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TJMG - 24 – quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Diário do Executivo - Página 24

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TJMG 16/07/2015 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Diário do Executivo
seleção) poderá recorrer, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da
data de publicação do resultado.
10.4 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio
(anexo V do edital) protocolado na sede da Secretaria de Estado da
Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação Cultural - SIAC,
Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, Prédio Gerais – 5º andar – Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte –
MG - nos dias úteis, entre 09 e 16 horas; ou enviados pelo correio, cujas
postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro do prazo legal.
10.5. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
11 CONTRAPARTIDA
11.1 É imprescindível que o candidato apresente a proposta da atividade cultural que realizará como contrapartida da ação cultural apoiada,
indicando:
a) Detalhamento da atividade cultural (o quê, como e para quê);
c) O local e a data da realização da atividade cultural; e
d) De que modo comprovará a realização da ação cultural.
11.2 A atividade de contrapartida deverá estar relacionada às atividades
culturais apresentadas no requerimento, constante do item 5.5 do edital,
e deverá ser realizada sem ônus para a SEC.
11.3 A contrapartida poderá ocorrer por meio de: oficina, workshops,
palestra, seminário, apresentação artística, curso, exceto conteúdos virtuais, como blogs e sites.
11.4 A proposta de contrapartida sociocultural deverá levar em consideração critérios de regionalização, democratização do acesso à cultura,
formação de público e capacitação de pessoas, devendo ofertar as atividades gratuitamente.
11.5 Todos os custos pertinentes para a realização da contrapartida
devem ser considerados quando da proposta, tais como materiais, equipamentos e etc., sendo a aprovação de competência da Comissão de
Avaliação e Seleção.
11.6 A SEC poderá convocar os contemplados para um alinhamento
quanto à contrapartida a ser executada.
11.7 O contemplado deverá informar a SEC sobre a realização da contrapartida com no máximo 72 horas de antecedência da realização do
evento, por meio de correspondência eletrônica, enviada ao e-mail [email protected] e [email protected]
11.8 A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada “in
loco” por representante da Secretaria de Estado de Cultura.
12. PAGAMENTO
12.1 Após a publicação do resultado, a partir da assinatura do termo de
compromisso, a SEC terá o prazo de até 10 dias uteis para efetivação do
pagamento na conta bancaria do beneficiário, período este prorrogável
em caso de necessidade.
12.2 Não receberão os recursos, os candidatos classificados que se apresentarem inadimplentes junto aos órgãos de controle do Governo de
Minas Gerais (SIAFI/MG), ou à Secretária de Estado de Cultura, além
dos que forem declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública.
12.3 A SEC verificará se o beneficiário está adimplente junto a Fazenda
Pública Estadual e Federal, INSS, FGTS, PIS/PASEP.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 O beneficiado é obrigado a apresentar a Prestação de contas de
realização da proposta e da contrapartida em até 60 (sessenta) dias após
o seu retorno.
13.2 DO PROJETO
13.2.1. Documentos obrigatórios para prestação de contas do projeto:
a) Comprovantes de embarque originais (ida e volta) ou documentos
equivalentes, que comprovem o embarque, desde que emitido pela cia
aérea;
b) Notas fiscais, ou documentos oficiais comprovando gastos efetuados
com o beneficio para transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de
participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem;
c) Documento emitido pela organização do evento que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção do
nome do candidato e de todos os integrantes do grupo, se for o caso; e
d) Relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme
o caso, pelo beneficiado individual ou do representante da entidade ou
grupo, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa ou outros suportes),
para possível divulgação pela Secretaria de Estado de Cultura;
e) Comprovante da utilização da marca da Secretaria de Estado de Cultura em qualquer material produzido para a atividade, se for o caso.
13.3 DA CONTRAPARTIDA
13.3.1 Documentos obrigatórios para prestação de contas da
contrapartida.
a) O relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme
o caso, pelo beneficiado individual ou representante do grupo ou entidade, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa, lista de presença ou
outros suportes), para possível divulgação pela SEC.
b) O proponente deverá comprovar a utilização do uso da marca da
SEC, conforme manual de aplicação (será disponibilizado aos contemplados), em qualquer material produzido para a atividade de
contrapartida.
13.4. DA DOCUMENTAÇÃO E ENVIO
13.4.1 A documentação referente à Prestação de Contas deverá ser
encaminhada, acompanhada do formulário (Anexo III), devidamente
preenchido, datado e assinado, por correios ou pessoalmente, em até 60
(sessenta) dias do retorno da viagem, exclusivamente no endereço:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Informação e Fomento
Rod.Prefeito Américo Gianetti, 4143, 5º andar
Prédio Gerais – Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630-901
13.4.2. O beneficiado restituirá o valor recebido, atualizado desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, sem prejuízo da
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cancelamento do evento cultural que ensejou o apoio objeto do
edital;
b) Descumprimento de qualquer condição constante do edital;
c) Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
d) Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto; e
e) A utilização do benefício em atividades não previstas neste edital,
em atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs.
f) A não realização da contrapartida.
