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TJMG - 14 – quarta-feira, 20 de Maio de 2015 Diário do Executivo - Página 14

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TJMG 20/05/2015 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – quarta-feira, 20 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDENTE: BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
Masp 386.839-5, José Antônio Damianci Filho, a partir de 22/4/2015.
Masp 668.728-9, Flávio Silva Andrada, a partir de 20/4/2015.
Masp 668.931-9, Sebastião Leonardo Dias Sampaio, a partir de
10/4/2015.
Masp 752.386-3, Flávio Beliene Salgado, a partir de 7/4/2015.
Masp 752.511-6, Matheus Mendes Ferreira, a partir de 4/5/2015.
Masp 752.530-6, Gediel Silva Castro, a partir de 3/4/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, dos servidores:
Masp 669.959-9, Thais Silva Pereira, a partir de 11/4/2015.
Masp 752.546-2, Renato Carvalho Pinto Coelho, a partir de 10/4/2015.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
Masp 309.070-1, de Telma Paulo de Freitas Oliveira para Telma Paulo
de Freitas.
Masp 668.802-2, de Suely Vieira Untar para Suely Stopa Vieira.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, do
servidor:
Masp 284.074-2, Herminio Alves Vieira Filho, a partir de 13/4/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, do
servidor:
Masp 667.285-1, Islander Gomes Rodrigues, a partir de 22/4/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
Masp 241.886-1, Adenal Costa Botelho, a partir de 17/4/2015.
Masp 339.569-6, Soraya de Castro Cabral, a partir de 23/4/2015.
Masp 669.244-6, Paulo Henrique Rocha Leão, a partir de 9/4/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, as servidoras:
Masp 262.485-6, Lúcio Bertoldo Vimieiro, OSO, por 8(oito) meses,
sendo 2(dois) meses referentes ao 1º quinquênio, 3(três) meses referentes ao 2ºquinquênio e 3(três) meses referentes ao 3º quinquênio a
partir de 4/5/2015.
Masp 309.434-9, Solange Moura de Battisti, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/5/2015.
Masp 669.970-6, Patrícia de Castro Rezende, GEFAZ, por 2(dois)
meses referentes ao 1º quinquênio, a partir de 15/4/2015.
Masp 752.361-6, Flávio Cordeiro Alves, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/5/2015.
Masp 903.095-8, Silvana Rodrigues Rocha, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/4/2015.
19 699203 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (NL) Nº : 01.000043200-41
Sujeito Passivo: Agriminas Equipamentos para Irrigação Ltda –
CNPJ: 16.535791/0001-94
Responsabilidade tributária: Débitos dos exercícios de 2006 a 2010
Endereço-1: Avenida Portugal, 4.140, Itapoã – Belo Horizonte – MG
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a rerratificação da peça
fiscal em referência para atender disposições às fls. 105 dos autos definindo assim a correta responsabilidade das partes que compõem o polo
passivo da relação tributária em comento, anexamos DCMM original.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Coobrigado-1:
Unicard
Banco
Múltiplo
S/A- CNPJ:61071387/0001-61
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2007 a 2010
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 10º
andar, Torre 1, Bairro Tamboré - Barueri – SP
Coobrigado-2: Saulo Coutinho Vieira – CPF: 007.817.976-91
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2006 a 2010
Endereço: Avenida Portugal, 4140, Itapoã – Belo Horizonte – MG
Coobrigado-3: Saulo Gomes Vieira – CPF: 525.768.686-49
Responsabilidade Tributária: Débitos dos exercícios de 2006 a 2010
Endereço: Avenida Balsamar, 292, Jaraguá – Belo Horizonte – MG
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA/AI Nº : 05.000218152-25
Sujeito Passivo: Minas Wolf Ar Comprimido Ltda
Inscrição Estadual: 062.906632.00-00
Rua Andrequice, 170, Dom Bosco – Belo Horizonte - MG
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto nos inciso II
do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
sucessores no polo passivo da autuação, de acordo com o art. 131, II,
do CTN, tendo em vista o falecimento do sócio-administrador, Sr. Carlos Alberto Moreira Santos, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, Inciso
IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Pessoal por Sucessão:
Nome: Jaqueline Santos – CPF: 311.731.948-43
Endereço: Rua dos Aimorés, 1983, Apto.1501, Lourdes - B.Hte – MG
Nome: Bruna Karla Santos – CPF: 222.202.978-37
Endereço: Rua dos Aimorés, 1983, Apto.1501, Lourdes - B.Hte – MG
Nome: Luana Karoline Santos – CPF: 365.970.468-70
Endereço: Rua Olavo Bilac, 85,Morro do Algodão, Caraguatatuba -SP
Sucessoras conforme escritura pública de inventário, com partilha
amigável dos bens deixados pelo espólio de Carlos Alberto Moreira
Santos.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH (Em exercício)
19 699208 - 1

SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-

mento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 05.000243914.42 - CARITON COMERCIO DE ROUPAS
LTDA – ME – IE: 001833753.00-65
SUJEITO PASSIVO: JOSE SANTOS BARCELOS JUNIOR
CPF /CNPJ /I.E: 134.043.996-41
ENDEREÇO: RUA JOAO BATISTA VIEIRA, nº 520-CS
- CAMARGOS
CEP: 30.525-395 – BELO HORIZONTE- MG
SUJEITO PASSIVO: NIVIANE DE OLIVEIRA BRITO
CPF /CNPJ /I.E: 012.820.036- 74
ENDEREÇO: RUA JOAO BATISTA VIEIRA, nº 520-CS
- CAMARGOS
CEP: 30.525-395 – BELO HORIZONTE- MG
Betim, 18 de maio de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8 - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF II
CONTAGEM
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº. 002/2015
CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Em consonância com o Decreto Estadual nº 45.242/09 e o extrato da
Portaria de Sindicância nº 002/2015 da SRF/Contagem, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 08/05/2015, ficam os
envolvidos abaixo relacionados convidados a prestarem esclarecimentos à Comissão de Sindicância, instalada na Av. Babita Camargos, 766,
3º andar, CEP 32.210-180, B. Cidade Industrial – Contagem/MG, no
dia 03 de junho de 2015, quarta-feira, no horário abaixo indicado, referente ao acidente com o veículo oficial, placa HNH-1824, desta Secretaria, e o Caminhão-trator VOLVO, placa HBN – 0976, Goiânia/GO,
ocorrido em 20/11/2014, no km 483,7, da BR 040, município de Sete
Lagoas/MG:
RAUL DE MACEDO CARVALHO JÚNIOR (Proprietário do veículo
placa HBN – 0976)
CPF: 531.164.611-04
Horário: 09h
MARCELO MENDES DE SOUZA (Condutor do Caminhão-trator)
CPF: 015.585.291-44
Horário: 10h30min
YOTRANS TRANSPORTES LTDA. – ME (Transportadora)
CNPJ: 00.080.754/0001-07
Horário: 14h
Contagem/MG, 19 de maio de 2015.
Antônio Osmar Alves – MASP 386.807-2 - Presidente da Comissão
de Sindicância
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000262567.01
SUJEITO PASSIVO: MARCIO GREIK DUARTE
CPF /CNPJ /I.E: 037.134.356-93
ENDEREÇO: RUA RIO HUDSON, 420 - RIACHO DAS PEDRAS
CEP: 32.280-580 – CONTAGEM/MG
Betim, 19 de Maio de 2015.
Valter Soares Filho - Masp: 362.648-8
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
19 699211 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do
Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Força Acessórios Automotivos Ltda ME
IE: 001018947.0011
Sujeito Passivo: Denilson de Almeida Carvalho
CPF: 061.388.386-10
AI Nº: 01.000265891-15
Coronel Fabriciano, 19 de Maio de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
19 699213 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000267250-86
Sujeito Passivo: Karine Helen Miranda Xavier - ME
IE: 001176171.00-60 CNPJ: 10.833262/0001-90
Rua Miguel Toledo, 21 - Centro – Caiana – MG CEP: 36832-000
Carangola, 18 de maio de 2015.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Privacy Confecções Ltda. – ME IE: 001.451341-0019, Rua Riachuelo, n.º 430 - A – Centro – Mar de Espanha – MG.
Auto de Infração 01.000267241-79 de 05/05/2015.
- Maria de Lourdes Evangelista – ME, IE: 367.183260-0069.
Coobrigado Maria de Lourdes Evangelista, Avenida Independência, n.º
696, Apto 1.405 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000266874-60 de 27/04/2015.
- Rodrigo Cupertino da Veiga – CPF 926.835.416-00 – EPP, IE:
001.060525-0022, Rodovia MG 353, s/n.º, km - Nossa Senhora Aparecida – Coronel Pacheco – MG.
Auto de Infração 03.000429630-49 de 22/04/2015.
Juiz de Fora, 19 de maio de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
EDITAL 007.850/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001355274.00-15 REGIANE APARECIDA PEDERIVA - ME
001611178.00-42 CARLA T DE PAIVA - ME
001943433.00-25 ANDERSON ROBERTO SILVA - EPP
445279111.00-21 SUPERMERCADO PK LTDA. ME
527298622.00-64 DENILSON ASSIS DE PAULA - ME
Terça-feira, 19 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé – SRF I/Juiz de Fora
INTIMAÇÃO ( AIAF )
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000011985.70, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação do confronto dos valores referentes às operações de débito
e crédito, obtidos por informação das empresas administradoras de cartão, com valores declarados pelo contribuinte como faturamento, no
período fiscalizado. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/12/2013. O início
desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º. Do art.
70 do mesmo diploma legal. O contribuinte fica intimado à apresentação imediata na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
Rua Coronel Domiciano, 170, Centro, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000,
a seguinte documentação: detalhamento mensal das formas de pagamentos adotadas para a totalidade das vendas realizadas no período de
01/01/2012 a 31/12/2013 “Detalhamento de vendas”.
COMÉRCIO DE ROUPAS LOPES GOULART LTDA - ME
IE: 001.583515.00-16 CNPJ: 11.823.076/0001-33
Praça Silviano Brandão, 06 Loja 01 - Centro - Viçosa, MG
Muriaé, 22 de abril de 2015
Cássio Graysson Martins Novaes - Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé – SRF I/Juiz de Fora
INTIMAÇÃO ( AIAF )
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000011991.51, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar a tributação, apuração e recolhimento da Antecipação do Simples Nacional previsto na legislação mineira. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012
a 31/12/2013. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º. Do art. 70 do mesmo diploma legal. O contribuinte fica
intimado à apresentação imediata na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano, 170, Centro, Muriaé/
MG, CEP: 36.880-000, a seguinte documentação: livro de Registro
de entradas: período 01/2012 a 12/2013; comprovação de pagamento
da Antecipação do Simples Nacional das notas fiscais presentes na
intimação.
COMÉRCIO DE ROUPAS LOPES GOULART LTDA - ME
IE: 001.583515.00-16 CNPJ: 11.823.076/0001-33
Praça Silviano Brandão, 06 Loja 01 - Centro - Viçosa, MG
Muriaé, 22 de abril de 2015
Cássio Graysson Martins Novaes - Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
EDITAL 007.846/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001684673.00-60 INDUSTRIA E COMERCIO SAIDLER & SAIDLER LTDA - ME
001912852.00-09 SONIA MARIA TORRES DE CASTRO - ME
Segunda-feira, 18 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
EDITAL 007.847/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.
