TJMG 10/04/2015 -Pág. 63 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Abril de 2015 – 63
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 1º/3/2015; E.E. Nair Mendes
Moreira - 8559- MaSP 250854-7, Mirtes Manuelina da Silva Oliveira,
ATBIIE, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 12/3/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 135 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - SEE/ Metropolitana B, Em
exercício na Advocacia Geral do Estado/ Procuradoria Administrativa,
MaSP 1002804-1, Sandra da Silva, ATEIC, cargo 01, ref. ao 3º quinq.
de exercício, a partir de 20/3/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 136 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753- MaSP
1085505-4, Roni Assis, PEBID, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exercício,
a partir de 7/3/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 137 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Mário Campos - E.E. Conselheiro Afonso Pena 9199- MaSP 344664-8, Anailda de Paula Pinto Cassiano, PEBIP, cargo
02, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 28/10/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 138 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Ibirité - E.E. Profª. Elza Cardoso Rangel 231673- MaSP 814237-4, Cleri Cristina da Cruz, PEBIO, Líng. Port.,
cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 28/10/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 139 / 2015
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Dr. Euzébio Dias Bicalho 922- MaSP 334131-0, Tânia Conceição de Albuquerque Leme, PEBIP,
cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 16/3/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 94 / 2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 305082-0, Elza de
Jesus Agostinho Rosario, ref. ao saldo de 04 meses, do cargo ASBIL,
cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 95 / 2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 371750-1, Marta
Batista Colares Lobato, ref. ao saldo de 07 meses, do cargo PEBIIP,
cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 96 / 2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 328131-8, Isabel Cristina Fernandes Neto, ref. ao saldo de 15 dias, do cargo PEBIN, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 97 / 2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - MaSP 295290-1, Wellington Schmitz de Castro, ref. ao saldo de 11 meses, do cargo PEBIIP,
cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 98 / 2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 371750-1, Marta
Batista Colares Lobato, ref. ao saldo de 11 meses, do cargo PEBIJ,
cargo 02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 99 /2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 305771-8, Marli
Nogueira da Silva, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo ASBIP, cargo
01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 100 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 59458-0, Luciana Trigueiro de Freitas, ref. ao 04 meses, do cargo ATBIVG, cargo 02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 101 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 328020-3, Solange
Silva, ref. ao saldo de 13 meses, do cargo PEBIIP, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 102 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Contagem - MaSP 377724-0, Osvaldo Pereira
de Souza, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo 02, PEBIN.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 103 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 363593-5, Farida
Nahim Maksud, ref. ao saldo de 06 meses e 06 dias do cargo PEBIIP,
cargo 02.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 104 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 338414-6, Helena da Silva
Machado, ref. ao saldo de 10 meses, do cargo PEBIE, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 105 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Contagem - MaSP 215486-2, Heloisa Otoni
de Oliveira, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIVB, cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 106 /
2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, à servidora: Igarapé - MaSP 321391-5, Heloisa Dias Ferreira, ref. ao saldo de 02 meses, do cargo PEBTIP, cargo 01.
GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 20% - ATO Nº 01
/ 2015
Concede Gratificação de Educação Especial - 20%, nos termos do art.
169 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, à servidora: Belo Horizonte - E.E.
Pe. João Maria Kooyman - 272- em adjunção Centro Educativo Candida
Cabral, MaSP 345472-5, Nelza de Fátima Valadares, PEBIIP, professor
regente, cargo 01, no período de 04/04/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007
a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009,
01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/12/2011, 01/01/2012 a
31/12/2012, 01/01/2013 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 31/12/2014, para
regularizar situação funcional.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 20/
2015
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: BELO HORIZONTE – 469 – E.E. Princesa Isabel/ E.E. Silviano Brandão - 1201,
Masp 10160489, NEUZA DE LOURDES MARQUES, PEB1E, Adm
01, pelo subsidio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do
subsídio do cargo em comissão de Secretário de Escola SE IV, a partir
de 20/02/2015.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N.º 21/
2015
Registra Opção Remuneratória, nos termos do artigo 35 da Lei Delegada nº. 182, de 2011 e art.13 da Lei nº. 18975, de 2010, com relação
dada pelo art. 8º da Lei nº. 19837, de 2011, da servidora: BELO HORIZONTE – 1104 – E.E. Prof. Francisco Brant/ E.E. Prof. Francisco Brant
- 1104, Masp 364.859-9, DARCILENE GONÇALVES DE ARAÚJO
FERNANDES, ATB4H, Adm 01, pelo subsidio do cargo de provimento
efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de Secretário de Escola SE III, a partir de 13/03/2015.
