TJMG 05/08/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Agosto de 2014 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MARLENE FALCONI DA CUNHA MELO
0351753-9
01
PEB
T2
A
II
A
04 591438 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9157, DE 24 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento
processada na folha de pagamento do mês de julho de 2014.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V,
VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução,
considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de julho de 2014.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 3º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam
os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no
ANEXO III desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de julho de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 4º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da
instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9157/2014 )
CARREIRA AEB - ANALISTA DE EDUCACAO BASICA
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - POUSO ALEGRE
Servidor
ROSELI COSTA MIRANDA
Masp - DV
0271203-2
Adm.
01
Carreira
AEB
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO
Nível
II
Grau
A
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - ALMENARA
Servidor
MARIA ALVES DE SOUSA
Masp - DV
0278092-2
Adm.
01
Carreira
ASE
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
JOSEMAR CHAGAS MACHADO
Masp - DV
0358862-1
Adm.
01
Carreira
ATB
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
MARIA DO CARMO SARAIVA AGUIAR
Masp - DV
0248270-1
Adm.
01
Carreira
ATB
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
ZILDA ROSA SOARES DE OLIVEIRA
O
Nível
Grau
III
P
Nível
Grau
III
P
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - S R E - UBA
Servidor
III
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - TEOFILO OTONI
Servidor
Grau
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - METROPOLITANA B - BELO HORIZONTE
Servidor
Nível
Masp - DV
0370267-7
Adm.
02
Carreira
ATB
Nível
Grau
IV
G
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
II
Grau
F
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
I
Grau
P
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III
Grau
B
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III
Grau
O
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III
Grau
F
ANEXO II
( a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9157/2014 )
CARREIRA AEB - ANALISTA DE EDUCACAO BASICA
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012
SERVIDORES INATIVOS - S R E - POUSO ALEGRE
Servidor
ROSELI COSTA MIRANDA
Masp - DV
0271203-2
Adm.
01
Carreira
AEB
Nível
II
Grau
G
POSICIONAMENTO RETIFICADO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
II
Grau
F