TJMG 03/07/2015 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 03 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1966/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CESEC PROF JOAO DE O BARBOSA
HELENICE MOREIRA LAMOUNIER GOMIDE
1111218-2
1
PEBIB
28/07/2014
DIAMANTINA
DIAMANTINA
EE PROF GABRIEL MANDACARU
SHIRLEY MARA CORREA BORGES
1132856-4
1
PEBIA
04/02/2014
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE ZILDA ARNS NEUMANN
WAGNER MORAES MARTINS
1080461-5
1
PEBIB
18/09/2014
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE PRES TANCREDO NEVES
ANTONIO MARCOS GOMES RODRIGUES
1015987-9
1
P3A
08/04/2004
METROPOLITANA B
CONTAGEM
EE PROFA MARIA COUTINHO
LEONARDO SILVA DE ANDRADE
1348749-1
1
PEBIA
19/02/2014
METROPOLITANA B
IGARAPE
EE JOSE AMANCIO DOS SANTOS
VERONICA DE FATIMA NERES
1322903-4
2
PEBIA
17/03/2014
METROPOLITANA B
MARIO CAMPOS
EE DE MARIO CAMPOS
EMERSON WILLIAM BECHLER
1016278-2
4
PEBIA
24/04/2014
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
EE PROF HAMILTON LOPES
SERGIO MURILO DUARTE
955754-7
1
PEBIA
23/04/2014
PARA DE MINAS
ABAETE
EE FREDERICO ZACARIAS
FLAVIO HENRIQUE DA SILVA
1309005-5
2
PEBIA
14/07/2014
UBERLANDIA
UBERLANDIA
EE MESSIAS PEDREIRO
ANDRE LUIS BERTELLI DUARTE
1216854-8
2
PEBIA
18/08/2014
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
02 716023 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1962/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
ALMENARA
CARATINGA
CURVELO
GOV.VALADARES
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
FELISBURGO
BOM JESUS DO GALHO
CURVELO
GOVERNADOR VALADARES
JAIBA
JANAUBA
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
TUPACIGUARA
TUPACIGUARA
UBERLANDIA
EE TRANQUILINO PINTO COELHO
EE PE DIONISIO HOMEM DE FARIA
S R E - CURVELO
EE ALEXANDRE PEIXOTO DA SILVA
EE ZOE MACHADO
S R E - JANAUBA
EE DR EUZEBIO DIAS BICALHO
EE LAURITA DE MELLO MOREIRA
EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ
EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ
EE CLARIMUNDO CARNEIRO
LUCAS SOUSA JARDIM
HERON FELISBERTO
ANDERSON MAYCON ALVES
VALDILEI JOSE DA SILVA
MARLON JOSE MEIRA JARDIM
VALDINICE FERREIRA DA MOTA
LUCIANA ALVES BATISTA
ANDREIA APARECIDA BARBOSA SENA
ANA ANGELICA MACHADO FERREIRA
ANA ANGELICA MACHADO FERREIRA
ELIZABETH ARANTES DE OLIVEIRA
1018681-5
666690-3
1150214-3
1056762-6
872678-8
1147682-7
1058773-1
1056545-5
698886-9
698886-9
173808-7
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
2
PEBIA
PEBIB
ATEIC
ATBIA
PEBIA
ANEIC
ATBIIC
ATBIVD
PEBIID
PEBIA
ATBIVN
09/04/2014
15/07/2014
28/10/2014
29/07/2014
01/08/2014
13/11/2014
14/07/2014
02/07/2014
09/07/2013
09/07/2013
06/08/2014
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
02 716011 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1963/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITE
MATEUS LEME
BELO HORIZONTE
PEDRO LEOPOLDO
SANTA LUZIA
EE CAMINHO A LUZ
EE PROFª. ALAIDE LISBOA DE OLIVEIRA
INST DE EDUC DE MINAS GERAIS
EE DEPUTADO RENATO AZEREDO
EE MANOEL DE MATTOS PINHO
EE DOS PALMARES
EE ELIAS SALOMAO
EE JOSE HEILBUTH GONCALVES
EE DR JULIO CESAR DE VASCONCELOS
EE PE JOAO DE STO ANTONIO
FABIA CRISTINA CORDEIRO ALVES
GILBERTO MARQUES PEREIRA
ANA PAULA DE SOUZA DIAS
DANIELA FIGUEIREDO SERAFIM NEIVA
GLAYCILENE ELLER MARIANO
DENISE DE SA OLIVEIRA
ANTONIA APARECIDA ALVES
SERGIANA PEREIRA DA ROCHA OLIVEIRA
ROSEMARY ROCHA DA SILVA
