TJMG 05/09/2014 -Pág. 49 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
colo na SEC/SFIC/DLIC, quando entregue pessoalmente, ou a data da
postagem, quando enviado pelo correio, via SEDEX.
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais-SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC
A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº.
Prédio Gerais - 14º andar - Serra Verde
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte - MG.
9.7.Os pedidos de recurso serão dirigidos à Secretária de Estado de
Cultura a qual poderá submeter à SFIC e/ou à CTAP para reconsiderar sua decisão ou devolver acompanhado de informações, devendo,
neste caso, a decisão ser respondida ao empreendedor por meio de ofício, enviado ao endereço postal do mesmo, via correio, com aviso de
recebimento-AR. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não
será objeto de reexame.
9.8.O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data do protocolo ou a data de postagem.
Também não serão considerados recursos enviados sem assinatura do
proponente, ou enviados por e-mail.
10.DA EXECUÇÃO DO PROJETO, DO REMANEJAMENTO DE
METAS E DA READEQUAÇÃO
10.1.A execução, o remanejamento de metas e a readequação dos projetos aprovados neste Edital serão regidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor, documento disponível no site: www.cultura.mg.gov.br
10.2.Após a aprovação do projeto o empreendedor cultural deverá
observar os critérios descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA
em vigor, antes de dar início à execução de seu projeto, principalmente no que se refere a homologação, pela SEF, da Declaração de
Incentivo-DI.
10.3.Na eventualidade do projeto que contemple a realização de Eventos Culturais não vir a ser realizado conforme o cronograma previsto e
apresentado em atendimento ao item 2.3 deste Edital deverá o empreendedor apresentar à CTAP, antes do protocolo da Declaração de Incentivo na Secretaria de Estado de Fazenda, pedido de alteração do cronograma de execução do projeto, a fim de que possa executá-lo em
nova data.
10.4.Havendo o deferimento do pedido de alteração do cronograma
de execução do projeto cultural pela Comissão Técnica de Análise de
Projetos (CTAP), o empreendedor deverá apresentar o parecer CTAP
junto a documentação de formalização do patrocínio para protocolo da
Declaração de Incentivo na Secretaria de Estado de Fazenda, sob pena
de não homologação da DI.
10.5.O empreendedor deverá promover a abertura de conta corrente,
exclusiva a cada projeto, em banco de sua livre escolha, por meio da
qual efetuará a movimentação financeira.
10.6.Após a efetiva captação de recursos que garantam, comprovadamente, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor concedido como
incentivo, o Empreendedor deverá solicitar sua readequação à CTAP
conforme determinado na Instrução Normativa, em vigor. Fica isento
de apresentar a readequação o Empreendedor Cultural cujo projeto foi
aprovado pela CTAP: sem nenhuma restrição; e no valor total, igual
ao pleiteado.
10.7.A readequação do projeto será processada mediante entrega do
Formulário de Readequação e da Planilha de Readequação do Orçamento (modelos disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura),
por meio dos quais serão apresentadas as mudanças pretendidas, a justificativa para cada alteração e a readequação orçamentária, incluindo
a cópia da DI homologada e cópia do extrato bancário atual, que comprove o deposito em conta.
10.8.A CTAP poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que
considere inadequados no pedido de readequação do projeto.
10.9.Qualquer alteração no projeto depois da sua aprovação, somente
poderá ser efetivada após a obtenção, pelo Empreendedor, de documento
formal que expresse a concordância da CTAP, observados os limites de
remanejamento de valores previstos em Instrução Normativa.
10.10.No caso de solicitação de alteração no projeto deverá ser preservado o caráter da proposta originalmente aprovada pela CTAP, seus
objetivos, inclusive no que diz respeito à abrangência geográfica de
seus benefícios dentro do Estado de Minas Gerais.
11.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1A prestação de contas deverá ser feita de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor e outras normas pertinentes, em até 60
(sessenta) dias após o encerramento do projeto, devendo ser assinada
por seu responsável e por um profissional de contabilidade, com o respectivo registro.
11.2.O não cumprimento da apresentação da prestação de contas, nos
devidos prazos, acarretará a inclusão do empreendedor no cadastro de
inadimplentes da SEC, além de bloqueio no SIAFI e demais providências cabíveis.
11.3.As contrapartidas previstas nos projetos deverão ser devidamente
comprovadas quando da prestação de contas, de acordo com a Instrução
Normativa em vigor.