13.4.3. Deverá ser apresentada documentação com assinatura original,
não sendo aceitas cópias e digitalizações.
13.4.4. O beneficiado ficará inadimplente junto a SEC, o que o impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da SEC, nos
seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas, inclusive
comprovação da realização da contrapartida, nos prazos estipulados nos
subitens 11.7, 13.1, 13.4.1 e 15.14;
b) Não restituição dos recursos referente ao subitem 13.4.2, aos cofres
públicos.
13.4.5. A não comprovação da despesa, correspondente ao valor recebido, implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do
recurso que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item
deverá ocorrer espontânea e concomitantemente com a apresentação de
prestação de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto
no item 13.4.2 deste edital.
14. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
14.1 A Candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta será
desconsiderada.
14.2 As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
14.3 Será desclassificada a inscrição individual de candidato que faça
parte de grupo também inscrito para o mesmo período.
14.4 Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de grupo em dois requerimentos para o mesmo período,
independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados
os casos em que se trate de um mesmo projeto. Nesse caso, apenas o
último projeto encaminhado será considerado válido.
14.5 As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a
inscrição.
14.6 Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento
equivocado do requerimento.
14.7 Serão desclassificadas as candidaturas formuladas ou encaminhadas

pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e respectivos integrantes ou parceiros.
14.8 Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
14.9 É vedada a inscrição de:
14.9.1. Agente público da esfera estadual (servidores, colaboradores,
terceirizados, estagiários, prestadores de serviços relacionados à Secretaria de Cultura e suas instituições vinculadas.
14.9.2 É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente consangüíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade, até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção
do Programa.
14.9.3 Cônjuge, companheiro, parente consaguíneo em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o 2º grau de agente público vinculado a
Secretaria de Estadode Cultura.
14.10 Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos
incentivados ou apoiados financeiramente pela Secretaria de Estado
de Cultura.
14.11 Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o evento
antes da data prevista para viagem descrita no formulário, não será considerado o pedido de apoio para atividade em questão.
14.12 O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante
de grupo, na forma do item 2.4 deste edital, não poderá usufruir dos
benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subseqüentes à data de
conclusão da viagem.
14.13 O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento,
ou seja, não é válido para viagens realizadas, fora dos prazos previstos
neste edital.
14.14 O proponente é responsável pela veracidade das informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros na documentação enviada e/ou o preenchimento.
14.15 A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital será desclassificada.
14.16 A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição online ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão,
será desconsiderada.
14.17 As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desconsideradas.
14.18 A candidatura apresentada com ausência de informações, de
modo a prejudicar a análise, será desconsiderada, seja na fase de habilitação, seja na de seleção.
14.19 O candidato beneficiado que não participar da atividade apoiada
ficará sujeito a devolução do valor integral do apoio concedido,corrigido
pela variação aplicável aos tributos estaduais, conforme legislação pertinente, sob pena de ser instaurada tomada de constas especial para reaver o recurso.
14.20 Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário
deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do correio
eletrônico [email protected], contendo a identificação
do proponente, número do CPF e valor do benefício.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A documentação que apresentar falhas ou vício de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a
desclassificação do candidato.
15.2 A SEC não se responsabilizará pelo extravio de documentação
decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas
de transporte e entrega.
15.3. Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados,
cabendo à unidade gestora deste edital seu arquivamento ou incineração na forma da lei.
15.4. O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
15.5 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no termo de compromisso (Anexo IV), bem como a
prestar contas do apoio recebido.
15.6 O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta
e de eventuais documentos encaminhados, isentando a SEC de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
15.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação
da proposta.
15.8 Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente na SEC, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente caso vençam em fins de semana, feriados nacionais ou pontos
facultativos.
15.9 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 6 (seis)
meses, a partir da data de homologação do resultado final, podendo, em
caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
15.10 A SEC, caso seja necessário, poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado e divulgação no portal http://www.cultura.mg.gov.br.
15.11 Quando houver peças promocionais da atividade produzidas
pelo beneficiado, é obrigatória a inserção da logomarca as Secretaria de
Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade Visual, disponível
no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br.
15.12 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
15.13 Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos
números telefônicos (31) 3915 2673 ou 3915 2177 ou 3915 2660 ou
ainda pelo endereço eletrônico [email protected].
15.14 Impreterivelmente, o beneficiado deverá comprovar a realização
do projeto em até 60 (sessenta) dias após o retorno da viagem sob pena
de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
15.15 Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão.
