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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 37

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TJMG 31/12/2014 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
assessoramento.Auxílio de bolsa: Qualquer auxílio pecuniário que o
onere os cofres públicos.Curso Institucional Funed: Capacitação promovida, aprovada pela Presidência como necessárias para a formação
dos servidores em efetivo exercício de acordo com as necessidades institucionais e custeada pela FUNED.PCRH: Programa de Capacitação
de Recursos Humanos financiados pela FAPEMIG e gerenciados pela
FUNED.Bolsa CAPES: Bolsa financiada pelo convênio com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESBolsa
CNPq: Bolsa financiada pelo convênio com o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,Bolsa FAPEMIG:
Bolsa de financiamento para pesquisador, gerenciada diretamente pela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIGEfetivo exercício: Os dias efetivamente trabalhados pelo servidor,
bem como o descanso remunerado semanal, feriados, pontos facultativos e férias regulamentares, excetuados os dias de afastamento, de
licença, ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo
ou da função.Art. 2º São diretrizes da Política de Desenvolvimento de
Pessoas - PDP: Gerir pessoas tendo como vetor a integração, coesão e
desempenho das equipes de trabalho voltadas para o negócio da Funed,
assegurando o cumprimento da missão;Adequar as competências
requeridas dos servidores aos objetivos e negócio da Funed;Propiciar
desenvolvimento permanente do servidor; Atuar fundamentada na ética
e nos valores institucionais;Ter compromisso com a qualidade e com a
excelência de serviços; Consolidar a Avaliação de Desempenho; Acompanhar as mudanças do Mercado, com atitude proativa. Parágrafo
Único - Todas as atividades ou eventos destinados ao desenvolvimento
de pessoas, seja treinamento, capacitação, atualização, participação em
encontros, seminários, congressos ou similares devem refletir as diretrizes deste artigo.Art. 3º A política de desenvolvimento de pessoas na
Funed abrangerá as ações de:Educação profissional: qualificação,
requalificação, complementando as formas de ensino voltadas para a
atualização permanente das atividades desenvolvidas:Cursos, treinamentos e outros específicos do órgão;Intercâmbios com organizações
nacionais ou internacionais; eGrupos de estudos formalmente instituídos.Educação superior: estudo e investigação orientados para o exercício e desenvolvimento da capacidade de inovação e análise crítica no
exercício das atividades profissionais:Cursos de extensão ou aperfeiçoamento ministrados por instituições de ensino superior;Cursos de pósgraduação lato sensu, ministrados por instituições de ensino superiores
credenciadas, para oferta destes cursos; stricto sensu, por instituições
legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e recomendadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou pós doutorado, no caso das
instituições públicas de ensino superior do Estado de Minas Gerais,
recomendadas pelo Conselho Estadual de Educação.Art. 4º As ações de
desenvolvimento destinam-se ao servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo, que tenha concluído o estágio probatório, nos termos da legislação vigente, ao servidor efetivado e a função pública nos
termos da Emenda à Constituição Estadual nº49, de 13 de junho de
2001, nos termos da DeliberaçãoCCGPGF Nº 01, de 11 de março de
2014 e ao contrato administrativo nos termos da lei 18.185 de
14/06/2009, em exercício na Funed e ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de recrutamento amplo e obedecerá aos seguintes critérios, respeitadas as condições estabelecidas no art. 9º e o disposto no
artigo 16º:Interesse e conveniência da Funed;Existência de disponibilidade orçamentário-financeira;Avaliação do custo-benefício da ação
educacional;Possibilidade de desenvolvimento profissional do servidor
de acordo com as necessidades identificadas nos processos de avaliação
de desempenho e PDP/LNT;Adequação da ação educacional às atividades desempenhadas pelo servidor referentes à função exercida ou ao
cargo ocupado;Compatibilidade de horário da ação educacional com a
jornada de trabalho do servidor ou possibilidade de afastamento sem
prejuízo da execução do trabalho;Compatibilidade da metodologia utilizada na ação educacional ao perfil do servidor, avaliada pela chefia do
servidor solicitante; e Preenchimento de Termo de Compromisso referido no artigo 40 desta portaria que versará sobre a conduta do servidor
e a forma de ressarcimento ao erário.§1º - É autorizado ao servidor
público ocupante de cargo de provimento efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ao servidor contratado e ao servidor ocupante
exclusivamente de cargo de recrutamento amplo, a participação de
curso de até 180 (cento e oitenta) horas, excetuando-se as ações de educação superior nos termos do inciso II do artigo 3º.§2º - Caberá ao
SDC/DGP a análise e a nota técnica para participação nas atividades ou
eventos descritos no inciso II do artigo 3º, destinados ao nível superior
de escolaridade, caso estas atividades ou eventos sejam de interesses da
Funed.§3º - As capacitações financiadas pelo PCRH/FAPEMIG, tanto
de educação profissional, quanto de educação superior, obedecem as
diretrizes contidas no Manual do PCRH e suas legislações específicas.
