TJMG 12/03/2015 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Março de 2015 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Parecer nº 140/2015, Processo nº 41.252, no MG de
27.02.2015,
onde se lê: Parecer nº 140/2014,
leia-se: Parecer nº 140/2015.
Processo nº 32.350
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 155/2015
Aprovado em 23.02.2015
Manifesta-se sobre recredenciamento da entidade Instituto Educacional
Maria Ranulfa Ltda. e renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança
do Trabalho e Técnico em Análises Clínicas ministrados pelo Colégio
do Trabalho, no município de Uberlândia.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Ranulfa
Ltda. e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento
dos Cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Análises Clínicas ministrados pelo Colégio do Trabalho, no município de Uberlândia, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 31.566
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 190/2015
Aprovado em 24.02.2015
Prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado
pelo Colégio Exitus, município de Rio Pomba, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino
Médio, ministrado pelo Colégio Êxitus, pelo período de 28.3.2012 a
31.12.2012, no município de Rio Pomba, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 27.804
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 191/2015
Aprovado em 24.02.2015
Recredenciamento da entidade Escola de Enfermagem Santa Clara
Ltda. – ME, mantenedora da Escola de Enfermagem Santa Clara, município de Lagoa da Prata, e da Escola Técnica Santa Clara – Bom Despacho, município de Bom Despacho, e renovação do reconhecimento
dos cursos Técnico em Química e Técnico em Segurança do Trabalho,
ministrados pela Escola de Enfermagem Santa Clara, no município de
Lagoa da Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola de Enfermagem Santa Clara Ltda. – ME, mantenedora da Escola de Enfermagem
Santa Clara, no município de Lagoa da Prata, e da Escola Técnica Santa
Clara – Bom Despacho, no município de Bom Despacho, pelo prazo de
05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Química e Técnico em
Segurança do Trabalho, ministrados pela Escola de Enfermagem Santa
Clara, de Lagoa da Prata, por um prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 21.816
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 195/2015
Aprovado em 24.02.2015
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento
das entidades mantenedoras do ensino fundamental e do ensino médio
ministrados pelo Colégio Losango, município de Visconde do Rio
Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Sociedade Educacional Equipe de Rio Branco
Ltda. – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e da entidade Colégio Losango de Rio Branco Ltda. –
EPP, mantenedora do Ensino Médio, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
ministrados pelo Colégio Losango, de Visconde do Rio Branco.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 35.769
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 199/2015
Aprovado em 24.02.2015
Manifesta-se sobre pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento
do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Colégio Êxitus, no
município de Rio Pomba, mantido pela entidade Colégio Êxitus de Rio
Pomba Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à prorrogação do prazo de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pelo Colégio Êxitus, localizado no município de Rio
Pomba, no período compreendido entre 05.3.2014 e 07.02.2015.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.653
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 200/2015
Aprovado em 24.02.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Edificações ministrado pelo Colégio Universitário Padre de Man, no
município de Coronel Fabriciano, mantido pela entidade União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Edificações ministrado pelo Colégio
Universitário Padre de Man, no município de Coronel Fabriciano, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 36.922
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 201/2015
Aprovado em 24.02.2015
Recredenciamento da entidade SM2 Educação Profissional Ltda. –
EPP, mantenedora da People Uberlândia, município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade SM2 Educação Profissional Ltda. – EPP, mantenedora da People Uberlândia, município de
Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.508
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 202/2015
Aprovado em 24.02.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Administração, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Mineração ministrados pelo estabelecimento ECOTEC, no município de
Betim, mantido pela entidade Faculdade AAS de Betim Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento dos cursos Técnico em Administração, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Mineração ministrados pelo ECOTEC, no
município de Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 29.640
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 206/2015
Aprovado em 24.02.2015
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Centro Educacional Professor Gastão de Almeida, município de Visconde
do Rio Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pelo Centro Educacional Professor Gastão de Almeida, do
município de Visconde do Rio Branco, pelo prazo de 03 (três) anos,
devendo a SEE convalidar, no que e como couber, os atos escolares
praticados a descoberto.
A Instituição deve sempre observar o prazo estipulado.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 30.554
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 210/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Evolução Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Evolução, no município de Bambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educacional Evolução Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Evolução, localizada na Av. Emanuel Dias, 373, Centro, no município de
Bambuí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 33.306
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 211/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Arcebispo Dom Oscar
de Oliveira, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Arcebispo Dom Oscar
de Oliveira, localizado na Rua Joaquim Frederico Ronki, 105, Bairro
Praia, no município de Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.741
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 222/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da firma individual Valdemir
Ferreira da Costa – ME, mantenedora do Colégio Gabriel Cramer, no
município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da firma individual Valdemir
Ferreira da Costa – ME, mantenedora do Colégio Gabriel Cramer, localizada na Av. Presidente Washington Luiz, nº 247, Bairro Boa Esperança, no município de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.881
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 223/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
IESA – Instituto Educacional Saramenha Ltda. – EPP e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto
Educacional Saramenha – IESA, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade IESA – Instituto Educacional Saramenha Ltda. – EPP, mantenedora do Instituto Educacional Saramenha – IESA, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Hélio
de Sena Figueiredo, 381, Bairro Serrano, no município de Belo Horizonte, também pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 04.5.2010.
