TJMG 29/07/2014 -Pág. 81 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 29 de Julho de 2014 – 81
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Alpercata/
MG - PA/Nº 22698/2013/001/2013 - Classe 3. 2) Licença de Operação:
*Frigorífico Paraíso Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos), comércio atacadista de produtos, subprodutos e resíduos de origem animal, exclusive
alimentício, industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e
preparação de conservas, secagem e salga de couros e peles - Santana do
Paraíso/MG - PA/Nº 00428/2003/007/2014 - Classe 5. *Areal e Material de Construção São Jorge Ltda. - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Governador Valadares/MG PA/Nº 05296/2005/005/2014 - Classe 3. *Serraria Mattedi & Filhos
Ltda. - ME - Tratamento químico para preservação de madeira, desdobramento de madeira - Malacacheta/MG - PA/Nº 10380/2009/002/2014
- Classe 3. *Prefeitura Municipal de Córrego Novo - Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Córrego Novo/MG - PA/Nº
17035/2005/002/2014 - Classe 1. 3) Revalidação de Licença de Operação: *Raízen Combustíveis S.A. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Governador
Valadares/MG - PA/Nº 00284/1999/003/2014 - Classe 3. *Agroaves
Ltda. - Abatedouro de Aves - Abate de animais de pequeno porte (aves,
coelhos, rãs, etc.) - Itabira/MG - PA/Nº 00220/1999/005/2014 - Classe
3. *José Carlos de Paiva Souza - Fazenda do Rodeio - Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e suinocultura (ciclo completo) - Nova Era/MG - PA/Nº 12646/2006/002/2014
- Classe 3. *Florestal Bioflor S.A. - Fazenda Calheiros e Mãe D’água
- produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Antônio
Dias/MG - PA/Nº 03860/2005/002/2014 - Classe 5. *Frigorífico Millenium Ind. e Com. Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.).
- Itabira/MG - PA/Nº 00015/1999/007/2014 - Classe 5. *Alexandrita
Mineração Comércio e Exportação Ltda. - Fazenda do Grama - Lavra a
céu aberto com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Antônio Dias/
MG - PA/Nº 00102/1991/020/2013 - DNPM nº 832621/1986 - Classe
5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/LM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Gilmar Guareschi e Outro/Fazenda Colorado/Colorado II/Roça/São
Jorge/São Jorge II/Helena/ Barriguda/São Miguel/Campo Grande, através do processo nº 5115/2004/006/2014 - Classe 3, solicitou Licença
de Operação Corretiva para as atividades de Armazenagem de grãos ou
sementes, culturas anuais (excluindo a olericultura), posto de abastecimento de combustíveis, beneficiamento primário de produtos agrícolas:
Limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento
de população atingida e armazenamento de produtos agrotóxicos, nos
municípios de Buritis, Unaí e Arinos/MG. Informa que foi apresentado
o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de
Minas - SUPRAM NOR, das 08 h às 11 h e das 14 h às 17 h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, localizada na
Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP:
38.610-000 das 08 h às 11 h e das 14 h às 17 h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Alessandra Folador/Fazenda Bom Jesus, Almas e Pedras, através
do processo n.º 1767/2007/005/2014 - Classe 3, solicitou Licença de
Operação Corretiva para as atividades de Armazenamento de produtos
agrotóxicos; posto de abastecimento de combustíveis aéreo e barragem
de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida,
no município de Unaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
- SUPRAM NOR, das 08 h às 11 h e das 14 h às 17 h. Comunica que
os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, localizada na Rua Jovino
Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000
das 08 h às 11 h e das 14 h às 17 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
AmbientalNoroeste de Minas torna-se público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *Pedro Ferreira Júnior/Fazenda Riacho do Salto - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 00805/2008/002/2014 Classe 1. Validade: 17/07/2018. *João Annes Guimarães/Fazenda Santa
Rita, Andrade, São Lourenço, Lugar São Lourenço e Lapa - Cafeicultura
- Varjão de Minas/MG - PA/Nº 25269/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 18/07/2018. *Rita Pena Sairre/Fazenda Boqueirão Lugar Capão
