TJMG 30/07/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ana Carolina de Oliveira
Ana Claudia Castello Branco Rena
Cristiano de Andrade
Sarah Ribeiro Carvalho
Teresa Cristina Dâmaso Gusmão
Marcel Belarmino de Souza
Rosilene de Fátima Teixeira de Oliveira
Sirléia dos Anjos
Luiza Mascarello
Juliana Keiko da Rocha Reis
Ana Paula Vilela
Maria do Carmo Martins Ribeiro
Mariana Bernardo de Brito
Renata Alves de Souza
Sirlene de Morais
Alessandra Martins Lara de Rezende
Dayse Vilas Boas
Paula Cristina Vieira
Fátima Cristina Pinto
Ruth de Moura Souza
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Assistência Social
Ronaldo José Sena Camargos
Superintendente de Políticas de Assistência Social
Régis Aparecido Andrade Spíndola
Diretor de Proteção Especial
Wagner Antônio Alves Gomes
Diretor de Proteção Báscia
Dalma Veiga
Diretora de Cadastros de Entidades
Diretoria de Gestão do Sistema único de Assistência Social
Jaime Rabelo Adriano
Superintendente de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social
Isabela de Vasconcelos Teixeira
Diretora de Vigilância e Monitoramento
Mariana de Resende Franco
Diretora de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência
Cláudia Maria Bortot Falabella
Diretora de Gestão do Fundo de Assistência Social - Feas
1Conforme o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
2Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
3Em Minas Gerais atualmente existem 4 CREAS regionais, que foram implantados à época da desativação do antigo Programa Sentinela, voltado
para o combate à exploração sexual contra crianças e adolescentes.
4Conforme orientações do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, o Estado deveria encaminhar até o dia 30 de abril de
2015 as resoluções da CIB e do CEAS contendo a pactuação e deliberação da organização dos serviços regionalizados no estado.
5Resolução CIB nº 2, de 10 de abril de 2015.
6Resolução CEAS nº 512, de 28 de abril de 2015.
7As resoluções foram encaminhadas no dia 28 de abril de 2015.
8Decreto Estadual nº 46.774, de 9 de junho de 2015: institui os Fóruns Regionais e dá outras providências.
9Norma Operacional Básica 2012, Art 20.
10Lei Orgânica da Assistência Social, Art. 13, inciso V.
11Aceite para o cofinanciamento do Governo Federal realizado pelo Estado de Minas Gerais: Média Complexidade - oferta regionalizada do Serviço
de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS regional e Alta Complexidade: oferta regionalizada do serviço de
acolhimento para crianças, adolescentes, adultos e famílias, cujo detalhamento será realizado ao longo deste documento.
quinta-feira, 30 de Julho de 2015 – 23
12As Diretorias Regionais, como parte integrante da SEDESE, atuarão como apoio local aos gestores municipais e como interlocutores com a gestão
sede da SUBAS, coletando informações de acompanhamento e monitoramento e realizando ações de apoio e assessoramento técnico aos municípios.
O papel das Diretorias Regionais da SEDESE será detalhado ao longo deste documento.
13Dados do Censo SUAS 2014 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS - Governo Federal.
14Desenvolvido pela SEDESE, o IVM - Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Municipal constitui-se como principal indicador utilizado para a
identificação dos municípios (ou conjunto de municípios) que apresentam maior concentração de vulnerabilidade socioeconômica. A construção IVM
leva em consideração não somente aspectos econômicos, mas também àqueles relacionados à educação, trabalho e família.
15Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS - Governo do Estado de Minas Gerais.
16Ministério da Saúde - Governo Federal.
17Informações encaminhadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude/Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
18AVRITZER, Leonardo (org.). Concepção da natureza dos serviços de atenção especializado às famílias e indivíduos em situação de violação
de direitos: Índice multivariado de vulnerabilidade. Indicação dos municípios a serem implementados os CREAS. Universidade Federal de Minas
Gerais, Núcleo de apoio ao Desenvolvimento da Política de Assistência Social – NUPASS, Belo Horizonte, 2006.
19Como proposta, a formação de uma Comissão Intergestores Bipartite regional, para acompanhamento da oferta em âmbito regional.
20Resolução CNAS nº 31/2013.
21Resolução CNAS nº 31/2013.
22Conforme critérios específicos de participação na oferta de serviços de Média Complexidade, já mencionados no capítulo Diagnóstico
Socioterritorial.
23Conforme Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Municipal - IVM Geral.