Art.5º A concessão de afastamento ao servidor da FUNED para a participação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado,
será regida pelo disposto na DeliberaçãoCCGPGF Nº 01, de 11 de
março de 2014 e suas alterações e deverá ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor, MASP, tipo
de afastamento e período do afastamento.Parágrafo Único - Nos casos
em que a DeliberaçãoCCGPGF Nº 01, de 11 de março de 2014 e a legislação referente ao PCRH forem omissas, esta portaria faz-se subsidiária.Art. 6º O número de concessões de afastamento não poderá ultrapassar o limite de dois por cento do número de servidores pertencentes à
carreira do servidor no órgão ou entidade de origem.§1º - O percentual
disposto no “caput” deste artigo não se aplica às carreiras de ensino e
pesquisa, conforme atribuições estabelecidas nas leis que instituíram os
Planos de Carreiras.§2º - Caberá aos órgão e entidades responsáveis
pela concessão do afastamento estabelecer procedimentos relativos a
demanda e análise da solicitação de afastamento disposto na Deliberação CCGPGF Nº 01, de 11 de março de 2014§3º - Nos casos em que o
número de servidores solicitantes ultrapassar o percentual disposto no
“caput” deste artigo, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de
maior tempo de serviço prestado na Administração Pública, maior nota
a avaliação de desempenho individual e maior idade, para determinação
da ordem de preferência para concessão do afastamento.Art. 7º O afastamento que se trata o art.5 º poderá ser concedido quando o horário do
curso pretendido for incompatível com o horário de trabalho,
sendo:Parcial, quando a participação no curso exigir a redução das atividades laborais em até cinquenta por cento de sua carga horária de
trabalho mensal, sem prejuízo de suas atividades nos dias ou horas, em
que não estiver afastado;Integral, quando o servidor para isso liberado
da sua carga horária de trabalho mensal e de todas as atividades junto à
unidade de exercício, nas seguinte hipóteses:a participação no curso
exigir a redução das atividades laborais superior a cinquenta por cento
de sua carga horária de trabalho mensal;o local de realização do curso
for diverso do município de trabalho do servidor, impossibilitando seu
deslocamento diário; ouexigência de dedicação exclusiva pela Instituição que oferece o curso pretendido.Art. 8º O disposto nesta portaria não
gera direito ao servidor de participar de ações educacionais, ficando sua
participação condicionada sempre à avaliação dos requisitos estabelecidos por esta portaria e à conveniência e necessidade da FUNED.Art. 9º
A participação em ações educacionais não constitui serviço em regime
extraordinário de trabalho e não gera banco de horas ou pagamento de
horas extras.Art. 10 As ações de desenvolvimento poderão ser realizadas por meio de cursos presenciais, cursos à distância com monitoramento ou por meio da formação de grupos de discussão em rede.Art. 11
A participação do servidor em ações de educação superior ficará condicionada à análise prévia de seu perfil, propositura do projeto ou produção científica de interesse da FUNED e ao atendimento das exigências
previstas na legislação vigente, observada a existência de dotação orçamentária.Art. 12 Ficam instituídos o Plano de Desenvolvimento de
Competências (PDC) e o Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT), como ferramentas oficiais da Política de Desenvolvimento de Pessoas.§ 1º - O LNT definirá e apontará a forma, característica, periodicidade, prioridades e outras informações referentes às
atividades de desenvolvimento que serão implementadas, sempre
observadas às diretrizes definidas no art. 2º. § 2º - O LNT será elaborado no ano anterior à sua implementação e deverá conter, para cada
ação de desenvolvimento: Justificativa;Resultados esperados;Públicoalvo;Carga horária;Estimativa de participantes;Estimativa de investimentos, compatível com a previsão de recursos orçamentários
disponíveis;Cronograma de execução da ação;Cronograma de desembolso dos recursos; eDotação orçamentária e a fonte de recursos.§3º Se a fonte for PCRH, deverá ser informada a modalidade da ação e os
valores estimados deverão estar em consonância com o Manual do
PCRH e suas legislações específicas.§ 4º - Todas as atividades de
desenvolvimento na Funed deverão estar previstas no PDC e no LNT de
cada unidade, bem como pactuado e aprovado pela respectiva Diretoria
junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF).§ 5º - O
Diretor de cada unidade da Funed decidirá, com base no LNT de suas
subunidades, as prioridades de implementação de eventos de sua Diretoria, em função do recurso financeiro disponibilizado pela Presidência
para o ano em exercício.§ 6º - O Diretor deverá comunicar à Divisão de
Gestão de Pessoas (DGP) os cursos priorizados em data previamente
divulgada, bem como suas alterações posteriores.Art. 13 Somente as
solicitações que estejam em conformidade com esta portaria, serão

aprovadas. Art. 14 A Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) definirá a
forma operacional, garantindo a conformidade dos atos, em todas as
fases, da contratação dos serviços de acordo com o art. 3º.Art. 15 A participação em congressos, seminários e simpósios informativos custeados com Recurso Próprio desta instituição, ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, observando o
princípio da economicidade e equidade.Art. 16 O Curso Institucional
deve ser incluído no Plano de Desenvolvimento de Competências
(PDC), no Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual (PGDI) dos
servidores e fará parte de todas as modalidades de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) e Avaliação Especial de Desempenho (AED).