Portaria nº 48 / 2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29-01-2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24-04-2002, artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02-08-2001, fica renovado pelo prazo de 04(quatro)
anos, a autorização de funcionamento da Educação Infantil na Creche
Comunitária de Formação á Criança, situada na Rua Helena Maria de
Freitas, nº 634, Bairro: Alvorada, no município de Ibirité / MG.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 05 / 2015
Revoga no Ato nº 623, public. em 17/12/2010 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria a parte ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
796257-4, Glaucia dos Reis, PEBTIP, cargo 01, em razão de sustação
de Afastamento Preliminar à Aposentadoria a partir de 6/4/2015.
09 683839 - 1
ATO DE DESLIGAMENTO Nº 06/2015
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B,
desliga a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7
de novembro de 2013, os servidores: MaSP 645.699-0, Claudiomir de
Souza, Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB1C, 1º cargo,
EE Adriano José Costa, Contagem, a contar de 25/03/2015. MaSP
1.067.394-5, Tatiana Coelho de Oliveira Freitas, Professor de Educação Básica – PEB1A, Língua Portuguesa, 1º cargo, EE Pe José Maria
de Man, Contagem, a contar de 19/01/2015. MaSP 1.132.179-1, Kelly
Chagas de Oliveira, Professor de Educação Básica – PEB1A, História, 1º cargo, EE João Guimarães Rosa, Betim, a contar de 06/02/2015.
MaSP 1.085.490-9, Daniela Aparecida Braga Araújo, Professor de Educação Básica – PEB1A, História, 1º cargo, EE José Pereira dos Santos,
Sarzedo, a contar de 05/03/2015. MaSP 943.824-3, Marinete Pereira,
Professor de Educação Básica – PEB1A, Língua Portuguesa, 1º cargo,
EE Imperatriz Pimenta, Ibirité, a contar de 25/03/2015.
09 683840 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 31.507
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 300/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Cerqueira, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Cerqueira, localizado na Rua Marechal Deodoro, nºs 45 e 57,
Centro, no município de Juiz de Fora, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 30.785
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 301/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina comunicação de mudança de entidade mantenedora do
Colégio de Itaúna e pedido de credenciamento da nova entidade
mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Colégio de Itaúna e responda
afirmativamente ao pedido de credenciamento da nova mantenedora –
Colégio Cidade de Itaúna Ltda – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 29.695/B
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 302/2015
Aprovado em 23.3.2015
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
ministrado pela Escola Novaerense, de Nova Era.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Enfermagem ministrado pela Escola Novaerense, situada em Nova
Era, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 24.249
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 305/2015
Aprovado em 23.3.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio,
ministrado pelo Colégio Independência, do município de Governador
Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, tendo em vista o relatório de verificação “in loco”
e parecer conclusivo da SRE de Governador Valadares, somos por que
este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo
de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Médio, no período compreendido entre 09 de fevereiro de
2013 e 18 de julho de 2014, ministrada pelo Colégio Independência,
de Governador Valadares, para fins exclusivos de regularização de vida
escolar e expedição de documentos, apenas dos alunos relacionados no
Anexo I. Os alunos relacionados no Anexo II deverão dar continuidade
aos estudos a partir do histórico de transferência emitido pela escola de
origem. Os alunos relacionados no Anexo III, cujas matrículas foram
canceladas, não poderão receber documentos escolares, a não ser que
apresentem a documentação de escolaridade. Permanecem sem direito
a receber documentação escolar os alunos relacionados no Anexo IV.
A SEE deve proceder o acompanhamento sistemático, através da SRE/
Governador Valadares, dos procedimentos adotados no desenvolvimento dos trabalhos no Colégio Independência, de Governador
Valadares.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo Nº 32.459
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 308/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de
recredenciamento da entidade Equipe Assessoria Educacional Ltda.
