TJMG 12/02/2015 -Pág. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
002235113.00-65 Maria De Fatima Vieira Cunha - Me
186897854.00-26 Navel Industria De Ferragens Ltda. - Me
002024145.00-39 Norma Lucia Moreira Dos Santos.
002131125.00-50 Pamela Lima Tavares 11857298608.
001975449.00-90 Personal Press Assessoria De Imprensa E Projetos
Ltda..
001962862.00-88 Shows & Eventos Claudio De Souza Ltda. - Me
001645544.00-72 Tracar Centro Automotivo Ltda. - Me
002021230.00-67 Welson Da Silva – Me
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo do Auto de Infração, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
artigo 16, Inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração-AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Impar Comércio de Móveis Ltda –
IE: 062.145252.05-76
Ave Silviano Brandão, 2.347, Horto - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Miguel Fernando Bassini – CPF: 418.314.897-91
Ave. Dante Micheline, 2.317, Ap. 701, Mata da Praia - Vitória - ES
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 26.08.1997
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Valentim Bassini – CPF: 216.347.507-72
Ave. Dante Micheline, 2.255, Ap. 1001, Mata da Praia - Vitória - ES
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 26.08.1997
AI/PTA: 03.000417117-63
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
EDITAL
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo do Auto de Infração, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
artigo 16, Inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração-AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Indústrias Alimentícias Kibamba Ltda – EPPIE: 062.100280.00-20
Rua Dorival Machado, 618, Santa Mônica - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Lavínia Izabel Vilaça da Costa – CPF: 012.694.236-65
Rua Dorival Machado,618, An. A,Santa Mônica- Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 22.07.1972
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Hélio Ribeiro da Costa – CPF: 071.847.436-87
Rua Dorival Machado,618, An. A,Santa Mônica- Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 09.10.1977
AI/PTA: 03.000305985-11
-Sujeito Passivo: Teixeira Sallum Comércio, Logística e Transportes
Ltda - IE: 002.274307.00-64
Ave.Dr. Cristiano Guimarães, 2517,Sl 07,Planalto-Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Patrice Adriane Barreto – CPF: 955.092.676-15
Rua do Sereno, 110, Recanto da Pampulha, Contagem - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 09.10.2013
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Raulison Marques Fernandes – CPF: 083.541.476-06
Rua Doutor Cicero de Castro,174,Casa, Industrial - Contagem -MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 17.10.2013
AI/PTA: 03.000421702-94
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) – DFT/BH”
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
EDITAL
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo do Auto de Infração, uma vez que, conforme diligência fiscal
e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do
contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
artigo 16, Inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração-AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Sorriso Lourdes Risoteria e Lanches Ltda – ME –
IE: 001.425357.01-86
Rua Pium-I, 784, Cruzeiro - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Eduardo Augusto Tristão Siqueira – CPF: 875.081.096-00
Rua Três Corações, 136, Apto. 05, Calafate - Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 26.02.2013
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Juliana de Carvalho Moreira – CPF: 714.082.406-10
Rua Doutor Júlio Otaviano Ferreira, 615, Cidade Nova –B.Hte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 12.05.2013
AI/PTA: 03.000417168-97
-Sujeito Passivo: Valdivino Pintos da Cruz – IE: 062.183952.00-69
Pça. Alexandre Moterani,35, Lt.A-Sta Terezinha- Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Valdivino Pintos da Cruz – CPF: 260.409.216-68
Rua Itatiaiuçu, 15, Itatiaia – Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 01.03.2002
AI/PTA: 03.000386759-21
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) – DFT/BH”
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
11 661950 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, comunicamos ao sujeito(s) passivo (s) abaixo
identificados, que se encontram em local ignorado, que referente ao
Auto de Infração 04.002251977-77 houve erro na impressão da peça
anteriormente recebida por vossas senhorias. Na seção “Demonstrativo
do Crédito Tributário”, na coluna “Referencia”, onde se lê 31/12/2013
leia-se 31/10/2013. Entretanto, conforme Demonstrativo de Crédito
anexo ao PTA, não houve qualquer alteração do Crédito Tributário.
PTA: 04.002251977-77
Sujeito Passivo: MEGA BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS
LTDA
I.E.: 001017466.00-30
Endereço: Rua Alfenas, 122, São Sebastião, Contagem/MG – CEP
32150040
Sujeito Passivo: MARTINHO GONÇALVES NETO
CPF: 090.528.286-87
Endereço: Rua General Mascarenhas de Morais, 604, Novo Progresso,
Contagem/MG – CEP 32115090
Contagem, 12 fevereiro de 2015.
