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TJMG - quarta-feira, 20 de Maio de 2015 – 5 - Página 5

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TJMG 20/05/2015 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 20 de Maio de 2015 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ELIANE MARTINS DIOGO, MASP 1006547-2, para a função
gratificada FGD-5 ED1100473 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ELIANE MARIA DE SOUZA CUNHA, MASP 378740-5,
para a função gratificada FGD-5 ED1100808 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, RENATA CAJUEIRO DE SAN JUAN, MASP 557858-8,
para a função gratificada FGD-4 ED1100422 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, GUSTAVO DE ANDRADE, MASP 1381334-0, para a função
gratificada FGD-4 ED1100409 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, JORDANI MELO SILVEIRA, MASP 1145318-0, para a
função gratificada FGD-5 ED1100747 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SIRLEY MARQUES DOS SANTOS, MASP 868295-7, para
a função gratificada FGD-4 ED1100288 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LIDIANE REIS ALVES PIMENTA, MASP 1266953-7, para
a função gratificada FGD-5 ED1101427 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, PEDRO INÁCIO DOS SANTOS FONSECA, MASP
1323250-9, para a função gratificada FGD-2 ED1100284 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ADINETE DO CARMO PACHECO, MASP 1059075-0,
para a função gratificada FGD-5 ED1101164 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MARCELIETE BORGES DA COSTA ALVES, MASP
387789-2, para a função gratificada FGD-4 ED1100287 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ELCIANE SILVA PAVÃES, MASP 1118795-2, para a função
gratificada FGD-5 ED1100969 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, UENDEL RODRIGUES ALVIM, MASP 1156131-3, para
a função gratificada FGD-5 ED1100263 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, SONIA MARIA COELHO, MASP 645646-1, para a função
gratificada FGD-5 ED1100432 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, DARLEY GIANN APARECIDO RODRIGUES, MASP
1146748-7, para a função gratificada FGD-5 ED1101101 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, CLAUDIANE MIRLEY MOTA MOURÃO, MASP
1059760-7, para a função gratificada FGD-5 ED1100086 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a ELIZABETE STURZENEKER SOARES,
MASP 320602-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1100816, de recrutamento amplo, a direção da Diretoria Educacional - SRE Governador Valadares da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de DISPENSA de HELEN MÁRCIA LOPES VENUTO
SILVA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 13/05/2015:
fazendo constar no texto original “a contar de 11/12/2014”.
retifica o ato de DISPENSA de ROBERTA DE FARIA PEREIRA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/04/2015: onde se
lê “a contar de 06/04/2015”, leia-se “a contar de 30/03/2015”.
retifica o ato de DISPENSA de AURENICE FARIA DE OLIVEIRA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 09/05/2015:
fazendo constar no texto original “a contar de 31/03/2015”.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de RITA DE CÁSSIA DE AGUIAR
LISBOA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
15/04/2015: onde se lê “RITA DE AGUIAR LISBOA”, leia-se “RITA
DE CÁSSIA DE AGUIAR LISBOA”.
19 699269 - 1

IX – promover compulsoriamente a inativação do usuário no Novo Sistema de Segurança e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG, caso seja
constatada a utilização indevida do SIGCON-MG – Módulo Saída ou
de informações oriundas do mesmo.

Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 438, DE 19 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a progressão de servidor lotado na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, na carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais/
AUSG, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005, RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor lotado na Secretaria de Estado de Governo, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência assinalada em seu Anexo Único.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS/AUSG, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
– SEGOV.
SITUAÇÃO APÓS
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROGRESSÃO
A PROGRESSÃO
NOME DO SERVIDOR
MASP CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
IAÇANÃ LUIZ FERREIRA 373829-1
AUSG
II
G
II
H
01/01/2015
19 699198 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 439, DE 19 DE MAIO DE 2015 .
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 109/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
109/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Coração de
Jesus/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 699200 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 437, DE 19 DE MAIO DE 2015
Estabelece normas e procedimentos relativos ao módulo de segurança
do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de
Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições a ele conferidas pelos incisos I e III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de aprimoramento
constante do controle de acesso e da segurança das informações do
SIGCON-MG – Módulo Saída, com o objetivo de garantir a integridade e o controle dos dados relativos à gestão dos convênios de saída
do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos relativos ao
controle de acesso e procedimentos do sistema de segurança do Sistema
de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas
Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída, em especial no que se refere à
indicação e às atribuições do Administrador Setorial de Segurança.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:
I – Administrador Setorial de Segurança: responsável pelo cadastramento e atualização dos dados dos usuários do SIGCON-MG – Módulo
Saída, com os respectivos perfis de acesso para seu órgão e entidade;
II – ADSEG – sistema de segurança único do Estado, no qual é realizada a criação do usuário de ambas as versões do SIGCON-MG –
Módulo Saída e a liberação de perfis de acesso para a primeira versão
do SIGCON-MG – Módulo Saída;
III – Novo Sistema de Segurança: sistema de segurança onde são atribuídos os perfis para a segunda versão do SIGCON-MG – Módulo
Saída;
IV – Usuário: servidor público, segundo a definição do artigo 327 de
Código Penal Brasileiro, do órgão ou entidade concedente que utiliza o
SIGCON-MG – Módulo Saída;
V – Perfil: conjunto de ações atribuídas a cada usuário para atender
às necessidades de execução e consulta ao SIGCON-MG – Módulo
Saída; e
VI – Órgão: Unidade Orçamentária estadual que o usuário pode ter
acesso.
Art. 3º Os Administradores Setoriais de Segurança serão indicados à
Superintendência Central de Convênios e Parcerias – SCCP – pelos
dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, ou por quem detiver delegação
expressa.
§ 1º Os servidores indicados deverão observar o disposto no Código
de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
estabelecido no Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, objetivando a primazia da segurança dos dados do SIGCON-MG – Módulo
Saída.
§ 2º A indicação de que trata o caput deve ser formalizada para a SCCP
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução,
acompanhada dos respectivos termos de responsabilidade assinados,
conforme previstos no artigo 4º desta Resolução.

