TJMG 16/09/2015 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-3
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação no “MG” realizada em 12/09/2015,
pág. 12, referente à intimação do contribuinte Restaurante Surubim no
Espeto Ltda não foi informado o nº do Auto de Infração conforme descrito abaixo:
Sujeito Passivo: Restaurante Surubim no Espeto Ltda –
IE: 001.020970.00-92
Auto de Infração: 01.000269369.40
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
15 743837 - 1
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 012
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor: Jorge de Paula Santos, Auxiliar de Serviços
Governamentais no município de Monte Azul/SRF Montes Claros, com
data retroativa a 17/08/2015.
15 743854 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° Nível –Lagoa da Prata
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-000. Lagoa
da Prata/MG
PTA Nº: 15.000028870.78.
Sujeito Passivo: ANA PAULA BERNARDES PEDROSA
CPF ; 463.069.511-72
Endereço: Rua José Maria Resende, 262, centro
CEP: 35590-000. Lagoa da Prata/MG
Lagoa da Prata, 15 de setembro de 2015.
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° Nível- Lagoa da Prata.
EDITAL 008.429/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Coromandel.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002524142.00-53 ELISIANE ANDRIA 07506524970
Coromandel, 14 de setembro de 2015.
José Geraldo de oliveira – Masp 668869-1
Chefe da AF 3º Nível Coromandel
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada rua Mato Grosso - 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n°02.0000216949-62 de 04/08/2015.
Sujeito Passivo: Metallift Aluguel de Maquinas e Equipamentos Ltda ME, IE: 002299860.00-50.
Endereço: Rua Mestre Antônio da Costa Rangel, n°519. Bairro: Esplanada - CEP: 35.501-026 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 16 de setembro de 2015. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
15 743841 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000307343.37
Sujeito Passivo: Celso Fernandes de Abreu CPF266.864.576-04 ME
IE/CPF/CNPJ: 002.303323.0083
End: R. Feliciano de Morais, 383, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 15 de Setembro de 2015.
Maria Cleide do Nascimento - Masp: 339.837-7
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
15 743857 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000028295.74
Sujeito Passivo: Camila Augusto Guedes – C.P.F. 105.222.216-10
Endereço:Av. Alfredo Sá, 1.954–Casa “A”–São Diogo–T. Otoni - MG
Teófilo Otoni, 15 de Setembro 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
15 743842 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012923.73 de 12 de agosto de 2015.
CONTRIBUINTE: IRENE VIRGINIA ZANUTI PRATA
MACHADO
CPF/MF 037.611.056-22
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2011
FINALIDADE: Exame do cumprimento da obrigação principal e de
possível omissão do recolhimento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais relativo ao veículo placa MTE-7919, conforme previsto no
art.1° da Lei 14.937 de 31/12/2003.
Manhuaçu, 15 de setembro de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
15 743844 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 008.443/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Espera Feliz.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002578255.00-07 SOUZA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
Terça-feira, 15 de setembro de 2015
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
15 743849 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.428/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – II – VARGINHA
AF/ 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pocos De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
518215352.00-15 LECORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
518217838.00-71 HD INFORMATICA & CIA LTDA - ME
518219728.00-87 JORGE NICOLAU NETO - ME
518219933.00-49 GILSON GHIGIARELLI - ME
518223948.00-62 MONICA DA SILVA RAPOSO - ME
518233455.00-05 PIZZA VIA EXPRESSA LTDA
518237316.00-00 COMERCIAL CARVALHO & SEMENTILE LTDA
- ME
518237904.00-30 REQUINTE ESTOFADOS LTDA - ME
518239896.00-93 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVEIRA
518246724.00-40 GIOVANI LUIZ BASSI - ME
518250141.00-46 MARIA NEUZA MENDES VIEIRA - ME
518255052.00-89 DIVA TEREZA LIMA - ME
518256586.00-42 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES - ME
518258651.00-40 GESIO TEIXEIRA - ME
518258907.00-09 DELUCIA ANA DE LIMA BARCELLOS - ME
518259069.00-82 LOJA JAPONESA LTDA - ME
518273115.00-11
PAULO
ROBERTO
M.
