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TJMG - 62 – sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 62

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TJMG 26/09/2014 -Pág. 62 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

62 – sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Wanderson Goncalves De Oliveira
MQT-3695
0001270812 692-00
Wanderson Probio Narciso
HBK-5194
0001281423 692-00
Wanderson Rodrigues Da Silva
HMG-5421 0001283403 692-00
Wanildo De Alvarenga Barbosa
HIL-9126
AA05744777 501-00
Warlen Jose De Moura Monteiro
HFU-4001
AA05880053 554-17
Warley Aparecido Berto
GQL-4561
0001273380 692-00
Warley Josias Pinto
85,13
KPO-1432
AA04333635 736-62
Warley Silva Dos Santos
HKA-5190
0001270950 692-00
Washington Chagas Marra
JJY-2880
AA04671458 518-51
Washington De Oliveira
GWO-1055 AA05575350 518-51
Washington Eustaquio Da Silva
HFY-1093
AA02632755 734-00
Washington Eustaquio Da Silva
HFY-1093
AA02632756 663-71
Washington Eustaquio Da Silva
HFY-1093
AA02632753 583-50
Washington Eustaquio Da Silva
HFY-1093
AA02632754 703-02
Washington Francisco Dos Santos
HDF-8605
AA04560470 659-92
Washington G De Castilho
HNY-7679
AB06096253 518-51
Washington Goncalves De Oliveira
HDS-5971
AA05826217 501-00
Washington Jose De Campos
EMN-4100 AA05519544 606-81
Washington Wagner Sousa Lima
HLI-6562
AB06097764 659-92
Watila Rodrigues De Souza
CTU-2029
0001279759 692-00
Watson Silva Brito
127,69
HGU-0914
AA04854452 663-72
Webert Fialho De Souza
HIR-0253
AA04004266 518-51
Weder Rocha Da Rocha
HLZ-7444
0001285609 692-00
Wederson Lucio Dos Santos
JIA-6961
0001267411 692-00
Welbert Messias Degaule Santos
HBI-5323
AA05900108 691-20
Welbert Messias Degaule Santos
HBI-5323
AA05900106 501-00
Welbert Messias Degaule Santos
HBI-5323
AA05900107 659-92
Welerson De Castro Brostel
HMA-6239 AA04449004 736-62
Welerson Martins Carolino
HFJ-8266
0001269521 692-00
Weleson Carvalho De Souza
GNP-0355
AA04581927 520-70
Weleson Carvalho De Souza
GNP-0355
AA04581926 501-00
Weligton Pedro
127,69
LLK-8797
AA04717860 661-02
Welington Tomas Da Silveira
DGH-9555
AA05183259 655-61
Welington Tomas Da Silveira
DGH-9555
AA05183258 659-92
Wellington Alves De Almeida
JLQ-5241
0001272864 692-00
Wellington Angelo Dias
GRX-4323
0001282356 692-00
Wellington Barbosa Celestino
HCS-7452
AA04016263 659-92
Wellington De Sousa Simoes
OQB-5158
AB06096849 518-51
Wellington Eduardo M Barbosa
LUW-7788 0001276578 692-00
Wellington Florencio Medeiros
HJY-4061
AA05269439 659-92
Wellington Florencio Medeiros
HJY-4061
AA05269438 501-00
Wellington Junio Da S Santos
GTQ-4297
AA05278424 723-40
Wellington Oliveira Correa
GSW-4775
AA04463061 659-92
Wellington Orcino Da Silva
HIE-1098
0001278595 692-00
Wellington Rosa Silva
JIW-0328
AA04029869 545-25
Wellington Santos Barros
HHU-7180
0001284387 692-00
Wenderson da Silvva Ribeiro
GOH-9184
0001284786 692-00
Wenivaldo Pereira Da Silva
HDY-2214
0001280191 692-00
Wesley Alberto Borges
NGZ-4539
AA03549399 734-00
Wesley Alberto Borges
NGZ-4539
AA03549398 501-00
Wesley Borges Vilarinho Me
EJW-2994
AA05658386 552-50
Wesley Deijefer De Souza Paula
GQH-3122
0001278970 692-00
Wesley Ferst Taveira
MNZ-9010 AA05014940 676-91
Wesley Ferst Taveira
MNZ-9010 AA05014939 501-00
Wesley Fortunato Ramos
HIL-7481
AA05279253 659-92
Wesley Goncalves Dos Reis
NKX-6347
0001281993 692-00
Wesley Henrique Mendes Da Silva
MPU-2394
0001266873 692-00
Wesley Kassio Vieira
HHO-2738
0001281009 692-00
Wesley Oscar Ribeiro Dos Reis
HCX-0182
0001269439 692-00
Wesley Patrik Goncalves
CWY-7040 0001270155 692-00
Wesley Rodrigo A De Souza
NBY-4488
AA05771912 548-70
Wesley Rodrigues Borges
HMX-3783 AB06097716 691-20
Wesley Vieira De Souza
GUB-9767
AA04559748 518-51
Weslley Dias Goncalves
KNH-2491
0001279225 692-00
Weuler Guater Da Silva
HCX-2691
AA05808395 501-00
Weverton Barros Dos Santos
JEU-6993
AA04029465 659-92
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717638 501-00
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717637 703-02
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717620 501-00
Weverton Da Silva Antonio

