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TJMG - sexta-feira, 17 de Abril de 2015 – 21 - Página 21

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TJMG 17/04/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 17 de Abril de 2015 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Paulo de Moura Ramos
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de MG - PRODEMGEReferência Legal: Constituição Estadual art. 73, § 3º, acrescido pelo art.
61 da EC nº 61, de 23/12/2003.
Despesa com Pessoal – 1º Trimestre de 2015
Janeiro / 15
Fevereiro / 15
Março / 15
Cargo / Emprego / Função
Total do Trimestre
Remuneração
Qte
Remuneração
Qte
Remuneração
Qte
Diretor e Conselheiro
99.255,95 17
76.885,19 13
77.328,52 13
253.469,66
Assessor
68.045,08 5
39.672,84 3
40.640,87 3
148.358,79
Assessor e Assistente Amplo
607.358,27 76
402.964,02 73
420.355,67 76
1.430.677,96
Superintendente
190.523,58 16
196.085,00 17
203.439,64 17
590.048,22
Gerente
596.022,93 60
555.352,12 59
534.537,81 60
1.685.912,86
Técnico
5.759.489,62 948
5.996.059,90 942
5.765.511,51 941
17.521.061,03
Subtotal
7.320.695,43 1122
7.267.019,07 1107
7.041.814,02 1110
21.629.528,52
Encargos Patronais
1.723.121,72 1122
1.977.720,14 1107
2.009.788,24 1110
5.710.630,10
Total
9.043.817,15 1122
9.244.739,21 1107
9.051.602,26 1110
27.340.158,62
Fátima Vieira Lima
Diretora de Gestão Empresarial
16 687219 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
63437-9
Maria das Gracas Ubaldo Martins
Geraldo Magela Barcelos Martins
27/03/2015
14/04/2015
63441-7
Ernamir Luiz da Silva
Vani Pereira da Silva
26/03/2015
14/04/2015
63442-5
Ivane Fernandes da Silva
Antonio Leles da Silveira
16/03/2015
14/04/2015
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Maria da Pena Almeida Ferreira Silva/Maria Helena Ferreira da Silva/Naiara Ferreira
56.840-6
Newton Ferreira da Silva
da Silva
57.873-8
Alminda Mendes de Souza Matias
Donisette Matias Neto
57.920-3
Maria Ducarmo Rodrigues da Cruz Rocha Jennifer Rodrigues Rocha/Stefany Rodrigues Rocha/Sebastião Fernandes da Rocha
58.157-7
Marcos Fonseca Lara
Rosângela Maria Pompeu
59.051-7
André Baeta Diniz
Mônica Baeta Neves Pereira Diniz
59.078-9
Joanésio Cardoso de Souza
Maria Neusa Serafim de Sousa
59.234-0
Antônio Nogueira de Sousa
Antônio de Jesus Nogueira/Gabriela Álvaro Nogueira
59.517-9
Maria Teresa Máximo Abreu
José de Barros Abreu
59.804-6
Ieda Carvalho Azevedo Amaral
Sebastião Augusto do Amaral
59.881-0
Ana Ferraz de Brito
Lucas Geraldo Ferraz de Brito
59.902-6
João Bosco Vicente
Suarina Sousa Vicente/Ronaldo de Sousa Vicente
59.946-8
Andrea Maria de Vasconcelos Cunha
Marcelo Vieira Diniz
60.091-1
Alberto Vermeulen Neto
Maria Elza da Silva/Dayane Vermeulen da Silva
60.787-8
Nora Helena Salomão Daud
Antônio Daud
60.874-2
Breno Fiedler Bremer
Marlene Lourdes Sales/Emília Diniz Lage
60.928-5
José Bittencourt Guerra
Cilea Lamin Ribeiro Guerra
60.996-0
Celso Advincula dos Reis
Maria Terezinha Andrade Santos
61.004-6
Dante Dias de Morais
Marilza Moreira Medeiros de Morais
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
João Evangelista do Carmo
João Vitor Ribeiro do Carmo
Jadir Vieira David
Maria de Fátima Chagas
Maria Aparecida Andrade de Araújo
Francisco Marinho de Araújo

Requerente(s)

