TJMG 16/12/2014 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se, por solicitação da AGE, a retificação em referência,
para inclusão do responsável solidário coobrigado abaixo identificado
no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades
do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art.
1.033 do Código Civil Brasileiro.
Fica retificado também a denominação do sujeito passivo.
Ratificam-se também os demais itens do auto de infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Massa Falida de Paramar Supermercado Ltda – Falido
– IE: 062.314375.00-21
Pça. Apa, 81 A, Jardim Amércia - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Francisco Santiago Carneiro – CPF: 494.727.206-68
Rua das Flores, 365, Apto. 504, Nova Suissa, Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 08.07.2009
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):
Guilherme Lage Martins – CPF: 093.173.976-46
Rua Itutinga, 15, Apto. 601, Minas Brasil - Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 08.07.2009
Auto de Infração: 03.000367902-19
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º Nível/BH-1
INTIMAÇÃO – CADASTRO DE LOCADORAS
Em conformidade com o disposto nos arts. 10 a 12 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/
MG), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, os
contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em local ignorado,
incerto ou inacessível, ficam CIENTIFICADOS pelo Chefe da unidade
supra, do cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro de
Locadora da Secretaria de Estado de Fazenda de MG.
GERAIS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME CNPJ:
08.237.853/0001-53 A PARTIR DE 08/08/2014
PERSONAL SERVICE LTDA
CNPJ: 04.050.669/0001-49 A PARTIR DE 04/11/2014
BRISA LOCADORA LTDA
CNPJ: 59.320.945/0010-24 A PARTIR DE 19/09/2014
NACIONAL RENT CAR LTDA-ME
CNPJ: 65.300.808/0001-30 A PARTIR DE 01/01/2009
BH LOCAÇÃO E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA-ME
CNPJ: 04.826.604/0001-42 A PARTIR DE 28/08/2013
ALIANÇA LOCADORA DE TÁXI LTDA-ME
CNPJ: 07.524.761/0001-91 A PARTIR DE 01/01/2009
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 12/12/2014, pág. 35 ,
referente ao Termo de Rerratificação de Lançamento do contribuinte
abaixo relacionado, onde se lê: Auto de Infração: 01.000251616-85
leia-se Auto de Infração: 05.000243231-37.
Sujeito Passivo: Apartamento 03 Comércio de Modas Ltda – IE:
001.008590.0010
Auto de Infração: 05.000243231-37
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 12/12/2014, pág. 35 ,
referente ao Termo de Rerratificação de Lançamento do contribuinte
abaixo relacionado, onde se lê: Auto de Infração: 01.000251828-95
leia-se Auto de Infração: 05.000231363-84
Sujeito Passivo: Restaurante Surubim no Espeto Ltda - IE:
001.020970.00-92
Auto de Infração: 05.000231363-84
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
EDITAL 007.293/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/SANTA LUZIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IVe XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001402086.00-25 EXPRESSO MARTINS & LIMA LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
001525155.00-73 POSTO PORTAL TRIUNFO LTDA
001536733.00-88 EDISON AMARAL DE OLIVEIRA - ME
001639224.00-47 LUCI & MAR COMERCIO E REPRESENT.
LTDA
001918566.00-00 METAAGRO COMERCIAL LTDA - EPP
578163042.00-70 BATERIAS MERCURIO LTDA - ME
578954982.00-70 ANTONIO COELHO SOBRINHO
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio – Chefe da AF/2º. Nível/Santa Luzia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 13/12/2014, pág. 16 ,
referente ao Termo de Rerratificação de Lançamento do contribuinte
abaixo relacionado, acrescentar PTA/NL: 01.000034224-51
Sujeito Passivo: Samuel Alves Correa da Silva – CPF: 015.964.416-07
PTA/NL: 01.000034224-51
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – MASP 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
15 642468 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
CANCELAMENTO – EDITAL Nº 007.289/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186008466.00-18 EVIALIS DO BRASIL NUTRICAO ANIMAL
Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
“SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo CMM COMÉRCIO DE
METAIS LTDA, CNPJ 11.277139.0001.01, que se encontra em local
ignorado e não sabido, intimado da rerratificação do Auto de Infração
de n.º 6, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 01.000198432.65
SUJEITO PASSIVO : ITAU UNIBANCO S.A
CPF/CNPJ : 60.701190.0001.04
COOBRIGADO: CMM COMÉRCIO DE METAIS LTDA
CPF/CNPJ : 11.277139.0001.01
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
sócio-gerente no polo passivo da notificação, uma vez que comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte CMM COMERCIO DE METAIS LTDA no endereço por ele indicado e constante no
Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
INCLUÍDO:
Nome : LEANDRO DEL PELOSO MARTINS DA CRUZ
CPF: 096.839566.02
Endereço: Rua Porteirinha, 20, Paraíso, Belo Horizonte, MG
CEP: 30270.080
Cargo: Sócio –Gerente
Percentual de Participação: 100%
Data Início Participação na empresa: 15.03.2011
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento permanecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos, com reabertura
dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 24 de setembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 12 de dezembro de 2014.
