TJMG 02/04/2015 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – quinta-feira, 02 de Abril de 2015 Diário do Executivos
Neto Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio Teixeira Neto, pelo prazo de
05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela mesma Instituição, também pelo prazo de 05 (cinco) anos, localizada no município de
Igarapé, na Rua Maria de Moura nº 205, Bairro Padre Eustáquio.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 38.589
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 290/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., nesta Capital, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 32.432
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 291/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina expediente relativo a mudança da entidade Colégio RRP
Ltda., mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo Colégio Bernoulli, do município de Belo Horizonte, para RRPM
Cursos Preparatórios Ltda.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade Colégio RRP Ltda., mantenedora do Colégio Bernoulli, do município de Belo Horizonte, para a entidade RRPM Cursos
Preparatórios Ltda.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 32.390
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 294/2015
Aprovado em 23.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Óptica com Qualificação Profissional de Auxiliar de Óptica
ministrado pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia, no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade Filadélfia & Moura
Administradora de Cursos Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Óptica com Qualificação Profissional de Auxiliar de Óptica ministrado pelo Centro de
Educação Profissional Filadélfia, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar, onde e como couber, os atos escolares praticados
a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 40.512
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 295/2015
Aprovado em 23.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Estética ministrado pelo Colégio CECON – Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora, mantido pela Sociedade Educacional de Juiz de
Fora Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Estética ministrado pelo Colégio CECON – Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 37.442
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 296/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Informática ministrado pelo Colégio de Itajubá, no município de
Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Informática ministrado pelo Colégio de Itajubá, no município de
Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 36.153
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 299/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação Propagadora Esdeva, mantenedora do Colégio Cristo Redentor, de Juiz de Fora,
e do Colégio Arnaldo – Unidade Funcionários e Unidade Anchieta, do
município de Belo Horizonte.
Conclusão
Sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de
recredenciamento da entidade Associação Propagadora Esdeva, situada
na Rua Timbiras, 519, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, mantenedora do Colégio Cristo Redentor, de Juiz de Fora, e do Colégio
Arnaldo – Unidades Funcionários e Anchieta, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 39.750
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 304/2015
Aprovado em 23.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Biblioteca ministrado pelo Colégio CEIVA, no município de Januária,
mantido pela entidade Única - Educacional.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso Técnico em Biblioteca ministrado pelo
Colégio CEIVA, situado no município de Januária, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.113
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 307/2015
Aprovado em 23.3.2015
Consulta de interesse do Centro Educacional Novo Progresso, de Belo
Horizonte, acerca da formação dos professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental no referido estabelecimento de ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à consulente
nos termos do Mérito deste Parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.454
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 309/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educare, no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educare, localizado na
Rua Raimundo Gomes de Resende, 97, Bairro Ovídio Guerra, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.273
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 311/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de credenciamento da entidade Colégio São José
de Florença Ltda. – ME, mantenedora do Colégio SENA – Sistema de
Ensino Alternativo, no município de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Colégio São José
de Florença Ltda. – ME, mantenedora do Colégio SENA – Sistema de
Ensino Alternativo, localizada na Rua Bambuí, nº 249, Bairro Santo
Antônio, no município de Divinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.207
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 312/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Recanto dos Anjos Ltda. – ME e de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Recanto dos Anjos, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Recanto dos Anjos Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Educacional Recanto dos Anjos, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Carlos Sá, nº 695, Bairro Jardim Atlântico, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE convalidar os atos
escolares praticados a descoberto a partir de 17.9.2012.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.259
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 328/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina pedido de equivalência ao Ensino Médio brasileiro dos estudos realizados por Mariana Correa Morais, na Inglaterra.
Conclusão
Após análise da documentação apresentada por Mariana Correa Morais,
que solicita a equivalência ao Ensino Médio brasileiro dos estudos realizados na Inglaterra, observa-se que não fica evidenciado pelos documentos apresentados a comprovação de 11 (onze) anos de escolaridade, mínimo necessário para conclusão do ensino médio no Brasil,
tampouco a correspondência das áreas de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias além da Matemática e suas Tecnologias.
