TJMG 28/05/2015 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras garantias nos Termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS CONCEDIDAS (VII) = (V+VI)
MEDIDAS CORRETIVAS:
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA, 12/maio/2015,10h28m
1 Gerais - Caderno 1 Diário
Minas
Inclui garantias concedidas por meio de Fundos
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quinta-feira, 28 de Maio de 2015 – 5
do Executivo
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMoNStRAtIvo DAS oPERAÇÕES DE cRÉDIto
ORÇAMENTO FISCAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
oPERAÇÕES DE cRÉDIto
SuJEItAS Ao LIMItE PARA FINS DE coNtRAtAÇÃo (I)
Mobiliária
contratual
Interna
Abertura de Crédito
BNDES - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO 2 - PDI II
Externa
Abertura de Crédito
NÃo SuJEItAS Ao LIMItE PARA FINS DE coNtRAtAÇÃo (II)
Parcelamentos de Dívidas
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
outras operações de crédito Não Sujeitas ao Limite
APuRAÇÃo Do cuMPRIMENto DoS LIMItES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
OPERAÇÕES VEDADAS
Do Período de Referência (III)
De Períodos Anteriores ao de Referência
totAL coNSIDERADo PARA FINS DA APuRAÇÃo Do cuMPRIMENto Do LIMItE (Iv) = (Ia + III)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § art. 59 da LRF) - %
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Em Reais
vALoR REALIZADo
No Quadrimestre de Referência
Até o Quadrimestre de Referência (a)
22 .422 .825,06
22 .422 .825,06
22 .422 .825,06
22 .422 .825,06
22 .422 .825,06
22 .422 .825,06
22.422.825,06
22.422.825,06
22.422.825,06
22.422.825,06
(11 .354 .714,03)
1 .865 .617 .455,85
(11.354.714,03)
1.865.617.455,85
(11.354.714,03)
1.865.617.455,85
(10.957.472,63)
1.843.546.632,51
(397.241,40)
22.070.823,34
vALoR
% SoBRE A RcL
47.515.061.052,85
22 .422 .825,06
0,05
7.602.409.768,46
16,00
6.842.168.791,61
14,40
3.326.054.273,70
7,00
GOVERNO
DO ESTADO
DE MINASDE
GERAIS
totAL
coNSIDERADo
PARA coNtRAtAÇÃo
NovAS oPERAÇÕES DE cRÉDIto (v) = (Iv + IIa)
Fonte:
Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA,
14h17m.
SECRETARIA
DE ESTADO11/maio/2015,
DE FAZENDA
Elaboração: DCPA/SCCG/STE/SEF
1 .888 .040 .280,91
3,97
Subsecretaria do Tesouro Estadual
Superintendência Central de Contadoria Geral
ESTADO DE MINAS GERAIS – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMoNStRAtIvo SIMPLIFIcADo Do RELAtÓRIo DE GEStÃo FIScAL
ORÇAMENTO FISCAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015
LRF, art. 48 - Anexo 6
REcEItA coRRENtE LÍQuIDA
Receita Corrente Líquida
vALoR AtÉ o BIMEStRE
DESPESA coM PESSoAL
Despesa Total com Pessoal – DTP
Despesa Total com Pessoal – DTP - Instrução Normativa TCE/MG 05/2001
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55
vALoR
DÍvIDA coNSoLIDADA
vALoR
GARANtIAS DE vALoRES
vALoR
oPERAÇÕES DE cRÉDIto
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA, 13/maio/2015, 10h30m
vALoR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
21.770.188.978,58
17.832.212.602,04
23.282.379.915,90
22.118.260.920,10
86.679.725.026,07
95.030.122.105,70
1.024.273.825,60
10.453.313.431,63
22.422.825,06
7.602.409.768,46
3.326.054.273,70
Em Reais
47.515.061.052,85
% SoBRE A RcL
45,82
37,53
49,00
46,55
% SoBRE A RcL
182,43
200,00
% SoBRE A RcL
% SoBRE A RcL
2,16
22,00
0,05
16,00
7,00
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Belo Horizonte, 22 de Maio de 2015.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI
Controlador-Geral do Estado
27 702283 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 445, DE 27 DE MAIO DE 2015 .
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 329/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio nº
329/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Riacho dos
Machados/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspon-
dente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 702444 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 444, DE 27 DE MAIO DE 2015 .
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 633/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio
nº 633/2009/SEGOV/PADEM, firmado com a Casa de Assistência ao
Menor Tia Zeni, situado no Município de Ribeirão das Neves/MG,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas Gerais
de 18 de abril de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão
dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente,
Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta.
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