FRANCIANE MARINA MACHADO DE MELO
376667-2
1271122-2
1383107-8
1055648-8
378598-7
1321049-7
378596-1
1357908-1
1055203-2
1387273-4
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
ATBIVG
ATBIA
ATBIA
ATBIIE
ATBIIE
ATBIA
ATBIIIF
ATBIA
ATBIVE
ATBIA
27/11/2014
26/01/2015
02/02/2015
12/12/2014
30/12/2014
23/07/2014
04/11/2014
19/01/2015
29/12/2014
03/03/2015
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
02 716016 - 1
PORTARIA SEE Nº 946, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 7/2015, decorrente de irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 455386/2007,
celebrado entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Cônego Caetano
Novazzio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo
2º da Instrução Normativa nº 3, de 8/3/2013, do Tribunal de Contas do
Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os
apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 23/4/2015,
emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência
Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 7/2015, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 269,56 (duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em face da“prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº
455386/2007, destinado à aquisição de Material Permanente e celebrado entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Cônego Caetano Novazzio, situada no município de Juiz de Fora.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE Nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
02 716161 - 1
PORTARIA SEE Nº 953, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 14/2015, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nº 539995/2009
e nº 552524/2009, celebrado entre esta Secretaria e a Caixa Escolar
Olympio Araújo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo
2º da Instrução Normativa nº 3, de 8/3/2013, do Tribunal de Contas do
Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os
apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 8/5/2015,
emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência
Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 14/2015, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 379,81 (trezentos e setenta e nove reais e oitenta
e um centavos), em face da“prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo
ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nº
539995/2009 e nº 552524/2009, destinados à aquisição de mobiliário,
celebrado entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Olympio Araújo, situada no município de Rio Novo.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE Nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
02 716170 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 005/2015 - SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBROS
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, resolve substituir a servidora Jaqueline da Consolação Téles
de Souza, presidente da Comissão Processante, pela servidora Maria
Jussara dos Santos Tertuliano. A servidora Maria Jussara dos Santos
Tertuliano, que exerce a função de vogal, será substituída pela servidora Rosângela Cristina Grossi Chaves de Andrade no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 100/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 20/06/2015, mantendo-se
os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, ao 1º de julho
de 2015.