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem”
“SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo DIAS DUARTE BIJUTERI LTDA, CNPJ 09.029001.0001.33, que se encontra em local ignorado e não sabido, intimado da rerratificação do Auto de Infração de n.º
01.000193171.56, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 01.000193171.56
SUJEITO PASSIVO : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
CPF/CNPJ : 52.568821/0001.22
COOBRIGADO: DIAS DUARTE BIJUTERIA LTDA
CPF/CNPJ : 09.029001.0001.33
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
sócios-gerentes no polo passivo da autuação, uma vez que comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte DIAS DUARTE
BIJUTERIA LTDA no endereço por ele indicado e constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
INCLUÍDO:
Nome : Cristiano Fernando Dias Duarte
CPF: 008753346.44
Endereço: Rua Pedro do Rio, 108, Piratininga, Belo Horizonte, MG,
CEP 31573.190
Cargo: Sócio –Gerente
Percentual de Participação: 70%
Data Início Participação na empresa: 03/07/20047
Nome: Vanessa Cristina da Mata Dias Duarte
CPF: 076.578886.10
CPF: 076.578886.10
Endereço: Rua Pedra do Rio, 108, Piratininga, Belo Horizonte, MG,
CEP 31573.190
Cargo: Sócio-Gerente
Percentual de Participação: 30%
Data de Início de Participação: 09/06/2010
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento permanecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos, com reabertura
dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 7 de outubro de 2014
Edna Lúcia Ferreira Dias - Delegado Fiscal – em exercício
DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 12 de dezembro de 2014.
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem”
“SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo DIVICON DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 07.214813.0001.23,
que se encontra em local ignorado e não sabido, intimado da rerratificação do Auto de Infração de n.º 6, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 01.000198935.81
SUJEITO PASSIVO : HSBC BANK BRASIL LTDA
CPF/CNPJ : 01.701201.0001.89
COOBRIGADO:DIVICON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
CPF/CNPJ : 07.214813.0001.23
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
sócio-gerente no polo passivo da notificação, uma vez que comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte DIAS DUARTE
BIJUTERIA LTDA no endereço por ele indicado e constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
INCLUÍDO:
Nome : ANTONIO BAPTISTA JÚNIOR
CPF: 646.118926.20
Endereço: RUA GRAJAU, 341, ANCHIETA, BELO HORIZONTE,
MG
CEP: 30310480
Cargo: Sócio –Gerente
Percentual de Participação: 99%
Data Início Participação na empresa: 16.02.2005
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento permanecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos, com reabertura
dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 7 de outubro de 2014
Edna Lúcia Ferreira Dias - Delegado Fiscal – em exercício
DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 12 de dezembro de 2014.
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem”
“SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo CMM COMÉRCIO DE
METAIS LTDA, CNPJ 11.277139.0001.01, que se encontra em local
ignorado e não sabido, intimado da rerratificação do Auto de Infração
de n.º 6, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 01.000198428.46
SUJEITO PASSIVO : CMM COMÉRCIO DE METAIS LTDA
CPF/CNPJ : 11.277139.0001.01
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
sócio-gerente no polo passivo da notificação, uma vez que comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte CMM COMERCIO DE METAIS LTDA no endereço por ele indicado e constante no
Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
INCLUÍDO:
Nome: LEANDRO DEL PELOSO MARTINS DA CRUZ
CPF: 096.839566.02
Endereço: Rua Porteirinha, 20, Paraíso, Belo Horizonte, MG
CEP: 30270.080
Cargo: Sócio –Gerente
Percentual de Participação: 100%
Data Início Participação na empresa: 15.03.2011
Considerando que os demais itens da Notificação de Lançamento permanecem inalterados, intimem-se os sujeitos passivos, com reabertura
dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 24 de setembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 12 de dezembro de 2014.