Parágrafo Único - Poderá haver Curso Institucional específico para uma
unidade, não sendo necessário para as demais unidades da Funed, após
avaliação pela Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e decisão da Presidência. Art. 17 As ações de desenvolvimento financiadas pelo PCRH /
FAPEMIG deverão seguir as normas de execução e prestação de contas
definidas pelo Manual do PCRH e suas legislações específicas, elaborados pela FAPEMIG e as normas constantes nesta portaria.Art. 18 O
servidor poderá ausentar–se da FUNED para participar de cursos e treinamentos de capacitação, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos de interesse da Funed, no país ou no exterior, sem
prejuízo do direito ao recebimento dos respectivos vencimentos e vantagens do cargo, observando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto
n° 45.055 de 10 de março de 2009.Art. 19 Poderá ser concedida bolsa
de estudos ao servidor aprovado em processo seletivo de curso de Pósgraduação da Escola de Governo da Fundação João PinheiorCccurso de
pós-graduação da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro,
havendo disponibilidade orçamentária e financeira e interesse institucional. A bolsa poderá ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício, conforme os seguintes percentuais:de 90% do valor total do curso
para os servidores aprovados em 1º lugar em cada área de estudo;de
80% do valor total do curso para os servidores aprovados em 2º lugar
em cada área de estudo; de 50% do valor total do curso para os demais
colocados.§ 1º - A forma de pagamento da bolsa a que se refere o caput
deste artigo será definida em contrato a ser celebrado entre a Funed e a
Fundação João Pinheiro e o percentual restante será custeado pelo próprio servidor, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que poderão ser
debitadas em folha de pagamento, em número correspondente à duração do período letivo do curso, a ser financiada pelo órgão ou entidade
de exercício ou pelo órgão ou entidade responsável pelo fechamento da
turma.§ 2º - O presente artigo não se aplica aos cursos de pós-graduação
stricto sensu, em nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo
Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro que
terá gratuidade nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/FJP Nº.
8260, de 31 de maio de 2011.Art. 20 Poderá ser concedida ao servidor
efetivo aprovado em processo seletivo de curso de pós-graduação
Stricto Sensu e Lato Sensu das demais Instituições de Ensino Superior
credenciadas pelo MEC, bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor
total do curso, a ser financiada pela Funed, observados os critérios do
Artigo 5° desta portaria.§ 1º - Nos casos de turmas fechadas a partir de
uma demanda específica, poderá ser concedida ao servidor aprovado
em processo seletivo, bolsa de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor
total do curso, a ser financiada pelo órgão ou entidade de exercício ou
pelo órgão ou entidade responsável pelo fechamento da turma.§ 2º - Os
valores referentes às bolsas de estudo de que trata esta Portaria, deverão
ser previstos na Política de Desenvolvimento de Pessoas e no orçamento da Funed.Art.21 A autorização para concessão de bolsa e participação de servidor em exercício na Funed nos cursos de pós-graduação
latu sensu, stricto sensu e pós-doutorado condiciona-se à vinculação do
curso e de sua área de concentração com a atividade exercida pelo servidor; atribuição do cargo ou função que o servidor exerce; atribuição
ou competência da Funed e interesse da Administração Pública;§ 1º - A
autorização para participação nos cursos de pós-graduação de que trata
o caput do art. 21 fica condicionada ao preenchimento dos seguintes
requisitos:ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que
tenha concluído o estágio probatório ou ser servidor efetivado ou função pública, nos termos da legislação vigente;comprovar a real necessidade e interesse da FUNED na capacitação específica do servidor; não
implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no
período inferior a 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco dias), contados
do término do curso; assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor, se comprometendo a permanecer em efetivo exercício e prestar
serviços à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual nos seguintes termos:3 (três) vezes o período do
afastamento usufruído, caso obtenha afastamento integral com ônus; ou