da Guariroba - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Vazante/MG PA/Nº 11075/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 18/07/2018. *Rafael
Alves Rodrigues e Outro/Fazenda Batalha dos Nunes - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 18583/2014/001/2014 Classe 1. Validade: 21/07/2018. *Eduardo Gonçalves da Mota e Outro/
Fazenda Gleba do Rio Preto - Parcela Rural nº. 318 - Bovinocultura de
leite - Dom Bosco/MG - PA/Nº 18596/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 22/07/2018. *Diomar Lopes Fernandes Comércio e Representação Ltda. - ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Lagamar/MG - PA/Nº 12426/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 23/07/2018. *Cerâmica Ouro Fino Ltda. - ME/
Fazenda Vazantes, Lugares Denominados Vargem do Jaburu e Varginhas - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido,
exclusive de cerâmica - Vazante/MG - PA/Nº 16258/2007/004/2014 Classe 1. Validade: 23/07/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas torna-se público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Martins e Martins Comércio de Combustíveis - EPP - Posto Revendedor de Combustíveis - Mamonas/MG - PA/N° 14505/2005/003/2014
- Classe 1. Validade: 25/07/2018. *Posto Canoas Ltda. - EPP - Posto
Revendedor de Combustíveis - Ubaí/MG - PA/N° 00502/2003/002/2014
- Classe 1. Validade: 25/07/2014. *Alessandro Marconio Mendes
Pereira Petrone - ME - Extração de argila usado na fabricação de cerâmica vermelha, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido, exclusive de cerâmica e obras de infraestrutura - Taiobeiras/MG
- PA/N° 14370/2010/001/2014 - Classe 2. Validade: 21/07/2018. *Cerâmica Oliveira e Silva Ltda. - ME - Extração de areia para utilização
imediata na construção civil, extração de argila, usada na fabricação de
cerâmica vermelha, areia e argila e fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Mato Verde/MG - PA/
N° 00156/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 07/07/2018. *Paulo
Geovani Neres da Costa - EPP - Prestadora de serviço na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins - Jaíba/MG - PA/N° 05036/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 11/07/2018. *Dois Irmãos Concretos e Transporte Ltda. - EPP - Usinas de produção de concreto comum - Jaíba/
MG - PA/N° 14761/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 24/07/2018.
*Unimetal Industrial e Comércio Ltda. - Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Bocaiúva/MG - PA/
N° 12794/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 22/07/2018. *Cerâmica
Dr. Cloves Ltda. - Extração de argila usado na fabricação de cerâmica
vermelha - Porteirinha/MG - PA/N° 24929/2012/001/2014 - Classe 1.
Validade: 21/07/2018. *Francisco Alberto Chinvelski/Fazenda Serra
das Araras - Culturas anuais de soja, milho, feijão, sementes de gramíneas - Chapada Gaúcha/MG - PA/N° 10079/2014/001/2014 - Classe
1.Validade: 21/07/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
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Pauta da 113ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 08 de agosto de 2014, às 9h. Local: Sede
Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro - Uberlândia/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dr. Danilo
Vieira Júnior. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4.
Exame da Ata da 112ª RO de 11/07/2014. 5. Processo Administrativo
para exame de Alteração de Condicionante de Revalidação da Licença
de Operação - Concedida “Ad Referendum”: 5.1 Seara Alimentos Ltda.
- Abate de animais de pequeno porte e processamento de subprodutos
de origem animal para produção de sebo, óleos e farinhas - Uberaba/
MG - PA/Nº 00041/1981/006/2010 - Classe 6. Apresentação: Supram
TMAP. 6. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 6.1 Frigorífico São Pedro Ltda. - Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares) - Uberlândia/MG - PA/Nº 002607/2005/003/2012
- Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. 6.2 Guilherme Carneiro
e Outros/Fazenda Platô Azul - Silvicultura, cafeicultura e citricultura - Tiros/MG - PA/Nº 03538/2007/002/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram TMAP. 6.3 Los Pampas Comércio de Derivados do
Petróleo Ltda. - Posto Revendedor de Combustíveis - Prata/MG - PA/
Nº 01956/2001/003/2011 - Classe 3. Apresentação: Supram TMAP.