15.16 O presente edital, bem como seus respectivos anexos ficarão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br
15 .17. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Formulário de Pré-inscrição - Protocolo (Pessoa Jurídica
ou Pessoa Física).
b) Anexo II – Formulário Padrão do Programa.
c) Anexo III – Formulário de Prestação de contas.
d) Anexo IV – Relação dos municípios que integram o território de
desenvolvimento Metropolitano de Minas Gerais, tal como estabelecidos pelo Governo do Estado através do PMDI.
e) Anexo V – Formulário para Recurso
Belo Horizonte, 15 de julho de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
15 721051 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro de 2003 e nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, DECLARA APOSENTADA, Najadir Maria Duarte Ferreira,
Masp. 0.572.910-8, CPF 954.906.206-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Artística, Nível II, Grau A, com provimentos proporcionais, a partir de 01 de abril de 2014. Belo Horizonte, 07 de abril de
2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
15 721103 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro
de 2003, e nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº
47/05 de 05 de julho de 2005, DECLARA APOSENTADA, Olga Margarida Matoso Buza, Masp. 1.034.000-8, CPF 247.040.246-87, ocupante do cargo de Musico Instrumentista, Nível V, Grau A, com provimentos integrais, a partir de 06 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte,
07 de abril de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
15 721102 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de 25/04/2003, do servidor
NEIVALDO AROLDO CORDEIRO RAMOS - MASP 1035917-2, 03
meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/07/2015, ficando com
saldo de 00 meses. Belo Horizonte, 15 de julho de 2015. Kátia Marilia
Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
15 721280 - 1

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATOS DO PRESIDENTE
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora Masp: 906.642-4, Liliane Cristina Oliveira Lima,
Assistente Administrativo de Telecomunicações – ASTEL, Nível III,
Grau G, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de 14/07/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do Art. 31, da CE/1989, a servidora Masp: 906.642-4, Liliane Cristina Oliveira Lima, Assistente Administrativo de Telecomunicações –
ASTEL, Nível III, Grau G, referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a
partir de 14/07/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora Masp: 906.642-4, Liliane Cristina Oliveira Lima, Assistente
Administrativo de Telecomunicações – Nível III, Grau G, a partir de
14/07/2015.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente
15 721057 - 1
RETIFICAÇÃO
Retifica ato de exoneração, da servidora Tamires Muniz Ribeiro,
MASP. 1.372.227-7, publicado no dia 07 de julho de 2015, na página
48, onde se lê a partir de 01/07/2015, leia-se a partir de 01/06/2015.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2015.
15 720927 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
O Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais em exercício da Presidência daFundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas
- HIDROEX nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JAIME DONISETE PINTO para o cargo de provimento em comissão DAI-24 HR1100072, de recrutamento amplo, da Fundação Centro
Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas
- HIDROEX.
14 720671 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Prorrogação do prazo de validade do concurso público regido pelo
Edital IPEM nº 01/2012, para provimento de cargos das carreiras de
Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão,
Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no item 1.1.1 do Edital IPEM nº
01/2012, publicado em 1º de dezembro de 2012, prorroga por 2 (dois)
anos o prazo de validade do concurso público em referência que teve
homologação publicada em 16/07/2013 e permanecerá vigente até
16/07/2017.
Contagem, 15 de julho de 2015.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro – Diretor-Geral
15 720920 - 1
ATO Nº 095/2015
Torna sem efeito o ato nº 093/2015 publicado no “MG” de 15/07/2015,
que EXONERA SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Masp:
1067748-2, do cargo de provimento em comissão DAI-17 PE1100045,
de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
Contagem, 15 de Julho de 2015.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral
15 721277 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 142 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, usando da competência delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto n°. 45.055, de 10
de março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de
2012, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, Laurindo Mékie Pereira – Masp 1046658-9, Professor de Educação Superior – PES VI B, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 1/8/2015 a 31/1/2016, para participar do Pós-Doutorado em História na Universidade Nova de Lisboa – UNL, em Lisboa/Portugal, com
ônus Capes, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à mesma.
Ato nº 143 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, usando da competência delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto n°. 45.055, de 10
de março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de
2012, retifica no ato nº 141 - REITOR/2015 de afastamento de atribuições, publicado em 3/7/2015, referente à servidora:
Maria Beatriz Bezerra Moura – Masp 1186819-7, onde se lê: Analista
Universitário da Saúde/ANU I-D, leia-se: Analista Universitário da
Saúde/AUS I-D.
Ato nº 144 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, usando da competência delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto n°. 45.055, de 10
de março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de
2012, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, Rita Tavares de Melo – Masp 587646-1, Professor de Educação

Superior - PES IV B, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um total de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária, em prorrogação, no período de 25/1/2015 a 24/7/2015, para participar do Doutorado em Educação na Universidade Federal de Uberlândia
- UFU, em Uberlândia – MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à
mesma, para regularizar situação funcional.
