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TJMG - 62 – quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Diário do Executivo - Página 62

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TJMG 23/07/2015 -Pág. 62 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

62 – quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CORONEL FABRICIANO
Nome
Masp
Cargo/função
Ilma Oliveira Brasileiro Constantino
382398-6
AUGAS - Atendente de Consultório Odontológico

Ilaria Gonçalves Araújo

Carlos Roberto Vilano

Nome

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE DIAMANTINA
Masp
Cargo/função
924043-3
AUGAS - Agente Administrativo

Nome

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
Masp
Cargo/função
373305-2
AUGAS – Auxiliar de Saúde

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES
Nome
Masp
Cargo/função
Elair Luis Mota
391598-0
AUGAS – Atendente de Enfermagem
Edney Santos Oliveira Silva
914516-0
AUGAS – Atendente de Enfermagem
Maria de Lourdes Gonçalves
382889-4
AUGAS – Atendente de Enfermagem

Moacir Ribeiro Silva

Grau
Médio (20%)

Grau
Médio (20%)

Grau
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)

NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/60/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com inciso IV
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, DESINTERDITA o
produto FENITOÍNA SÓDICA – 50 mg/1 ml, marca NÃO CONSTA,
INVÓLUCRO PLÁSTICO TRANSPARENTE LACRADO (LAB:
0012387, TEST: 0014530) CONTENDO 96 AMPOLAS COM 5 ml
CADA, lote AY001/2014, val. 12/2015, fabricado por HIPOLABOR
FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 19.570.720/0001-10, localizada na
Rodovia BR 262, Km 12,3, - Borges – Sabará/MG, CEP: 34.735-010,
interditado anteriormente por meio da NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/68/DVMC/2014, considerando emissão dos Laudos de Análise 2893.CP/2014/IOM/FUNED
e 2893.AT/2014/IOM/FUNED SATISFATÓRIOS quanto aos ensaios
realizados.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
22 723699 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 006/2014
A Coordenadora da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento João da Silva Neto foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário N° 006/2014 em 07/11/2014 e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2015.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA-SRS/BH
22 723614 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.155, DE 15 DE JULHO DE
2015.
Aprovar, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e transferi-la, temporariamente, para a Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais - SES/MG, e dá outras providências.

REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
LUCIANA NEHME LARIVOIR, Masp. 383796-0, ocupante do cargo
de AAS IV/D, da SRS/Juiz de Fora para SRS/Belo Horizonte - Núcleo
de Redes de Atenção a Saúde, a partir de 15/07/2015.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.629, de 07 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração no fluxo dos repasses dos incentivos federais da Rede Cegonha e da Rede de Urgência e Emergência destinados
aos prestadores localizados no município de Montes Claros, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.630, de 14 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração do fluxo de repasses dos incentivos financeiros estaduais referentes ao Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais/PRO–HOSP Macrorregional e Microrregional do SUS/MG e da outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.742, de 18 de fevereiro de 2014,
que revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.630, de 14 de novembro
de 2013, que dispõe sobre a alteração do fluxo de repasses dos incentivos financeiros estaduais referentes ao Programa de Fortalecimento
e Melhoria da Qualidade dos Hospitais/PRO–HOSP Macrorregional e
Microrregional do SUS/MG e da outras providências;

CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo único da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 383796-0 LUCIANA
NEHME LARIVOIR, a partir de 15/07/2015.

Grau
Médio (20%)

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
Masp
Cargo/função
349485-3
AUGAS – Ajudante de Serviços Gerais
371721-2
AUGAS – Ajudante de Serviços Gerais
280881-4
AUGAS – Ajudante de Serviços Gerais
914774-5
AUGAS – Agente de Administração
1203741-2
EPGS - Farmacêutico
1205080-3
EPGS - Farmacêutico
367657-4
EPGS – Farmacêutico-bioquímico
383515-4
TAS - Auxiliar de Enfermagem
383510-5
TAS - Auxiliar de Enfermagem
917679-3
TGS – Auxiliar Administrativo

Grau
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)
Médio (20%)

Nome
Elaine Leopoldina Defaveri
David Passy

GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
Masp
Cargo/função
919382-2
AUGAS – Auxiliar de Enfermagem
375747-3
MAGAS – Médico

Grau
Médio (20%)
Médio (20%)