7. Processo Administrativo para exame do Adendo à Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 7.1 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração/CBMM - Metalurgia dos
metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos
- Araxá/MG - PA/Nº 00033/1981/055/2011 - Classe 3. Apresentação:
Supram TMAP. 8. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente
sem Supressão de Vegetação Nativa e Supressão de Cobertura Vegetal Nativa sem Destoca - “Determinação Judicial”: 8.1 Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais/CODEMIG - Distrito Industrial e zona estritamente industrial - Araguari/MG - AIA
Nº 04207/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP. 9. Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Pauta da 20ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM. Data: 08 de agosto de 2014, às 14 h. Local: Sede Regional Sisema - Praça Tubal Vilela, 03 - Centro - Uberlândia/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Superintendente
Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Presidente da COPA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Sra. Marina Sardinha Machado. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4.
Exame da Ata da 19ª RO de 11/07/2014. 5. Processos Administrativos
para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão
de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Volneir Gomes Morães/
Fazenda Campo Alegre - Ituiutaba/MG - PA/Nº. 0602000442/13 - Área
de RL: 2,1200 ha - APP: 0,5700 ha - Área de Intervenção Ambiental: 4,0000 ha. NRRA Ituiutaba. 5.2 Astrogildo Alves Campos/Fazenda
Recanto Por do Sol - Itapagipe/MG - PA/Nº. 06060000278/13 - Área
de RL: 12,5000 ha - APP: 7,3495 ha - Área de Intervenção Ambiental:
3,5384 ha. NRRA Frutal. 5.3 Claudia Capitu Balbo/Fazenda Rio Feio
- Comendador Gomes/MG - PA/Nº. 06060000062/14 - Área de RL:
11,6200 ha - APP: 1,5198 ha - Área de Intervenção Ambiental: 5,8342
ha. NRRA Frutal. 5.4 Antinarbe Alves da Silva/Fazenda Monte Alvão,
Lugar Corte - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº. 11020000680/11 Área de RL: 4,8197 ha - APP: 3,9071 ha - Área de Intervenção Ambiental: 8,7531 ha. NRRA Patrocínio. 5.5 Hélio Candido Souto/Fazenda
Mesas - Lugar Pereiras - Coromandel/MG - PA/Nº. 11020000194/14
- Área de RL: 2,6960 ha - APP: 2,5300 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 8,2182 ha. NRRA Patrocínio. 5.6 Josafa de Freitas da
Silva/Fazenda Castelhana e Boa Vista - Monte Carmelo/MG - PA/Nº.
11020000366/11 - Área de RL: 14,6833 ha - APP: 4,08991 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 23,5030 ha. NRRA Patrocínio. 5.7 Jose
Gonçalves de Noronha/Fazenda Boa Vista - Coromandel/MG - PA/Nº.
11020000288/13 - Área de RL: 11,3634 ha - APP: 4,5226 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 18,3142 ha. NRRA Patrocínio. 5.8 Marlene
Resende dos Santos/Fazenda Monte Alvão, Lugar Corte - Abadia dos
Dourados/MG - PA/Nº. 11020000115/13 - Área de RL: 2,8100 ha APP: 0,8387 ha - Área de Intervenção Ambiental: 3,6887 ha. NRRA
Patrocínio. 5.9 Valdemar Alves de Ávila/Fazenda Congonhas - Patrocínio/MG - PA/Nº. 11020000313/13 - Área de RL: 40,3800 ha - APP:
24,6800 ha - Área de Intervenção Ambiental: 50,0000 ha. NRRA Patrocínio. 5.10 Carlos Roberto Honório/Fazenda Santana do Paraiso - Patos
de Minas/MG - PA/Nº. 11030000092/14 - Área de RL: 227,6283 ha APP: 57,9079 ha - Área de Intervenção Ambiental: 5,2537 ha. NRRA
Patos de Minas. 6. Processo Administrativo para exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente
com Supressão de Vegetação Nativa: 6.1 Paulo Henrique de Oliveira/
Fazenda Quilombo Lugar Denominado Saldo Gleba 2 B - Araguari/
MG - PA/Nº. 06050000331/12 - Área de RL: 0,6575 ha - APP: 1,0800
ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0521 ha. NRRA Uberlândia. 7.
