TJMG 23/04/2015 -Pág. 40 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – quinta-feira, 23 de Abril de 2015
2º. O membro da Diretoria que, por qualquer motivo, tiver interesse
conflitante em relação a qualquer matéria submetida à aprovação do
referido órgão, não poderá apresentar voto. Art. 21. Compete à Diretoria: I - executar os negócios da DMEE e as diretrizes e políticas definidas pela Assembleia Geral, visando ao cumprimento de seu objeto
social; II - elaborar o balanço patrimonial e demais demonstrações
financeiras da DMEE, submetendo tais documentos à análise do Conselho Fiscal, se instalado, e da Assembleia Geral; III - manifestar-se sobre
todas as matérias a serem apreciadas pela Assembleia Geral; IV - elaborar, em cada exercício, as estimativas da receita, as programações gerais
de despesa, a previsão de investimentos e suas modificações, submetendo-as à apreciação da Assembleia Geral; V - prestar contas e informações à DME, ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais; VI - decidir sobre a contratação, por prazo determinado,
de pessoal técnico especializado; VII - zelar pela racionalização dos
custos e pelo permanente aperfeiçoamento técnico dos produtos e serviços da DMEE; VIII - representar a DMEE, na forma prevista neste
Estatuto, na qualidade de sócia, quotista, acionista ou consorciada; e IX
- submeter à Assembleia Geral proposta de criação de subsidiárias e/ou
aquisição de participação em sociedades e/ou consórcios; X - submeter
à Assembleia Geral proposta de criação, extinção, associação, fusão,
incorporação ou qualquer ato de reestruturação societária que envolva
subsidiárias da Companhia; XI - decidir sobre a contratação de auditores independentes; XII - decidir sobre a estratégia de comercialização
de energia com base nas informações de mercado; XIII - orientar a
equipe técnica e decidir sobre os aspectos técnicos, ambientais, econômicos e financeiros envolvidos na operação de centrais geradoras de
energia, bem como nos estudos de desenvolvimento e implantação;
XIV - assinar, mediante autorização da Assembleia Geral, acordo coletivo de trabalho com o sindicato representante dos empregados e, posteriormente, envia-lo à Câmara Municipal para conhecimento. Art. 22.
Observados os limites de alçada previstos neste Estatuto Social, Compete ao Diretor Superintendente: I - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar a execução das atividades da DMEE; II - autorizar a realização de
procedimento licitatório referente a obras, serviços, compras e alienações, observada a legislação aplicável; III - autorizar a contratação,
movimentação, definição de penalidades e demissão pessoal, bem
como conceder férias e licença, observada a legislação pertinente; IV propor aquisição e alienação de bens; V - decidir sobre processos relativos à cobrança de multas e parcelamento de débitos, observada a
legislação pertinente; VI - decidir, juntamente com o Diretor Comercial
e Financeiro, a melhor estratégia de comercialização de energia; VII orientar a equipe técnica e decidir sobre os aspectos técnicos e ambientais envolvidos nos estudos de desenvolvimento e implantação de centrais geradoras de energia; VIII - proceder o acompanhamento técnico e
ambiental das centrais geradoras de energia em operação; e IX - delegar
atribuições ao Diretor Comercial-Financeiro. Art. 23. Compete ao Diretor Comercial-Financeiro: I - substituir o Diretor Superintendente em
suas ausências, impedimentos ou férias, praticando todos os atos de sua
competência, inclusive no que diz respeito a representação do DMEE;
II - elaborar estudos e modelos de simulação que permitam a definição
de estratégias de comercialização de energia visando a maximização de
lucro e e minimização de risco; III - elaborar estudos econômicos e
financeiros relativos à operação, ao desenvolvimento e à implantação
de centrais geradoras de energia; IV - proceder a gestão financeira dos
empreendimentos da DMEE em desenvolvimento, implantação e operação; V - coordenar a elaboração das propostas orçamentárias, anual e
plurianual de investimento e custeio do DMEE e propor os ajustamentos necessários; VI - propor a modernização de estruturas e procedimentos que visem ao contínuo aperfeiçoamento na execução dos serviços do DMEE; VII - efetuar e estimular estudos de viabilidade
econômica, objetivando a otimização de suas ações; VIII - manter contabilidade de custos da DMEE em consonância com a legislação
vigente e avaliar os seus resultados financeiros; IX - controlar e fiscalizar os investimentos efetuados, ou a efetuar, dentro e fora do território
municipal; X - coordenar a pesquisa e a elaboração de boletins estatísticos sobre a geração e a comercialização de energia; XI - coordenar o
processo de comercialização de energia; e XII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Superintendente. Art. 24.