– ME, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pelo Logos Colégio e Curso – Formação Integral, no município de
Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Equipe Assessoria Educacional Ltda. – ME, mantenedora do ensino fundamental (anos
finais) ministrado pelo Logos Colégio e Curso – Formação Integral, e
responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da referida
entidade, localizada na Av. Agenor Aguinaldo Braga, 160, Bairro Vila
Verde, no município de Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.268
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 313/2015
Aprovado em 24.3.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Edmea Castelano Leite com Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Miraí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Edmea Castelano Leite com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua João Rezende s/nº, no município de Miraí, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 37834
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 318/2015
Aprovado em 24.3.2015
Comunicação de alteração societária, mudança da entidade mantenedora do ensino fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Dom
Bosco, de Uberlândia, recredenciamento da entidade Uni Udi Sistema
de Ensino EIRELI – ME e reconhecimento do ensino fundamental
(anos finais), ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho:
tome conhecimento da alteração societária e da mudança da entidade
mantenedora do ensino fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Dom Bosco, passando da entidade Uni Veritas Sistema de Ensino
Ltda para Uni Udi Sistema de Ensino EIRELI – ME;
responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, da entidade Uni Udi Sistema de Ensino EIRELI –
ME, que mantém, também, o ensino médio e EJA – ensino fundamental
(anos finais) e ensino médio;
manifeste-se favoravelmente ao pedido de reconhecimento do ensino
fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Dom Bosco, localizado em Uberlândia, na Av. Engenheiro Diniz, 245, Bairro Bom Jesus,
pelo prazo de 05 (cinco) anos;
solicite à SEE determinar a validação dos atos escolares praticados a
descoberto nos anos finais do ensino fundamental desde 24/12/2012.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.642
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 319/015
Aprovado em 24.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Instituto Santa Terezinha de Ensino Fundamental Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Santa Terezinha, no município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Instituto Santa
Terezinha de Ensino Fundamental Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Santa Terezinha, localizada na Rua Miguel Wardi, nº 283, Bairro
Retiro, no município de Nova Lima, e responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade Instituto Santa Terezinha de
Ensino Fundamental Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.064
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 329/2015
Aprovado em 24.3.2015
Alteração societária e prorrogação do prazo de credenciamento da entidade Colégio Renascence Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio Renascence, município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de prorrogação do prazo de credenciamento da
entidade Colégio Renascence Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio
Renascence, no município de Lagoa Santa, no período de 06.3.2014 a
31.12.2015, e tome conhecimento da comunicação relativa a alteração
societária da entidade.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.103
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 331/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrados pela Escola Municipal Antônio Pinheiro Diniz, no
município de Mário Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrados pela Escola Municipal Antônio Pinheiro Diniz,
localizada na Rua Petrina Augusta de Jesus, 16, Bairro São Tarcísio, no
município de Mário Campos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à
SEE validar os atos escolares praticados a descoberto na Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais).
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.306
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 332/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Serra Verde, no município de
Esmeraldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Serra Verde, localizada na
Rua Seis, 126, Bairro Serra Verde, no município de Esmeraldas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.506
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 333/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial
Patrícia Magalhães, no município de Divino. Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Educação Especial
Patrícia Magalhães, localizada na Rua Jary Ferreira de Barros, 521, no
município de Divino, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE
a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de
21.01.2015.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 25.999
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 334/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de credenciamento de entidade mantenedora e de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais), a ser ministrada pela Escola São Geraldo,
de Guapé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a
ser ministrado pela Escola São Geraldo, localizada na Rua Araúna, 380,
no município de Guapé, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.961
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 335/2015
Aprovado em 25.3.2015
Comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Alegria de Saber Ltda – ME
bem como reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Alegria de Saber, no município
de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Alegria de Saber Ltda –
ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Alegria
de Saber, localizado na Rua José Rangel, 75, Centro, no município de
Patos de Minas, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.086
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 336/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro Educacional Aquarela Mágica Ltda – ME, mantenedora do Centro
Educacional Aquarela Mágica – CEAM, no município de Vespasiano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro Educacional Aquarela Mágica Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Aquarela Mágica – CEAM, localizada na Rua Francisco Lima, 99 e
111, Centro, no município de Vespasiano.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração, conforme a Resolução CEE
nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.001
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 338/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelas Escolas Municipais Joaquim Luiz, Professora
Doralice Luiz, Antônio dos Santos, Francisco Ferreira da Silva e Teodomiro Batista, localizadas na zona rural do município de Itaipé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelas Escolas Municipais Joaquim Luiz, Professora
Doralice Luiz, Antônio dos Santos, Francisco Ferreira da Silva e Teodomiro Batista, localizadas respectivamente nas zonas rurais de Córrego Boa Sorte, Córrego das Posses, Córrego Santa Rosa II, Córrego
Lagedão e Córrego Santa Rosa I/José Serrano, no município de Itaipé,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
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