Encerramento. (a) Marina Sardinha Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Presidente da
COPA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
PORTARIA FEAM Nº 511, de 28 de julho de 2014
Estabelece nova composição para a Comissão de Ética da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Delegada
Estadual n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que
lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º
45.825, de 20 de dezembro de 2011; e Considerando o art. 7º do Código
de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, de que
trata o Decreto Estadual nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 e o art. 5º
da Deliberação CONSEP nº 5, de 3 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Ética da Fundação Estadual do Meio Ambiente
passa a ter a seguinte composição:
Membros Titulares:
Patrícia Rocha Maciel Fernandes, Masp: 1148514-1, que será sua
Presidente;
Rosa Carolina Amaral , Masp: 1077277-0;
Fernanda Meneghin, Masp: 1147991-2.
Membros Suplentes:
Karine Dias da Silva, Masp: 1148045-6;
Romulo Cesar Soares Alexandrino, Masp: 1211020-1.
Art. 2º - O mandato dos membros desta Comissão, designados no art. 1º
desta Portaria é de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – Para os servidores em primeiro mandato na Comissão de Ética é facultada uma recondução por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria FEAM nº 452, de 14 de junho de 2012.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente da FEAM
28 588849 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07647/2011, Empreendedor: São Paulo Minas Comércio
Derivados de Petróleo Ltda, Município: Guaxupé, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01124/2014. *Processo: 20314/2013,
Empreendedor: Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança Ltda,
Município: Ilicínea, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01125/2014. *Processo: 00068/2014, Empreendedor: W.M Diversões
Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01126/2014. *Processo: 05801/2014, Empreendedor: José
Carlos Ferreira, Município: Monte Belo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01127/2014. *Processo: 05804/2014, Empreendedor: Cerâmica São Judas Tadeu Indústria e Comércio Ltda, Município:
São Sebastião da Bela Vista, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01128/2014. *Processo: 06455/2014, Empreendedor: Comércio
de Sucatas Rodrigues Ltda, Município: Três Corações, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01129/2014. *Processo: 08626/2014,
Empreendedor: Posto Cruz Alta Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01130/2014. *Processo:
10264/2014, Empreendedor: Península Escarpas do Lago Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Guapé, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01131/2014. *Processo: 11614/2014, Empreendedor: Heloísa Helena Pimenta Sanches, Município: São Sebastião
do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01132/2014.
*Processo: 12096/2014, Empreendedor: Auto Posto Serra da Canastra
Ltda, Município: Delfinópolis, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01133/2014. *Processo: 12396/2014, Empreendedor: Frigorífico Cambuí Ltda, Município: Cambuí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01134/2014. *Processo: 12931/2014, Empreendedor:
Romano Orsi, Município: Cachoeira de Minas, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01135/2014. *Processo: 12934/2014, Empreendedor: Romano Orsi, Município: Cachoeira de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01136/2014. *Processo: 18315/2013,
Empreendedor: MRS Logística S/A, Município: Madre de Deus de
Minas, Status: Deferido, Portaria: 01137/2014. *Processo: 27706/2013,
Empreendedor: Paulo César Couto - ME, Município: Santa Rita de
Caldas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01138/2014.
*Processo: 04667/2014, Empreendedor: Otávio Rodrigues Filho - ME,
Município: Areado, Status: Deferido, Portaria: 01139/2014. *Processo:
09649/2014, Empreendedor: Mineração Europa Ltda - ME, Município:
Conceição dos Ouros, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01140/2014. *Processo: 09973/2014, Empreendedor: Rovilson Donizete de Almeida, Município: Congonhal, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01141/2014. *Processo: 09999/2014, Empreendedor: Mineração Almeida Martins Ltda, Município: Espírito Santo do
Dourado, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01142/2014.