§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na não criação, atribuição de perfil e autorização de acesso aos usuários vinculados
ao órgão no SIGCON-MG – Módulo Saída.
Art. 4º É de responsabilidade do Administrador Setorial de Segurança
devidamente atestado mediante assinatura de Termo de Responsabilidade na forma do Anexo único desta Resolução:
I – cadastrar os usuários do seu órgão no ADSEG;
II – autorizar o acesso dos usuários do seu órgão no ADSEG e no Novo
Sistema de Segurança;
III – gerir o perfil de todos os usuários no ADSEG e no Novo Sistema
de Segurança;
IV – promover a manutenção de senhas, quando requerida, dos usuários
vinculados a seu órgão;
V – providenciar a inativação do usuário no Novo Sistema de Segurança e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG de usuários que mudarem de cargos ou funções, ou que deixarem a instituição, ou mediante
solicitação do Diretor da área;
VI – manter devidamente atualizado arquivo contendo as solicitações
que geraram cadastramento, atualização e desativação de usuários, para
fins de auditoria;
VII – zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuários;
VIII – rever, periodicamente, os usuários e respectivos acessos autorizados para fins de atualização e regularização, nos termos desta Resolução; e
IX – promover compulsoriamente a inativação do usuário no Novo Sistema de Segurança e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG, caso seja
constatada a utilização indevida do SIGCON-MG – Módulo Saída, ou
de informações oriundas do mesmo.
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade de que trata o caput
encontra-se disponível no sítio do SIGCON-MG – Módulo Saída, no
endereço eletrônico: “saída.convenios.mg.gov.br”.
Art. 5º A atribuição dos perfis de Administrador Setorial de Segurança
no ADSEG e no Novo Sistema de Segurança é de responsabilidade da
SCCP.
Art. 6º As chefias imediatas indicarão ao Administrador Setorial de
Segurança os usuários e os respectivos perfis de acesso para o devido
cadastramento no ADSEG e no Novo Sistema de Segurança do SIGCON-MG – Módulo Saída.
Art. 7º Compete a todos os usuários do SIGCON-MG – Módulo
Saída:
I – zelar pelo sigilo e integridade das informações nele existentes;
II – fazer uso adequado do sistema; e
III – comunicar formalmente a sua chefia imediata quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento, sob pena das sanções legais
cabíveis.
Art. 8º A SCCP promoverá a inativação do Administrador Setorial de
Segurança em ambos os sistemas de segurança e a sua exclusão da
UGD0025 no ADSEG em caso de utilização indevida, ou fora dos parâmetros estabelecidos nesta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADEAdministrador Setorial de Segurança do SIGCON-MG – Módulo Saída
Órgão/Entidade:________________________.
Eu__________, CPF de nº_______, Matrícula nº______, em cumprimento ao disposto na RESOLUÇÃO SEGOV nº 437 de 19 de maio
de 2015, responsabilizo-me pela gestão e manutenção do ADSEG e
do Novo Sistema de Segurança do SIGCON-MG – Módulo Saída, no
Órgão/Entidade supracitado, compreendendo as seguintes atividades:
I – cadastrar os usuários do seu órgão no ADSEG;
II – autorizar o acesso dos usuários do seu órgão no ADSEG e no Novo
Sistema de Segurança;
III – gerir o perfil de todos os usuários no ADSEG e no Novo Sistema
de Segurança;
IV – promover a manutenção de senhas, quando requerida, dos usuários
vinculados a seu órgão;
V – promover a inativação do usuário no Novo Sistema de Segurança
e sua exclusão da UGD0025 no ADSEG de usuários que mudarem de
cargos ou funções, ou que deixarem a instituição ou mediante solicitação do Diretor da área;
VI – manter devidamente atualizado arquivo contendo as solicitações
que geraram cadastramento, atualização e desativação de usuários, para
fins de auditoria;
VII – zelar pelo controle dos perfis autorizados aos usuários;
VIII – rever periodicamente os usuários e respectivos acessos autorizados para fins de atualização e regularização nos termos desta Resolução; e