127,69
03/07/2014
127,69
02/07/2014
127,69
25/07/2014
574,62
13/07/2014
53,20
12/07/2014
127,69
09/07/2014
28/06/2014
127,69
02/07/2014
127,69
14/07/2014
127,69
09/07/2014
85,13
03/07/2014
127,69
03/07/2014
127,69
03/07/2014
191,54
03/07/2014
191,54
09/07/2014
127,69
23/06/2014
574,62
14/06/2014
127,69
08/07/2014
191,54
04/07/2014
127,69
21/07/2014
17/07/2014
127,69
08/07/2014
127,69
29/07/2014
127,69
01/07/2014
53,20
24/06/2014
574,62
24/06/2014
191,54
24/06/2014
85,13
30/06/2014
127,69
26/06/2014
53,20
21/06/2014
574,62
21/06/2014
13/07/2014
191,54
17/06/2014
191,54
17/06/2014
127,69
26/06/2014
127,69
25/07/2014
191,54
14/07/2014
127,69
03/07/2014
127,69
16/07/2014
191,54
22/06/2014
574,62
22/06/2014
85,13
29/06/2014
191,54
10/07/2014
127,69
30/06/2014
127,69
07/07/2014
127,69
25/07/2014
127,69
11/07/2014
127,69
21/07/2014
85,13
24/06/2014
574,62
24/06/2014
85,13
11/06/2014
127,69
18/07/2014
85,13
30/06/2014
574,62
30/06/2014
191,54
16/07/2014
127,69
24/07/2014
127,69
26/06/2014
127,69
22/07/2014
127,69
01/07/2014
127,69
07/07/2014
127,69
30/06/2014
53,20
02/07/2014
127,69
08/07/2014
127,69
16/07/2014
574,62
02/05/2014
191,54
20/07/2014
574,62
17/07/2014
191,54
17/07/2014
574,62
01/07/2014
127,69

HBT-3109
AA04717591 663-72
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717588 583-50
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717586 521-51
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717589 691-20
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717619 520-70
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717587 521-52
Weverton Da Silva Antonio
HBT-3109
AA04717590 663-71
Weverton Julio Souza Santos
HLN-5935
AA04809689 518-51
Widimar Lana Santiago
HHU-8882
AA05745123 691-20
Widimar Lana Santiago
HHU-8882
AA05745121 501-00
Widimar Lana Santiago
HHU-8882
AA05745122 663-72
Wildes Junio Gomes
GTB-7706
AA04022898 518-51
Wiliam Honorato De Pontes
GNW-6032 0001272041 692-00
Wiliam Ramos
127,69
HIC-2092
0001281948 692-00
Willander Pereira
127,69
KMI-9136
0001271879 692-00
William Braz Goncalves
GTQ-7578
0001284752 692-00
William De Souza Simoes
HCF-9054
AA05971267 538-00
William Faleiro De Andrade
HGL-3827
AA05756904 573-80
William Jose Pires
191,54
OPS-7003
AB06098254 659-92
William Pereira De Oliveira
OQQ-1119
AA04558738 518-51
Willian Cleiton Dos Passos
JGM-6900
AA04648346 518-51
Willian Dias Da Cruz
GYD-7270
AA05277551 734-00
Willian Elias Da Silva
HNR-1939
AA04381368 503-71
Willian Elias Da Silva
HNR-1939
AA04381370 691-20
Willian Elias Da Silva
HNR-1939
AA04381369 659-92
Willian Endener Dos Santos
HHV-0543
AA05047087 659-92
Willian Endener Dos Santos
HHV-0543
AA05047086 501-00
Willian Ferreira De Souza
NYB-3460
0001271530 692-00
Willian Moreira Borges
HMU-8404 AA03980717 659-92
Willian Moreira Borges
HMU-8404 AA03980718 501-00
Willian Soares
53,20
JOU-1530
AA04007475 554-11
Willians Carvalho Dias
HBY-6301
AA04868924 659-92
Willians Carvalho Dias
HBY-6301
AA04868925 502-92
Wilma Gloria Silvestre
HHG-6340
AA05001829 518-51
Wilma Gloria Silvestre
HHG-6340
AA05001828 736-62
Wilson Alves De Oliveira
HDQ-5346
0001284001 692-00
Wilson Caldeira Dias
GWR-7359 0001280945 692-00
Wilson Catrinque Alves
GYM-4011 0001267903 692-00
Wilson Coelho De Andrade
GTZ-5587
0001285132 692-00
Wilson De Jesus Rocha
HHJ-9767
AA01974777 518-51
Wilson Ernani De Almeida
GMM-5636 AA05304437 516-91
Wilson Jose De Souza
GWT-7411
AA04917759 518-51
Wilson Lafaiete O vasconccelos
HNK-6842
AA03294061 736-62
Wilson Martins Pedro
HBQ-9595
0001269134 692-00
Wilson Peagudo De Freitas Junior
GOU-6361
0001270611 692-00
Wilton Dos Reis Silva
CWZ-6832 0001274128 692-00
Wivon Marcio Carneiro Oliveira
DHJ-2291
AA05613433 501-00
Wivon Marcio Carneiro Oliveira
DHJ-2291
AA05613434 659-92
Wladimir Caetano De Souza
GNI-7177
AA04905473 548-70
Wotton Carlos De Souza Reis
GQU-8034
0001280797 692-00
Yago Willy Quednau
HHJ-8523
0001281947 692-00
Zenilca Goncalves Barbosa
HCP-9030
0001236610 692-00
Zoiao Comercio De Veiculos Ltda
HJX-1030
0001281704 692-00
Zulian De Jesus Pereira
HJY-8135
AA05323128 501-00
0abricio Messias Vieira
GQL-4815
AB05004249 501-00
0abricio Messias Vieira
GQL-4815
AB05004250 659-92