*Processo: 10048/2014, Empreendedor: Mantiqueira Alimentos Ltda,
Município: Itanhandu, Status: Deferido, Portaria: 01143/2014. *Processo: 11552/2014, Empreendedor: MLF Agropecuária Ltda, Município: Campanha, Status: Deferido, Portaria: 01144/2014. *Processo:
12729/2014, Empreendedor: Santa Maria Participações Ltda - ME,
Município: Três Corações, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01145/2014. *Processo: 10690/2014, Empreendedores: João Antônio Lian e Luis Antônio Moraes Ribeiro, Município: Campestre, Status:
Deferido, Portaria: 01146/2014. *Processo: 04902/2014, Empreendedor: Estevam Martins Correa - ME, Município: São Lourenço, Status:
Deferido, Portaria: 01147/2014. *Processo: 07136/2014, Empreendedor: Pedro Valentim Antunes, Município: Piranguçu, Status: Deferido,
Portaria: 01148/2014. *Processo: 10691/2014, Empreendedores: João
Antônio Lian e Luis Antônio Moraes Ribeiro, Município: Campestre, Status: Deferido, Portaria: 01149/2014. *Processo: 10692/2014,
Empreendedores: João Antônio Lian e Luis Antônio Moraes Ribeiro,
Município: Campestre, Status: Deferido, Portaria: 01150/2014. *Processo: 10693/2014, Empreendedores: João Antônio Lian e Luis Antônio Moraes Ribeiro, Município: Campestre, Status: Deferido, Portaria:
01151/2014. *Processo: 10694/2014, Empreendedores: João Antônio
Lian e Luis Antônio Moraes Ribeiro, Município: Campestre, Status:
Deferido, Portaria: 01152/2014. *Processo: 12928/2014, Empreendedor: Frigomarte Indústria e Comércio de Frios Ltda, Município: Cachoeira de Minas, Status: Deferido, Portaria: 01153/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00170 publicada dia 05/02/2014. Onde se lê:
Outorgado: Roberto Leopoldo Pasqua. CPF: 440.867.096-00. Leia-se:
Outorgados: Roberto Leopoldo Pasqua, Wagner Pio dos Santos, Maria
do Carmo da Silva, Natalina Batista do Nascimento, Renata Ferreira de
Oliveira, Sebastião Costa de Souza, André Luiz do Prado, Francisco
Gabriel, Marcelo de Araújo Cunha e Manoel Pereira de Souza. CPFs:
440.867.096-00, 035.494.716-88, 267.649.338-80, 053.360.966-60,
886.732.516-72, 214.319.146-49, 917.967.766-53, 389.967.588-68,
510.553.506-59 e 637.961.716-72. Município: Guaxupé - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02940 publicada dia 13/09/2012.
Onde se lê: Outorgada: JM Indústria e Comércio Ltda. CNPJ:
09.326.609/0001-20. Leia-se: Outorgada: Mini Laticínios AJC Ltda.
CNPJ: 17.863.181/0001-82. Município: Caldas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01127 publicada dia 22/05/2013. Onde se lê:
Outorgada: Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. CNPJ:
01.948.535/0004-02. Leia-se: Outorgada: Companhia Providencia
Indústria e Comércio. CNPJ: 76.500.180/0013-76. Município: Pouso
Alegre - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Julho de 2014.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 28 de julho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 28 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
11 582589 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e deEsgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, dispensaJOSÉ AUGUSTO
MOREIRA COSTA JUNIOR, MASP 1.165.350-8 Função Gratificada
de Regulação e Fiscalização 3, FGRF-3 AR 01, a contar de 21 de julho
de 2014.
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG 52, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício
de 2014, referente aos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados pela Superintendência de Água e de
Esgoto – SAE de Ituiutaba.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei
18.309, de 3 de agosto de 2009, com a nova redação dada pelo art. 38,
da Lei 20.822/2013 e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas
entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e
fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no
art. 12 da Lei 18.309/2009, com a nova redação dada pelo art. 38 da Lei
20.822/2013 e Anexo I da Lei 18.309/2009, com a alteração constante
do Anexo VII da Lei 20.822/2013;
CONSIDERANDO a assinatura de Convênio com o Município de
Ituiutaba, pelo qual a ARSAE-MG assume a regulação e fiscalização
dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela superintendência de Água e de Esgoto de Ituiutaba,
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de
2014, devido pela SAE de Ituiutaba é fixado em R$153.231,11 (cento e
cinquenta e três mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos), correspondente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em
5 (cinco) vezes, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de
cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no
primeiro dia útil subsequente.
