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TJMG - 42 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo - Página 42

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TJMG 17/04/2015 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

42 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
ONDE SE LÊ:
Considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia
08/04/2015.
LEIA-SE:
Considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia
07/04/2015.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Paulo José Carlos Guedes
Secretário de Estado
16 687203 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
ATO Nº 113/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar nº 65, de 2003, e nos termos do art. 15 da Deliberação
n.º 028/2013, considerando o interesse institucional na matéria, considerando manifestação expressa da Coordenação Local de São Sebastião
do Paraíso de que no período de afastamento o trabalho afeto ao postulante será redistribuído entre os defensores públicos da Comarca de
forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço, bem como
a realização do II Seminário Internacional GRC – Governança, Risco
e Compliance Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP) da
Universidade de São Paulo, AUTORIZA o afastamento do defensor
público FLÁVIO AUGUSTO MARETTI SGRILLI SIQUEIRA para
participar do referido evento, na cidade de Ribeirão Preto, dias 23 e
24.04.2015, sem ônus para a Administração, sujeito a comprovação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
16 687039 - 1
RESOLUÇÃO Nº 53/2015
Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública
de Minas Gerais.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 133 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais será conferida nos graus Grande Colar do Mérito, Medalha de
Honra e Comenda.
Art. 2º A Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais poderá ser conferida anualmente, por ocasião das comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública, às autoridades civis e militares, pessoas da sociedade civil e pessoas jurídicas, que tenham contribuído de maneira excepcional para o engrandecimento da Instituição
ou atuado efetivamente na causa dos necessitados.
Art. 3º A outorga do Grande Colar do Mérito da Defensoria Pública de
Minas Gerais caberá ao Defensor Público-Geral.
Parágrafo Único: O Defensor Público-Geral indicará um dos agraciados
com o Grande Colar do Mérito para ser o orador oficial da medalha.
Art. 4º A outorga da Medalha de Honra e da Comenda caberá ao Conselho da Medalha, que será presidido pelo Defensor Público-Geral e
constituído por membros natos e membros designados pelo Defensor
Público-Geral.
§ 1º São membros natos do Conselho da Medalha: o Defensor PúblicoGeral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Chefe de
Gabinete; são membros designados do Conselho da Medalha: 01 (um)
ex Defensor Público-Geral e 01 (um) Defensor Público representante
de cada classe.
§ 2º O Conselho da Medalha se reunirá quando for convocado para
deliberar sobre aqueles que serão indicados para serem agraciados com
a Medalha de Honra da Defensoria Pública de Minas Gerais e com a
Comenda.
§3º As indicações dos defensores e servidores, constarão em ata, e serão
motivadas, computando-se as escolhas por maioria dos votos, observados os seguintes critérios:
a) compromisso institucional;
b) relacionamento interpessoal;
c) presteza no desempenho das atividades;
d) ausência de procedimento administrativo disciplinar em trâmite.
§ 4º A Medalha poderá ser outorgada aos familiares do indicado em
homenagem póstuma.
§ 5º Da reunião do Conselho será lavrada ata em livro próprio, com
registro, identificação e dados biográficos ou funcionais daqueles apontados para serem agraciados.
Art. 5º O Grande Colar do Mérito, de grau superior, poderá ser, anualmente, concedido a, no máximo, 05 (cinco) agraciados, e terá o tamanho de 750mm de diâmetro total, banho de ouro; disco em fundição ou
metal nobre latão, em alto e baixo relevo, na espessura 4mm e tamanho
67mm de diâmetro, tendo ao centro pintura em esmalte em até 03 (três)
cores (verde, amarelo, branco – as cores do brasão da DPMG), circundado com as inscrições do objeto “Grande Colar do Mérito – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais” em fonte Arial, corpo 10 e
8, respectivamente; base na forma de cruz de Malta em esmalte na cor
verde escuro e, nas quatro extremidades, encadeadas com ramos de louros em relevo no mesmo metal do disco em dourado.O medalhão deve