afastamento integral sem ônus, acumulado com o pagamento do curso
pelo Estado; ou afastamento parcial acumulado com o pagamento do
curso pelo Estado igual período do afastamento usufruído, caso obtenha
afastamento integral sem ônus e sem o pagamento do curso pelo Estado;
ou afastamento parcial sem o pagamento do curso pelo Estado O afastamento não será concedido caso a escolaridade conferida pelo curso
pleiteado seja superior à exigida para o último nível da carreira do servidor solicitante; não estar cumprindo o período de exercício de que
trata o inciso IV deste paragrafo; não recebimento de pagamento do
curso pelo Estado ou outras despesas do curso, no caso de afastamento
integral com ônus para a Administração Pública.§ 2º - Na hipótese de
afastamento do servidor que está em exercício em órgão diverso do de
sua origem, deverá o titular do órgão de exercício analisar a solicitação,
e encaminhá-la ao dirigente máximo do órgão ou entidade de origem
para apreciação e decisão final do pedido.§ 3° - O servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o estágio probatório,
nos termos da legislação vigente, o servidor efetivado, a função pública
nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº49, de 13 de junho de
2001 e o servidor em exercício de cargo de provimento em comissão ou
designado para exercício de função gratificada, poderá participar de
cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado desde que
não haja prejuízo no cumprimento de jornada de trabalho mensal, bem
como autorização expressa da chefia imediata, conforme artigo 8º,
parágrafo 2º da Deliberação CCGPGF Nº 01, de 11 de março de 2014
.§ 4º - O período do afastamento deverá ser definido de acordo com a
duração do curso comprovada pelo servidor e terá a seguinte duração
máxima: dois anos para mestrado e pós-doutorado e de quatro anos para
doutorado, na hipótese de afastamento parcial ou quando concedido
sem ônus; um ano para mestrado e pós-doutorado e de dois anos para
doutorado, na hipótese de afastamento integral, com ônus, cabendo
prorrogação, por igual período, caso demonstrada a impossibilidade
fática de cumprimento da carga horária do curso. § 5º - O servidor
deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando
concluir o Programa de Pós- Graduação no período mínimo estabelecido, ainda que o período do afastamento não tenha terminado, sob
pena de abandono de cargo, conforme legislação vigente. § 6º - O afastamento parcial poderá também ser utilizado, dentro da duração máxima
prevista no §4º deste artigo, para desenvolvimento de pesquisa, dissertação ou tese pelo servidor em programas de mestrado e doutorado,
sendo exigido para isto como comprovante a declaração da instituição
assinada pelo professor-orientador.§ 7º - Poderá ser autorizada a concessão das modalidades de afastamento integral e parcial para realização do mesmo curso, desde que as características desse exijam as duas
modalidades de afastamento.§ 8º - A prorrogação prevista no inciso II,
do parágrafo 4º deverá ser solicitada no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término do afastamento inicial.Art. 22 –O afastamento
poderá ser concedido:com ônus para Administração Pública, quando
implicar direito à remuneração do cargo ou função; ousem ônus para
Administração Pública, quando implicar em perda da remuneração do
cargo ou função correspondente ao período de afastamento.Art. 23 A
concessão da bolsa de estudo, prevista nos artigos 19, 20 e 21, poderá
ser renovada a cada ano, caso haja disponibilidade de recursos, previsão
no LNT e o servidor tenha alcançado:Aproveitamento, conforme determinado pela instituição de ensino;Avaliação de desempenho individual
acima de 80%;Avaliação de desempenho de sua unidade igual ou superior a 90%. Parágrafo Único - Fica vetado o pagamento pela mesma
disciplina do curso duas vezes, ficando o servidor com a responsabilidade pelo pagamento das disciplinas nas quais não obtiver frequência e/
ou aproveitamento mínimo.Art. 24 Compete ao servidor
afastado:fornecer as informações necessárias a sua participação nos
cursos; apresentar atestado de frequência mensal e aproveitamento
semestral conforme § 1° e § 2° deste artigo;comprovar a sua participação, até 15 (quinze) dias úteis após o término do curso, mediante a apresentação, ao SDC / DGP, de cópia da declaração de Conclusão/Participação, Diploma, Certificado ou documento equivalente;aplicar os
conhecimentos adquiridos no curso para a melhoria de seu trabalho;