01/07/2014
127,69
01/07/2014
191,54
01/07/2014
53,20
01/07/2014
53,20
01/07/2014
191,54
01/07/2014
127,69
01/07/2014
127,69
13/07/2014
53,20
19/06/2014
574,62
19/06/2014
127,69
19/06/2014
127,69
28/06/2014
127,69
08/07/2014
23/07/2014
07/07/2014
127,69
29/07/2014
85,13
20/07/2014
191,54
24/06/2014
07/07/2014
127,69
19/07/2014
127,69
09/06/2014
85,13
18/07/2014
574,62
24/06/2014
53,20
24/06/2014
191,54
24/06/2014
191,54
21/07/2014
574,62
21/07/2014
127,69
08/07/2014
191,54
09/06/2014
574,62
09/06/2014
29/06/2014
191,54
14/07/2014
957,70
14/07/2014
127,69
13/06/2014
85,13
13/06/2014
127,69
21/07/2014
127,69
22/07/2014
127,69
26/06/2014
127,69
29/07/2014
127,69
26/06/2014
3.830,80
23/06/2014
127,69
24/06/2014
85,13
18/06/2014
127,69
03/07/2014
127,69
30/06/2014
127,69
11/07/2014
574,62
08/07/2014
191,54
08/07/2014
127,69
10/05/2014
127,69
17/07/2014
127,69
23/07/2014
127,69
08/05/2014
127,69
24/07/2014
574,62
22/06/2014
574,62
08/07/2014
191,54
08/07/2014

Total de penalidades publicadas nesse Edital: 4.704
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DETRAN/MG - www.
detran.mg.gov.br
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8524/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2406255/2013
Recorrente: VICTOR HEINRICH ARNDT
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.

Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8525/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2064236/2013
Recorrente: MARCIA SOBRAL B. DE MELO
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8938/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1870789/2012
Recorrente: RENALDO NUNES
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8939/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1907837/2012
Recorrente: JOSE EUSTAQUIO GEOVANINI
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8941/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2173694/2013
Recorrente: HAMILTON PEREIRA SALGADO
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8942/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1675032/2012
Recorrente: MARIA LUCIA CARDOSO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8943/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2600980/2013
Recorrente: FERNANDA DUQUE H. DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8944/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2011090/2013
Recorrente: ANTONIO DOS REIS NERES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8945/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1224038/2011
Recorrente: VINICIO HARGREAVES TISO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,

dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8946/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2163647/2013
Recorrente: PAULINO DA CRUZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8947/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2352404/2013
Recorrente: PAULINO DA CRUZ
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8948/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2496971/2013
Recorrente: ACACIO JOSE M. DE ABREU
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8949/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835076/2014
Recorrente: JOSE MARCOS DAS MERCES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8950/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2578644/2013
Recorrente: GEOGE LIMA F. JUNIOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8951/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2847074/2014
Recorrente: GLAUCIENE PRADO ALVES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8952/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2600060/2013
Recorrente: FELIPE EDUARDO DE PAULA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:

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