Recomenda-se que a Instituição fique atenta à data de vencimento dos
prazos concedidos, para evitar prejuízos à comunidade escolar.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.796
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 224/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Henriqueta
Medeiros Pimentel, no município de Francisco Dumont.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Henriqueta
Medeiros Pimentel, localizada na Av. Odilon Loures, nº 378, Bairro
Vila Nova, no município de Francisco Dumont, por 02 (dois) anos,
prazo concedido para que pendências referentes às exigências arquitetônicas de acessibilidade, de apoio pedagógico aos alunos com deficiências e ainda as constantes na Resolução CEE nº 449/2002 sejam atendidas. Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto
a partir de 31.01.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.964
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 225/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Lions, no município de
Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Lions, localizada na Rua
João Batista Cantarutti, nº 701, Bairro do Carmo, no município de Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a convalidação
dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.458
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 227/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Edel Quinn Ltda. e de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Edel
Quinn, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Instituto Educacional Edel Quinn Ltda., mantenedora do Instituto Educacional Edel Quinn, e se manifeste favoravelmente ao pedido
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela referida escola, localizada na Rua Cipreste, 390/A, Bairro Marajó,
no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.267
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 228/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Comecinho de Vida Ltda. – ME e de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Fábia,
no município de Santa Luzia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Instituto Educacional Comecinho de Vida Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Fábia, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela referida escola, localizada na Rua Boa Vista, nº 162,
Bairro Camelos, no município de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, cabendo à SEE determinar providências para convalidação dos
atos escolares praticados a descoberto a partir de 27.5.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.869
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 236/2015
Aprovado em 25.02.2015
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da firma individual Ailton
da Silva Oliveira, mantenedora do Instituto Educacional Turminha da
Mônica, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Vinhedo, 340, Bairro Itaipu, no município de Belo
Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.443
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 244/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio CRA, no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Colégio CRA, localizado na Rua da Saudade,
nº 03, Bairro Jardim Furnas, no município de Alfenas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.173
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 246/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Arca de Noé, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Arca de Noé, localizado
na Rua Pitomba, 500, Bairro Milionários, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.759
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 250/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da entidade mantenedora Instituto Pedagógico Santa Tereza Ltda. e de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Pedagógico Santa Tereza, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento, pelo período 29.12.2014 a 31.12.2015, da entidade Instituto Pedagógico Santa
Tereza Ltda. e de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Santa Tereza,
localizado na Rua Bom Despacho, 34, Bairro Santa Tereza, no município de Belo Horizonte, pelo mesmo período.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 30.346
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 251/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Obras Sociais
do Grupo Espírita Paulo de Tarso, mantenedora do Centro Educacional
Eurípedes Barsanulfo, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Obras Sociais
do Grupo Espírita Paulo de Tarso, mantenedora do Centro Educacional Eurípedes Barsanulfo, localizada na Rua Abília Ferreira Diniz, nº
105, Bairro Pacaembu, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Instituto Educacional Manoel Pinheiro, credenciamento da nova mantenedora e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Instituto Educacional Manoel Pinheiro, da Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora, responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Instituto Educacional Manoel
Pinheiro Ltda., mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Instituto
Educacional Manoel Pinheiro, desta Capital, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo referido estabelecimento de ensino,
também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.253
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 254/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
Municipal José Antônio Júnior, no município de São Joaquim de
Bicas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal José Antônio Júnior, localizada na Av. José Gabriel de
Resende, 765, Bairro Tereza Cristina, no município de São Joaquim de
Bicas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE convalidar os atos
escolares praticados a descoberto a partir de 21.8.2002.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 37.389
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 240/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Fundação de
Assistência ao Menor – FAM, mantenedora da Escola Profissional Dom
Bosco, no município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Fundação de
Assistência ao Menor – FAM, mantenedora da Escola Profissional Dom
Bosco, localizada na Av. José Remígio Prézia, 911, Bairro Santana, no
município de Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.312
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 255/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Instituto Educacional Pentágono, no município
de Oliveira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Instituto Educacional Pentágono, localizado na
Praça Dr. José Ribeiro da Silva, nº 09, Centro, no município de Oliveira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.539
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 243/2015
Aprovado em 26.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da firma individual Ailton da
Silva Oliveira e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Turminha da Mônica, no
município de Belo Horizonte.
Processo nº 33.700
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 212/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora do
Centro de Desenvolvimento Educacional Vem Ser Ltda e de renovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
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