cumprir o disposto no Termo de Compromisso de que trata o inciso VIII
do art.4º desta portaria;Fazer a prestação de contas referente ao benefício concedido.§ 1° - A frequência deverá ser apresentada nas seguintes
condições:No caso de afastamento parcial a frequência deverá ser
enviada
mensalmente
ao
Serviço
de

quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 – 37

Desenvolvimento de Competências, em papel timbrado e devidamente
assinado pela instituição de ensino, conforme dispõe a Resolução
SEPLAG n° 10 e n° 47, de 2004. No caso de afastamento integral a frequência deverá ser enviada, em papel timbrado e devidamente assinada
pela instituição de ensino a cada mês, aos cuidados do Serviço de
Desenvolvimento de Competências na Fundação Ezequiel Dias, Rua
Conde Pereira Carneiro, 80 Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais,
Brasil, 30510-010.§ 2° - o aproveitamento deverá ser enviado fisicamente, em papel timbrado e devidamente assinado pela instituição de
ensino, ao Serviço de Desenvolvimento de Competências a cada semestre no endereço do Inciso II, § 1° deste artigo pelo servidor beneficiado
com afastamento.Art. 25 Fica o Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC) / Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) responsável
pelo acompanhamento do desempenho do servidor no curso, bem como
pelo cumprimento do Termo de Compromisso acordado.Art. 26 Todos
os pedidos de autorização para frequentar ações previstas nesta portaria
em horário normal de trabalho e que impliquem a saída do servidor das
dependências da Funed, deverão, necessariamente, ter a ciência do Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC) / Divisão de Gestão
de Pessoas (DGP) ou Serviço de Humanização (SDH) / Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) quando se referir ao PCRH. Parágrafo Único - Os
cursos de pós-graduação latu, stricto sensu, pós-doutorado e as ações
educacionais que não exigirem afastamento do servidor serão priorizadas.Art. 27 As solicitações para participação em cursos de pós-graduação latu sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão ser encaminhadas ao Serviço de Desenvolvimento de Competências (SDC) /
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), por memorando e por formulário
padronizado, com a assinatura do chefe imediato, do chefe de Divisão e
do Diretor ao qual o servidor está vinculado, apresentando as seguintes
justificativas: Para o curso: indicando as metas institucionais ao qual
está vinculado (Presidência, Diretoria, Divisão, Serviço, Setor) e qual o
objetivo a ser alcançado, bem como as melhorias esperadas e indicadores de desempenho; Da indicação do servidor: explicando os motivos
da escolha, com descrição de suas atividades atuais e as futuras, após o
curso;§ 1º O dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do servidor, mediante comprovada compatibilidade com as atividades desenvolvidas pelo Estado e desde que haja interesse da Administração
Pública, poderá conceder ao servidor aprovado em processo seletivo
para Programa de Pós-Graduação, afastamento para a participação em
cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado. § 2º A concessão do afastamento deverá ser publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor, MASP, tipo de afastamento e período do afastamento.Art. 28 O servidor que desistir ou
abandonar o curso a que se refere o artigo 21 desta portaria, nele for
reprovado ou dele for desligado, bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada disciplina ou não cumprir o termo de
compromisso deverá ressarcir ao erário, com a correção e atualização
dos valores devidos, da seguinte forma:o valor de sua remuneração percebida durante o afastamento, na hipótese de afastamento integral com
ônus e sem o pagamento do curso custeado pelo Estado; o valor do
curso custeado pelo Estado, na hipótese de afastamento integral sem
ônus acumulado com o pagamento deste curso; multa correspondente a
50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria percebida durante
o afastamento, na hipótese de afastamento integral sem ônus e sem o
pagamento do curso custeado pelo Estado; o valor da remuneração percebida, correspondente à carga horária afastada acrescida do valor do
curso custeado pelo Estado, na hipótese de afastamento parcial acumulado com o pagamento daquele curso; o valor da remuneração percebida, correspondente à carga horária afastada, na hipótese de afastamento parcial sem o pagamento do curso custeado pelo Estado.
