TJMG 10/03/2015 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 10 de Março de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul;
- o Ofício nº 060, de 06 de março de 2015, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de março de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 2.069, DE 06 DE MARÇO 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
09 670624 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 367712-7 Waldênia Rodrigues Gomes a partir de 25/02/2015;
Masp. 375838-0 Teresinha de Fátima Povoa, a partir de 25/02/2015;
Masp. 375445-4 Robson Lopes Veloso, a partir de 24/02/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 375475-1 Waldeny Ferreira de Souza, a partir de 25/02/2015.
09 670992 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 913095-6, MARIA HELENA MIRANDA AGUIAR,
referente ao 2º quinquênio publicado em 17/10/1995: onde se lê a partir de 04/04/1994, leia-se a partir de 14/04/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 03/04/1999,
leia-se a partir de 13/04/1999, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 01/04/2004, leia-se a partir de
11/04/2004, conforme Nota Técnica nº 131/2015; Masp 0914443-7,
EDILA MARTA QUEIROZ ROCHA, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/07/2011: onde se lê a partir de 01/06/2011, leia-se a partir
de 31/05/2011, conforme Nota Técnica nº 130/2015.
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores: Masp 383256-5, Maria Cristina Martins Moreira, publicado em
05/03/2015: onde se lê por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 23/03/2015, leia-se por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 19/02/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0913095/6, MARIA
HELENA MIRANDA AGUIAR, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2009 e 6º quinquênio de exercício, a partir de
10/04/2014.
09 671014 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.687, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Estabelece as ações de fortalecimento da Gestão Regional a serem
desenvolvidas pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde
(COSEMS/MG) de Minas Gerais no ano de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso
IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2015,
que aprova as ações de fortalecimento da Gestão Regional a serem
desenvolvidas pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de
Minas Gerais (COSEMS/MG) para o ano de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as ações de fortalecimento da Gestão Regional
a serem desenvolvidas pelo Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) no ano de 2015, nos seguintes termos:
I - projeto de qualificação da gestão municipal desenvolvido e coordenado pelo COSEMS/MG;
II - projeto de desenvolvimento de eventos de Saúde Pública organizados e desenvolvidos pelo COSEMS/MG no ano de 2015;
III - projeto de fortalecimento da capacidade de gestão regional do
COSEMS/MG; IV - projeto de incentivo a representação do COSEMS/
MG e apoio a participação dos municípios nas instâncias Deliberativas do SUS.
Parágrafo único. As ações descritas no caput deste artigo estão detalhadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Para o custeio destas ações serão repassados recursos originários do Bloco de Gestão do SUS do Fundo Estadual de Saúde de Minas
Gerais, no valor de R$13.722.639,53 (treze milhões, setecentos e vinte
e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos),
que correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Parágrafo único. Para a liberação do recurso definido no caput deste
artigo, deverá ser formalizado instrumento de repasse entre a Secretaria
de Estado da Saúde de Minas Gerais e o COSEMS/MG, mediante apresentação de Plano de Trabalho específico para o ano de 2015.
Art. 3º Ficam cancelados os repasses não efetivados provenientes da
Resolução SES/MG nº 4.086, de 10 de dezembro de 2013, e rescindidos os Termos dela decorrentes, devendo o COSEMS/MG apresentar a
prestação de contas dos repasses parciais em até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Fica cancelada a obrigação do cumprimento das metas
não realizadas afetas aos repasses citados no caput deste artigo.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.615, de 18 de novembro de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.687, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
09 670842 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 669441-8, HOMERO CLAUDIO ROCHA SOUZA
FILHO, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão DAD-8 SA 1100238, a partir de 25/02/2015.
ALTERA O(S) NOME(S), a vista de documentos apresentados, das
servidoras Masp. 373399-5, MARLUCIA MACEDO MENDONÇA
RODRIGUES, para MARLUCIA MACEDO DE MENDONÇA;
Masp.387426-0 MARIA ELICE NERY PROCÓPIO DO NASCIMENTO para MARIA ELICE NERY PROCÓPIO, Masp. 372107-3
DENISE CARDINALI DE FREITAS para DENISE SOARES
CARDINALI.
09 670970 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea“a” da Lei 869/52, as servidoras abaixo relacionadas, ficando
as mesmas cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.366.278-9 –Amanda Cristina de Oliveira Mendes, do cargo efetivo de ANHH- Enfermeiro, Nível I, Grau A, a partir de 16/12/2014.
Masp 1.371.768-1 – Graziele Resende Brant, do cargo efetivo de ATHHAuxiliar Administrativo, Nível I, Grau A, a partir de 05/01/2015.