11.4.A contrapartida deve ser repassada, única e exclusivamente, pelo
incentivador do projeto na forma e nos percentuais estabelecidos na
legislação cultural em vigor.
11.5.Não serão aceitos como contrapartida para execução dos projetos aprovados neste Edital recursos advindos de incentivo de qualquer
ente federativo.
11.6.Os recursos recebidos como contrapartida devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do projeto incentivado,
vedada a aplicação desses recursos em outros projetos de qualquer ente
federativo.
11.7.A prestação de contas apresentada pelo empreendedor ficará
sujeita à auditoria do órgão estadual competente, conforme disposto na
legislação cultural vigente.
11.8.Para acompanhamento dos projetos aprovados neste Edital,
a Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de
Fomento e Incentivo à Cultura, da CTAP e da Auditoria Setorial, bem
como dos demais órgãos de controle interno e externo, poderá realizar
visitas técnicas ao projeto cultural, a qualquer tempo.
11.8.1.Deverá ser dada garantia de acesso aos servidores da Secretaria
de Estado de Cultura, com o objetivo de auditoria e fiscalização, em
qualquer uma das ações executadas por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
11.8.2.A Secretaria de Estado de Cultura encaminhará, por meio da
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, a lista de servidores que executarão tal fiscalização.
11.9.O Empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos valores captados, sob o incentivo autorizado, ficará sujeito ao pagamento do
valor integral do incentivo concedido, corrigido pela variação aplicável
aos tributos estaduais, conforme legislação pertinente, ficando excluído
da participação em quaisquer projetos culturais dos mecanismos culturais da SEC, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis,
visto ser imprescritível o dano ao erário público.
12.Da acessibilidade e democratização do acesso
12.1.Dos projetos aprovados e executados que resultem em produção
de CDs, de DVDs, de livros, revistas, periódicos, catálogos de arte e
obras de referência, deverá constar da tiragem prevista a destinação e
o envio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) em doação à Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Bibliotecas
Públicas e Suplemento Literário, que ficará responsável pela sua distribuição às bibliotecas públicas municipais, em cumprimento da Lei
de Depósito Legal.
Local de entrega do produto cultural:
Biblioteca Pública Estadual Professor Luiz de Bessa
Praça da Liberdade, 21 – Funcionários - Telefone: (31) 3269-1166
CEP.:30140-010 - Belo Horizonte - MG
12.1.2.Os produtos culturais deverão ser entregues juntamente com o
Formulário de Recebimento de Produtos Culturais, disponível no site
www.cultura.mg.gov.br, em duas vias, ficando a 1ª com a Biblioteca
Pública Estadual Luiz de Bessa e a 2ª a ser anexa ao processo de Prestação de Contas.
12.2.Dos projetos aprovados nos quais sejam realizadas a comercialização de ingresso, deverão respeitar os critérios a seguir:
12.2.1.Disponibilização a preços populares: no mínimo 20% da lotação
do espaço de apresentação ao valor máximo de R$ 50,00 por pessoa.
Sobre este valor será aplicada a meia entrada.
12.2.2.O preço unitário dos demais ingressos estará sujeito à aprovação
da CTAP com objetivo de assegurar a democratização do acesso.
12.3.As propostas culturais deverão contemplar medidas que garantam
o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em
locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos,
sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica.
12.4.Deverá ser garantida a participação de pessoas portadoras de
necessidades especiais e de idosos em concursos de prêmios no campo
das artes e das letras.
12.5.Projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação
devem respeitar as normas de acessibilidade ao público, bem como
apresentar plano de sustentabilidade do empreendimento.
13.DA DIVULGAÇÃO
13.1.É obrigatório constar de todo material de divulgação e promoção
dos projetos incentivados, e de seus produtos resultantes, a inserção do
nome oficial Governo de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Cultura/
Fazenda – Lei Estadual de Incentivo à Cultura (ICMS) e de seus símbolos, de acordo com o padrão definido pela SEC, disponível no endereço
eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
13.2.É obrigatório enviar, previamente, para aprovação, por meio do
e-mail [email protected] a arte do material gráfico de
divulgação e promoção do projeto, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias
úteis antes de sua veiculação. O não atendimento poderá resultar em
despesa glosada na prestação de contas.
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.Esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento do Formulário-Padrão poderão ser prestados pela SEC/
SFIC/DLIC em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas, ou pelos telefones (31) 3915.2682 e 3915-2718.
