TJMG 17/12/2014 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADINEIA
DE OLIVEIRA MADURO, MASP 1202681-1, para a função gratificada FGD-2 SC1101065 da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALFREDO FERREIRA FILHO,
MASP 1300552-5, do cargo de provimento em comissão DAD-2
SA1100348 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 1/12/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SILVIO XAVIER DA SILVA, MASP 376565-8, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 SA1100348, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em prorrogação, de 01/01/2015 a
31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, MASP: 900268-4,ANALISTA DE
GESTÃO E POLITICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a” do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº
3052439-37.2014.8.13.0024, pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública
Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que deferiu, em
parte, o pedido liminar, suspendo parcialmente a eficácia do ato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 31 de outubro de 2014 em desfavor de EDSON OBOLARI DE SOUZA FILHO, Masp 1.188.554-8,
e, em consequência, determino que lhe sejam pagos, a contar de
19.11.2014, até o julgamento final da referida ação, proventos no valor
correspondente a 30/35 de 50% do vencimento do código JNR-2, hoje
equivalente ao DAD-6, acrescido de 70% (setenta por cento) sobre este
valor, a título de adicionais por tempo de serviço, resultante da aplicação do artigo 32 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, combinado com o artigo 12 da Lei nº 12.153, de 21 de maio de 1996, com o
artigo 24 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e com a Lei
nº 18.802, de 31 de março de 2010.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELISANGELA PERES SILVA
RAMOS, MASP 380877-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 OV1102248 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais,
a contar de 2/12/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IDANEILA SOUZA FONSECA, MASP 935652-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4
OV1102243 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a contar
de 2/12/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais à disposição da Advocacia-Geral do
Estado, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para
o órgão de origem:
PATRÍCIA HUBNER DO ESPÍRITO SANTO, MASP 1270263-3,
GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV1C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação
Estadual do Meio Ambiente à disposição da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no período
de 05/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
ROGÉRIO JUNQUEIRA MACIEL VILLELA, MASP 1.199.056-1,
ANALISTA AMBIENTAL.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados, lotados na Fundação Estadual do Meio Ambiente, a afastarem-se de suas atribuições, no
período de 24/01/2015 a 01/02/2015, para participarem do 24th Biogas
International Convention and Trade Fair, em Bremen/Alemanha, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD, MASP 1.176.424-8, ANALISTA AMBIENTAL;
MARIANA FIGUEIREDO LOPES, MASP 1.147.160-4, ANALISTA
AMBIENTAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Advocacia Geral do Estado,
em prorrogação, no período de 01-01-2015 a 31-12-2015, com ônus
para o órgão de origem:
CHRISTIANE DE FÁTIMA TAVARES, MASP. 1203810-5, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE III/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de adjunção à APAE
de Moema, publicado em 01/04/2014, referente a HELOÍSA MARIA
DE OLIVEIRA ANDALÉCIO, MASP 1092903-2 - ADM 1, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, pelo período a contar da publicação
até 31/12/2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de adjunção à
APAE de Arcos, publicado em 01/04/2014, referente a ROSÂNGELA
MARIA JOSÉ VELOSO, MASP 806667-2, ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, pelo período a contar da publicação até
31/12/2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 25/07/2014,
a prorrogação da adjunção de ELIANE LOPES DA SILVA, MASP
939597-1, PEB -ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à
APAE de Sabará, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014 , para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/04/2014, a
prorrogação da adjunção de ANGELA APARECIDA CARVALHO,
MASP 738887-9, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, à APAE de Camanducaia, pelo período de 01/01/2014 a
31/12/2014 , para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/02/2014,
a prorrogação da adjunção de SUZANA MARIA DE ARAÚJO
CUNHA, MASP 959765-9, PEB -ADM 1, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à APAE de Itabira, pelo período de 01/01/2014 a
31/12/2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 21/10/2014, a
prorrogação da adjunção de CLÉVIA RAMOS DE SALES, MASP
336579-8, PEB -ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à
APAE de Teófilo Otoni, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014 , para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 20/11/2014,
a prorrogação da adjunção de PRISCILA FABIANA COSTA
RIBEIRO, MASP 1105062-2, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à APAE de Itambacuri, pelo período de 01/01/2014
a 31/12/2014 , para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/04/2014,
a prorrogação da adjunção de LAURA DE PAULA JORGE, MASP
560108-3, PEB -ADM 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
à APAE de Montes Claros, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014 ,
para regularizar situação funcional.
16 643063 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Danilo de Castro
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ISABELA GREINER DE MAGALHAES, MASP 752.638-7, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 PH1101631, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/11/2014,
a prorrogação da disposição de ALEXINA ANGÉLICA RIBEIRO,
MASP 921258-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014, para regularizar situação funcional.