24Norma Operacional Básica - Recursos Humanos, Capítulo IV.
25As ações detalhadas para a implantação dos serviços regionalizados de PSE deverão constar no projeto de implantação, documento com teor mais
técnico, que será elaborado após a pactuação do modelo e das discussões junto aos municípios.
26Que dispõe sobre os princípios, diretrizes e parâmetros para a oferta regional dos serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS.
27Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 101.
28Resolução CNAS nº 31/2013.
29Conforme dados do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica de Crianças e Adolescentes - IVM.
30Conforme critérios específicos de participação na oferta de serviços de Alta Complexidade para crianças e adolescentes, já mencionados no capítulo Diagnóstico Socioterritorial.
31Conforme Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Municipal - IVM Geral.
32O detalhamento da oferta do serviço será posteriormente elaborado pela SEDESE, por meio da produção de material informativo (guias, manuais
e orientações), bem como a regulação do serviço estadual por meio de resolução.
33As ações detalhadas para a implantação dos serviços regionalizados de PSE deverão constar no projeto de implantação, documento com teor mais
técnico, que será elaborado após a pactuação do modelo e das discussões junto aos municípios.
34Segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
35Resolução CNAS nº 31/2013.
36Disponível pra download em http://www.metropolitana.mg.gov.br/
37“O Eixo Acessibilidade integra políticas e programas que têm em comum a busca pela ampliação das condições e meios de acesso a uma variedade
de serviços, equipamentos e centralidades da RMBH.” p. 284.
38Conforme NOBSUAS-RH: A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica
(com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II
ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas
específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
39Conforme NOBSUAS-RH: A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica
(com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II
ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com
demandas específicas; b) 1 auxiliar cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
40As ações detalhadas para a implantação dos serviços regionalizados de PSE deverão constar no projeto de implantação, documento com teor mais
técnico, que será elaborado após a pactuação do modelo e das discussões junto aos municípios.
41AVRITZER, Leonardo (org.). Concepção da natureza dos serviços de atenção especializado às famílias e indivíduos em situação de violação
de direitos: Índice multivariado de vulnerabilidade. Indicação dos municípios a serem implementados os CREAS. Universidade Federal de Minas
Gerais, Belo Horizonte, 2006.
29 726460 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 2257 / 2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 e art. 28 da Resolução SEE nº 2.741, de 20/01/2015, dos
professores:
DE
PARA
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
Adm Nº. AULAS
Nº. AULAS
A PARTIR DE
SEMANAIS
SEMANAIS
CARANGOLA
CARANGOLA
EE DR JONAS DE FARIA CASTRO
1009156-9
PATRÍCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOURA
PEB I E
1
12
16
18/03/2015
ITAJUBÁ
CONCEIÇÃO DOS OUROS
EE JOAO RIBEIRO DE CARVALHO
1099640-3
NEALE MARA DE FREITAS
PEB I A
3
10
15
06/04/2015
JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE PROF CLAUDEMIRO ALVES FERREIRA
1215115-5
ANSELMO ALMEIDA BORGES
PEB I A
3
12
16
02/02/2015
JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE PROF CLAUDEMIRO ALVES FERREIRA
1125160-0
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PEB I A
4
05
16
02/02/2015
JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE SAO JOSE
1044833-0
ÂNGELO OLIVEIRA FERREIRA
PEB I A