16 687196 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A

Superintendência de
Recursos Humanos

Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
RIBEIRÃO DAS NEVES: Para apresentação na MGS em até 08 dias
úteis a partir desta publicação. Convocados para outra cidade (BELO
HORIZONTE): AUXILIAR DE SERVIÇOS (M): Janilson Viana Da
Silva, Euler Lopes Ferreira, Alexsandro Dias Magalhaes Do Nascimento, Maicon Gustavo Antero Brugnara, Rodrigo Alves De Macedo,
Filipe Santos Teixeira, Leonardo Hermenegildo De Jesus.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação. SERVIÇOS DE COZINHA: Alzira Andrade
Moreira. DESISTENTE: SERVIÇOS DE COZINHA: Maria Helena De
Oliveira Silva. NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE TELEDIGIFONIA: Antônio Sergio De Jesus, Leticia Da Costa Perdigao.
16 687109 - 1
MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: ALÉM PARAÍBA Porteiro/Vigia (M) Djalma Junior Caetano Rosa ITUIUTABA Auxiliar de
Serviços (F) Vilma Marina Pereira Silva PATOS DE MINAS Auxiliar
de Serviços (M) Paulo Jacinto Rosa Severino, Marco Aurelio Braga
Cordeiro Resque.
CONVOCADO PARA OUTRA CIDADE: JUIZ DE FORA vaga para
BARBACENA Porteiro/Vigia (M) Derlei Franscisco de Sousa.
DESISTENTES : PATOS DE MINAS Auxiliar de Serviços (M) Tiago
Jose Vieria.
NÃO COMPARECEU: PATOS DE MINAS Auxiliar de Serviços (M)
Ismar de Moura Andrade.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto – Em Exercício

MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis:
CONVOCADO PARA OUTRA CIDADE: UBERLÂNDIA vaga para
UBERABA Técnico- Serviços de Digitação Maria Aparecida Gurgel
de Carvalho.
CONVOCADO PARA VAGA TEMPORÁRIA: JANUÁRIA Servente
de Serviços Gerais (F) Zilvaide Medeiros Kelchik.
16 687112 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Corregedoria
CORREGEDORIA
Extrato de Portaria nº. 003/2015, de 16/04/2015.
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: AEMSPLJ, MASP 284.067-6, AFRE.
Comissão Processante: William Alves Vasconcelos (Presidente), Cristóvão Murta Neto e Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente.
16 687017 - 1

ATO Nº 3.046
REMOVE A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º
da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor ANDERSON APARECIDO FÉLIX, MASP 372.489-5, AFRE, da SRF II/ Belo Horizonte
para a Superintendência de Fiscalização com exercício no Gabinete.
ATO Nº 3.047
REMOVE A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º
da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor JOSÉ HENRIQUE
RIGHI RODRIGUES, MASP 387.759-4, AFRE, da SRF II/ Contagem
para a SRF II/ Belo Horizonte, com exercício na DF/ 1º Nível/BH-1, a
partir de 10/04/2015.
ATO Nº 3.048
REMOVE A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º
da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora MICHELLE ALVES
PEREIRA PIRES RIBEIRO, MASP 668.958-2, GEFAZ, da SRF I/
Governador Valadares para a Superintendência de Recursos Humanos,
com classificação na Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas.
16 687137 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, além do art. 135, II, da Lei 6.830/80, procede-se a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência, conforme solicitação pela AGE,
para inclusão do(s) responsável(is) solidário(s) (coobrigado(s)) abaixo
identificado(s) no polo passivo do lançamento, uma vez que, conforme
diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Termo de
Autodenúncia.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Vidraçaria Itatiaia Ltda – IE: 062.005988.00-65
Rua Sapucaí, 531, Floresta - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
João Bosco Augusto de Carvalho – CPF: 496.089.406-72
Rua José Barsand de Leucas, 232, Ap 201, Palmares – B.Hte - MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 25.02.1998
AI/PTA: 05.000229486-10
-Sujeito Passivo: Mercearia e Padaria Canário Ltda – ME IE: 062.209024.01-20
Rua Engenheiro Lucas Julio Proença, 14, LJ, Serra, B.Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Edvaldo José da Silva – CPF: 792.442.386-91
Rua Alípio Goulart, 357, Apt.302,Vila Marcola – Belo Horizonte–MG

Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 06.08.2002
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado2):
Júlio César Aparecido da Silva – CPF: 046.161.346-85
Rua Engenheiro Lucas Julio Proença, 14, Serra - Belo Horizonte
– MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 06.08.2002
AI/PTA: 05.000220124-79
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se, por solicitação da AGE/MG, a retificação do Auto de
Infração em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado,
restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Márcia Cristini Fiori Moraes - IE: 062.283008.00-67
Rua Flávio Marques Lisboa, 260, Barreiro - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Márcia Cristini Fiori Moraes – CPF: 067.710.266-63
Rua Augusto Muniz, 700, Urucuia – Belo Horizonte - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 21.03.2004
AI/PTA: 03.000423416-41
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração/Notificação de Lançamento em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Ronaldo Telles do Nascimento- IE:001.043595.00-70
Rua Coronel Durval de Barros,400, Loja, Lindéia-Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Ronaldo Telles do Nascimento - CPF: 033.447.696-85
Rua Peri Peri, 36, Barracão, Piratininga, Ibirité - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 10.10.2006
AI/PTA: 01.000251359-51
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
RETIFICAÇÃO
Fica retificado o Edital de Intimação publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais na Edição do dia 09/04/2015, à página 11, relativo ao Contribuinte e Auto de Infração, descritos abaixo, nos seguintes termos:
Onde se lê “Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4 – Delegado
Fiscal DF/BH-3”, leia-se “Sérgio Rodrigues Alves- Masp: 387.009-Delegado Fiscal DF/BH-3 – (em exercício)”.
Sujeito Passivo: Dymmy Calcados Ltda – ME – IE 062.354.653.00.38
Avenida Afonso Pena, 114 – loja 03 – Centro - Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000260228.16
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Sérgio Rodrigues Alves- Masp: 387.009-4
Delegado Fiscal DF/BH-3 – (em exercício)
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
COMUNICAÇÃO
Fica sem efeito o Edital de Intimação publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais na Edição do dia 15/04/2015, à página 12, relativo ao Contribuinte e Auto de Infração descritos abaixo:
Sujeito Passivo: Dymmy Calcados Ltda – ME – IE 062.354.653.00.38
Avenida Afonso Pena, 114 – loja 03 – Centro - Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000260228.16
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Sérgio Rodrigues Alves- Masp: 387.009-4
Delegado Fiscal DF/BH-3 – (em exercício)
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO PRORROGAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, § 3º do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo e seus sócios, cientificados da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000011932.92
de 16/04/2015, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação quanto
ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, no
período correspondente a julho/2010 a dezembro/2014.
WLADIA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
I.E: 062921104.00-18 - CNPJ 00.475.724/0001-91
Rua São Paulo, 855 – Centro – Belo Horizonte/MG
N° da O.S: 08.150001253.93.
SÓCIOS: WALDIA APARECIDA DE SOUZA MALACHIAS e
OSVALDO FERREIRA DE SOUZA.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - Delegado Fiscal DFT / BH
16 687043 - 1

SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente

ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000025611.81
Sujeito Passivo: RAQUEL COSTA DE VASCONCELOS
CPF: 067.229.646-20
Endereço: Rua Felix Francisco Chamon, 528
Bairro: Vera Cruz - CEP: 32.265-210
Municipio: Contagem – MG
PTA: 15.000023967.67
Sujeito Passivo: CELIO JOSE DA TRINDADE
CPF: 660.495.046-87
Endereço: Rua Manoel Teixeira Camargos, 611
Bairro: Gloria - CEP: 32.340-040
Municipio: Contagem – MG
Contagem, 16 de abril de 2015
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
EDITAL 007.720/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual: 8507062480036
Nome Empresarial: VENTURA,BATISTA E CIA.LTDA -ME
Terça-feira, 16 de abril de 2015.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/1º Nível/Betim
16 687046 - 1

SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento ou parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial, além de ser providenciada emissão de Auto de Infração para aplicação de multa isolada, prevista na alínea “a”, inciso II, do
artigo 55 da Lei 6.763/75. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Itaúna Motos Ltda - ME.
Endereço: Avenida Jove Soares, 271 - Graças -35.680-352
- Itaúna- MG
IE: 002178447.00-74
PTA n° : 05.000203956-30
Itaúna, 16 de abril de 2015.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE,
ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000265507-31
Sujeito Passivo: CLEVERSON VIANA MERCEARIA
IE/CPF: 039.768423.00-12
Endereço: Rua Juiz de Fora, nº 365 – Bairro Centro
CEP: 35.603-000 – Araújos/MG
Bom Despacho, 16 de abril de 2015.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Rosalino Magnaguagno 77710479987
IE:002497800 00 17 - CNPJ:21739782/0001-55
Endereço: Rua Benjamin Martins do Espirito Santo 1087, 4309 Park Dona Gumercinda - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/01/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001339, de 16/04/2015
Nova Serrana, 16 de abril de 2015.
Célia Cristina de Araújo Machado
Chefe da AF/Nova Serrana em exercício
16 687049 - 1

SRF I - Ipatinga
EDITAL 007.716/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 –
Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com case
o disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial

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