Todos os documentos que criem obrigações para a DMEE ou desonerem terceiros de obrigações para com a DMEE deverão, sob pena de
não produzirem efeitos contra a DMEE, ser assinados: I - pelo Diretor
Superintendente e pelo Diretor Comercial-Financeiro, em conjunto; II
- por um membro da Diretoria e um procurador constituído nos termos
do parágrafo único deste artigo; ou III - excepcionalmente, por um
membro da Diretoria, isoladamente, quando autorizado pela Assembleia Geral para representar a DMEE como acionista, quotista ou sócia
de qualquer sociedade da qual ela participe. Parágrafo único. As procurações outorgadas pela DMEE deverão: I - ser assinadas pelo Diretor
Superintendente, isoladamente, ou em conjunto com o Diretor Comercial Financeiro; II - especificar expressamente os poderes conferidos,
inclusive para a assunção de obrigações em nome da DMEE; e III - com
exceção das procurações outorgadas a advogado(s) para representação
da DMEE em processos judiciais, administrativos ou para defender os
interesses da DMEE, vedar o substabelecimento e conter prazo de validade limitado a 01 (um) ano. CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL - Art. 25. O Conselho Fiscal terá funcionamento não permanente
e será composto por 3 (três) membros efetivos e suplementes em igual
número, instalando-se por deliberação da DME, na qualidade de única
acionista da DMEE. § 1º. Constitui requisito mínimo para nomeação
como membro do Conselho Fiscal ser profissional de nível superior
com formação e experiência mínima de 05 (cinco) anos nas áreas econômico-financeira, ou contábil ou jurídica tributária. § 2º. Não poderão
fazer parte do Conselho Fiscal os membros integrantes da administração da Companhia e seus empregados, assim como os cônjuges, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais ou afins até o terceiro grau
de quaisquer desses administradores. § 3º. Enquanto instalado o Conselho Fiscal, seus membros em exercício receberão mensalmente a remuneração prevista no inc. V, do art. 67 da Lei Complementar nº 111/10.
Art. 26. O Conselho Fiscal, quando instalado, funcionará até a data da
Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as
demonstrações financeiras referentes ao exercício social anterior. § 1º.
O presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre os seus membros, e
seu mandato perdurará enquanto instalado o respectivo Conselho. § 2º.
No caso de vacância ou ausência do Presidente, outro conselheiro indicado pela Assembleia Geral deverá substituí-lo em suas atribuições. §
3º. A convocação do Conselho Fiscal deverá ser feita por escrito,
mediante envio de carta, fax ou correio eletrônico, com antecedência
de, no mínimo, 7 (sete) dias consecutivos. § 4º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos. § 5º. Na primeira reunião a ser realizada dentro dos 3 (três) meses seguintes ao término de
cada exercício social, o Conselho Fiscal analisará as demonstrações
financeiras preparadas pela Diretoria em relação à DMEE, devendo
emitir parecer previamente à sua submissão à Assembleia Geral. Art.