Parágrafo Único – Os servidores em efetivo exercício ressarcirão ao
erário mediante desconto na folha de pagamento. Aqueles que não se
encontrarem em efetivo exercício farão o ressarcimento por meio de
emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).Art. 29 O servidor que não cumprir o disposto no inciso IV do artigo 21, deverá
repor ao erário: a remuneração percebida durante o afastamento, proporcional ao período em que não permaneceu em efetivo exercício, na
hipótese de afastamento integral com ônus e sem o pagamento do curso
custeado pelo Estado; o valor do curso, proporcional ao período em que
não permaneceu em efetivo exercício, na hipótese de afastamento integral sem ônus acumulado com o pagamento do curso custeado pelo
Estado; multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria percebida durante o afastamento, proporcional ao período em que não permaneceu em efetivo exercício, na hipótese de afastamento integral sem ônus e sem o pagamento do curso custeado pelo
Estado; a remuneração percebida durante o afastamento, proporcional
ao período em que não permaneceu em efetivo exercício e correspondente a carga horária afastada, acrescida do valor do curso custeado
pelo Estado, na hipótese de afastamento parcial acumulado com o pagamento daquele curso; a remuneração percebida durante o afastamento,
proporcional ao período em que não permaneceu em efetivo exercício e
correspondente a carga horária afastada, na hipótese de afastamento
parcial sem o pagamento de curso custeado pelo Estado.Parágrafo
Único – Os servidores em efetivo exercício ressarcirão ao erário
mediante desconto na folha de pagamento. Aqueles que não se encontrarem em efetivo exercício farão o ressarcimento por meio de emissão
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).Art. 30 Os artigos 28 e
29 não se aplicam as capacitações financiadas pelo PCRH/FAPEMIG.
Estas obedecem as diretrizes contidas em Manual do PCRH e suas
legislações específicas.Art. 31 O servidor estará isento da reposição e
das sanções previstas no Art. 29 quando o não cumprimento do Termo
de Compromisso ou o aproveitamento insuficiente no curso ocorrer em
virtude de aposentadoria por invalidez concluída e publicada, nos termos da legislação vigente. Art. 32 O servidor não poderá se beneficiar
de novo afastamento, por cinco anos, nos seguintes casos:I – apresentar
frequência inferior à estabelecida para a aprovação em cada disciplina;II
– for reprovado no curso, devido ao aproveitamento insatisfatório auferido em processo de avaliação;III – não cumprimento do disposto no
art. 9ºdesta Deliberação;IV – não cumprimento do período de permanência em efetivo exercício de que trata o art. 21,§1º, inciso IV.Art. 33
O servidor que for desligado de ação educacional a que se refere o
artigo 18 desta portaria, tendo como motivo os incisos I e II do artigo 29
ficará sujeito às seguintes sanções, ressalvados os casos devidamente
justificados e aprovados pela Divisão de Gestão de Pessoas
(DGP):Reembolso dos valores pagos pela Funed à respectiva instituição de ensino; eReembolso dos valores pagos a título de diárias e/ou
passagens.Art. 34 A bolsa de estudo a que se refere esta Portaria não
poderá ser acumulada com Afastamento Voluntário Incentivado (AVI),
Licença por Interesse Particular (LIP) e mandato eletivo durante a
vigência do Termo de Compromisso.Art. 35 Os servidores que participarem das atividades de desenvolvimento descritas no art. 3º desta Portaria deverão, sempre que solicitados, promover a divulgação dos
conhecimentos adquiridos.§1º Caberá ao servidor: I – entregar ao SDC
uma cópia digital e física da monografia, dissertação ou tese para
arquivo no Serviço de Informação Científica, Histórica e Cultural
(SICHC). No caso de bolsa do PCRH/FAPEMIG entregar duas cópias
digital e física da monografia, dissertação ou tese no SDH (Serviço de
Humanização), para prestação de contas na FAPEMIG e para arquivo
no SICHC.II – apresentar a monografia, dissertação ou tese ao final do
curso nos auditórios da Funed, mediante interesse da Instituição.Art. 36
O afastamento integral sem ônus e o parcial poderão ser acumulados
com o pagamento do curso pelo Estado.Art. 37 As solicitações de pagamentos de taxas (inscrições, matrículas, taxas de laboratório) deverão
ser encaminhadas pelo requisitante, devidamente protocolado, para o
SCCE, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do período
de inscrição e o pagamento será executado após comprovação de regularidade fiscal da empresa promotora do evento e respectiva emissão da
Nota de Empenho. Parágrafo Único - Caso a regularidade não ocorra
em até 15 (quinze) dias anteriores ao último dia do período de inscrição
no evento, o processo será indeferido, sendo encaminhado ao Serviço
de Desenvolvimento e Competência- SDC para comunicação ao interessado (a). Art. 38 Solicitações de passagens, diárias e adiantamento
para táxi, se necessário, após inscrição aprovada pelo SCCE, deverão
ser protocoladas no Serviço de Administração Financeira – SAF com
até 30 (trinta) dias de antecedência do evento. Parágrafo Único - Para
efetivação deste pedido, a inscrição deverá estar previamente empenhada junto ao Serviço de Administração Financeira/ SAF. Art. 39 Fica
vedado o ressarcimento de taxas de inscrição e/ou diária, passagens e
demais gastos relativos às participações em eventos não autorizados.
Art. 40 Os formulários necessários para aplicação desta portaria estão
disponibilizados no link do SDC na intranet da FUNED. O Termo de
Compromisso estará disponível no SDC.Art. 41 O fluxo para liberação
de evento externo/capacitação e treinamento constará de ordem de serviço.Art. 42 Os casos omissos ou excepcionais serão objeto de análise
e serão resolvidos pela Presidência da Funed. Art. 43 Fica revogada a
Portaria nº 018, de 29 de maio de 2014.Art. 44 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.Francisco Antônio Tavares
JúniorPresidente da Funed
30 646915 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Despacho Presidencial
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória objeto da Portaria
Presidencial nº 978/2014, de 02 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 05/07/2014, acatando os termos do Relatório Conclusivo de Fls. 131 a 135 e tendo em vista a Nota Técnica de
Auditoria nº 2270.4319.14 de fls. 137 a 139, determina:
O arquivamento do feito.
30 646896 - 1
Despacho Presidencial
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória objeto da Portaria
Presidencial nº 980/2014, de 10 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 11/07/2014, acatando os termos do Relatório Conclusivo de Fls. 108/111, e tendo em vista a Nota Técnica de
Auditoria nº 2270.4318.14 de fls. 113/114, determina:
O arquivamento do feito.
30 646888 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº.
008 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Direção do Hospital Maria Amélia Lins/FHEMIG
Objeto: Alterar os membros da comissão sindicante designada no Art.
2º da Ordem de Serviço nº 001/2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, do dia 14/3/2014, que passará a ser composta
pelos servidores abaixo descritos.
Comissão Sindicante: Presidente: Mônica Morais Ribeiro. Membros:
Daniela de Cassia Pereira da Cunha e Ana Paula Teixeira Camilo.
30 646887 - 1
Secretaria de Estado da Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Dr. João Bosco Varela Guimarães
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
Unidade: ADC
13158357 Alda Aparecida de Sousa 30 05/12/14 158.I
10885291 Deise Costa Soares Vasconcelos Teixeira 12 09/12/14
158.I(contrato)
13679071 Fernanda Albricker Barbosa 01 11/12/14 158.I(contrato)
13630470 Ivete da Rocha 02 11/12/14 158.I
13182498 Helena Rubio Vieira 14 11/12/14 158.I(contrato)
10413151 Jane Pinto Gomes 30 09/12/14 158.I
12106456 Jordan de Carvalho Guerra 02 01/12/14 158.I
12859658 Luiz Augusto Peçanha Jacome 14 11/12/14 158.I
10427615 Marcelo da Silva Pinto 01 09/12/14 158.I
10400000 Nadja Maria Paulino Rocha 10 11/12/14 158.I
11123205 Olenice Aparecida Ferreira de Jesus 02 03/12/14 158.I
10395697 Rui Beraldo da Silva 10 04/12/14 158.I
Unidade: CEPAI
13530928 Fabrícia Nayana Barbosa Souza 30 11/12/14 158.I
13448840 Maria Terezinha Ferreira de Souza 10 14/12/14 158.II
13772942 Rosana Campos Teixeira 02 11/12/14 158.I
Unidade: CHPB
09035775 Ana Maria Nogueira de Carvalho 08 28/11/14 158.II
10380988 Eli Donizete de Araújo 60 01/12/14 158.I
10400760 Miriam Campos Guimarães 30 29/11/14 158.I
10423671 Eloisa de Abreu Azevedo 30 06/11/14 172
Unidade: CMT
13697065 Agda Fagundes da Silva 01 12/12/14 158.I
Unidade: CSPD
12950424 Rosangela Sudré Ferreira 09 13/11/14 158.I
Unidade: CSSFÉ
12812483 Érica Michelle Gonçalves de Lima Freitas 60 27/11/114
158.I
12395927 Mariléa Mafra 05 24/11/14 158.I
12873246 Míriam Fernandes Tavares da Silva 06 09/11/14 158.I
Unidade: CSSI
12939898 Elizete Gutierres Rosa 10 11/12/14 158.I(contrato)
12842159 Vanessa Lopes Ferreira 03 12/12/14 158.I
Unidade: CSSFA
10510113 Claudio Teodolino Alves 01 29/11/14 158.I
10416139 Divina Palmira Dias 60 10/11/14 158.I
12840773 Rivelino Correa Miguel 03 21/11/14 158.I
Unidade: HAC
10937647Ana Paula Carvalho de Morais 03 10/12/14 158.I
12533154 Bruna Marra Barros Coelho 02 11/12/14 158.I
13085295 Eder de Jesus Galdino 04 12/12/14 158.I
11276144 Elisa da Conceição Mota Andrade 03 14/12/14 158.I
13064993 Fabiana Evangelista Almeida 08 28/10/14 158.I
10909299 Flávia Magda da Silva 01 09/12/14 158.I
10412971 José Maria de Souza 03 08/12/14 158.I
13662614 Valéria Barbosa Antunes Gomes 01 11/12/14 158.I
Unidade: HCM
13629332 Antônio Carlos Dias 28 11/12/14 172
12414421 Fabio Junio Fagundes Venâncio 01 09/12/14 158.I
12653614 Filipe Medeiros Souza 02 13/12/14 158.I
13097019 Josiane Barbosa Lopes Soares 01 03/12/14 158.I
13020185 Julia Abreu Vilela 03 10/12/14 158.I(contrato)
13073549 Juliana da Silva Fernandes 03 12/12/14 158.I
12203220 Marilda das Graças Silva de Oliveira 02 07/12/14 158.I
10986099 Vanessa Ferreira de Andrade 01 06/12/14 158.I
Unidade: HEM
13295282 Cristina Soares Pereira Silva 05 12/12/14 158.I
13064951 Deivson Eduardo Souza Fernandes 01 02/12/14 158.I
12277612 Lucrécia de Fatima Geraldo 01 15/12/14 158.I
13131958 Maria Imaculada do Carmo Villalba 01 28/11/14 158.I
13131958 Maria Imaculada do Carmo Villalba 12 02/12/14 158.I
13298963 Marines Ferreira Dias 05 09/12/14 158.I
13299227 Michelle Santos Soares 01 11/12/14 158.I
13030507 Paula Ferreira de Souza 02 06/12/14 158.I
Unidade: HGB
12149837 Elisabeth Silva Nascimento 30 26/10/14 158.I
Unidade: HGV
11620564 Claudia Calmon de Almeida 02 11/12/14 158.I
13562335 Daniela Torres Teixeira 04 11/12/14 158.I
12869533 Keila Cristina da Silva Fernandes 01 07/12/14 158.I
12869533 Keila Cristina da Silva Fernandes 01 10/12/14 158.I
11233731 Valquíria Cassia da Silva 02 11/12/14 158.I
Unidade: HIJPII
10839249 Adriana Cristina de Souza Gonçalves 04 12/12/14 158.I
12894200 Adriana Lage Rodrigues 01 12/12/14 158.I
12944815 Aline Franco Pereira 02 09/12/14 158.I
13658158 Ana Amélia Luiz 02 07/12/14 158.I
13083068 Bruna Batista Pereira 10 11/12/14 158.I
10893394 Claudilene das Dores Silva Guimarães 01 13/12/14 158.I
13645411 Eliana de Souza Costa Crisostomo 01 11/12/14 158.I
12357653 Eliana Ferreira de Souza 03 15/12/14 158.I
13684519 Elizabeth Batista Dias 01 13/12/14 158.I
12784815 Greciane Lima de Almeida 04 06/12/14 158.I
13201876 Ilma Terezinha Soares 06 28/11/14 158.II(contrato)
12818548 Isabella Menezes de Lima 04 10/12/14 158.I
13647276 Jordana Maria Lupp de Sá 05 05/12/14 158.I
12700456 Joseana Rodrigues dos Reis 01 11/12/14 158.I
13010764 Kely Gomes Bastos 02 14/12/14 158.I
13696596 Larissa Kelly Miranda de Oliveira 01 11/12/14158.I
12945697 Ligia Paula de Brito 02 07/12/14 158.I
10384287 Maria Aparecida Lima 03 06/12/14 158.I
10402501 Marisa Teixeira Martins 01 10/12/14 158.I
13685532 Sandra Geralda de Almeida 01 26/11/14 158.I
13601463 Simone Lucas Moreira 01 07/12/14 158.I
12528790 Tânia Silvia Resende 01 24/11/14 158.I

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