§ 1º O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio
da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em
“Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou
DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número
do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no
campo “Identificação” selecionando ARSAE-MG, o serviço TFAS,
preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
§ 2º Efetuado o recolhimento, o prestador dos serviços enviará à
ARSAE-MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do
pagamento.
Art. 3º O primeiro recolhimento deverá ser feito em 25 de agosto.
Art. 4º As duas últimas parcelas serão recolhidas em 25 de novembro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 53, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Estabelece metodologia de cálculo e procedimento para o faturamento
pelo Uso Presumido a serem aplicados pelos prestadores de serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela ARSAE-MG.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação
da Diretoria Colegiada,
CONSIDERANDO as atribuições da ARSAE-MG, nos termos do
artigo 6° da Lei Estadual n° 18.309, de 2009;
CONSIDERANDO as normas regulatórias sobre a determinação do
volume utilizado de água e o faturamento dos serviços, notadamente a
regra do art. 71 da Resolução ARSAE-MG n° 40, de 2013 e a competência regulamentar da ARSAE-MG para homologar a metodologia de
cálculo do uso presumido;
CONSIDERANDO a necessidade de se detalhar a metodologia para
apuração do uso presumido e de se definir o procedimento para sua aplicação, conforme previsto na Resolução ARSAE-MG n° 40, de 2013;
CONSIDERANDO os princípios da transparência, da eficiência, do
equilíbrio econômico-financeiro, da modicidade tarifária, da regularidade, da continuidade e da boa-fé nas relações da prestação dos serviços públicos regulados que deve ser realizada de forma adequada;
Resolve:
Art. 1° Definir a metodologia de apuração do Uso Presumido bem como
o procedimento para que os prestadores regulados pela ARSAE-MG a
apliquem quando ocorrer uma das hipóteses previstas na Resolução
ARSAE-MG n° 40, de 2013, que o autorizem.
Art. 2° Para efetuar o cálculo através do Uso Presumido de um mês, o
prestador aplicará os parâmetros e as fórmulas constantes dos Anexos
I e II, respectivamente, desta Resolução, ambos disponíveis no site da
ARSAE-MG www.arsae.mg.gov.br/.
Art. 3° O Prestador de Serviço deverá adotar os procedimentos a seguir
nos casos da utilização do Uso Presumido para fins de faturamento:
Identificar o ramo de atividade de cada unidade usuária existente;
Para cada unidade usuária, levantar a informação referente à quantidade da variável correspondente à atividade executada, de acordo com
a Tabela de Classificação do Anexo;
Para cada unidade usuária, efetuar o cálculo adotando-se os parâmetros
do Anexo I e fórmula correspondente do Anexo II;
Para obter o Uso Presumido do usuário a ser faturado, somar o uso
presumido das unidades usuárias existentes, adotando-se a fórmula correspondente do Anexo II;
Dar conhecimento prévio ao usuário, em comunicação específica,
da metodologia de cálculo, dos Ramos de Atividades utilizados e das
quantidades de variáveis de cada unidade usuária, bem como do Uso
Presumido apurado, em m³, e o valor da fatura correspondente;
Informar, na mesma oportunidade, que o usuário tem prazo de 5 dias
úteis para contestar o cálculo do Uso Presumido, por escrito, em agência de atendimento do prestador;
Caso haja contestação do usuário no prazo estabelecido, analisar os
argumentos e, caso sejam pertinentes, reprocessar o faturamento;
Ao processar o faturamento, inserir no campo “Mensagem” da fatura a
expressão “Faturamento pelo uso presumido”;
§ 1° Para o levantamento da informação a que se refere o inciso II
acima, o prestador deve aplicar questionário ou outro instrumento que
permita, de maneira objetiva, a verificação e o registro dos dados necessários para o cálculo dos valores devidos, colhendo assinatura do usuário ou de testemunha, caso haja recusa, devendo uma via ser entregue
ao usuário.
§ 2° Caso necessite de informações complementares, o prestador