27. Compete ao Conselho Fiscal, quando instalado, examinar e emitir
pareceres sobre os balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e
prestação de contas semestrais apresentadas pela Diretoria, bem como
exercer as demais atividades necessárias ao controle e fiscalização das
contas da DMEE. Parágrafo único. A Diretoria é obrigada a disponibilizar aos membros do Conselho Fiscal, se solicitada por escrito, dentro
de 10 (dez) dias do recebimento do pedido, qualquer documento de
interesse da DMEE, observada a legislação aplicável. CAPÍTULO IX
- DA LIQUIDAÇÃO E DA EXTINÇÃO - Art. 28. A extinção da
DMEE dependerá de lei específica, sendo que, durante o período de
liquidação, competirá à Assembleia Geral nomear o liquidante, respeitando os dispositivos da lei e os termos dos Contratos de Concessão
celebrados com o Poder Concedente. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 29. O regime jurídico da contratação de pessoal
da DMEE, inclusive no que se refere aos diretores nomeados, será o da
Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar. § 1º. A contratação de pessoal do quadro permanente da DMEE será
feita por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos,
respeitadas as normas da legislação específica. § 2º. Os cargos de diretores são de amplo provimento e estes são demissíveis ad nutum pela
Assembleia Geral. § 3º. A DMEE poderá realizar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, de acordo com o disposto no inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal e legislação municipal específica.
Art.30. A contratação de obras, serviços, compras e alienações será precedida de procedimento licitatório, observados os princípios da administração pública. Art. 31. A Companhia não poderá contratar fornecimento, serviços ou obras de quaisquer sociedades empresárias ou
entidades de que sejam sócios, acionistas ou ocupem funções de direção, controle ou administração, os membros da Diretoria, do Conselho
Fiscal ou seus empregados. Parágrafo único. A vedação contida no
caput deste artigo é extensiva às sociedades empresárias ou entidades
de propriedade ou dirigidas por cônjuges, ascendentes, descendentes e
parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos Diretores, componentes do Conselho Fiscal e de seus empregados. Art. 32. Os membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante comprovação, serão reembolsados das despesas que efetuarem com a locomoção e estada
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
realizadas no exercício das atividades de interesse da Companhia.
Art.33. Compete à Câmara Municipal de Poços de Caldas, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exercer a fiscalização da DMEE, apontando ao Município de Poços de Caldas situações
de desvirtuamento dos objetivos da empresa e descumprimento das
diretrizes estabelecidas na legislação e regulamentação em vigor. DME
ENERGÉTICA S.A.-DMEE - CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE
31.500.215.729 - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2015.HORA E LOCAL:
Às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na cidade de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Presente o representante do único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações S.A. DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do
disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A. MESA: Presidente: Sr.
Miguel Gustavo Junqueira Franco; Secretária: Srta. Mara Rubia dos
Reis. ORDEM DO DIA: 1. Celebração do Segundo Termo Aditivo ao
Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SINDEFURNAS.
DELIBERAÇÕES:1) De acordo com a deliberação do Conselho de
Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME,
proferida na 61ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de
2015, o único acionista da Companhia aprovou a celebração do
Segundo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015,
firmado com o SINDEFURNAS, que faz parte integrante desta ata
(Anexo I), em conformidade ao inciso XII, do artigo 5º, e inciso VI do
artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e
aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 12 de março de
2015. Mesa: Miguel Gustavo Junqueira Franco - Presidente; Mara
Rubia dos Reis - Secretária; ACIONISTA: DME POÇOS DE CALDAS
PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: João Deom Pereira - Presidente; Fernando de Paiva Posso - Diretor Administrativo Financeiro. “Certifico o
Registro sob o nº 5482131 em 26/03/2015 #DME ENERGÉTICA S/A
- DMEE# - Protocolo: 15/003.136-0. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária-Geral.” O Anexo I encontra-se arquivado na sede social da
Companhia.
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HOSPITAL SANTA CATARINA S/A
CNPJ nº 25.760.422/0001-96 - NIRE 31300038947. Assembléia
Geral Ordinária e Extraordinária. Edital de convocação.O Diretor
Presidente do Hospital Santa Catarina S/A, com sede na Av. Getúlio Vargas, 161, Centro, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ nº 25.760.422/0001-96, no uso de suas atribuições legais e estatutárias Convoca os senhores acionistas para a
Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE) a serem realizadas, concomitantemente em 1ª convocação,
no dia 30 de abril de 2015, às 18:00 horas, no anfiteatro do hospital,
na Av. Getúlio Vargas, 205, Centro, na cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, o que faz nos termos dos artigos, 124, 125, 131,
132 e 135 da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores c/c os artigos
26,27,28,29e30 do Estatuto Social vigente, com presença dos acionistas que representem ¼ (um quarto) do capital social com direito a
voto , a fim de deliberar sobre as questões relativas à ordem do dia:
I – Assembléia Geral Ordinária: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; b) Eleger
os membros do Conselho Fiscal para o exercício 2015/2016, cujos
candidatos deverão providenciar sua inscrição prévia individual junto
à secretaria da Diretoria Executiva até dois dias antes da realização da
referida AGO; c) Eleger membro da Diretoria Executiva para o Triênio 2013/2016, cujos candidatos deverão providenciar sua inscrição
prévia individual junto à secretaria da Diretoria até dois dias antes
da realização da referida AGO para o cargo de Diretor Técnico; II
– Assembléia Geral Extraordinária: a) Udimagem; b) Honorários de
Diretoria; c) Autorização assemblear para aumento de capital social
até o valor de 100% do capital social vigente, em prazo a ser definido
em AGE específica a ser convocada para tal finalidade, conforme previsto em lei. Uberlândia, 13 de abril de 2015. Paulo Cesar Monteiro
– Diretor Presidente
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CAMARA MUNICIPAL DE AÇUCENA. ESTADO DE MINAS
GERAIS. RESULTADO FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2015. A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Câmara
Municipal de Açucena, MG, informa aos interessados sobre o resultado final da Tomada de Preços nº 001/2015, Processo nº 21/2015, cujo
objeto é objeto da presente licitação é a contratação de empresa, por
menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para obra de ampliação e reforma do prédio da Câmara
Municipal de Açucena. A empresa vencedora do certame foi CASSEL
CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA-ME, com o preço global de
R$ 258.849,19 (duzentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quarenta
e nove reais e dezenove centavos). Belo Oriente, MG, 22 de abril de
2015. Deivison Dablio de Almeida. Presidente da CPL.
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Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 34/2015 – Tomada de Preços
02/2015. Objeto: Serviços de apoio ao departamento de informática.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica o resultado da
habilitação da TP em epígrafe: inabilitar as quatro empresas participantes do certame: Inova Tecnologia em Serviços, MA Serviços Eireli,
Tierh e MJF Informática Ltda A presidência da CPL declara aberto o
prazo legal para interposição de recursos referentes à fase habilitatória.
Fernando Augusto de Melo – Presidente da CPL-CMB.
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Câmara Municipal de Betim- CMB - PAC 17/2015 – Concorrência
02/2015. Objeto: Prestação de serviços de Comunicação e Marketing.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica aos interessados
que a sessão de cotejo entre as vias identificadas e não identificadas
das propostas técnicas da Concorrência supra citada será realizada dia
24/04/2015, às 14h, na sala da Escola do Legislativo da CMB, à Av.
Governador Valadares, 241, Centro, Betim-MG. Fernando Augusto de
Melo – Presidente da CPL-CMB.
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Câmara M. de Francisco Sá– CONTRATO Nº. 011/2015 –
CONTRATADO: Antônio Carlos Teixeira da Silva – ME; CNPJ
07.825.807/0001-02; OBJETO: aquisição de persianas para a Câmara
Municipal de Francisco Sá/MG; VALOR: 6.540,00; VIGÊNCIA: até
31/12/2015. Francisco Sá; 31 de março de 2015 – Schirlene Ribeiro
Ruas – Presidente.
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Câmara Municipal de Ingaí/MG
Extrato do Contrato n.º 02/2015
Contratante: Câmara Municipal de Ingaí/MG
Contratado: JH GRÁFICA & EDITORA LTDA. - ME
Objeto: Prestação de serviços de impressão de 100 exemplares da Lei
Orgânica do Município de Ingaí/MG.
Valor do Contrato: R$1.700,00 (mil e setecentos reais).
Vigência: 14 de abril de 2015 a 14 de maio de 2015.
Dotação Orçamentária: - 01.002.000.01.031.0102.2.660.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Ficha 28.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES-MG,
torna público, que realizará Processo Licitatório 004/2015, Pregão Presencial RP Nº 002/2015. Objeto: Aquisição de Combustíveis (gasolina
e álcool) filtros e Lubrificantespara manutenção do veículo da câmara
municipal. Abertura e Julgamento: dia 04.05.2015, às 10:00 horas, na
Rua Bela Vista, nº 117, Centro. Maiores esclarecimentos serão prestados de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00
horas ou pelo Tel.: (33) 3733-8220 ou E-mail: [email protected], onde o Edital e todos os seus anexos poderão ser adquiridos
- Jucinete de Lima Cardoso- Pregoeira/2015.
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PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG -TORNA PÚBLICO O
CONTRATO 76/2015 cujo objeto é a contratação de show artístico da
cantora Fernanda Garcya onde se apresentou no 27° festival do milho
de Suzana. Empresa: Bala na agulha Promoções e Eventos LTDA.
Valor: R$ 15.000,00.Antônio Brandão/Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG -Extrato de
contrato 137/2015 – Dispensa 007/2015 - Processo 128/2015. Objeto:
Locação de imóvel situado na Avenida Queiroz Júnior nº 853, Praia,
Itabirito/MG, para funcionamento da Casa dos Estagiários. Locadora:
Elizabeth Mary Chaves Mesquita, CPF: 482.243.676-49. Valor: R$
42.576,00. Vigência: 12 meses.
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PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG -TORNA PÚBLICO O
CONTRATO 73/2015 cujo objeto é a contratação de show artístico
da banda Logan onde se apresentou no 10° Motorock de Brumadinho.
Empresa: Sérgio J de Souza ME. Valor: R$ 7.280,00. Antônio Brandão/
Prefeito.
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PREFEITURA DE BRUMADINHO/MG -TORNA PÚBLICO O
CONTRATO 77/2015 cujo objeto é a contratação de show artístico
da dupla Erick e Elias onde se apresentou no 27° festival do milho
de Suzana. Empresa: Elias Deusimar Firmino de Melo. Valor: R$
13.000,00.Antônio Brandão/Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES/
MG- PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 O Município de São João
das Missões – MG torna público que realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial, para registro de preços, do tipo menor preço por
item, nos termos da Lei 10.520/02, 8.666/93 e do Decreto Municipal
nº 0052/2007, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA no
dia 13/05/2015. O edital completo e maiores informações poderão ser
obtidos na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões, Praça
Vicente de Paula, 300 – Centro – São João das Missões (MG), CEP:
39.475-000, telefone (38) 3613-8114 ou no endereço eletrônico licitaçã[email protected]. PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2015 O Município de São João das Missões – MG torna público
que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para registro
de preços, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520/02,
8.666/93 e do Decreto Municipal nº 0052/2007, para AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR no dia 14/05/2015. O edital
completo e maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões, Praça Vicente de Paula,
300 – Centro – São João das Missões (MG), CEP: 39.475-000, telefone
(38) 3613-8114 ou no endereço eletrônico licitaçã[email protected]. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 O Município
de São João das Missões – MG torna público que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial, para registro de preços, maior desconto sobre tabela, nos termos da Lei 10.520/02, 8.666/93 e do Decreto
Municipal nº 0052/2007, para AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS
no dia 15/05/2015. O edital completo e maiores informações poderão
ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de São João das Missões,
Praça Vicente de Paula, 300 – Centro – São João das Missões (MG),
CEP: 39.475-000, telefone (38) 3613-8114 ou no endereço eletrônico
licitaçã[email protected]. PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2015 O Município de São João das Missões – MG torna público
que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para registro
de preços, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520/02,
8.666/93 e do Decreto Municipal nº 0052/2007, para AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE FISIOTERAPIA no dia 18/05/2015. O edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na sede da Prefeitura
Municipal de São João das Missões, Praça Vicente de Paula, 300 – Centro – São João das Missões (MG), CEP: 39.475-000, telefone (38) 36138114 ou no endereço eletrônico licitaçã[email protected].
br. São João das Missões – MG, 17 de Abril de 2015. Leila Aparecida
de Souza - Supervisora de Sessão de Administração de Materiais.