Belo Horizonte, 22 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
22 723978 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 915735-5, EUGENIA DE LOURDES CAMPOS,
referente ao 2º quinquênio publicado em 28/09/2001: onde se lê a partir de 30/07/1995, leia-se a partir de 09/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 28/09/2001: onde se lê a partir de 28/07/2000,
leia-se a partir de 08/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 16/07/2010: onde se lê a partir de 13/08/2005, leia-se a partir de
24/03/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 17/08/2010: onde
se lê a partir de 12/08/2010, leia-se a partir de 22/03/2012, conforme
Nota Técnica nº 0382/2015; MASP 0361981-4, RONALDO LAMOGLIA CAMPOS, referente ao 1º Decênio publicado em 28/08/1993,
onde se lê 16/03/1991, leia-se 23/08/92, referente ao 1º quinquênio
publicado em 02/07/1998, onde se lê 22/07/1996, leia-se 16/10/1997, 2º
quinquênio publicado em 16/09/2005: onde se lê a partir de 21/07/2001,
leia-se a partir de 15/10/2002; referente ao 3º quinquênio publicado em
03/06/2008, onde se lê 20/07/2006, leia-se 14/10/2007, conforme Nota
Técnica nº 0375/15; Masp 912524-5, MARIA CONSUELO FONSECA RAMOS, referente ao 2º quinquênio publicado em 09/11/1995:
onde se lê a partir de 14/10/1994, leia-se a partir de 13/10/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/02/2002: onde se lê a partir de
13/10/1999, leia-se a partir de 12/10/1999, referente ao 4º quinquênio
publicado em 01/10/2005: onde se lê a partir de 11/10/2004, leia-se a
partir de 10/10/2004, conforme Nota técnica nº 0373/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0361981-4
RONALDO LOMOGLIA CAMPOS referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 12/10/2012; Masp 913524/5, MARIA CONSUELO
FONSECA RAMOS, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
09/10/2009 e 6º quinquênio de exercício a partir de 08/10/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0284104-7, Terezinha de Araujo Rios Moreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/08/2015; Masp 0285722-5,
Maria de Fatima Sousa Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2015; Masp 0367498-3, Mariza Novais Raposo,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/08/2015;
Masp 0367667-3, Jose Carlos Vieira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 01/07/2015; Masp 0375162-5, Francisca Elizabeth de Carvalho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 13/07/2015; Masp 0382463-8, Rita de Cassia A De Souza Vale, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 20/08/2015; Masp
0383250-8, Maria do Carmo Ferreira, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º
e 5º quinquênio a partir de 31/08/2015; Masp 0383891-9, Maria Aparecida de Souza Espinola, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 03/08/2015; Masp 0384073-3, Efigenia Ferreira dos Santos Goncalves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/08/2015; Masp 0384121-0, Lucia de Fatima Veloso, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/08/2015; Masp 0386647-2,
Maria da Gloria Alves Caldeira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 10/07/2015; Masp 0912794-5, Patricia Furtado Mesquita Araujo, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
03/08/2015; Masp 0913226-7, Aparecida de Cassia Almeida Ribeiro,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/08/2015;
Masp 0913586-4, Oraci Maria da Conceicao Mendes, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/08/2015; Masp 0914446-0,
Maria Helena de Souza Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/08/2015; Masp 0914673-9, Wania Lucia Inoscencia Albino, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
20/07/2015; Masp 0916445-0, Zenaide Soares de Oliveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/08/2015; Masp 0917800-5,
Maria do Carmo Garcia Do Vale, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/07/2015; Masp 0918973-9, Vania da Conceicao
Castro Goncalves Ferr, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio
a partir de 13/07/2015; Masp 0919619-7, Helena Lopo dos Santos, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 10/08/2015; Masp
1040448-1, Maria do Carmo Amorim Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 03/08/2015; Masp 1204855-9, Elviridiana
Fatima Do Prado Araujo, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio
a partir de 05/08/2015; Masp 1205118-1, Vinicius Teixeira Costa, por
2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 03/08/2015; Masp
1205383-1, Thais Helena Prado Araujo, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 05/08/2015.
22 724111 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 350380-2 José Adriano
de Faria, a partir de 29/06/2015.
22 724055 - 1