Sanzio Cleucius Fioravante - Chefe AF/1° Nível/Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
DESPACHO
A chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas, no uso
das atribuições que lhes foram conferidas, e em razão do requerente
abaixo identificado encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, comunica o INDEFERIMENTO do Pedido de Reconhecimento de
Imunidade de IPVA pelo não Conhecimento, uma vez que o processo
estava incompleto e mesmo sendo intimado a completa-lo, não o fez.
Informamos que contra essa decisão caberá Recurso direcionado ao Sr.
Superintendente da SRF/Contagem, podendo o mesmo ser protocolado
nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, n°
30 - 1° andar, centro, CEP: 35.700-017, Sete Lagoas-MG, no prazo de
10(dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do art. 26 §
único do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08.
PTA Nº: 16.000690311-81
Requerente: IGREJA EVANGELICA FONTE DOS MILAGRES
CNPJ: 06.276.333/0001-24
Sete Lagoas, 11 de fevereiro de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SRF II – CONTAGEM/DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000259894.38
Sujeito Passivo: IRMÃOS CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
I.E./CPF/CNPJ: 001.654659.0018
Endereço: Rua Extrema, 78, Loja - Bairro: Guanabara
Município: Contagem – MG - CEP: 32115-260
Coobrigado: FABIANA CAMPOS DA SILVA
I.E./CPF/CNPJ: 086.207.856-30
Endereço: Rua Adolfo Cioletti, n° 28 - Bairro: Cardoso/Barreiro
Município: Belo Horizonte – MG - CEP: 30626-440
Coobrigado: WASHINGTON CAMPOS DA SILVA
I.E./CPF/CNPJ: 055.716.756-67
Endereço: Av. Abilio Machado, 2108 - Bairro: Alipio de Melo
Município: Belo Horizonte – MG - CEP: 30820-622
Contagem, 11 de fevereiro 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ND COMERCIO DE METAIS LTDA EIRELI - ME
CNPJ:19062303000167
Endereço: Quadra 04 - Lote, 1100, Setor Leste Industr. - Gama
- BRASILIA- DF
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Após diligências fiscais foi
constatado o desaparecimento da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/9/2014
Ato Declaratório nº 12.186.210.007474, de 5/2/2015
Contagem, 5 de fevereiro de 2015.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 – 35
EDITAL 007.482/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ibirité.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002459768.00-63 DISTRIBUIDORA ALUCARTE LTDA - ME
001769529.00-84 FABIANA PRUDENCINI - CPF 036007336-05 ME
002392608.00-43 VERA LUCIA MARTINS CORREA 01786861666
Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
11 661958 - 1
SRF I - Governador Valadares
EDITAL 007.479/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NIVEL GOVERNADOR VALADARES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001001154.00-36 LUCIENE DE OLIVEIRA - CPF 926.345.836-72 ME
001035303.00-66 BRIERE E BORGES MOTOPECAS LTDA
001037306.00-76 MACHADU’S MUNDO DAS UTILIDADES
LTDA - ME
001044242.00-56 SM EMPREENDIMENTOS LTDA
001053782.00-86 RUPP PINTO COLARES - ME
001076533.00-83 COMERCIO DE BIJUTERIAS NATHALYA LTDA
- ME
001096257.00-01 LAURO PEREIRA NETO - ME
001103791.00-95 EXCLUSIVA FASHION LTDA - ME
001116165.00-16 LIMA GOMES RESTAURANTE LTDA - ME
001116173.00-52 VSV AUTO PECAS E DISTRIBUIDORA LTDA ME
001470423.00-40 FORTES PRODUTOS DE LIMPEZA E QUIMICOS LTDA - ME
001496576.00-93 ESPLANADINHA GRILL LTDA - ME
001624391.00-83 RESTAURANTE & CHURRASCARIA
BUFALLUS LTDA ME
001634698.00-41 FINA ‘S FASHION MODAS LTDA - ME
001642595.00-21 SOUZA FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - ME
001714311.00-78 ATESER ELEVADORES SEGURANCA
ELETRONICA LTDA-ME
001728849.00-09 FERREIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
001758864.00-22 ANA RENATA DE FREITAS - ME
001772233.00-29 CARMEM MARIA WANTUIL - ME
001807246.00-30 MARIA APARECIDA GONZAGA REIS - ME
001862511.00-29 ISRAEL H. DE MORAES - ME
001938468.00-52 AUGUSTO SERGIO LOPES VIANA
09929183671
002026280.00-63 J PARADELLA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
002090165.00-05 WALDNER VITOR DE SOUZA - ME
002130569.00-52 SUPERMERCADO TUMIRITINGA LTDA - ME
002133887.00-84 VIVIANE CRISTINA ASSIS DINIZ - ME
002226478.00-45 OLIVEIRA & BARBOSA RESTAURANTE LTDA
- ME
237268421.00-03 RESTAURANTE TURMALINA II LTDA - ME
237347194.00-80 GOLD STAR PERFUMARIA LTDA
277096718.00-84 GETULIO DE OLIVEIRA BASTOS - ME
277158983.00-34 SEBASTIAO MIRANDA - ME
277188537.00-18 LOPES E BOECHAT COMERCIO LTDA - ME
277330857.00-00 RODRIGO DUARTE DE QUEIROZ - ME
277331951.00-04 IVANIZE CHAVES RODRIGUES - ME
277732445.00-85 FHIO DE LINHA LTDA
277945811.00-43 FONTE DO SORVETEIRO LTDA - EPP
313144165.00-08 DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