Assim, somos por que este Conselho se manifeste contrariamente ao
pedido de equivalência ao Ensino Médio brasileiro dos estudos realizados na Inglaterra por Mariana Corrêa Morais. A solicitante poderá
matricular-se em escola autorizada, para concluir o 3º ano do Ensino
Médio, ou requerer a conclusão dos estudos para maior de 18 (dezoito)
anos, via Exames Especiais de Banca – CESEC ou através do ENEM.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 37.393
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 330/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Escola Infantil Pingo de Gente Ltda. – ME,
mantenedora do Centro Educacional Pingo de Gente, e solicitação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela referida escola, no município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola Infantil Pingo de Gente Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional
Pingo de Gente, de Varginha, responda afirmativamente ao pedido de
recredenciamento da referida entidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Pingo
de Gente, localizado na Rua Pouso Alegre, 54, Bairro Jardim Andere,
no município de Varginha, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 26.352
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 339/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade CEIF – Centro de Educação Iniciando o
Futuro Ltda. – ME, mantenedora do CEIF – Centro de Educação Iniciando o Futuro, no município de Pirapora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade CEIF – Centro de Educação Iniciando o Futuro Ltda. – ME, mantenedora do CEIF – Centro de Educação Iniciando o Futuro, localizada na Av. Comandante Santiago Dantas, 274, Centro, no município
de Pirapora.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.074
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 340/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Doce Mel – Colégio Santiago Ltda. – ME, renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrados pelo
Colégio Santiago, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Doce Mel – Colégio Santiago Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Santiago, de Betim, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e de reconhecimento do ensino fundamental
(anos finais) ministrados pela referida escola, localizada na Rua Rio
Grande do Sul, 863, Bairro Espírito Santo, no município de Betim, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar a validação dos
atos escolares praticados a descoberto no Ensino Fundamental (anos
iniciais).
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 41.278
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 343/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Coisas de Criança Ltda. e de autorização de funcionamento do Centro Educacional Coisas de Criança, com o ensino fundamental (anos iniciais), no município de Leopoldina.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro Educacional Coisas de Crianças Ltda. e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro
Educacional Coisas de Criança com o ensino fundamental (anos iniciais), localizado na Av. dos Expedicionários, 580, Bairro Bela Vista, no
município de Leopoldina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
01 681107 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANA PAULA BONFIM,
MASP 1319010-3, do cargo de provimento em comissão de Analista de
Patrimônio Cultural I, APC-I GP05, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a contar de 27/3/2015.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
31 680725 - 1
Departamento Estadual
de Telecomunicações
Diretor-Geral: Lister César Nascimento
O Diretor-Geral do DETEL/MG, no uso de suas atribuições legais,
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA FLAVIA TOSTES DE LUCENA, MASP 902301-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI-10 DC1100012, de recrutamento amplo.
31 680608 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
PORTARIA IGTEC Nº 04 de 01 de abril de 2015
A Diretora-Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - IGTEC,
no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do artigo 7º do Decreto
Estadual nº 46.492 de 16/04/2014, que contém o regulamento do
IGTEC, e considerando:
- a Portaria Nº 19 de 22 de outubro de 2014, que define o grupo de trabalho para fins de identificação, análise e gestão dos bens imóveis do
Instituto de Geoinformação e Tecnologia- IGTEC;
- a necessidade de se prorrogação do prazo para a conclusão dos
trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no
art. 4º da Portaria 19 de 22/10/2014 para a conclusão dos trabalhos.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2015.
Claudia Lúcia Leal Werneck
Diretora-Geral
01 681309 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
PORTARIA IPEM/MG Nº. 012, DE 31 DE MARÇO DE 2015. ODIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º
- Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, no município:
Município
Placa Final
Data para Verificação
PARÁ DE MINAS
TODAS
08/04/2015 a 09/04/2015
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo
para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de
dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88 CONMETRO.
Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no
prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa
deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG, anexando prova
cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento
indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário
de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta
Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data
da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo
táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento,
conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os
taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com legislação
metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em
vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 31 de Março de
2015. Geovane Mendes Miranda DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO IPEM/MG
01 681178 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº. 1374/2015 REVOGA O ATO nº 1395/2014, publicado em
02/09/2014, de gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100168,
referente ao(a) servidor(a) JOSÉ JÚLIO CARVALHO JÚNIOR, Masp
1215439-9, da Reitoria.
Ato nº 1375/2015 ATRIBUÍ nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012; e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 01/04/2015, a PATRICIA MARA
LEONEL DE MAGALHÃES, Masp 1141411-7, a gratificação temporária estratégia GTEI-2 UM1100168, da Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG.
01 681534 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 010, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Determina arquivamento de Sindicância Administrativa.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 869, de 05 de julho
de 1952, Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: • A
conclusão da Comissão Sindicante, de fls. 19 e 20 dos autos da S.A.I
instaurada pela PORTARIA UEMG nº 009/2014, dos mesmos autos.