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Município de Capinópolis- Extratos de contratos administrativos
ref. PP 007/15. Objeto: Aquisição de pães, quitandas e refrigerantes p/
atendimento de diversas secretarias municipais c/ entregas parceladas
até 31/12/15. Vigência: 06/03/15 a 31/12/15. Contrato 017/15. Partes:
MC e Arthur Ferreira Silva-ME. Valor global: R$ 138.946,00. Contrato
018/15. Partes: MC e Panificadora J. Alves Ltda-EPP. Valor global: R$
135.032,00.
Município de Capinópolis- Extratos de contratos administrativos
ref. PP 009/15. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais
de limpeza e outros p/ manutenção de diversas secretarias municipais c/ entregas parceladas em 02 (duas) etapas. Vigência: 16/03/15 a
30/06/15. Contrato 020/15. Partes: MC e Domingos Ribeiro da SilvaEPP. Valor global: R$ 19.413,39. Contrato 021/15. Partes: MC e LG
Produtos de Limpeza Ltda-ME. Valor global: R$ 19.506,98. Contrato
022/15. Partes: MC e Ponto Forte Comércio e Distribuição Ltda-EPP.
Valor global: R$ 4.202,30. Contrato 023/15. Partes: MC e Super Box
Ponto Alto Ltda-EPP. Valor global: R$ 16.336,08. Contrato 024/15.
Partes: MC e Namir Makhoul-ME. Valor global: R$ 24.150,12
Município de Capinópolis- Extrato de contrato administrativo nº
026/15. PP 010/15. Partes: MC e Rosemary Pinto e Cia Ltda-ME.
Objeto: Contratação de empresa p/ fornec. de refeição tipo marmitex
p/ atendimento da Secretaria M.de Saúde e Secretaria M. de Obras e
Serviços Públicos c/ entregas parceladas até 31/12/15. Valor global: R$
81.150,00.
Município de Capinópolis- Extrato de contrato administrativo nº
027/15. PP 013/15. Partes: MC e Super Box Ponto Alto Ltda-EPP.
Objeto: Aquisição de carne bovina moída p/ compor a merenda escolar
das escolas municipais, creches, EJA (Educação para Jovens e Adultos)
e AEE, c/ entregas parceladas em 05 (cinco) etapas. Vigência: 31/03/15
a 31/08/15. Valor global: R$ 14.950,00.
Município de Capinópolis: Extrato de 6º Termo aditivo ao contrato
070/12. Partes: MC e Cinal Construtora e Incorporadora Nacional Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 10 n(dez) meses.
Vigência atual: 01/03/15 a 31/12/15. Data do aditivo: 01/03/15.
Município de Capinópolis: Extrato de 2º Termo aditivo ao contrato
002/15. Partes: MC e Posto Total Ltda. Objeto: reajuste no item 02 do
contrato original. Valor do aditivo: R$ 2.659,02. Valor total atual contrato: R$ 937.805,64. Data do aditivo: 30/03/15.
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MUNICIPIO DE GUAXUPÉ– 1º TERMO ADITIVO À ATA
092/2014 originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL
161/2014 - firmado com R.V.M AVENIDA LTDAObjeto: Readequação
de preços itens 01 e 02. Guaxupé 22/04/2015 – Jair Pereira Bastos Filho
– Secretário Municipal de Administração
MUNICIPIO DE GUAXUPÉ– 2º TERMO ADITIVOAO CONTRATO 062/2013 originado da realização de PREGÃO PRESENCIAL
018/2013 - firmado com STERLIX AMBIENTAL TRATAMENTO
DE RESÍDUOS LTDA. Objeto: Prorrogação Contratual por 12 (doze)
meses. Valor: R$ 13.600,00. Guaxupé 15/04/15 – Marcos Rogério de
Paula Oliveira – Secretário Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE GUAXUPE, torna público a Ratificação pelo Chefe
do Poder Executivo local o seguinte processo: INEXIGIBILIDADE
018/2015 – Objeto: Pagamento de franquia do veículo placa OXH9135 da Secretaria Municipal de Saúde. Fornecedor: VIME VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 2.348,00. Data: 15/04/2015.Fundamento
Legal: art. 25 da lei 8666/93 – Jarbas Corrêa Filho – Prefeito.