Masp 1.367.261-3 – Isabella Ferreira Costa, do cargo efetivo de
MEDHH/Médico Clínico, Nível III, Grau A, a partir de 19/01/2015.
09 670961 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA:
REGISTRA Afastamento Preliminar à aposentadoria, nos termos do
parágrafo 24 do artigo 36 da Constituição Estadual de 1989, ao servidor: JOSE LIMA BICALHO MASP. 1036584-9, Auxiliar de Saúde
e Tecnologia, Nível III, Grau H, com proventos integrais a partir de
06/03/2015.
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MG
MANIFESTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE
PENAL DE NOSSOS ADOLESCENTES
O CEDCA-MG, órgão colegiado, constituído paritariamente por representantes da Sociedade Civil e representantes do Governo de Minas
Gerais, REPUDIA TODOS OS TERMOS E JUSTIFICATIVAS presentes nas PECs Nº 83/2011, de autoria do Senador Clésio Andrade e Nº
33/2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes, pois ambas aglutinam e
ampliam o entendimento de várias outras PECs que tramitam no Congresso Nacional, propondo tanto a Redução da Maioridade Penal para
16 anos bem como a denominada Desconsideração da Inimputabilidade
Penal para aqueles entre 18 e 16 anos. Querem ambos os Senadores,
autores das PECs, revogar Cláusula Pétrea da Constituição Cidadã de
1988 que assegura bases democráticas e o Estatuto da Criança e do
Adolescente, grande conquista de todos nós brasileiros. Querem a criminalização de nossa adolescência e juventude, sem efetivamente tratar as causas que levam ao cometimento de tais atos, desconhecendo
amplo esforço para transformação das estruturas de atendimento socioeducativo para o devido tratamento e atendimento daqueles que em
razão de sua conduta, cometam atos infracionais e tenham efetivamente
a aplicação de medidas socioeducacionais, transformadoras e reintegrantes à sociedade. Insere caráter preconceituoso, simbolizados pelo
termo “menor”, o qual constava de lei já revogada, o antigo Código
de Menores de 1979, sobrepondo-o à adolescência e juventude atual,
que tem como marco legal o Estatuto da Criança e do Adolescente e o
recente Estatuto da Juventude. Tais propostas, também embutem discriminação em razão da pobreza – tratada pela chamada situação de risco
e pela condição social do adolescente. Não busca ou ataca as questões que de fato causam a violência – sendo esta, matéria complexa e
que demanda profundo debate, não podendo irresponsavelmente dizer
que a culpa é dos adolescentes e indicar como razão a chamada “sensação de impunidade”. Se faz necessário, o urgente cumprimento da
determinação constitucional de Prioridade Absoluta prevista do Art.
227 da CF de 1988 c/c Art. 4º do ECA, bem como a efetivação da Lei
12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas - SINASE, para que aqueles que tem a obrigação de fazer, façam
seu papel – os governantes, e garantam, tanto as medidas de proteção
– as quais devem assegurar o princípio do desenvolvimento em condições de igualdade e oportunidade a todos, bem como assegurar os
mecanismos que propiciam a devida responsabilização socioeducativa
através de entidades e instituições devidamente organizadas e estruturadas, com profissionais devidamente qualificados para receber e atender
à essa parcela da população, ciente da alta-complexidade e seriedade da
questão. O CEDCA/MG reconhece a gravidade e complexidade em que
se inserem o aumento em geral da criminalidade provocada por pessoas
adultas, utilizadoras ou estimuladoras de alguns adolescentes pressionados pelo consumismo exacerbado, ausência de condições de oportunidades para uma vida digna. Por isto, conclama a população brasileira,
a todo o Estado de Minas Gerais a exigir dos seus representantes mais
seriedade e profunda responsabilidade na busca de solução das causas,
sob o risco de convertermos em um Estado Penal punitivo contrário a
um Estado Democrático, garantidor de oportunidades e que visa gerar
uma sociedade sadia e equilibrada. Lutar pela garantia de educação de
qualidade em tempo integral, ampliação do preparo e ofertas de profissionalização, radicalização das ações de distribuição da renda incluindo
a juventude e não sua discriminação. Aprofundar o investimento nas
ações que visem a promoção e o fortalecimento da convivência familiar
e comunitária, efetivar Políticas Públicas preventivas, dar efetividade
aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, grafados no Ordenamento Jurídico Brasileiro e nos Tratados Internacionais de que o Brasil
faz parte. Eis a missão dever do Parlamento e de todas as pessoas compromissadas com o futuro da sociedade, futuro do Brasil.