CABOCLO LTDA - ME
433104029.00-12 NATALIA COMERCIO E COSMETICOS LTDA ME
Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000010982-57
Fica o contribuinte ADEMIR DOS SANTOS, CPF 072.405.566-54,
residente na Rua Dr. Lívio de Freitas, nº 40, Centro – 35.240-000, Conselheiro Pena – MG, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, baseado
nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010982-57 – Exercícios 2012 a 2014 - Apresentação
de forma imediata dos comprovantes de pagamento do IPVA devido
ao Estado de Minas Gerais, referente ao veículo – FIAT/STRADA
WORKING CD – Placa ODE-7218, RENAVAM 454457839, referente
aos exercícios de 2012 a 2014.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 11 de fevereiro de 2015.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal - Delegacia fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010982-57 – ADEMIR DOS SANTOS
COOBRIGADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCEIRO
E INVESTIMENTO, CNPJ 01.149953/0001-89, situada na Av. das
Nações Unidas, nº 14171, Torre A, Andar 8, Bairro Vila Gertrudes,
SÃO PAULO - SP, CEP 04.794-000, na condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
1 – Caminhonete FIAT/STRADA WORKING CD - Placa ODE-7218,
Renavam 454457839.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador
Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, centro – governador Valadares – MG a seguinte documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, no período fiscalizado, referente ao veículo supracitado.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 11 de fevereiro de 2015.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
11 661962 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Luiz Fernando da Silva Paes
ATO Nº 002/2015
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, os servidores:
- JACQUELINE ZARANTONELLI ILDEFONSO, Servidora Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora, no período de 5
de janeiro a 4 de fevereiro de 2015, em que a titular Vilma Léia Alves,
Servidora Municipal, se encontrou em férias regulamentares;
- MIGUEL ROMÃO DA SILVA FILHO, Servidor Municipal, do município de Madre de Deus de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de 4
a 13 de março de 2015, em que a titular Vilma Maria Ribeiro Almeida,
Servidora Municipal, se encontrará em férias regulamentares;
- JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA, Servidor Municipal,
do município de Paula Cândido/SRF I/Juiz de Fora, no período de
19 de janeiro a 19 de fevereiro de 2015, em que a titular Aparecida
Maria Inácio Teixeira, Servidora Municipal, se encontra em férias
regulamentares.
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
11 661965 - 1
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1-Nos termos do art. 70 c/c art.10, § 1º, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por não
ter sido possível a intimação por via postal, uma vez que enviada para
o endereço cadastrado fora devolvida pelo correio, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000011223.36, tendente a verificar
o ITCD incidente em transmissão de bens e direitos conforme Declaração de Bens e Direitos protocolizada na Administração Fazendária de
Uberaba em 17/12/2010, sob o n.º 701.1613.10 e o cumprimento das
obrigações acessórias.
Fica também INTIMADO a apresentar na Delegacia Fiscal de Uberaba, situada na Avenida Gabriela Castro Cunha, 450 – Vila Olímpica
– CEP 38.066-000 – Uberaba – MG no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE
comprovando o recolhimento de ITCD – excedente à meação – apurado
na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o n.º 701.1613.10.
O período a ser fiscalizado será de 01/01/2010 31/12/2014.
2-Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: Eduardo Kalil Faissal
CPF: 211.572.436-49
Endereço cadastrado: Rua Engenheiro Foze Kalil Abrão, n.º 178 Bairro: Mercês – Uberaba – MG -CEP 38060-010 Uberaba, 10 de fevereiro de 2015.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
11 661970 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível. Ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000236229-63 / 05.000235743-73
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 470.999.509-0046
Sujeito Passivo/ Coob. : Brasil Cereais Ltda - ME
Unai, 11 de fevereiro de 2015
Denise Antônia Santana Miranda – Masp. 262937-6
Chefe AF 2º Nível Unaí.
11 661976 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000011385.00, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória referente a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito/
débito e similares no período de 01.02.2012 a 31.12.2013. Fica também
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