RESOLVE: Art.1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada para
a apuração de possível desaparecimento de bens móveis públicos em
unidade administrativa da Universidade do Estado de Minas Gerais e a
baixa patrimonial dos aludidos bens. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Prof. Dijon Moraes Júnior
Reitor
PORTARIA/UEMG Nº 011, de 31 de março de 2015.
Determina arquivamento de Sindicância Administrativa.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 869, de 05 de julho
de 1952, Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: • A
conclusão da Comissão Sindicante, de fls. 27 a 31 dos autos da S.A.I
instaurada pela PORTARIA UEMG nº 010/2014, dos mesmos autos.
RESOLVE: Art.1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada para
a apuração de possível desaparecimento de bens móveis públicos em
unidade administrativa da Universidade do Estado de Minas Gerais e a
baixa patrimonial dos aludidos bens. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Prof. Dijon Moraes Júnior
Reitor
PORTARIA/UEMG Nº 012, de 31 de março de 2015.
Determina arquivamento de Sindicância Administrativa.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 869, de 05 de julho
de 1952, Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: • A
conclusão da Comissão Sindicante, de fls. 37 e 38 dos autos da S.A.I
instaurada pela PORTARIA UEMG nº 011/2014, dos mesmos autos.
RESOLVE: Art.1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada para
a apuração de possível desaparecimento de bens móveis públicos em
unidade administrativa da Universidade do Estado de Minas Gerais e a
baixa patrimonial dos aludidos bens. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Prof. Dijon Moraes Júnior
Reitor
01 681579 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais fundamentada na Resolução SEMAD nº 1573,
de 26 de abril de 2012 que estabelece a publicação para conhecimento
público das Entidades que tiveram documentação analisada, para fins
de inclusão no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA/
MG, e na Resolução SEMAD nº 1574, de 26 de abril de 2012, que
altera a Resolução SEMAD nº 1458, de 12 de dezembro de 2011, que
divulga a reclassificação de entidades do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
Decide pelo deferimento do pedido de cadastramento no CEEA sendo
classificada como socioambiental a entidade adiante mencionada:
I. OSCIP MINASVIDA
Rua Minas Gerais, 15 – Vale do Sol – Leopoldina CNPJ:
09.542.502/0001-19
Decide pelo deferimento do pedido de recadastramento no CEEA das
entidades adiante mencionadas:
I. Ambiente Brasil Centro de Estudos - ABCDE
Rua Benjamim Araújo, 56 sl 1009 - Centro - Viçosa CNPJ:
03.106.147/0001-59
II. Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta
Av. Olinto Meireles, 2745 sala 3 - Barreiro - Belo Horizonte CNPJ:
10.626.560/0001-00
III. Associação Amigos de Iracambi
Fazenda Iracambi s/n – Zona Rural - Rosário da Limeira CNPJ:
03.412.130/0001-20
IV. Associação Amigos do Parque Estadual do Rio Doce – DuPERD
Fazenda Jacroá - Santa Rita - Zona Rural – Marliéria CNPJ:
07.489.428/0001-99
V. Associação Brasileira de Tecnólogos – ABRATEC
Rua Rio de Janeiro, 462 S/1406 - Centro - Belo Horizonte CNPJ:
09.541.963/0001-77
VI. Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros
– ADDAF
Rua Silveira Drumond, 176 - Santa Luzia – Ferros CNPJ:
04.794.721/0001-71
VII. Associação de Promoção Social e Meio Ambiente da Bacia do Rio
da Prata, Ruralminas I e Adjacências – ASSPROM
Avenida Dona Zica, 864 – Centro - João Pinheiro CNPJ:
01.189.985/0001-08
VIII. Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região
- APAVAR
Rua Bela Vista, 188 - Vila Paiva – Varginha CNPJ:
05.273.308/0001-24
IX. Associação do Município de Lagamar para a Proteção a Natureza
- AMLPPN
Rua Goiás, 96 - Bela Vista – Lagamar CNPJ: 05.585.299/0001-07
X. Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social – NEOAMBIENTE
Rua das Orquídeas, 138 LJ - Cidade Jardim – Uberlândia CNPJ:
08.881.923/0001-01
XI. Associação dos Amigos do Meio Ambiente - AAMA
Rua Canabrava, 66 sl 106 – Centro - Unaí CNPJ: 02.845.393/0001-60
XII. Associação dos Moradores, Agricultores e Apicultores da Lapinha
– AMA A LAPINHA
Estrada Geral da Lapinha, s/n - Zona Rural - Morro do Pilar CNPJ:
09.656.787/0001-19
XIII. Associação dos Pescadores e Amigos do Rio Doce e Afluentes
– ASPARD
Rua Barbacena, 69 Apto 202 - Centro – Ipatinga CNPJ:
04.176.537/0001-68