ATOS DO SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 291/2011, publicada em 06/07/2011.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO referente ao servidor MASP 900165-2, CARLOS
ALBERTO PEREIRA:
-Na publicação do “MG” de 04/11/1992 onde se lê referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/11/1992, leia-se a partir de 17/11/1992.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei Delegada n.º 182, de 21de janeiro
de 2011, em relação ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de
2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, Lei Delegada n.º 182, de 21de janeiro de 2011, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011
e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 16 da Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidor do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificado no Anexo I desta Resolução, por publicação indevida.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, em conformidade com
o disposto em seu artigo 12º, § 2°, alterado pela Lei Delegada n.º 182, de 21de janeiro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificados
no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 01 de maio de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Servidor
Masp - DV Adm.
Posicionamento Anulado
Emília Martins Arantes 244280-4
01
Art. 1º e Anexo I, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR DA SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Nome do servidor
Emília Martins Arantes
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 8963, de 09 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em
10 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando
a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, E O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IOMG,
considerando o disposto no artigo 16, da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, o Decreto nº 44.221 de 27 de janeiro de 2006, Lei nº 16.684, 10
de janeiro de 2007 e no Decreto nº 44.618, de 20 de setembro de 2007,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Para viabilizar o integral cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2337797-42.2010.8.13.0024,
o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG nº 8963, de 09 de outubro de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado,
de 10 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17 de maio de 2012”.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 8963/2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
244280-4
Nível
Grau
III
E
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Cod. Nível Grau Carga Hor.
Classe
Sem.
PEB
I
F
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462/05, para agilizar o cumprimento de decisão judicial, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, considerando o disposto na Lei nº 10.961,
de 14 de dezembro de 1992, artigos 36 e 38 do Decreto nº 36.033 de 14 de setembro de 1994, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro
de 2005, artigo 12 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da Apelação Cível de Nº 1.0024.10.036439-7/001, que determina a concessão de progressão horizontal ao servidor lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, fica retificada a Resolução Conjunta nº 2367, de 13 de julho de 1995,
na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo I desta Resolução, pertencente ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira
do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.
Parágrafo único: o posicionamento referente ao servidor a que se refere o caput deste artigo passa a ter vigência a partir de 15 de setembro de 1994.
Art. 2º Ficam relacionadas no Anexo II as progressões horizontais, a que se refere ao Quadro Geral de Posicionamento no Plano de Carreira
do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, concedidas ao servidor através de Ato do Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 21 de novembro de 2014, em cumprimento da Apelação Cível Nº
1.0024.10.036439-7/001.
Parágrafo único: as progressões horizontais concedidas ao servidor a que se refere o caput deste artigo terão vigência a partir das datas determinadas
no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento do servidor relacionado no Anexo III, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo
Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de
08 de novembro de 2005.
Parágrafo único: a retificação a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos
1º, 2º e 3º.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
(a que se refere ao artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9266/2014)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSIC.
SITUAÇÃO NOVA
MASP
Nome do servidor
Denominação do cargo
Nível e Grau Tempo
Denominação do cargo
Nível e Grau
1042436-4 Getúlio Lopes Faria
Auxiliar Administrativo
AUA IVA
141 d. Auxiliar Administrativo
IA
ANEXO II
( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9266/2014)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO NO PLANO DE CARREIRA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
Nome do servidor
SITUAÇÃO ANTERIOR
Denominação do cargo
1042436-4 Getúlio Lopes Faria Auxiliar Administrativo
Nível/Grau
IA
IB
SITUAÇÃO NOVA
Denominação do cargo
Nível/ Grau
Vigência a partir de
IB
25/04/01 a 24/04/03
IC
25/04/03 a 23/04/05
Auxiliar Administrativo
ANEXO III
( a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9266/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
CARREIRA DE TOS – TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, ao servidor
MASP 274161-9, ILDEU CASAGRANDE, Agente Governamental,
nível I, grau E, símbolo AGOV1, por 03 meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2014.
16 643031 - 1
SITUAÇÃO
Regime VB
Cod.
Adm. Classe
Descrição da Classe
01
PEB Professor de Educação Básica
Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Getúlio Lopes Faria
Masp
1042436-4
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
1
TOS
Técnico Operacional da Saúde
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
I
D
Cód.
Classe
Nível Grau
TOS
I
F
Carga Hor.
Sem.
30
16 642897 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OUVIDORIA/SECCRI Nº9268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil
e Relações Institucionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº
046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a
servidora ocupante do cargo de Agente Governamental relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral do
Estado, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Nº
1
MASP
1.372.723-5
SERVIDOR
Daniela Rocha Alves
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
CARGO
NÍVEL
GRAU
AGOV
I
A
VAGA OUVIDORIA
OV 421
VAGA SECCRI
CV 474
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OUVIDORIA Nº 9269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto