TJMG 01/01/2015 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Janeiro de 2015 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
31 647596 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Heitor Silva Carvalho – CPF 222.385.656.04
Rua dos Tupinambás, 360 – Ap 901 – Centro - Bhte – MG
Coob: Neuza Silva de Carvalho – CPF 464.510.136.68
Rua Batista Carneiro, 211 – Ambrosina Primeira Seção – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.00024257.16
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Cerne Comercio Ltda – IE: 062.801.087.00.39
Avenida Waldyr Soeiro Emrich, 4701 - Diamante - Bhte – MG
Coob: José Francisco Marques Filho – CPF 270.816.484.87
Rua Dos Guajajaras, 1268 – Barro Preto – Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000237400.68
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento, no prazo acima descrito, implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Spazio Gourmet Ltda – ME - IE 062.099.315.00.97
Avenida Coronel José Dias Bicalho, 869 – São José – Bhte – MG
PTA 01.000250820.76
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Izilda Aparecida Eid Linck – CPF: 679.123.208.06
Rua Claudio Manoel, 1029 - Funcionários - Bhte – MG
Coob: Newton Angelini Linck – CPF 942.131.518.91
Sítio Nossa Senhora Aparecida, s/n – Pedro Homem – Ouro Preto
- MG
Auto de Infração: 15.000021102.27
Sujeito Passivo: Leonardo Trivellato Andrade – CPF 013.777.616.06
Rua Leopoldina, 790 – Santo Antonio - Bhte – MG
Coob: Fernando Augusto Trivellato Andrade - CPF:129.413.286.53
Rua Leopoldina, 790 – Santo Antonio - Bhte – MG
Auto de Infração: 15.000023556.70
Sujeito Passivo: Leticia Mara Torres de Carvalho Martini
CPF 599.611.636.72
Rua Vereador Teixeira de Azevedo, 176 – Ap 1001
Cidade Nova - Bhte – MG
Coob: Marcos Juliano Lucas de Carvalho - CPF:078.005.256.00
Alameda Falcatas, 17 –São Luiz - Bhte – MG
Auto de Infração: 15.000024321.51
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Notificação de Lançamento nº 01.00023109.19
Sujeito Passivo: Volksvagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil
CNPJ 49.324.619/00016.40
Rua Volksvagen. 291 – Andar 4 - Jabaquara – São Paulo – SP
Responsabilidade Tributária: Exercícios de 2006 a 2009
Coobrigado: Banco Volkswagen S/A – CNPJ 59.109.165/0001.49
Rua Volkswagen. 291 Jabaquara – São Paulo – SP
Responsabilidade Tributária: Exercícios de 2006 a 2009
Coobrigado: Posto Sete Comercial Ltda - CNPJ 00.767.950/0007.32
Avenida Presidente Antonio Carlos, 1400 – São Cristóvão – Bhte
- MG
Responsabilidade Tributária: Exercícios de 2006 a 2009
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Peça Fiscal em referência exclusão do crédito tributário em razão da interposição de embargos do devedor julgados procedentes para determinar a
exclusão dos valores relativos à cobrança do IPVA dos exercícios de
2004 a 2005, fls. 63. Atendemos, desta forma, solicitação da AGE às fls.
70 excluindo estes exercícios dos nossos registros. Anexamos ao PTA
demonstrativo do crédito tributário remanescente.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
dária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000207189.16
SUJEITO PASSIVO: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
CPF /CNPJ /I.E: 47.193149.0001/06
ENDEREÇO: ALAMEDA ARAGUAIA, 731, PM SUPERIOR - PA
A – BARUERI
CEP: 06.455-000 – BARUERI/SP
SUJEITO PASSIVO COOBRIGADO: JT GAS LTDA
CPF /CNPJ /I.E: 05.750.293/0001-48
ENDEREÇO: RUA PIABANHA, 130 - INDUSTRIAL SAO LUIS
CEP: 32.654-740 – BETIM/MG
Betim, 30 de dezembro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) (coobrigados) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Carlos Eduardo Fonseca de Souza - IE
062.217.792.00.69
Rua Itajubá, 401 – Floresta – Belo Horizonte - MG
Coob: Carlos Eduardo Fonseca de Souza – CPF 001.395.816.00
Rua João Carlos, 1429 – Ap 102 – Sagrada Família – Bhte - MG
Cargo: Empresário
Início de Participação na Empresa: 02.01.2003
PTA: 01.000189750.28
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000024622.63
Sujeito Passivo: CLEUSA LEOCADIA DOS REIS BARBOSA
CPF: 001.469.376-35
Coobrigado: TEREZINHA DE FATIMA REIS ROQUE
CPF: 457.360.496-00
Endereço : Rua Tailandia, s/n°
Bairro : Campos Eliseos
CEP : 32661-806
Município: Betim – MG
Coobrigado: ANGELA MARIA DOS REIS SILVA
CPF: 565.567.056-91
Endereço : Rua Tailandia, s/n°
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) (coobrigados) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Carlos Eduardo Fonseca de Souza - IE
062.217.792.00.69
Rua Itajubá, 401 – Floresta – Belo Horizonte - MG
Coob: Carlos Eduardo Fonseca de Souza – CPF 001.395.816.00
Rua João Carlos, 1429 – Ap 102 – Sagrada Família – Bhte- MG
Cargo: Empresário
Início de Participação na Empresa: 02.01.2003
PTA: 05.000221492.70
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) (coobrigados) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
art. 1033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do(s) responsável(eis) solidário(s), com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: DEER – Comercio de Mapas Ltda - ME - IE
062.290.413.00.97
Avenida Amazonas, 314 – Sala 1110 - Centro – Bhte - MG
Coob: Ricardo Marcio de Lucena Lotti Vieira – CPF 494.38.426.87
Rua Conego Santana, 642 - Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de Participação na Empresa: 26.11.1979
PTA: 03.000411959.78
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 100/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1 – MGP Comércio e Importação Ltda.
IE: 062.900598.00-94 – CNPJ: 00.198.641/0001-00
Endereço: Ave Raja Gabaglia, 3950, Lj 10 B. Santa Lúcia - Belo Horizonte - MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
que possam ter sido emitidos, autorizados ou não a partir de 01/06/1997
até 08/12/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.114.001282 de 16/12/1998.
Altera a publicação de 07/01/1999, Comunicado nº 001/1999.
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2014.
Daniel Cruz de Assis Rocha
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1 em exercício
31 647600 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazen-
Bairro : Campos Eliseos
CEP : 32661-806
Município: Betim – MG
Coobrigado: CORACY DE CASTRO REIS FREITAS
CPF: 659.919.906-20
Endereço : Rua Tailandia, s/n°
Bairro : Campos Eliseos
CEP : 32661-806
Município: Betim - MG
Contagem, 30 de dezembro de 2014
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – CONTAGEM - AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 007.350/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186066076.00-72 CAPRI ALIMENTOS LTDA
Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe da AF/1º Nível/Contagem
31 647601 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇAO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100, Centro, nesta cidade.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6.763/75 ou Lei
15.273/04).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 03.000376483.19
Sujeito Passivo: Cal Ten Ltda -ME
I.E.: 001.007.696.00-72 CNPJ: 07.765211/0001-64
Endereço: Out Comunheiras – Zona Rural – Córrego Fundo - MG
Formiga, 30 de dezembro de 2014.
Rosária de Morais – MASP 337520-1
Chefe da AF/ 2º Nível Formiga
31 647602 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 007.345/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE PONTE NOVA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ponte Nova.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
521002920.00-78 JERRY ADRIANO DO CARMO FERREIRA - ME