DA
CRUZ
CPF022.023.078-18
518277115.00-71 MARCELO P. DAS NEVES SILVA - ME
518279928.00-18 FARMACIA O ALQUIMISTA LTDA - ME
518285236.00-17 REAL TRANSPORT.TURISTICA LTDA -ME
518287042.00-18 RODRIGO FERNANDO DE SOUZA - ME
518288017.00-22 KAIRO FAGUNDES DE SOUSA - ME
518288507.00-26 GAZOLLA E ASSUMPCAO LTDA
518289703.00-67 3 AMIGOS TRANSP. CARGAS E TURISMO
LTDA - ME
518292864.00-15 NEIRES PEGHIN BATISTA - ME
518300270.00-15 LUIZ NALIATI
518300777.00-54 MARCEL DELLA LIBERA BOTELHO - ME
518301529.00-90 COMERCIO DE SOM E ACES. FER. NASCIMENTO LTDA
518301936.00-69 MAGALHAES E TSIVUM LTDA
518305163.00-33 LFA TRANSPORTES LTDA - ME
518306068.00-30 LANCHONETE PADOCA LTDA - ME
518306942.00-90 VANIA LIMA GONCALVES SANTOS - ME
518312034.00-78 ACOUGUE DO PAULINHO LTDA - ME
518312269.00-92 DANIELLE BORBA POLONIATO - ME
518314522.00-92 JOSE APARECIDO HILARIO CPF 213.990.936-49
518314526.00-00 NADIA MOREIRA DA SILVA - ME
518318734.00-61 DABELE SERV. DE ALIMENTACAO LTDA - ME
518319739.00-45 MARILDA DA CONSOL.PIMENTEL COLON
- ME
518322650.00-87 TRANSPORTADORA J. B. LTDA. - ME
518322936.00-14 PADARIA FLOR TRIGO POCOS DE CALDAS
LTDA - ME
518329730.00-13 HENRIQUE TAVARES DE SOUZA - ME
518336062.00-08 CASA DE CARNES 5 ESTRELAS LTDA - ME
518339937.00-02 ANTONIO DOS S. SILVA CPF 214.629.506-63
- ME
518340659.00-76 VULCANO INDUST. DE BORRACHA LTDA
- ME
518341266.00-05 DANIEL MOREIRA BARBOSA - ME
518344085.00-18 CARLOS SERGIO PEREIRA
518346857.00-10 ALEXANDRE MATIELLO - ME
518237904.01-11 REQUINTE ESTOFADOS LTDA - ME
518287032.01-02 BRASIL FERTIL AGROP,COM. TRANSPORTES
LTDA - ME
518339744.01-86 SUPERMERCADOS TOK LTDA – ME
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SRF/Varginha/AF/3ºNÍVEL OURO FINO
Intimação
Nos termos do art. 10, § 1º, da RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08. Fica(am) o(s) contribuínte(s) e responsável(eis) abaixo
identificado(s) – por estar em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente do território do Estado,e não sendo possível a intimação por via
postal em virtude de devolução pelos correios intimado(s)da lavratura
do Auto de Infração a promover,no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de DAE
visado pelo repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27%(vinte e sete por cento) nos primeiros dez dias, e a 35%(trinta
e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30(trinta) dias do
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o
prazo de 30 (trinta) dias antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de Impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada à Rua
13 de Maio, 511, Centro em Ouro Fino MG. Pessoalmente ou por via
postal, com Aviso de recebimento (AR) nos termos dos artigos 97 e
98 da RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da
taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela
“A”anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
Conforme o art. 2º da lei nº 19.971/2011 Dec. 45.989/2012, a AGE,
após inscrição em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG
Sujeito Passivo(s) :AI nº 01.000311314.82 – Pedro Lomonaco Nogueira
de Oliveira ME – IE: 460.264173.00.98 – Rua Treze de Maio 697 - centro – Ouro Fino MG – 37.570.000
Ouro Fino em 11.09.2015
Maria Luiza do Couto - Chefe / AF/3º Nível./Ouro Fino
15 743873 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
RESOLUÇÃO N°1562/2015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005, no art. 14 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e art. 13 da Lei nº 15.302 de 10 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art.1º - Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO e AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
MASP
1194583-9
1194090-5
1193099-7
1190933-0
1195987-1
1191016-3
1195581-2
1193182-1
1194134-1
1194427-9
1193259-7
1196040-8
1141741-7
1128069-0
1190942-1
1193199-5
1178779-3
1195183-7
1194537-5
1213889-7
1124655-0
1214037-2
1140202-1
0905610-2
0905610-2
0905610-2
0905610-2
0905610-2
1156935-7
1220168-7
NOME
ALBERT DOS SANTOS BRAZ
ALEXANDRE PAULO CANELHA
ANDERSON GERALDO BORGES
DANIEL TEIXEIRA SANTOS
EVALDO CARLOS TERRA SILVEIRA
FABIANO SILVERIO DA SILVA