ser sustentado por um colar de, no mínimo, 20 elos metálicos, intercalados por dois modelos, sendo um em molde circular medindo 25mm
com parte do logo da Defensoria Pública de Minas Gerais (o centro do
brasão) esmaltado nas três cores, e outro no formato da folha de louro
no sentido longitudinal em relevo (nervuras) na cor dourado, medindo
30mm X 12mm; ambos fixados entre si com presilha circular e argola
dourada de 3mm; o colar deve ser fixado à medalha também por meio
de presilha circular de 5mm.Reverso: plano, fosco e gravação em fonte
Arial, corpo 10 e 8, com os dizeres “Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais” (circundando a borda) e “Resolução 53/2015” (ao centro, na horizontal).
Parágrafo único: Acompanham o Grande Colar: a)Barreta– medindo
40mm x 10mm, revestida por fita de gorgorão de seda chamalotada
na cor verde escuro, subdividida, nas laterais, em linhas verticais na
sequência de cores branca, amarela e branca; ao centro, o dístico com
o brasão (logo da DPMG, parte superior), em dourado; pinos e presilhas dourados para prender à lapela do vestuário; b)Roseta– botão de
lapela circular medindo 10mm de diâmetro x 5mm de espessura; forração com a mesma fita e o mesmo desenho da que acompanha a barreta;
base com o mesmo desenho do dístico (logo da DPMG, parte superior),
em dourado polido, pino e presilha em dourado para prender à lapela
do vestuário; c) Estojo(acondicionamento do Grande Colar, barreta e
roseta) – caixa de madeira retangular no formato 160mm x 280mm x
55mm, com tampa abaulada com aplicação da imagem do logo oficial
(parte superior) da DPMG em dourado sobre o centro na parte superior
externa, que será contornada com discreto friso dourado pela lateral, e,
na parte traseira, duas dobradiças em metal dourado; revestida externamente em papel couro na cor verde musgo; parte interna da tampa
em cetim verde; berço interno móvel em veludo verde escuro e com
os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças que a
compõem; fecho externo em metal dourado.
Art. 6º A Medalha de Honra, concedida anualmente a no máximo 30
(trinta) agraciados, será constituída por um disco em fundição ou metal
nobre latão, em alto e baixo relevo, na espessura 4mm e tamanho 50mm
de diâmetro, tendo ao centro pintura em esmalte em até 03 (três) cores
(verde, amarelo, branco – as cores do brasão da DPMG), circundado
com as inscrições do objeto “Medalha de Honra – Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais” em fonte Arial, corpo 10 e 8, respectivamente. Reverso: plano, fosco e gravação em fonte Arial, corpo 8, com
os dizeres “Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais” (circundando a borda) e “Resolução 53/2015” (ao centro, na horizontal). A
medalha será sustentada por fita de gorgorão de seda chamalotada na
cor verde escuro, subdividida, nas laterais, em linhas verticais, na sequência de cores branca, amarela e branca, medindo 35 x 450mm (larg.
X alt.); corte V em diagonal para ajuste do caimento, e amarradores na
cor branca. Ligado à base da medalha para passar a fita de pescoço, um
pendente (tipo argolão), em metal dourado e polido, com desenho de
folhas de louro em relevo e presilha circular dourada.
Parágrafo único – Acompanham a Medalha de Honra: Barreta,Roseta e
Estojo(acondicionamento da Medalha, barreta e roseta) com as especificações, conforme as descrições contidas no parágrafo único do artigo
5º.
Art. 7º A Comenda do Mérito, concedida anualmente a no máximo 25
(vinte e cinco) agraciados, será constituída porum disco em fundição
ou metal nobre latão, em alto e baixo relevo, na espessura 3mm e tamanho 40mm de diâmetro, tendo ao centro pintura em esmalte em até 03
(três) cores (verde, amarelo, branco – as cores do brasão da DPMG),
circundado com as inscrições do objeto “Comenda do Mérito – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais”. Reverso: plano, fosco e gravação em fonte Arial, corpo 8, com os dizeres “Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais” (circundando a borda) e “Resolução 53/2015”
(ao centro, na horizontal). A medalha será sustentada uma por fita de
gorgorão de seda chamalotada 35 x 45mm (larg. X alt.), na cor verde
escuro, subdividida, nas laterais, em linhas verticais na sequência de
cores branca, amarela e branca. Peça de ligação: prendedor em metal
nobre latão ou fundição, contendo desenho de ramos de louros em alto e
baixo relevo na cor dourado, ligada à base da Comenda (medalha) para
passar a fita e deixar a comenda pendente; presilha circular dourada; e
alfinete em metal dourado.
Parágrafo único – A Comenda será acompanhada porBarreta,Roseta
com as especificações, conforme as descrições contidas no parágrafo
único do artigo 5º; e de Estojo (acondicionamento da Comenda, barreta
e roseta) – caixa no formato 120 x 180 x 40mm. Demais especificações,
conforme as descrições contidas no parágrafo único do artigo 5º.
Art. 8º Será outorgado a cada agraciado um Diploma da Medalha do
Mérito, apresentado no formato 300 x 210mm (aberto), 4x0 cores,
em papel pergaminho vegetal na cor creme (natural) 160g; que será
assinado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais, em
pasta porta-diplomaconfeccionada capa dura, formato 320 x 240mm
(fechada, horizontal), forrada externamente em percalux na cor verde
escuro, impressão do logo parte superior na cor dourado, com quatro
cantoneiras de metal, parte interna forrada em veludo na cor verde
escuro e fita cetim na cor verde claro aplicada nos cantos, de forma a
acondicionar as quatro pontas do documento (diploma).
Art. 9º A promoção da Comenda para a Medalha de Honra poderá
ser concedida, desde que observado o prazo de 02 (dois) anos de sua
outorga.
Art. 10º A lista dos agraciados será publicada no órgão oficial – IOF.
Art. 11 Outras especificações poderão ser descritas em ato específico.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
16 687217 - 1