BELO HORIZONTE, 11 DE JUNHO DE 2014.
09 670893 - 1
09 670604 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 473/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
Cargo Vinculado ao
Cargo do qual se afasta
Símbolo
Cargo Comissionado
com pagamento de DAE
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
MASP
Nome
do Cargo
Cargo
adm
Cargo
adm
JANAUBA
GAMELEIRAS
GAMELEIRAS
81221
EE DE GAMELEIRA
SE-IV
1112933-5
PELINO ANTUNES DE SOUZA
ATBIA
3
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
80535
EE JOSE GORUTUBA
SE-II
575316-5
NEIDE APARECIDA DE PAULA
ATBIIH
1
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
VENDA NOVA
2364
EE SANTOS DUMONT
SE-I
955503-8
PATRICIA BARBOSA ROQUE
ATBIA
3
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
81361
EE ANTONIO FIGUEIRA
SE-III
1034513-0
JOSE RICARDO MARTINS COSTA
PEBIID
2
NOVA ERA
ITABIRA
ITABIRA
103241
EE PROFA MARCIANA MAGALHAES
SE-IV
266054-6
MERCES ISABEL BARCELOS
PEBIIG
2
PONTE NOVA
PONTE NOVA
PONTE NOVA
338877
EE ANTONIO COELHO
SE-VI
1127600-3
SANDRA REGINA NEVES
PEBIC
1
SETE LAGOAS
CAETANOPOLIS
CAETANOPOLIS
319015
EE PROFA CELIA MARIA BARBOSA
SE-VI
361772-7
RENILTON RIBEIRO SILVA
ATBIVO
1
VARGINHA
CAMPANHA
CAMPANHA
239135
EE PROFA BENEDITA ROQUIM
SE-V
1326099-7
CLEIDIANA APARECIDA SOARES PEREIRA
ATBIA
2
Belo Horizonte, 05 de Março de 2015.
09 671005 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 474/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
C O N S E L H E I R O CONSELHEIRO
LAFAIETE
LAFAIETE
CURVELO
FELIXLANDIA
DIVINOPOLIS
LUZ
DIVINOPOLIS
OLIVEIRA
JANUARIA
SAO FRANCISCO
Localidade
Código
CONSELHEIRO
LAFAIETE
FELIXLANDIA
LUZ
OLIVEIRA
SAO FRANCISCO
Escola
Símbolo
Cargo
Masp
Nome
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
Cargo do qual
se afasta com
pagamento de DAE
Cargo
adm
Vigência
193747
EE LOPES FRANCO
SE-V
553918-4
MARIA CRISTINA RODRIGUES PAMPLONA
ATBIIH
1
218685
218405
203301
63070
SE-IV
SE-V
SE-II
SE-IV
435149-0
974842-7
1066554-5
361272-8
DIRCEIA GONCALVES LIMA
GILBERTO MARCOS MARTINS
FLAVIA ALVARENGA FACHARDO ABRAO
NICACIO RODRIGUES FERREIRA
PEBIIL
PEBIA
PEBIE
ASEIIIP
1
3
1
1
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
SE-IV
351514-5
IEZA BATISTA SILVA
PEBT1J
1
A CONTAR DE 09/02/2015
JANUARIA
SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO
239313
MANHUACU
SAO JOAO DO
MANHUACU
CAETE
M O N T E S
CLAROS
CESEC HUMBERTO JOSE ELIAS
EE DONA LICA RAPOSO
EE DR JOSE MARIA LOBATO
EE COELHO NETO
EE
EVERARDO
GONCALVES
BOTELHO
75299
EE AMELIA GOMES
SE-VI
980673-8
ENILDA FRANCISCA DE AMORIM DORNELAS
PEBIG
1
A CONTAR DE 30/01/2015
8371
EE SRA DO BONSUCESSO
SE-V
378372-7
ANTONIETA DAS GRACAS CAMPOS DE SENA
ATBIIIG
1
A CONTAR DE 09/02/2015
EE EDUC ESP ABDIAS DE SOUZA
SE-VI
388881-5
DIVINA GISELDA MENDES COLARES MAURICIO
PEBIIP
1
A CONTAR DE 09/02/2015
METROPOLITANA A
MONTES CLAROS
SAO JOAO
MANHUACU
CAETE
DO
MONTES CLAROS
218243
PEBIA
1
A CONTAR DE 08/11/2014
A CONTAR DE 30/01/2015
A CONTAR DE 30/01/2015
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
ECONOMIZE