relacionados ao uso de medicamentos preconizados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT, mediante assinatura do Termo
de Esclarecimento e Responsabilidade (TER).
Art. 4º A avaliação será realizada utilizando-se os campos referentes
à avaliação contidos no LME, conforme as instruções apresentadas no
quinta-feira, 26 de Junho de 2014 – 19
Anexo V da Portaria GM/MS n° 1.554 de 30 de julho de 2013e suas
atualizações.
Art. 5º Os pareceres técnicos deverão ser emitidos observando-se detalhadamente os critérios de inclusão/exclusão determinados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas-Esquizofrenia, Portaria SAS/MS
nº 364, de 9 de abril de 2013 e suas atualizações.
Art. 6º Na avaliação dos processos de solicitação dos medicamentos
deverão ser considerados os atributos idade mínima, idade máxima,
sexo, quantidade máxima e CID-10 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, utilizados
para a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, conforme anexo IV da Portaria GM/MS n° 1.554 de
30 de julho de 2013.
Art. 7º Após a avaliação, o processo de solicitação do medicamento
contendo a documentação exigida deverá ser encaminhada, protocolizada, à Diretoria de Medicamentos de Alto Custo/Superintendência
de Assistência Farmacêutica/SES-MG, para cadastramento no Sistema
Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) e
envio da informação à Farmácia da Regional de Saúde de abrangência
do município, onde o paciente receberá o medicamento.
Art. 8º O fornecimento dos medicamentos do CEAF/Alto Custo
somente serão autorizados para processos de solicitação que estiverem com a documentação completa exigida e que foram avaliados com
parecer técnico deferido.
Art. 9º A dispensação do medicamento ocorrerá na farmácia da Regional de Saúde da área de abrangência do município de residência do
paciente.
§ 1º. O paciente poderá designar representante(s) para a retirada do
medicamento. Para o cadastro de representante(s) serão exigidos os
seguintes documentos:
I - declaração autorizadora;
II - cópia do documento de identidade;
III - endereço completo; e
IV - número de telefone da pessoa autorizada.
§ 2º. Para a solicitação, fica dispensada a presença de pacientes considerados incapazes, conforme arts. 3º e 4º da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente caracterizados no LME
pelo médico prescritor. No ato da solicitação, serão exigidos os seguintes documentos do seu responsável, que serão apresentados e anexados
aos documentos do processo do paciente:
I - cópia do documento de identidade;
II - endereço completo; e
III - número de telefone.
Art. 10 Todos os documentos anexados ao processo de solicitação de
medicamentos do CEAF, bem como os demais que forem anexados
posteriormente para a renovação da continuidade do tratamento (LME
e Receitas) ficarão arquivados nas Regionais de Saúde da SES/MG,
para casos de auditoria.
Art. 11 As Dras. Dagmar Fátima de Abreu e Eliane Mussel da Silva,
credenciadas para avaliar e emitir parecer técnico em processos administrativos de solicitação de medicamentos do CEAF/Alto Custo para
o tratamento de pacientes portadores de esquizofrenia, internados no
Hospital Galba Velloso de Belo Horizonte, com prognóstico de alta
hospitalar, exercerão suas atividades como avaliadoras sem receber
qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante
interesse público pertinente às atribuições exercidas pelo mesmo.
Parágrafo único. Os membros autorizados, conforme Art.1º desta Resolução, deverão obedecer às diretrizes do Código de Conduta Ética do
Servidor Público e da Alta Administração Estadual, mantendo o sigilo
das informações contidas nos processos de solicitação de medicamentos do CEAF/Alto Custo, para o tratamento de pacientes portadores de
esquizofrenia.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Rosa Maria Ltda - EPP - Matriz
CNPJ: 07.512.573/0001-43
Endereço: Travessa Treze de Maio, n° 52 Loja 02, Centro – Nova
Serrana/MG.
Cadastro nº.: 08/2014
Superintendência Regional de Divinópolis.
CNPJ: 23.879.331/0028-69
Endereço: Avenida João Pinheiro, 275, Centro - Uberlândia /MG.
Cadastro nº.: 08/2014
Superintendência Regional de Uberlândia.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria São Miguel de Muriaé Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 10.517.240/0001-11
Endereço: Rua Paschoal Bernardino, 239, Centro - Muriaé/MG.
Cadastro nº.: 002/2014
Gerência Regional de Ubá.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Ohfarma Drogaria Ltda – EPP - Matriz
CNPJ: 03.423.165/0001-64
Endereço: Avenida Catarina Cimini, n° 36 B, Centro - Caratinga/MG.
Cadastro nº.: 003/2014
Superintendência Regional de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Irmãos Mattar & Cia Ltda Filial
CNPJ: 25.102.146/0074-24
Endereço: Avenida Brasil 415, Iguaçu - Ipatinga/MG.
Cadastro nº.: 011/14
Superintendência Regional de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Líder Organização Comercial Ltda - Filial
CNPJ: 23.879.331/0022-73
Endereço: Avenida Taylor Silva 1172, Tocantins – Uberlândia/MG.
Cadastro nº.: 07/2014
Superintendência Regional de Uberlândia.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Líder Organização Comercial Ltda - Filial
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Nogueira Sousa Ltda - ME
CNPJ: 01.648.319/0001-90
Endereço: Rua Prof. Antônio Neder, n° 210, Centro – São Gonçalo do
Sapucaí
Cadastro nº.: 003/2014
Superintendência Regional de Varginha.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Empreendimentos Pague Menos S.A - Filial
CNPJ: 06.626.253/0661-79
Endereço: Praça João Pinheiro n°30, Centro - Muriaé/MG.
Cadastro nº.: 001/2014
Gerência Regional de Ubá.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Farmácia São José Ltda – ME - Matriz
CNPJ: 18.758.334/0001-94
Endereço: Rua Benjamin Constant, n°634, Centro - Juiz de Fora/MG.
Cadastro nº.: 03/2014
Gerência Regional de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Guimarães Bittencourt Ltda – EPP - Matriz
CNPJ: 71.093.405/0001-60
Endereço: Rua São Geraldo, n° 135, Centro – Nova Serrana/MG.
Cadastro nº.: 10/2014
Superintendência Regional de Divinópolis.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Pacheco S. A - Filial
CNPJ: 33.438.250/0466-63
Endereço: Avenida Coronel Prates n° 87, Centro – Montes Claros/MG.
Cadastro nº.: 001/2014
Superintendência Regional de Montes Claros.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Serrana Ltda – EPP - Matriz
CNPJ: 03.322.733/0001-30
Endereço: Rua Geraldo Pinto do Amaral n° 835, Romeu Duarte – Nova
Serrana/MG.
Cadastro nº.: 09/2014
Superintendência Regional de Divinópolis.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Avelino Ltda – ME - Matriz