RESOLUÇÃO Nº 054/2015
Dispõe sobre a confirmação na carreira dos Defensores Públicos do VI Concurso.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 57, § 3°, da Lei Complementar nº.
65, de 2003, e fundamento na deliberação exarada pelo Conselho Superior na 2ª Sessão Ordinária de 2015, realizada em 02 de março, confirmando
na carreira os Defensores Públicos, originários do VI Concurso Público que cumpriram o período de estágio probatório;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar confirmados na carreira, na data de 02 de março de 2015, na condição de Defensores Públicos estáveis de Classe Inicial, os Defensores Públicos a seguir relacionados, com titularidade no respectivo órgão de atuação.
Defensor Público

Madep

Órgão de Atuação

Comarca

ANA LUISA TOLEDO ALVES

0740

Defensoria Auxiliar

Belo Horizonte

BRUNA HELENA NEVES OLIVEIRA ROLDAM

0779

Defensoria de Execução Penal

Ribeirão das Neves

IZABELA DE REZENDE COUTINHO

0752

Defensoria de Execução Penal

Ribeirão das Neves

PATRÍCIA MESQUITA AMARAL

0767

Defensoria Criminal

Pitangui

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data mencionada no art. 1º.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
16 687044 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 102 / 2015
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE designar os Procuradores: ÉRICO
ANDRADE (Presidente), LUISA CRISTINA PINTO E NETTO e
CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA, para comporem a Comissão de
Sindicância Administrativa. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 15 (quinze) de abril de 2015.
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
CORREGEDORA
16 687144 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM
FAHMEMG – PROMORAR Militar
Ato do Diretor-Geral
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM), nos termos do artigo 12 da Lei nº 17.949/2008, que criou o
fundo de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais
– FAHMEMG bem como o artigo 4º da Portaria CG nº 001, de 01 de
julho de 2009, consoante ofício nº GAB. SEC. Nº 106/15 da Secretaria de Fazenda (SEF) datado de 30 de março de 2015, torna pública a
designação do representante Titular da Secretaria de Estado de Fazenda,
no grupo coordenador FAHMEMG, Sra. Fabiana Pereira Januário, funcionária pública, lotado daquela secretaria possuidora do MASP numerado 752439-0, a partir desta data.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari
Diretor-Geral
16 686964 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM
FAHMEMG – PROMORAR Militar
Ato do Diretor-Geral
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM), nos termos do artigo 12 da Lei nº 17.949/2008, que criou o
fundo de Apoio Habitacional dos Militares do Estado de Minas Gerais
– FAHMEMG bem como o artigo 4º da Portaria CG nº 001, de 01 de
julho de 2009, consoante ofício nº GAB. SEC. Nº 106/15 da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), datado de 30 de março de 2015, torna
pública a designação da representante Suplente da Secretaria de Estado
de Fazenda, no grupo coordenador FAHMEMG, Sra. Andrea Viegas
Fonseca, funcionária pública, lotado daquela secretaria possuidora do
MASP numerado 301438-8, a partir desta data.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari
Diretor-Geral
16 686982 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
64.616 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, a Belª. Ada do Carmo Martins, MASP 342.909-9, Delegada
de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, procedente da Delegacia
Especializada do Plantão de Atendimento à Mulher/DIOPF.
64.617 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Agnaldo Fidelis Gonçalves, MASP 1.188.799-9, Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Bom Despacho/7º Depto., procedente de
Sacramento.
64.618 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Sandro Augustus da Costa, MASP 293.922-1, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na Diretoria de Informações e Inteligência Policial/SIIP, procedente da Diretoria
de Informática/SIIP.
64.619 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, João Batista Neto, MASP 294.261-3, Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Sete Lagoas/14º Depto., procedente de Pará
de Minas.
64.620 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Luiz Antônio Goulart, MASP 296.541-6, Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Sul/1º DEPTº., procedente de Contagem.
64.621 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Israel Simões de Souza, MASP 346.190-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços na Diretoria de
Recursos Humanos/SPGF., procedente da Inspetoria Geral do Corpo
de Detetives/SPGF.
64.622 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Shirley Miguel de Souza, MASP 343.917-1, Investigadora de
Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na Superintendência de Informações e Inteligência Policial, procedente da Diretoria
de Telecomunicações/SIIP.