14.2.Os projetos não aprovados ficarão à disposição para retirada, por
seu responsável legal, pelo prazo improrrogável de até 90 (noventa)
dias contados da data de publicação da relação de projetos aprovados
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.3.Fica o empreendedor obrigado a comunicar formalmente qualquer alteração de seus dados cadastrais à SEC/SFIC/DLIC, sob pena
das sansões legais cabíveis.
14.4.Os casos omissos relativos a este Edital serão julgados pela
CTAP.
14.5.As disposições deste ato convocatório fundamentam-se na Lei
Estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e no Decreto nº 44.866, de
01 de agosto de 2008.
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2014.
ELIANE PARREIRAS.
Secretária de Estado de Cultura.
ANEXO I
Opções de Áreas Artístico-Culturais, Subáreas e Categorias
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Artes cênicas
Audiovisual
Artes visuais
Música
Literatura
Preservação e restauração do patrimônio material
e imaterial, inclusive folclore e artesanato
Pesquisa e documentação
Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres
Áreas culturais integradas
Opções de Subáreas
Artes plásticas
Cinema
Dança
Filatelia
Museu
Música tradicional
Novas mídias
Novas tendências
Obras informativas
Ópera
JÚLIO CEZAR DE ANDRADE MIRANDA
Presidente
04 604176 - 1
Opções de Áreas Artístico-Culturais
Artes gráficas
Biblioteca
Curso
Design de moda
Fotografia
Música folclórica
DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011:
JOMAR GERALDO DA SILVEIRA, Masp.1.369.775-0, para função gratificada FGI-4, TV1100536, da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
WESLEY BATISTA DOS SANTOS, Masp.1.370.244-4, para função gratificada FGI-4, TV1100537, da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
RUBIA DA FONSECA DUARTE, Masp.1.369.802-2, para função
gratificada FGI-4, TV1100539, da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa.
BRUNA
FERNANDA
CEVIDANES
FERNANDES,
Masp.1.368.185-3, para função gratificada FGI-4, TV1100540, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
ELTON BATISTA LIZARDO, Masp.1.368.448-5, para função gratificada FGI-4, TV1100541, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
ERICA TOLEDO CORREA, Masp.1.370.983-7, para função gratificada FGI-4, TV1100531, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, Masp. 1.371.220-3, para função gratificada FGI-4, TV1100512, da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
NIEMIO ISIDORO, CPF.219.775.006-25, para função gratificada
FGI-4, TV1100515, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
VICTOR CALDAS SILVA, Masp: 1.368.382-6, para função gratificada
FGI-4, TV1100538, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
FERNANDO AUGUSTO NOVAES, Masp.1.370.969-6, para função gratificada FGI-5, TV1100130, da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2014.
Artesanato
Circo
Design artístico
Folclore
Música erudita
Música Popular
Obras de
referência
Opções de Categorias
Apresentação cênica
Aquisição de acervo
Aquisição de equipamento
Aquisição de imóvel
Publicação de jornal
Publicação de livro
Publicação de revista
Publicação de vídeo
Realização de atividades
Bolsa de estudos
de arte-educação
Circulação de produção artística
Realização de campanha
Construção de imóvel
Realização de concerto
Criação e manutenção desite
Realização de concurso
Educação patrimonial
Realização de congresso
Formação
Realização de curso
Gravação de CD
Realização de encontro
Manifestação folclórica
Realização de exposição
Manutenção de entidade
Realização de feira
Manutenção de espaço cultural
Realização de festival
Montagem cênica
Realização de mostra
Pesquisa e documentação
Realização de oficinas
Produção de CD-ROM
Realização de palestra
Produção de documentário
Realização de performance
Produção de DVD
Realização de programa de rádio
Produção de filme de curta Realização de programa
metragem
de televisão
Produção de filme longa metragem Realização de seminário
Produção
de
filme
média Realização de show
metragem
Produção de revista eletrônica
Reforma de imóvel
Produção de vídeo
Restauração de bem imóvel
Publicação de catálogo
Restauração de bem móvel
04 604277 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos do item13.3.9 do Edital
FCS/022/2013, a que se refere o extrato publicado em 04/12/2013,
DISPENSA, a partir de 29/08/2014, Geraldo Peixoto de Freitas Neto,
Masp. 1332896-8, do cargo de Professor de Arte/Arte Educador. Belo
Horizonte, 1° de setembro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado- Presidente
A Presidente da Fundação Clovis Salgado - FCS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e conforme disposto no Edital 022/2013
de 04/12/2013, que regula a CONVOCAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE/ARTE EDUCADOR PARA O ANO
LETIVO DE 2014, POR INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, DESIGNA, nos termos da Lei 869 de 5 de julho de 1952,
do art. 10 da Lei 10.254 de 20 de julho de 1990, da Lei 13.656 de 14
de janeiro de 2000, da Lei 15.467 de 13 de janeiro de 2005 e da Portaria FCS n° 09/2012, para exercer as funções de Professor de Arte/
Arte Educação no ano letivo de 2014, de acordo com o resultado final
da CONVOCAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR DE
ARTE/DISCIPLINA ARTE EDUCAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE
2014, POR INEXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS,
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, de
23/01/2014. Belo Horizonte, 1° de setembro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado - Presidente.