Local e data
______________________
NOME
Administrador de Segurança do (a) ÓRGÃO/ENTIDADE
19 699164 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 440, DE 19 DE MAIO DE 2015 .
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 210/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
210/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Coração de
Jesus/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
19 699206 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DE DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
CRISTINA DUARTE SANTOS -Masp 1313332-7, CONTRATO ESPECIALISTA POLITICAS E GESTAO DA SAUDE(ENFERMEIRO)/
ANSS(ENFERMEIRO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
GERALDA MARIA FERNANDES GURGEL -Masp 0826147-1,
PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
VALERIA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA -Masp 0940382-5,
PEB/PROFESSOR(MATEUS LEME); POLIANE SOARES DE
PAULA -Masp 1076314-2, PEB/PEB; ELDA APARECIDA FERREIRA ALMEIDA -Masp 0979497-5, PEB(DISP./ADJ.)/PEB;
ELAINE OLIVEIRA GUIMARAES PEREIRA -Masp 0488120-7,
PEB/PROFESSOR(JUATUBA); JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
-Masp 1230446-5, PEB/PEB; PATRICK DIAS GUIMARAES -Masp
1245115-9, PEB/PEB; LUCIENE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS -Masp 1324650-9, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
ANA PAULA DE CARVALHO -Masp 1259174-9, PEB/PEB; REGINA
MOREIRA NASCIMENTO CASSIMIRO -Masp 1123470-5, PEB/PEB;
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA EMIDIO -Masp 0454806-1,
PEB/PROFESSOR(ESMERALDAS); HEBIO CAMARGO JUNIOR
-Masp 1288643-8, PEB/PEB; HELOISA FATIMA DA SILVA -Masp
1145581-3, PEB/PROFESSOR(MATEUS LEME); EDNA MARIA
MELO LOPES -Masp 1102549-1, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO
DAS NEVES); MARIA MATILDE DE FATIMA -Masp 0273129-7,
PEB(APOSENTADO)/PEB; ANDRE LUIS MOREIRA CAMARA
-Masp 1179182-9, PEB/PROFESSOR(JUATUBA); TATIANE DOS
SANTOS LISBOA -Masp 1328473-2, PEB/PEB; DANIEL LEAO
DE SOUZA -Masp 1297882-1, PEB/PEB; DANIEL MOREIRA DIAS
-Masp 1166551-0, PEB/PEB; RONEY RIBEIRO ALMEIDA -Masp
1290269-8, PEB/PEB; CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA LIMA
-Masp 0454138-9, PEB/PROFESSOR(IBIRITÉ); LAURA DIONISIO LOPES -Masp 1249488-6, PEB/PROFESSOR(ESMERALDAS);
KARLA RAMOS SILVA -Masp 1315770-6, PEB/PEB; RONDINELLI
ALVES DA SILVA -Masp 1171270-0, PEB/PEB; ELANE APARECIDA MOTA DE SOUZA -Masp 0888956-0, PEB/PEB; VANUZA
CONCEICAO DE SOUZA SANTOS -Masp 0442785-2, PEB/PEB;
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FELIX -Masp 0537620-7,
PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); DANIELA APARECIDA CARVALHO -Masp 1320793-1, ATB/PROFESSOR(MATEUS
LEME); NILZA HELENA JUNQUEIRA -Masp 1298598-2, PEB/PEB;
VANUSA RAMOS MAGALHAES -Masp 1257325-9, PEB/PEB;
PAULO MAZZINI COSTA -Masp 1325998-1, PEB/PEB; KARINA
INACIA RODRIGUES DE CARVALHO -Masp 1158000-8, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); MARIA LUCIA DOS SANTOS QUARESMA PEDRA -Masp 0880081-5, PEB/ENGENHEIRO
CIVIL (CONTAGEM); RENI MARCIA SOARES DE BESSA -Masp
0876945-7, PEB/PROFESSOR(IGARAPÉ); GILMARIO FERREIRA
DA CUNHA -Masp 0960128-7, PEB/PEB; MARCOS EUSTAQUIO
GOMES -Masp 0263280-0, PEB/PEB; REINALDO TADEU DE
DEUS -Masp 1177418-9, PEB/PEB; MARINA DE OLIVEIRA -Masp
1149808-6, PEB/PEB; CRISTINA CASSIA CUNHA DA CRUZ -Masp

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