15 721302 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº 1747/2015, o Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, NOMEIA nos termos do inciso II,
do art. 14 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de
2012 e do inciso I, do art. 6° do Decreto n° nº 46.589, de 01 de setembro
de 2014 o(a) servidor(a) PRISCILA RONDAS RAMOS CORDEIRO
TORRES FONTES, Masp n.º , para o cargo de provimento em comissão DAI 11 UM1100086, de recrutamento AMPLO da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG.
ATO N.º 1748/2015, o Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, EXONERA A PEDIDO, nos termos
da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e Decreto n° nº 46.589, de 01 de setembro de 2014,
o(a) servidor(a) LUCIANA NUNES DA SILVA, Masp nº 1374782-9,
do cargo de provimento em comissão DAI 14 UM1100019, de recrutamento AMPLO, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
a contar de 14/07/2015.
15 721154 - 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº DIJON MORAES JUNIOR
* ATO N.º 1739/2015, o Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, APOSENTA nos termos do Art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea “b”, da CF / 88, com a redação dada pela ECF n. º
41/2003, o (a) servidor (a) MARIA BATISTA DA CRUZ SILVA, Masp
n° 0657755-5, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da
Unidade de Ensino Superior de Frutal, a contar de 03/07/2015.
(*) Republicado por Incorreção.
15 721155 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1) Revalidação da Licença de Operação: *Jupel Petróleo Juiz de
Fora Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal nº 96.044,
de 18/05/88 - Juiz de Fora/MG - PA/Nº 03873/2001/002/2013 - Classe
5. Motivo: Perda do objeto. (a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público
que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação: *Mineração Serras do Oeste Ltda. - Barragem de contenção de
rejeitos/resíduos - Caeté/MG - PA/Nº 10022/2003/021/2015 - Classe
5. 2) Licença de Operação Corretiva: *Central Beton Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
07538/2006/002/2012 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Subsecretário de Inovação e Logística, designado para responder
pelo cargo de Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação da Licença
de Operação: *Companhia Siderúrgica Pitangui - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferrogusa - Pitangui/MG - PA/Nº 00011/1977/013/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Subsecretário de Inovação e Logística,
designado para responder pelo cargo de Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Pauta da 22ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 27 de Julho
de 2015, às 10h. Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão Paritária
Rio das Velhas, Sra. Elizabeth Barretto de Menezes Lopes. 3. Comunicado aos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da 21ª
RO de 29/06/15. 5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com destoca: NRRA Curvelo: 5.1 Espólio de Orlando Mendes
de Oliveira/ Fazenda Leitão - Curvelo/MG - PA/Nº 02030002301/11
- Área de RL: 14,1500 ha - APP: 3,1800 ha - Área da Intervenção
Ambiental: 34,5000 ha. 5.2 Valdo Divino de Figueiredo/Fazenda Santo
Antônio e São José - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030000409/12 - Área
de RL: 27,0331 ha - APP: 15,7000 ha - Área da Intervenção Ambiental: 29,5500 ha. 5.3 Expedito Mendes Gonçalves/Fazenda Cabeceira
do Meleiro, Gleba III - Curvelo/MG - PA/Nº 02030001285/12 - Área
de RL: 2,0500 ha - APP: 0,0322 ha - Área da Intervenção Ambiental: 6,2607 ha. 5.4 B & M Florestal Ltda./Fazenda da Estriveira - Curvelo/MG - PA/Nº 02030001620/13 - Área de RL: 12,3190 ha - APP:
4,6500 ha - Área da Intervenção Ambiental: 17,0000 ha. 6. Processos
Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa sem destoca: NRRA
Curvelo: 6.1 Mineração Rio Bicudo Ltda. - ME/Fazenda Sucupira Corinto/MG - PA/Nº 02030000229/14 - Área de RL: 80,0000 ha - APP:
65,2738 ha - Área da Intervenção Ambiental: 1,0080 ha. NRRA Conselheiro Lafaiete: 6.2 Quality Export Indústria Comércio de Pedras
Ornamentais Ltda. - ME/Fazenda Magalhães - Mariana/MG - PA/Nº
09020000416/14 - Área de RL: 1,1421 ha - APP: 1,1801 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 2,6163 ha. 7. Encerramento. (a) Elizabeth Barretto de Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão
Paritária Rio das Velhas.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 26ª Reunião Extraordinária da COPA Norte de Minas do Conselho Ambiental de Política Ambiental - COPAM. Realizada em 14/07/15,
às 9h, no Auditório Centro de Referência da SEMMA/Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia Machado, 900, Ibituruna,
Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 25ª RO de 09/06/15.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com destoca: NRRA São Francisco: 5.1 Helbert Diniz Matoso/
Fazenda Rancharia - Brasília de Minas/MG - PA/Nº 12010000734/12
- Área de RL: 363,0000 ha - APP: 103,8200 ha - Área de Intervenção

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