DELIBERA:
Art. 1º Aprovar, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e
transferi-la, temporariamente, para a Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais – SES/MG, e dá outras providências.
Art. 2º A gestão de que trata o art. 1º dessa Deliberação implica na responsabilidade da SES/MG em assumir, temporariamente, as ações relacionadas à seleção, cadastramento, contratação, regulação assistencial,
controle, avaliação e pagamento dos prestadores hospitalares utilizando
os recursos financeiros da Média e Alta Complexidade (MAC), incentivos e demais recursos extra produção alocados no município de Montes
Claros para a atenção hospitalar, em regime de internação e em regime
de atenção ambulatorial.
Paragrafo único: A transferência da gestão de que trata o art. 1º dessa
Deliberação terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por igual período.
Art. 3º O processo de transição da gestão terá regras de execução
e acompanhamento definidos pela Comissão Extraordinária SESCOSEMS.
Art. 4º A transferência da gestão de que trata o art. 1º dessa Deliberação
contemplará as seguintes ações:
I - procedimentos relacionados ao remanejamento de teto da Programação Pactuada e Integrada para a competência agosto de 2015, cujo
pagamento ocorrerá em setembro de 2015 julho de 2015;
II - alterações de fluxos e competências relacionados à autorização de
procedimentos ambulatoriais e hospitalares e supervisão hospitalar
agosto de 2015;
III - procedimentos relacionados à transferência da base de dados para
o processamento da produção da competência agosto de 2015 agosto
de 2015;
IV - processamento e pagamento da produção da competência agosto
de 2015 pela SES/MG setembro de 2015.
Art. 5º A CIB-SUS/MG e a SES/MG publicarão atos específicos decorrentes do processo de transferência da gestão, podendo utilizar ad-referendum, desde que aprovados pela Comissão Extraordinária SESCOSEMS.
Art. 6º O saldo de recursos financeiros da média e alta complexidade de
fonte federal e estadual (produção e incentivos) do Fundo Municipal de
Saúde de Montes Claros, na data 14 de julho de 2015, e depósitos posteriores até a conclusão do processo de transição, deverão ser objetos
de apuração de valores e de decisão sobre sua destinação pela Comissão Extraordinária SES-COSEMS ou por agente designado pela SES/
MG, para fazer a cogestão desses recursos com a Secretaria Municipal
de Saúde de Montes Claros, por meio do apoio do Sistema Estadual de
Auditoria, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e do Fundo Nacional de Saúde, quando couber.
Art. 7º Será constituída Comissão local para reunião mensal de monitoramento das ações relacionadas à gestão dos estabelecimentos hospitalares de saúde do município de Montes Claros.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá a
seguinte composição:
I - 3 (três) representantes da Superintendência Regional de Saúde de
Montes Claros;
II - 3 (três) representantes do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde Regional de Montes Claros.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
22 724062 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/62/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto ALBENDAZOL – COMPRIMIDO 400 mg, marca MEBENIX, lote 1409579, fáb.
08/2014, val. 08/2016, fabricado por CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 02.814.497/0001-07, localizada na Rua
Engenheiro Prudente, nº 121 – São Paulo/SP, CEP: 01.550-000, considerando Laudo de Análise 5753.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de dissolução de Albendazol.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 14 de julho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
22 723577 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.

GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
Masp
Cargo/função
384444-6
TAS – Auxiliar de Enfermagem

Nome

Nome
Gliciane Oliveira dos Anjos
Jurandy Teixeira Trindade
Rosemare dos Santos Leite
Maria Neusa da Silva
Bruno Oliveira Souza e Silva
Wagner José Teixeira Martins
Elizete Tiago de Aguilar Chácara
Maria de Fátima Miranda
Maria dos Anjos de Jesus
Irla Maria Andrade Neumann

Grau
Médio (20%)

Minas Gerais - Caderno 1

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.128, de 20 de maio de 2015, que
constitui Comissão Extraordinária SES-COSEMS de mediação, para
apoio à discussão e pactuação entre o Gestor Municipal de Saúde e os
estabelecimentos de saúde hospitalares de Montes Claros, e dá outras
providências;
- o Relatório Preliminar de Auditoria referente à atividade nº 393 da
Diretoria de Auditoria Assistencial/SMACSS/SUBREG que aponta
atrasos de repasse de recursos de Fonte Estadual e Federal, já depositados no Fundo Municipal de Saúde aos prestadores hospitalares;
- o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0011/2014 da Prefeitura Municipal de Montes Claros;
- a necessidade de ser mantida a sustentabilidade dos estabelecimentos
hospitalares com vistas à manutenção da oferta e acesso dos usuários do
município de Montes Claros e da Macrorregião à atenção hospitalar;
- que foram esgotados os esforços de mediação feitos pela Comissão
Extraordinária SES-COSEMS, nos termos da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.128, de 20 de maio de 2015, conforme conteúdos do relatório
da referida Comissão;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2015.

CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1204834-4 KÉSIA DE KÁSSIA
FERREIRA O. DE A. ARAUJO no dia 29/06/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, do servidor: Masp. 367326-6, ALEXANDRE MAIA LAGE, a
partir de 29/05/2015.
22 723994 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, autoriza afastamento parcial de suas
atribuições, correspondente a um total de 20 (vinte) horas semanais, no
período de agosto de 2015 a agosto de 2019, nos termos da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e da Deliberação CCGPGF nº 01 de 11 de março
de 2014, à servidora Ana Regina Machado, MASP: 0370138-0. Para
participação em curso de Pós-Graduação stricto sensu, doutorado, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
22 724024 - 1
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art . 31, da CE/1989, ao(a) servidor(a): Masp 1214193-3, Maria
Gabriela Araújo Diniz/ANEDS 1 C, referente ao 1º quinquênio, período
de 01/12/2008 a 01/12/2013.
22 724026 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 21 DE 20/07/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
ao desaparecimento de 03 (três) aparelhos de endoscopia, 01 (um) aparelho de broncoscópio flexível e 01 (um) aparelho de colonoscopia.
Comissão Processante: Presidente: Delio Campolina Membros:
Romulo Andrade Souki e Laura Borja.
22 723610 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº04/2015. O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais TORNA
PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Regulamento
04/2015. Belo Horizonte, 22 de julho de 2015. Jorge Raimundo Nahas.
Presidente da FHEMIG
22 723630 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 36, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem o disposto no § 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Delegada nº. 120, de
25 de janeiro de 2007, no Decreto n.º 46.576, de 06 de agosto de 2014,
no Decreto nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto 46.281, de
23 de julho de 2013, no Decreto nº 44.687, de 20 de dezembro de 2007,
no Decreto nº 44.761 de 25 de março de 2008 e na Lei nº. 17.333, de
10 de janeiro de 2008; e
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011.
Considerando que a Política Pública de Assistência Social no Brasil tem
fundamento constitucional como parte do sistema de seguridade social,
regulamentada pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único
de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando resolução CIB nº 4, de 12 de junho de 2015, que pactua o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada
do SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades para os
anos de 2015 e 2016;
Considerando resolução CEAS nº 522/2015, de junho de 2015 que
aprova o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades
para os anos de 2015 e 2016;
Considerando o artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº 12.435, de 6 de
julho de 2011, que altera a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993, que implementa a gestão do trabalho e a educação permanente
na assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 13 de Março de 2013, que
Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único
da Assistência Social – PNEP/SUAS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Estadual de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/
MG.
Art. 2º O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG é instância
colegiada responsável pelo planejamento das ações capacitação e educação permanente no âmbito estadual e tem como objetivos:
I - Qualificar o planejamento das ações de capacitação, de forma a
garantir seu caráter continuado e permanente e seu alinhamento com
as reais necessidades dos trabalhadores e prioridades pactuadas para
o estado;
II - Propor meios, instrumentos e procedimentos de operacionalização
das diretrizes da Política de Educação Permanente em Minas Gerais e
de produção, sistematização e disseminação de conhecimentos;
III - Promover a interlocução e troca constante de conhecimentos com
instituições de pesquisa, ensino e extensão, com foco no aperfeiçoamento das ações de capacitação, apoio técnico e supervisão técnica.
IV - Promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes
sujeitos envolvidos na implementação da Política Estadual de Educação Permanente.
Art. 3º São atribuições do Núcleo Estadual de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/
MG:
I - Promover a realização de diagnósticos de competências e necessidades de qualificação;
II - Contribuir com a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente a ser pactuado na CIB e deliberado pelo CEAS;
III - Planejar ações de formação e capacitação;
IV - Acompanhar as ações de formação e capacitação realizadas;
V - Promover a produção de conhecimentos sobre os diferentes aspectos da Educação Permanente e Gestão do Trabalho no SUAS;
VI - Organizar observatórios de práticas profissionais;
VII - Socializar e disseminar informações e conhecimentos
produzidos;
VIII - Validar certificados de formação e capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política Nacional e
Estadual Capacitação e Educação Permanente do SUAS.
Art. 4º É de responsabilidade do órgão estadual responsável pela Política de Assistência Social em Minas Gerais prover o Núcleo Estadual
de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de
Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG, de infraestrutura, recursos materiais,
humanos e financeiros para viabilizar o seu efetivo funcionamento.
Parágrafo único. O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG
deve ser dotado de Secretaria Executiva, com a atribuição de exercer
as funções administrativas pertinentes ao seu funcionamento, contando
com quadro técnico e administrativo do órgão gestor competente.
Art. 5º O Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema
Único de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG,
será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes
seguimentos:
I - Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

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