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Município de Moema/MG- Extrato do Contrato nº 025/2015. Partes:
Município de Moema/MG e Empreser – Empresa de Prestação de Serviços Ltda. Objeto: recuperação de estradas vicinais, conforme Convênio nº 796213/2013 - CODEVASF. Valor do Contrato: R$495.958,31.
Vigência: 22/10/2015. Data da assinatura: 22/04/2015. Documento
completo no site: www.moema.mg.gov.br.
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MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS– PROCESSO SELETIVO Nº
06/2015 - AVISO DE EDITAL - A Prefeitura Municipal de Patos de
Minas, Minas Gerais publica Edital 06/2015 do Processo Seletivo Simplificado destinado seleção de candidatos para cadastro de reserva dos
cargos de Intérprete Educacional de Libras e Professor de Educação
Básica de Arte. O edital será publicado no dia 22/04/2015. Para contratação temporária para atuar na rede municipal de Patos de Minas MG.
As inscrições serão recebidas de 07 de maio de 2015 a 13 de maio de
2015, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dores
do Indaiá, 17, 3º andar – Centro. Os interessados deverão acessar o
site da prefeitura www.patosdeminas.mg.gov.br para acessar ao edital e
imprimir a ficha de inscrição que deverá ser preenchida conforme prevê
o edital. O resultado final será válido por dois anos a partir da data de
homologação do resultado final. Patos de Minas, 17 de abril de 2015.
Maria Helena de Oliveira Costa – Secretaria Municipal de Educação.
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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO MG- Pregão Presencial 34/15-Torna público que realizará licitação, dia 12/05/15 às 09h.
Objeto: aq. material escolar e outros. Pregão Presencial 35/15-Torna
público que realizará licitação, dia 13/05/15 às 14h. Objeto: aq. de
gêneros alimentícios p/ confecção de cesta básica.Pregoeiro Cleverson
C. dos S. Araujo-www.po.mg.gov.br/343811123.
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MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Município de Sobrália – Extrato de Termo Aditivo do Contrato de prestação de serviços entre o Município e a empresa IPACSE LTDA - EPP,
tendo como objeto a Cobertura de Quadra da Escola Osvaldo Ferreira
Campos. Vigência 31/03/2015 a 30/09/2015.
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Município de Sobrália – Extrato de Termo Aditivo do Contrato de
prestação de serviços entre o Município e a empresa IPACSE LTDA
- EPP, tendo como objeto a realização de obra de construção da academia da saúde básica, do município de Sobralia. Vigência 31//03/2015
a 31/07/2015.
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MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 34/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015
O Município de Sobrália/MG comunica que abrirá PROCESSO LICITATORIO Nº. 34/2015, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
21/2015, MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Contratação de
um profissional para prestação de serviços de próteses dentaria. A abertura será no dia 07/05/2015 às 09:30 horas, na Prefeitura Municipal de
Sobrália, Praça Dr. Rúsvel Raimundo da Rocha, 49 – Centro, Sobrália.
O Edital poderá ser lido e obtido no período de 23 de abril a 06 de maio
de 2015, das 08:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00 horas. Informações
tel/fax: (0xx33)3232-1149 com HUDSON DIAS MENDES JUNIOR
– Presidente da CPL
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A Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicastorna público o
Pregão 19/15, p/ “Contratação de empresa fornecedora de 480 cestas básicas de alimentos já montadas, destinadas às pessoas carentes
cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social”, às 9h, dia
07/05/15.
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A Prefeitura de São Joaquim de Bicastorna público Contrato 45/15Inex 03/15, proc. 32/15, c/BANDA LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE
EVENTOS LTDA. obj: Show Artístico. V. 28.659,00.
A Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas torna Público Ratificação Inexigibilidade 03/2015, PAC 32/15. Partes: PMS.J.B e BANDA
LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. Base Legal:
Art. 25, Inc. III da Lei 8.666/93. Obj: Contratação da BANDA LEX
LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA Vlr: R$28.659,00.