3
15
16
02/02/2015
JANUÁRIA
SÃO FRANCISCO
EE ELPIDIO FONSECA
1076237-5
FABÍOLA MENDES PEREIRA
PEB I A
2
12
16
02/02/2015
JANUÁRIA
SÃO FRANCISCO
EE ELPIDIO FONSECA
1194120-0
ISAIAS PEREIRA DA CRUZ
PEB I A
3
12
16
02/02/2015
JANUÁRIA
SÃO FRANCISCO
EE ELPIDIO FONSECA
1104653-9
LÍVIA CINARA BARBOSA PINTO
PEB I A
2
14
16
02/02/2015
JANUÁRIA
UBAÍ
EE MARIA BATISTA CAVALCANTI
1176898-3
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
PEB I A
3
09
16
02/02/2015
JANUÁRIA
CHAPADA GAÚCHA
EE DA FAZ STA CATARINA
1336488-0
HERNANE HEBERTH DE ALMEIDA RUAS
PEB I A
3
14
16
03/02/2015
JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE DE FABIAO
1145780-1
ELAINE RAMOS SILVA
PEB I A
3
08
16
02/02/2015
JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
1329342-8
NÚBIA GONÇALVES DA CRUZ
PEB I A
2
12
16
03/02/2015
JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE OLEGARIO MACIEL
1330148-6
NATELSON ALVES COUTINHO
PEB I A
2
15
16
02/03/2015
JANUÁRIA
JUVENÍLIA
EE DE MONTE REI
1157701-2
KAMILLA CRISTINA PIRES ALENCAR
PEB I A
3
09
16
20/03/2015
JANUÁRIA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
EE DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
1148116-5
CARLOS HENRIQUE MENDES DE FREITAS
PEB I A
2
13
16
03/02/2015
JANUÁRIA
VARZELÂNDIA
EE MANOEL ALVES DE ALMEIDA
812388-7
JANE MAGDA GONÇALVES BAÍA
PEB I J
1
08
16
03/02/2015
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
1347481-2
LUCIANA RIBEIRO SERAFIM
PEB I A
1
14
16
02/02/2015
METROPOLITANA C
RIBEIRÃO DAS NEVES
EE PROF HELVECIO DAHE
1013528-3
SANDRO EDUARDO GOMES LABANCA
PEB I A
2
15
16
02/03/2015
METROPOLITANA C
SANTA LUZIA
EE EPHIGENIA DE JESUS WERNECK
1185246-4
NEUSA FERREIRA BASTOS
PEB I A
3
14
16
03/02/2015
METROPOLITANA C
SÃO JOSÉ DA LAPA
EE JOSE ELIAS ISSA
1158235-0
LEONARDO TAVARES DE PAULA
PEB I A
1
10
16
03/02/2015
Belo Horizonte, 29 de julho de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29 726623 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 2259/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
CONSELHEIRO LAFAIETE
JUIZ DE FORA
MANHUACU
MANHUACU
METROPOLITANA A
UBERLANDIA
UBERLANDIA
CONSELHEIRO LAFAIETE
PEQUERI
LAJINHA
SANTA MARGARIDA
BELO HORIZONTE
UBERLANDIA
UBERLANDIA
CESEC PROF JOSE MARTINS SOBRINHO
EE PADRE JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
EE HERMINIA RIBEIRO DE SOUZA
EE DE ENSINO MEDIO
EE LAURA DAS CHAGAS FERREIRA
EE DE UBERLANDIA
EE JERONIMO ARANTES
GERALDO MARCIO SILVA
ERICHARDSON TAROCCO DE OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA SILVA GUIMARAES
IVANA MENDES DE CARVALHO PORTES
ALEXSANDRA VIEIRA
ISRAEL CARDOSO
VANDERLI PINHEIRO DA SILVA
572560-1
1160727-2
615334-0
1057484-6
454898-8
1324124-5
842128-1
1
3
1
1
1
3
1
PEBIIB
PEBIA
PEBIIB
PEBT2B
PEBIB
PEBIA
PEBIA
14/07/2014
13/10/2014
19/09/2014
21/10/2014
19/08/2014
21/08/2014
20/10/2014
Belo Horizonte, 29 de julho de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29 726646 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 2251/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
EFETIVO
EXONERAÇÃO
ITAJUBA
ITAJUBA
EE CEL CARNEIRO JUNIOR
GUIDO JOSE RIBEIRO
722402-5
2
PEBIA
26/03/2014
JANAUBA
JAIBA
EE CLARA MENEZES DIAS
WALDERES DE SOUZA RODRIGUES CARDOSO
442931-2
1
PEBT2A
24/02/2014
JANAUBA
JAIBA
EE GUIMARAES ROSA
ANGELICA SILVA DANTAS
1135741-5
2
PEBIA
03/02/2014
JANAUBA
JAIBA
EE PEQUENOS IRRIGANTES
DELMA ANTUNES ALVES RODRIGUES
1047409-6
1
PEBT2A
01/04/2013
JANAUBA
PORTEIRINHA
EE ALCIDES MENDES DA SILVA
ARIANE MARTINS RIBEIRO FERNANDES
1080929-1
1
EEBIA
20/09/2012
NOVA ERA
FERROS
EE LEOPOLDINA BARROS DRUMOND
KATIA MARIA DUARTE
1111309-9
1
EEBIA
22/01/2013
PASSOS
PASSOS
EE ABRAAO LINCOLN
VANESSA CHAVES BRANDAO PEDROSO
1015919-2
1
PEBIA
31/03/2014
Belo Horizonte, 29 de julho de 2015.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29 726550 - 1