64.623 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Romero de Mello Teixeira, MASP 458.155-6, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na Divisão
de Operações de Telecomunicações/SIIP, procedente da Diretoria de
Informática/SIIP.
64.624 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Ramiro Lucas Luiz de Carvalho, MASP 668.138-1, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na Diretoria
de Informações e Inteligência Policial/SIIP, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
64.625 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Melquiades Henrique de Melo Filho, MASP 667.698-5, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços no Instituto de Identificação/SIIP, procedente da Diretoria de Informática/SIIP.
64.626 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Alessandra das Graças de Paula Veloso, MASP 668.167-0,
Investigadora de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços
na Diretoria de Informática/SIIP, procedente da Superintendência de
Informações e Inteligência Policial.
64.627 - no uso de suas atribuições, designa “ex officio”, nos termos do
inciso IV do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Elane Andrea Braga de Souza, MASP 1.256.985-1, Investigadora de Polícia II, código IP II, nível II, lotada na Superintendência
de Investigação e Polícia Judiciária, para atuação de Polícia Judiciária
junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Defesa da Ordem Econômica e Tributária-CAOET.
64.628 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Luiz Eduardo Avelar Rossi, MASP 1.174.090-9, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Diretoria de
Informações e Inteligência Policial/SIIP, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
64.629 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, atestada a necessidade clínica, como se encontra elencada
e devidamente motivada no ofício nº 793/2014 do 15º Departamento
de Polícia Civil de Teófilo Otoni, Silas Noronha Barreto de Oliveira,
MASP 1.174.222-8, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I,
para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Poços
de Caldas/18º Depto., procedente de Nanuque.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 100/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 174.982/2012, instaurado pela Portaria nº 295/CGPC/2012, datada de 05/11/12, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/11/12, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Helbert Alexandre do Carmo, Delegado Geral de
Polícia, MASP 340.709 – 5, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Antônio Gama
Junior, Delegado Geral de Polícia, MASP 293.276 – 2, como Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
295/CGPC/2012, datada de 05/11/12, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 06/11/12, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados, J.P.R., Delegado
Geral de Polícia, MASP 226.540 – 3, A.C.R., Investigador de Polícia
II, Nível Especial, MASP 349.015 – 8, S.L.S., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP 349.321 – 0, R.A.S.C., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 370.235 – 4, H.R.M., Perito Criminal, Nível
III, MASP 367.874 – 5, D.N., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 275.844 – 9, L.A.A., Investigador de Polícia II, Nível III,
MASP 343.848 – 8 e L.L.J., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP.: 294.318 – 1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 181.805/2013
Acusados: Elviro Mario Lourenco Mancini, Delegado de Polícia, Nível
Especial, MASP 343.147 – 5 e Ângelo Marcos Correa Luciano, Investigador de Polícia II, Nível III, MASP 386.313 – 1.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150,
incisos XXIII e XXX; art. 158, inciso II e art. 159, inciso IX, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante, e absolveu os acusados da pratica de procedimento irregular de natureza grave, previsto no art. 158, inciso II da Lei Estadual
nº 5.406/69, e atribuiu ao acusado Elviro Mario Lourenco Mancini, a
responsabilidade funcional pela prática das transgressões disciplinares
previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, incisos XXIII e
XXX, da citada Lei, aplicando-lhe a pena disciplinar de 30 (trinta) dias
de SUSPENSÃO.
No que concerne ao acusado Angelo Marcos Correa Luciano, determinou o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretora de Aquisições
Portaria Nº 2043/2015/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº6. 617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei nº10.
520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art.
7º da Lei Estadual nº14. 167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008.
Resolve:
- Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros (as) e Suplentes, nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP: 906.631-7
Suplente - Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor (es) de Combustível automotivo (Gasolina Comum) 30/04/2015
083/2015 para abastecer as viaturas alocadas na(s)
às
unidade(s) policial(is) do município de 09:30hs.
Lagoa da Prata/MG.
Pregoeira - Cássia Regina Costa e Silva, Investigadora de Policia Nível
Especial, MASP: 341.616-1;
Suplente - Marinice de Jesus Moreira Castanheira, Escrivã de Polícia
Nível Especial, MASP. 340.745-9
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor (es) de Combustível automotivo (Óleo diesel S-10) 30/04/2015
089/2015 para abastecer as viaturas alocadas na(s)
às
unidade(s) policial(is) do município de 09:30hs.
Manhuaçu/MG.

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