02 715764 - 1
PORTARIA SEE Nº 951, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 12/2015, decorrente de irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 590725/2010,
celebrado entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Olympio Araújo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo
2º da Instrução Normativa nº 3, de 8/3/2013, do Tribunal de Contas do
Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os
apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 8/5/2015,
emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência
Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 12/2015,
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário, estimado em R$ 1.151,13 (mil cento e cinquenta e um reais
e treze centavos), em face da“prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº
590725/2010, destinado ao programa PEAS JUVENTUDE, celebrado
entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Olympio Araújo, situada no
município de Rio Novo.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE Nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
02 716168 - 1
PORTARIA SEE Nº 948, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 9/2015, decorrente de irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº 601672/2011,
574529/2010, 623653/2011, 501654/2008, 531500/2009, 450238/2007,
434918/2007 e nº 634253/2011, celebrados entre esta Secretaria e a
Caixa Escolar Cônego Caetano Novazzio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo
2º da Instrução Normativa nº 3, de 8/3/2013, do Tribunal de Contas do
Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os
apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 23/4/2015,
emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência
Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 9/2015, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário, estimado em R$ 2.317,95 (dois mil e trezentos e dezessete reais
e noventa e cinco centavos), em face da“prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução do Termo de Compromisso nº
601672/2011, 574529/2010, 623653/2011, 501654/2008, 531500/2009,
450238/2007, 434918/2007 e nº 634253/2011, destinados à manutenção e ao custeio e celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar
Cônego Caetano Novazzio, situada no município de Juiz de Fora.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE Nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
02 716165 - 1
PORTARIA SEE Nº 945, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 6/2015, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nº 570297/2010
e nº 597937/2011, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar
Cônego Caetano Novazzio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo
2º da Instrução Normativa nº 003, de 8/3/2013, do Tribunal de Contas
do Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os
apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 23/4/2015,
emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência
Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 6/2015, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário, estimado em R$ 1.199,84 (mil cento e noventa e nove reais e
oitenta e quatro centavos), em face da “prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso
nº 570297/2010 e nº 597937/2011, destinados à aquisição de merenda
escolar e celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Cônego
Caetano Novazzio, situada no município de Juiz de Fora.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE Nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
02 716156 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 06/2015 - SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBROS
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, resolve substituir a servidora Patrícia de Sá Freitas pela servidora Marisa Amaral da Silva nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias nº 057/2015, nº 059/2015, nº 060/2015
e nº 061/2015, com extratos publicados no Diário Oficial do Executivo
de 25/03/2015, mantendo-se os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 02 de julho
de 2015.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 07/2015 - Substituição da
Comissão.
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, resolve substituir os servidores da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelas Portarias n° 021/2015
e nº 022/2015, com extratos publicados no Diário Oficial do Executivo
de 11/03/2015, pelas servidoras Glalberlaine Araujo Silva Baeta, Masp
1.147.594-4, Tania Maria dos Santos, Masp 389.291-6, e Wanda Auxiliadora Pimenta, Masp 339.048-1, para, sob a presidência da primeira,
encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 02 de julho
de 2015.
02 715778 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1916/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONGONHAS
193399 – EE Barão de Paraopeba
MASP 374521-3, Francisco das Chagas Lima de Brito, PEBIIP, admissão 1, PEBIIP, admissão 2, DV, a contar da publicação.
TORNA SEM EFEITO DISPENSA DE VICE-DIRETOR – ATO Nº
1983/2015
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº
2514/2014, publicado em 14/11/2014, de dispensa do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual, à época exercida na EE Tomás
Brandão, referente a:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
MASP 345927-8, Marli Mara do Carmo Ernesto Silva.
RETIFICAÇÃO DISPENSA DE VICE-DIRETOR - ATO Nº
1984/2015
A Secretária de Estado de Educação retifica o Ato nº 1087/2015, publicado em 14/04/2015, de dispensa do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual, à época exercida na EE Tomás Brandão, referente a:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
MASP 345927-8, Marli Mara do Carmo Ernesto Silva.
Onde se lê: a contar de 20/02/1998;
Leia-se: a contar de 01/02/1998.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO DE VICE- DIRETOR - ATO Nº
1985/2015
A Secretária de Estado de Educação retifica no Ato nº 23/2012, de
designação para a função de Vice-diretor de Escola Estadual, publicado
em 13/01/2012, a parte referente a:
SRE Januária
PINTÓPOLIS
253847 – E.E. Primavera
MASP 1067001-6, Sônia Alves dos Santos Fernandes,
Onde se lê: PEB - admissão 1;
Leia-se: PEB - admissão 2.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1986/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
ESPINOSA
80080 - E.E. Comendador Viana
MASP 1063910-2, Eugênia Almeida Cardoso, PEBID – admissão 1, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1987/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, no
período de 01/03/1992 a 31/01/1993, admissão 1, para o exercício da