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TJMG - 4 – quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 4

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TJMG 24/09/2014 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 5º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP,
incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 22de setembro 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9185, de 22 de setembro de 2014)
SERVIDOR
MASP-DV ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Luemara Cristina Machado de Piazza
669239-6
2
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9185, de 22 de setembro de 2014)
SITUAÇÃO
SERVIDOR
MASP
ADM.
CARREIRA
ANTERIOR
30.06.2013
CARGOO
DESCRIÇÃO
NÍVEL GRAU
Luemara Cristina
669239-6
2
GEFAZ
Gestor Fazendário
III
A
Machado de Piazza

SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
I

D

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9185, de 22 de setembro de 2014)
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Ana Maria da Silva Oliveira
355412-8
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Antonio Donizetti Rodrigues
355623-0
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Carlos Alberto Coelho Ferreira
262471-6
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso
260963-4
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Daniela Ferreira Bottaro
669217-2
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Délio José Pereira de Ataíde
234916-5
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Douglas Muniz de Oliveira
668375-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Firmino Santiago Vieira
327300-0
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
José Roberto Pompeo Gabrielli
310564-0
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Lauro Troncoso Justo
387753-7
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Márcia Aparecida Gonçalves Mouta
365171-8
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Maria do Rosário Fátima Durães Batista
333973-6
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Maria Inês Aparecida Thomaz
352341-2
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Maria Natalina Nunes Fernandes
293174-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Marília de Fátima de Castro de Oliveira
360741-3
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Otto Cezar Gabriel
297700-7
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Paulo Vieira Benevenutte
361608-3
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Rafael Souza Gouveia
297238-8
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Wellington Cifani da Conceição
337511-0
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9185, de 22 de setembro de 2014)
SITUAÇÃO
SERVIDOR
MASP
ADM.
CARREIRA
ANTERIOR
30.06.2013
CARGO
DESCRIÇÃO
NÍVEL GRAU
Técnico Fazendário
Ana Maria da Silva Oliveira
355412-8
1
TFAZ
de Administração
IV
D
e Finanças
Técnico Fazendário
Antonio Donizetti Rodrigues
355623-0
1
TFAZ
de Administração
III
G
e Finanças
Carlos Alberto Coelho Ferreira
262471-6
1
GEFAZ
Gestor Fazendário
IV
D
Coriolando da Soledade
260963-4
1
GEFAZ
Gestor Fazendário
IV
E
Ribeiro Afonso
Auditor fiscal da
Daniela Ferreira Bottaro
669217-2
1
AFRE
III
B
Receita Estadual
Auditor fiscal da
Délio José Pereira de Ataíde
234916-5
1
AFRE
III
A
Receita Estadual
Auditor
fiscal
da
Douglas Muniz de Oliveira
668375-9
1
AFRE
III
B
Receita Estadual
Analista Fazendário
Firmino Santiago Vieira
327300-0
1
AFAZ
de Administração
IV
C
e Finanças
Auditor
fiscal
da
José Roberto Pompeo Gabrielli 310564-0
1
AFRE
III
A
Receita Estadual
Auditor
fiscal
da
Lauro Troncoso Justo
387753-7
1
AFRE
III
D
Receita Estadual
Técnico Fazendário
Márcia Aparecida
365171-8
1
TFAZ
de Administração
IV
D
Gonçalves Mouta
e Finanças
Maria do Rosário Fátima
Durães Batista

333973-6

Maria Inês Aparecida Thomaz

352341-2

1

TFAZ

Maria Natalina Nunes
Fernandes

293174-9

1

TFAZ

Marília de Fátima de
Castro de Oliveira

360741-3

1

TFAZ

Otto Cezar Gabriel

297700-7

1

GEFAZ

Paulo Vieira Benevenutte

361608-3

1

TFAZ

Rafael Souza Gouveia
Wellington Cifani da Conceição

297238-8
337511-0

1
1

GEFAZ
GEFAZ

1

GEFAZ

Gestor Fazendário
Técnico Fazendário
de Administração
e Finanças
Técnico Fazendário
de Administração
e Finanças
Técnico Fazendário
de Administração
e Finanças
Gestor Fazendário
Técnico Fazendário
de Administração
e Finanças
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário

SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
III

D

II

G

II

D

II

E

II

B

II

A

II

B

III

C

II

A

II

D

III

D

IV

B

II

B

IV

A

III

A

III

G

II

G

IV

D

III

D

IV

B

II

B

IV

D

III

D

III
III

F
E

I
I

F
E

RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Governamental relacionados no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
VAGA
Nº
MASP
SERVIDOR
CARGO NÍVEL GRAU SEPLAG
VAGA SECCRI
1
350.402-4
CLÁUDIA LÚCIA DE AGUIAR MARQUES
AGOV
IV
D
PH 69
CV 467
2
348.815-2
ELCE CLARA DOS SANTOS
AGOV
IV
D
PH 65
CV 468
3
371.187-6
IRACIARA REJANE DOS SANTOS
AGOV
IV
D
PH 221
CV 469
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV/SECCRI Nº 9187, DE 22 DE STEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Casa Civil e Relações Institucionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, no Decreto n.º 32.664, de 20 de março de 1991, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº
MASP
SERVIDOR
CARGO NÍVEL GRAU
VAGA SEGOV
VAGA SECCRI
1
1.218.162-4
MIREILLE VIVIANE DE PAULA
GGOV
I
C
EG 675
CV 849
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de reabilitação administrativa da servidora MEIRE ESTER GONÇALVES NASCIMENTO, MASP.
325316-8, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau L, Admissão 01, lotado no quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, em exercício na EE Dona Alexandra Pedreiro, da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia - MG.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte aos 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de reabilitação administrativa do servidor RAPHAEL FERNANDES DOS REIS, MASP. 1.101.214-3,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau C, Admissão 02, lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Defesa Social, em exercício na Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional, em Juiz de Fora - MG.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo Horizonte aos 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9175, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais proferidas nos autos dos processos de nº 1.0000.00.334501-4/000 e nº 115008234.2011.8.13.0024, concedendo promoção por acesso, fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do
Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo I.
Art. 2º Em virtude de Promoção ao Grau E, fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
Executivo, constante nos Anexos da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, e da Resolução Conjunta nº 5833, de 17 de janeiro de
2006, respectivamente publicadas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005 e 02 de fevereiro de 2006, na parte a que se
refere aos servidores relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da
Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte
que se refere ao servidor relacionado no Anexo III.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9175/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA B - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Rita de Cássia Hubner
Moreira de Oliveira

Masp.

299196-6

Nome do servidor

Nome Servidor

MÁRCIO FLAUZINO

Masp

341697-1

Nº de
Adm.
1

SITUAÇÃO ANTERIOR

Dulce Consuelo
França Lima

SITUAÇÃO ATUAL

Nível

Grau

Cod Carreira

Nível

Grau

IP-II

II

A

IP-II

III

A

23 611050 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECCRI Nº 9188, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº
15.298, de 6 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto n.º 32.664, de 20 de março
de 1991, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,

01

PEB

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível
Professor de
Educação Básica

II

Grau

Cod.
Classe

Nível

Grau

Carga
Hor. Sem.

D

PEB

II

F

24

Masp.

Nível

145873-6

III

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de
Adm.

Cod.
Classe

01

PEB

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe

Nível

Grau

Professor de
Educação Básica

Cod.
Classe

II

G

PEB

Carga
Grau Hor.
Sem.
E

24

ANEXO II
( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9175/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE JANAÚBA - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Rosa Maria de Lima
Nogueira Cordeiro

Masp.

286838-8

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de
Adm.

Cod.
Classe

1

PEB

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível
Professor de
Educação Básica

I

Grau

Cod.
Classe

Nível

C

PEB

I

Carga
Grau Hor.
Sem.
D

24

SERVIDOR ATIVO - SRE DE MANHUAÇU - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Renildes Costa
Teixeira dos Reis

Cod Carreira

Cod.
Classe

SERVIDOR INATIVO – SRE DE UBERABA - RETIFICAÇÃO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9186, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei Complementar nº 84, de
25 de julho de 2005, no art.16 da Lei nº 15.962 de 30 de dezembro de 2005, do Decreto nº 44.214 de 27 de janeiro de 2006 e da Lei Complementar
nº 113, de 29 de junho de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, o posicionamento de servidor identificado no Anexo Único
desta Resolução, em carreiras de Policiais Civis, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8012, de 02 de maio de 2011, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 03 de maio de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9186/14)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POSICIONAMENTO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 113 de 2010
CARREIRA DE IP-II – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de
Adm.

Masp.

344350-4

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de
Adm.

Cod.
Classe

1

PEB

SITUAÇÃO NOVA

Descrição da Classe Nível
Professor de
Educação Básica

I

Grau

Cod.
Classe

Nível

C

PEB

I

Carga
Grau Hor.
Sem.
D

24

SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA A - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor

Maria das Graças
Santos da Silva

SITUAÇÃO ANTERIOR

Masp.

342685-5

SITUAÇÃO NOVA

Nº de
Adm.

Cod.
Classe

Descrição da Classe

Nível

Grau

Cod.
Classe

Nível

Grau

1

PEB

Professor de
Educação Básica

Carga
Hor.
Sem.

I

D

PEB

I

E

24

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