S.J.Bicas,22/04/15. (Ass.) Luciano Gustavo Amaral Passos/ Prefeito.
A Prefeitura de São Joaquim de Bicas torna público Contrato 45/15Inex 04/15, proc. 36/15, c/BANDA MARCELINHO DE LIMA. obj:
Show Artístico. V. 24.100,00.
A Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas torna Pública Ratificação Inexigibilidade 04/2015, PAC 36/15. Partes: PMS.J.B e
BANDA MARCELINHO DE LIMA Base Legal: Art. 25, Inc. III da
Lei 8.666/93. Obj: Contratação da BANDA MARCELINHO DE LIMA
LTDA Vlr: R$24.100,00. S.J.Bicas,22/04/15. (Ass.) Luciano Gustavo
Amaral Passos/ Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– Publicação
Homologação de Processo nº. 15/2015, Pregão Presencial nº. 07/2015,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para efeitos
de fiscalização a Homologação do Processo de Licitação nº 015/2015,
Pregão Presencial nº. 07/2015, tipo “Menor Preço Por Item”, para aquisição de lâmpadas e baterias para manutenção da frota Municipal, com
a empresa L. Carlos dos Santos Mei. no valor de R$ 18.370,80. Aimorés-MG, 22 de abril de 2015. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG - Extratos de
ATA de Registro de Preço, Processo nº. 13/2015, Pregão Presencial
nº. 15/2015. Objeto Aquisição de lâmpadas e baterias para manutenção da frota Municipal. Contratado L. Carlos dos Santos Mei. ATA nº.
013/2015, no valor de R$ 18.370,80, Contratante: Prefeitura Municipal
de Aimorés/MG. Prazo de validade 12 meses. Aimorés – MG, 22 de
abril de 2015. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG – Publicação Homologação de Processo nº. 18/2015, Pregão Presencial nº. 010/2015, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para efeitos de
fiscalização a Homologação do Processo de Licitação nº 018/2015, Pregão Presencial nº. 010/2015, tipo “Menor Preço Por Lote”, para aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, com a empresa Posto
Lorena Combustíveis Ltda. no valor de R$ 1.867.500,00. Aimorés-MG,
22 de abril de 2015. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG - Extratos de ATA
de Registro de Preço, Processo nº. 14/2015, Pregão Presencial nº.
18/2015. Objeto Aquisição de combustíveis e derivados de petróleo.
Contratado Posto Lorena Combustíveis Ltda. ATA nº. 014/2015, no
valor de R$ 1.867.500,00, Contratante: Prefeitura Municipal de Aimorés/MG. Prazo de validade 12 meses. Aimorés – MG, 22 de abril de
2015. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 017/2015.
A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos, através do Setor de Licitações, torna público que
fará realizar, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Tomada de Preço para aquisição de equipamentos em atendimento a administração municipal. Condições para participação desta
licitação: Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura
Municipal de Alfredo Vasconcelos. O Edital completo estará disponível a partir do dia 23/04/2015, no horário de 12 às 17 horas, no Setor
de Licitações, situado à Praça dos Bandeirantes, 20 – Centro, nesta
Cidade. A abertura das propostas comerciais será dia 14/05/2015, às
14:00 horas, na Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG,
maiores informações pelo email:[email protected]
ou tel: (32)3367-1107.Comissão de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO VASCONCELOS-MG
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 018/2015.
A Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Alfredo Vasconcelos, através do Setor de Licitações, torna público
que fará realizar, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, Tomada de Preços para aquisição de gêneros alimentícios
para realização da Conferencia de Saúde. Condições para participação
desta licitação: Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos. O Edital completo estará disponível a partir do dia 23/04/2015, no horário de 12 às 17 horas, no
Setor de Licitações, situado à Praça dos Bandeirantes, 20 – Centro,
nesta Cidade. A abertura das propostas comerciais será dia 12/05/2015,
às 14:00 horas, na Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos / MG,
maiores informações pelo email:[email protected]
ou tel: (32)3367-1107.Comissão de Licitação.
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