GUSTAVO SILVA GUIMARAES
LUCAS DANIEL LOPES DE MENEZES
MARCELO NONATO BORGES
MARIA CLAUDIA MACHADO DE ASSIS
MATHEUS HENRIQUE NUNES NAVES
MILTON FRANCISCO DE JESUS
NEUBER MARCOS DO ESPIRITO SANTO
NUBER MARTINS CARDOSO
REINALDO ALVES DO NASCIMENTO
RENATO GONTIJO
RICHARD WAGNER LOPES COSTA
SILANO DOS SANTOS
VALDIR FRANCISCO DE PAULA
BARBARA DE ARAUJO MEIRELES
JACQUELINE FARIA FERREIRA
OMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE FERREIRA SILVA
MARCO ANTONIO BANDEIRA
MARCO ANTONIO BANDEIRA
MARCO ANTONIO BANDEIRA
MARCO ANTONIO BANDEIRA
MARCO ANTONIO BANDEIRA
RONERIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
TATIANE MARCIA DE OLIVEIRA
CARGO
NIVEL
GRAU
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
I
I
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
B
C
C
B
B
B
C
A
B
C
D
E
B
B
NOVO
GRAU
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
C
D
D
C
C
C
D
B
C
D
E
F
C
C
VIGÊNCIA
06/05/2015
05/05/2015
30/04/2015
27/03/2015
12/06/2015
29/03/2015
02/05/2015
28/05/2015
17/04/2015
17/04/2015
11/05/2015
29/04/2015
25/04/2015
29/04/2015
30/03/2015
11/05/2015
06/04/2015
16/05/2015
12/05/2015
01/01/2014
24/03/2014
01/01/2014
01/01/2015
13/02/2006
13/02/2008
13/02/2010
14/02/2012
16/02/2014
01/01/2015
25/03/2014
15 743521 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1563/2015, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do
& 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e no art.3º, § 3º do Decreto
44.769, de 7 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Defesa Social, com vigência a partir de 02/04/2009, em cumprimento a Ação Ordinária nº 0370409-87.2013.8.13.0145.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de setembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº 1563 /2015)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP
1133482-8
NOME DO SERVIDOR
ROGÉRIO MACHADO RORIZ
CARREIRA
ASP
NÍVEL
I
DE
GRAU
A
NÍVEL
IV
PARA
GRAU
B
15 743525 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 044/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
À DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
MASP 905544-3, GERALDO DE SOUZA RIBEIRO FILHO, ASP,
II/J, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 10/08/2011.
BARBACENA
MASP 1226719-1, FERNANDA APARECIDA DA SILVA, ASP, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 23/05/2014.
BETIM
MASP 1227171-4, FLAVIO SERGIO DE REZENDE, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/05/2014.
BELO HORIZONTE
MASP 905550-0, CLAUDIO GERALDO, ASP, I/J, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a contar de 01/09/2015.
MASP 368200-2, ELIANA MARIA CRUZ JUNQUEIRA, ASEDS,
III/H, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 25/07/2015.
MASP 1131144-6, JOSÉ GONÇALVES PEREIRA, ASP, I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/05/2014.
MASP 1226854-6, JOSUE DE SOUZA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 17/05/2014.
MASP 1226842-1, LEIDINALDO DE ASSIS LADEIRA, ASP, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 28/05/2014.
MASP 1226559-1, LUCAS DA SILVA FERREIRA, ASP, I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/05/2014.
MASP 377033-6, MARCELO FEU SUTIL, ASP, II/H, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a contar de 04/03/2015.
MASP 1263092-7, MESSIAS REIS BENEVIDES, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 31/08/2015.
MASP 1226891-8, MILENE BUENO, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/05/2014.
MASP 1226849-6, RANGEL DE OLIVEIRA, ASP, I/C, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 29/05/2014.
MASP 1224252-5, REGINALDO SENA MIRANDA, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 14/05/2014.
MASP 378591-2, ROBERTO DE DEUS LOPES, ASP, II/H-DAD-7,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 21/02/2015.
MASP 905598-9, ROSALVO CESAR SANTOS MELO, ASP, I/A,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 14/08/2010.
MASP 905598-9, ROSALVO CESAR SANTOS MELO, ASP, I/A,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 13/08/2015.
MASP 1227035-1, VALJEAN GIORDANO AMORIM, ASP, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/05/2014.