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem”
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000024385.08
Sujeito Passivo: CRISTIANO RICARDO LOPES DE AMORIM
CPF: 791.938.036-72
Endereço: Rua Q, N° 75
Bairro: CHV José Custódio
CEP: 32260-400
Município: Contagem – MG
Contagem, 15 de dezembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
15 642471 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000024245.66
Sujeito Passivo: Carlos Leal Bezerra Cabral CPF 604.647.396-911
Endereço: Rua Juvencio Martins, 108 – Morada Nova – Pavão – MG
Teófilo Otoni, 15 de Dezembro 2014
Luciana Nunes Lago - Masp: 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni- Em exercício
15 642473 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 007.292/2014
SRF/-UBERABA- AF 3º NÍVEL/SACRAMENTO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentarem na
Administração Fazendária de Sacramento situada na Rua Major Lima
nº 250 – Centro, em Sacramento, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Sacramento e Conquista.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001006718.00-00 MARCIA BEATRIZ FERNANDES SISCO NETO
-ME
001616874.00-31 HEVEA BRASIL ARTEFATOS DE BORRACHA
LTDA ME
182126693.00-11 REMO GUARDIEIRO - ME
001987348.00-99 OZANA MARIA DA SILVA - ME
001826965.00-56 ECOLIVE TECNOLOGIA LTDA - ME
001087082.28-45 BRF S.A.
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014.
Chefe da AF 3º Nível /Sacramento: Graziella Faria Duarte
15 642477 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.290/2014
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias,contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
342424042.00-70 RIBEIRO E GUIMARAES MPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
002030674.00-44 MARIA APARECIDA GOULART – ME
Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/ 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 007/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 3º,
Inciso II e 4º, Paragrafo Único, Item II, Alínea “e”, da Resolução 4.182,
de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome
da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LUCIMAR VIEIRA IZAIAS
IE: 310306772115 - CNPJ:14.373.204/0001-82
Endereço: Rua Manoel Bandeira, 203, B. Miramontes – Franca - SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento, PVF DRT/6/21/2014 da SEF/SP, onde restou comprovado fatos que configuram inexistência do estabelecimento
para o qual foi efetuada a I.E e ou indicação incorreta de sua localização, hipótese prevista no art. 21, inciso III da Lei Estadual 6374/89,
daquela unidade da federação. A inscrição estadual do estabelecimento
foi considerada NULA, desde a sua origem, ou seja, em 28/09/2011.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, Inciso II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, Inciso I, Alínea “c” do RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/09/2011.
Ato Declaratório nº 10702210.000019, de 15/12/2014.
Uberlândia, 15 de dezembro de 2014.
Hélvio Martins de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/1º nível/Uberlândia
15 642479 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10. 000010637.55 de 16/12/2014, a apresentar na Delegacia Fiscal de VARGINHA,situada à Av. Celina Ottoni,
nº 39, Jardim Vale dos Ipês, em Varginha , MG, no prazo de 72(setenta
e duas)horas a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de 07/08/2013 a 29/10/2014: todos os DANFEs de
entradas e saídas de mercadorias, acompanhados com os respectivos
comprovantes de transporte e pagamento, bem como os comprovantes
de recebimento das mercadorias nos destinatários; livros fiscais Registro de Entradas, Saídas e Apuração de ICMS, livros contábeis Diário e
Razão, toda a documentação que embasou a escrituração desses livros
contábeis, inclusive contas de água, luz e telefone; contrato(s) de prestação de serviços contábeis; contrato de aluguel.
Objeto da Auditoria: verificação da existência real da empresa e da efetiva entrada e saída de mercadorias.
SETOR SUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA EIRELI
I.E.: 002198757.00-57
RUA JANDIRA BRAGA, Nº 162
Bairro N.S. DAS GRAÇAS - 37260-000 - PERDÕES - MG
Varginha, 15 de Dezembro de 2014
Marcelo Henrique Silveira - Masp: 668.316.3
Delegado Fiscal – DF/Varginha
15 642480 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1513/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional aos servidores da carreira da Secretaria de Estado de Defesa Social, a que se refere
o art. 5º da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do &
1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira, a partir de 30 de junho de 2014, aos servidores constante no anexo desta Resolução, lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social, que atende ao art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e no Decreto 44.769, de 7
de abril de
2008.
Belo Horizonte,24 de novembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº /14)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP
0364501/7
0380047/1
NOME DO SERVIDOR
EDILBERTO RAIMUNDO
RODRIGUES MOREIRA
MARCOS VINICIUS
CORTEZI
CARREIRA
ANTIGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
NOVO
GRAU
ASP
III
E
IV
A
ASP
IV
A
V
A
15 642539 - 1