DISCIPLINA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ARTE EDUCADOR Renata Saraiva Nery
37°
04 604177 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e
pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.540, de 11 de junho de 2014,
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993
e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.540, de 11 de junho de
2014, TORNA SEM EFEITO, o ato de posse da seguinte candidata,
JULIANA CRISTINA DA SILVA, CPF. 013.143.086-61, para o cargo
de provimento efetivo Técnico de TV, por ter tomado posse, mas não
entrou em exercício em tempo hábil.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art.36 da CE/1989, dos servidores:
MASP. 326.586-5, JAIR FERRAZ BRUGGER, a partir de 12/02/2014,
referente ao cargo Gestor de Telecomunicações/GTEL3 III F.
MASP. 906.674-7, GLÓRIA MARIA CARVALHO CHAVES SAMPAIO, a partir de 12/03/2014, referente ao cargo assistente administrativo de telecomunicações/ASTEL III E.
MASP. 904.632-7, VERÔNICA BAUMECKER COELHO, a partir de
21/02/2014, referente ao cargo assistente administrativo de telecomunicações/ASTEL III F.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014.
RETIFICAato(s) dequinquênio/concessão referente a servidora MASP.
906.674-7, GLÓRIA MARIA CARVALHO CHAVES SAMPAIO, por
motivo de vigências incorretas, Ato publicado em 14/01/1993, onde se
lê: 1º quinquenio a contar 10/01/1993, leia-se: 1º quinquenio a contar
de 08/01/1993, Ato publicado em 13/01/1998, onde se lê: 2º quinquenio a contar 09/01/1998, leia-se: 2º quinquenio a contar de 20/01/1998,
Ato publicado em 14/08/2008, onde se lê: 3º quinquenio a contar
03/05/2002, leia-se: 3º quinquenio a contar de 02/05/2002, Ato publicado em 13/02/2008, onde se lê: 4º quinquenio a contar 08/01/2005,
leia-se: 4º quinquenio a contar de 02/01/2005, Ato publicado em
08/01/2010, onde se lê: 5º quinquenio a contar 06/01/2010, leia-se: 5º
quinquenio a contar de 01/01/2010.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
04 604091 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Fundação TV Minas Cultural e Educativa O Presidente da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar de Andrade Miranda, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX,
da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I, do Decreto
Estadual nº 45.540, de 11 de junho de 2014 EXONERA, a pedido, nos
termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, LUCIANO
MACHADO TOMAZ, MASP.1.348.889-5, cargo efetivo de Analista
de TV, código ATV, nível I, a partir de 02/09/2014, data do desligamento do servidor.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação Helena Antipoff
Presidente: Irene de Melo Pinheiro
PORTARIA 14/2014
A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art.1º - Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade administrativa por possível irregularidade no processo de compra nº 2151004000034/2014 da Fundação Helena Antipoff.
Art. 2º - Designar comissão composta por: Luciene Milo Campos,
Masp: 1018107-1, Deise Maia de Oliveira/Masp:1018178-2, para sob
a Presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos,
até final conclusão.
Ibirité, 04 de setembro de 2014. IRENE DE MELO PINHEIRO
PRESIDENTE
04 604005 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
PORTARIA-IGTEC Nº 15, de 03 de setembro de 2014.
Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº. 45.969, de 24 de
maio de 2012.