16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária3º Nível de Bicas, situada na Praça Raul Soares, 20 -Sala
11-Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001193946.00-00 BIG CHEF ALIMENTOS LTDA - ME
001193946.01-82 BIG CHEF ALIMENTOS LTDA - ME
069342735.00-60 RECOSTURANDO CONFECCOES LTDA
069342974.00-10 ADVENTURE CONFECCOES LTDA. - ME
069471593.00-20 COMERCIAL RJR DE BICAS LTDA - ME
069551414.00-40 FORCA JOVEM COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA - ME
069640713.00-25 ADER LTDA - ME

Minas Gerais - Caderno 1
069640734.00-89 MECANICA & AUTO PECAS GUARNIERI
LTDA- ME
069707648.01-81 IONE MARIA DE MELO - ME
069708606.00-70 HUMBERTO ATADEMO SALDANHA - ME
069708606.01-50 HUMBERTO ATADEMO SALDANHA - ME
285996126.01-39 ALEGAM DE MINAS IND. E COM. DE ROUPAS LTDA - ME
398024631.00-44 JONICA CONFECCOES LTDA - ME
398148482.00-32 CONFECCOES LOBACK LTDA - EPP
398178243.00-20 M N A MODAS LTDA - ME
398394419.00-63 DISTRIBUIDORA AZZI DE PRODUTOS MINERAIS LTDA
398419495.00-76 CONFECCAO E FACCAO DAIMER’S LTDA 398748993.01-17 ALPHA CONFECCOES DE MAR DE ESPANHA
LTDA - EPP
398797757.00-20 LUIZ CLAUDIO SIMAO - ME
398846071.00-98 GETMAR PNEUS E ACESSORIOS LTDA - ME
402189233.00-40 PALITOS EWERDAI LTDA - ME
402998245.00-92 MARAL ALIMENTOS LTDA - ME
495079155.00-04 OLARIA PEQUERI LTDA - ME
495093685.00-89 RANCHO HARAS QUITUMBA LTDA - ME
495501004.00-88 LANCHONETE MARCONATO’S LTDA - ME
495377793.00-78 MERCADO BIPE LTDA - ME
495597196.00-78 SERGIO RODRIGUES DA COSTA - ME
495997133.00-60 LATICINIOS PEQUERI, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
629068011.00-70 OMANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Segunda-feira, 18 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques.
19 699216 - 1

SRF I - Montes Claros
SRF I – MONTES CLAROS- DF 2° NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 12 de maio de 2015 às 08:00 horas,
auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a verificação da regularidade das operações
realizados no período de 01/01/2010 a 28/02/2015.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000012165-51, para apresentação imediata junto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301,a seguinte documentação:
RUDFTO
IE: 611.131330-00 49
RAZÃO SOCIAL: ARC-Z BOUTIQUE LTDA
AIAF: 10.000012165-51
N° da O.S: 08.150000854-56
Montes Claros, 18 de maio de 2015.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2 - Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal 2° Nível/Montes Claros.
19 699219 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VII UBERABA
DELEGACIAL FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Jessica Cristina Cardozo
IE:002.499771.0024-CNPJ:21.761384/0001-35 - CPF:420.439.688-74
Endereço: Rua Monte Alverne, 4801 - Estados Unidos - Uberaba-MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Inscrição Estadual obtida com elementos falsos. O
número 4801 não existe na Rua Monte Alverne, bairro Estados Unidos, Uberaba - MG, sendo que a numeração desse logradouro vai do
nº 001 a nº 810
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 09.701.210.000025, de 18/05/2015
UBERABA, 18 de maio de 2015.
ANDRE LUIS TUCCI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/UBERABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VII UBERABA
DELEGACIAL FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Cleverson Luiz Nesello
IE:002.497778.0094 - CNPJ:21.739551/0001-41 CPF:016.858.399-24
Endereço: Rua P, 1216 - Nucleo H. Silvério Cartafina - Uberaba-MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos. Inscrição Estadual obtida com elementos falsos.
O número 1216 não existe na Rua P (atual Rua Alberto Ribeiro de
Almeida), Bairro Núcleo Habitacional Silvério Cartafina, Uberaba MG, sendo que a numeração desse logradouro vai do nº 001 a nº 378.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 09.701.210.000026, de 18/05/2015
UBERABA, 18 de maio de 2015.
ANDRE LUIS TUCCI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/UBERABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VII UBERABA
DELEGACIAL FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 003/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Flavio Martins
IE:002.476975.0064 - CNPJ:21.524106/0001-64-CPF:510.667.426-34
Endereço: Rua Goiás, 1263 - Santa Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Inscrição obtida com elementos falsos.
Na Rua Goiás, nº 1263, bairro Santa Maria, Uberaba -MG, desde
01/12/2013 o imovel está locado para o sr. Valter José Resende Rocha,
onde funciona um salão de cabelereiro.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 09.701.210.000027, de 18/05/2015
UBERABA, 18 de maio de 2015.
ANDRE LUIS TUCCI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/UBERABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA

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