A Diretora-geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e no artigo 7º, inciso I do
Regulamento do IGTEC aprovado pelo Decreto nº 46.492/2014;
Considerando a necessidade de imediata adequação dos mecanismos
internos às normas da Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de
2011, e do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta
o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;
Considerando que todo cidadão tem direito a receber informações sobre
a Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na
Constituição e em legislação específica, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pelo IGTEC, com vistas a proteger a informação sigilosa, nos termos da
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto 45.969,
de 24 de maio de 2012.
Art. 2º O IGTEC manterá, independentemente de classificação, acesso
restrito em relação às informações, sob seu controle e posse, mantidas
em qualquer suporte, relacionadas a:
I - informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e
à imagem das pessoas, nos termos do art. 57 do Decreto nº 45.969, de 24
de maio de 2012, e inciso X do art. 5º da Constituição da República;
II - informações e documentos caracterizados em normativos específicos como de natureza sigilosa, tais como sigilo fiscal, patrimonial ou
bancário;
III - processos judiciais sob segredo de justiça;
IV - informações de natureza técnica produzidas por outros órgãos e
entidades em poder do IGTEC;
V - processos, procedimentos e projetos em andamento, com fundamento no art. 21 do Decreto 45.969, de 2012.
Art. 3º - A classificação da informação será realizada pela autoridade
competente, de acordo com os critérios definidos no art. 32 do Decreto
nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
I – no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
II- nos graus secreto e reservado, pelo Diretor Geral Instituto de Geoinformação e Tecnologia.
Art. 4º - O acesso à informação produzida pela Procuradoria Jurídica,
Auditoria Seccional, Assessoria de Comunicação Social, Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria de Ciências Geodésicas e
Ordenamento Territorial e Diretoria de Pesquisa e Gestão de Tecnologias observará as diretrizes previstas em resolução do respectivo órgão
central competente.
§ 1º O acesso à informação relativa à contabilidade pública observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º O acesso à informação relativa ao convênio de saída observará as
diretrizes da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 5º. Incumbe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, no
âmbito de suas competências, o fornecimento de soluções de TI e de
infraestrutura tecnológica para o cumprimento desta Portaria e o aprimoramento do Sítio Eletrônico Institucional como instrumento de promoção da transparência e de acesso à informação.
Art. 6º Caberá ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
IGTEC, avaliar e propor soluções e requisitos de proteção física e
lógica das informações geridas pelo IGTEC.
Art. 7º. Cabe à Assessoria de Comunicação do IGTEC disponibilizar
no Sítio Eletrônico Institucional o formulário eletrônico a que se refere
esta Portaria e promover, sempre que necessário, os ajustes cabíveis.
Art. 8º. O uso inadequado do disposto nesta Portaria fica sujeito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da
legislação em vigor.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2014.
04 604100 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições:
Torna sem efeito o ato publicado em 12/07/2014, pelo qual JOSÉ
RODRIGO LAURENÇO DE FREITAS foi nomeado para o cargo de
provimento em comissão DAI-16 GP1100330, de recrutamento amplo
da Gerência de Patrimônio Material do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952,DÉBORA RAIZA CAROLINA ROCHA SILVA, MASP
13100789, do cargo de provimento em comissão DAI-8 GP1100092,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011,BRUNO BATISTA FIORAVANTE, para o cargo de provimento
em comissão DAI-8 GP1100092, de recrutamento amplo, da Gerência de Patrimônio Material, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,DÉBORA
RAIZA CAROLINA ROCHA SILVA, MASP 13100789, para o cargo
de provimento em comissão DAI-16 GP1100330, de recrutamento
amplo, da Gerência de Patrimônio Imaterial, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Fernando Viana Cabral
Presidente
04 603777 - 1
Cláudia Lúcia Leal Werneck
Diretora-Geral
04 603721 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Atos do Senhor Diretor-Geral
ATO Nº 152/2014 -O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, nos termos do artigo 6º da
Emenda à Constituição Federal nº. 41/2003, a partir de 08.07.2014, o
servidor AILTON NAZARETH LOPES, MASP: 1051909-8, cargo efetivo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, Nível IV, Grau E.
ATO Nº 153/2014-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao (à) servidor (a): Masp:
1051909-8, AILTON NAZARETH LOPES, referente ao saldo de 05
(cinco) meses, do cargo de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade
IV-E.
04 604099 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
Ato nº 1411/2014 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012; e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 04/09/2014, a JANDERLUCIO
FERREIRA DA SILVA, Masp 1142389-4, a gratificação temporária
estratégia GTEI-2 UM1100170, da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG.
04 604245 - 1