TJMG 23/09/2015 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE DE SÃO JOÃO DEL REI
Masp
Servidor
Adm
3166436
APARECIDA SANTOS REZENDE
CARVALHO
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AJSG
-
E
01.11.1994
ASB
I
A
01.09.2005
ASB
I
C
ASB
II
H
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
3942
ANEXO V
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO INCISO III, ART. 4º- A DO DECRETO 45.274 DE 2009
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE JUIZ DE FORA
Masp
Servidor
Adm
2928539
MARIA CRISTINA GUIMARAES
FAULHABER
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
P5
6
C
11.03.1995
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Dias de Efetivo
Exercício
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
PEB
IV
A
01.09.2005
PEB
IV
C
PEB
IV
D
30.06.2010
696
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8 A 22 DO DECRETO 45.274 DE 2009
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE CORONEL FABRICIANO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ANTIGA
Masp
Servidor
Adm
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
DIANE
FRANCY
AMANCIO
FER3786977
2
AXED
I
A
14.12.1994
REIRA COUTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de
Efetivo
Exercício
ATB
I
A
01.09.2005
ATB
I
C
ATB
IV
B
30.06.2010
3915
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE POUSO ALEGRE
Masp
9412917
Servidor
LUCIANA MORAIS MELO
Adm
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
P3
3
A
02.08.2002
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de
Efetivo
Exercício
PEB
II
C
01.09.2005
PEB
II
E
PEB
III
A
30.06.2010
1118
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
22 746105 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEE/SEPLAG Nº 01/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, tornam pública
a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado PSS, destinado a selecionar
profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e no Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, para as
vagas descritas neste Regulamento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este Regulamento, seus Anexos e eventuais aditamentos previstos em lei, assim como,
pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecido o que manda a Lei Estadual nº 18.185/2009 e Decreto Estadual nº
45.155/2009.
1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas, conforme Anexo
I.
1.1.2. O candidato selecionado será contratado para atender a necessidade temporária de pessoal nos termos do inciso VI, art. 2º da Lei Estadual nº
18.185/2009, com atribuições descritas no Anexo II.
1.2. O presente Regulamento possui os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I – Do número de Vagas, da Escolaridade mínima exigida, do Vencimento Mensal, da Jornada de Trabalho e da Lotação;
1.2.2. ANEXO II - Descrição das Atribuições do Cargo;
1.2.3. ANEXO III – Análise de Currículo / Atribuição de pontos para avaliação;
1.2.4. ANEXO IV - Conteúdo Programático e Sugestões de Bibliografia.
1.3. Este PSS não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por mais 01 (um) ano.
1.3.2. O contrato terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano,
nos termos do art. 2º, §1º, inciso IV, do Decreto nº 45.155/2009.
1.4. A aprovação no PSS não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.
1.5. A natureza jurídica do contrato firmado está prevista no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.155/2009 e é de contrato administrativo temporário,
não gera vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado
de Educação.
1.6. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República de
1988, e no o art. 7º do Decreto Estadual nº 45.155, de 2009.
1.7. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas, primeira, análise de currículo, etapa de caráter eliminatório e classificatório e a segunda,
entrevista, de caráter eliminatório, conforme especificado no item 4 deste Regulamento.
1.8. Uma vez extinta a causa transitória justificadora da contratação antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do
art. 13 da Lei nº. 18185, de 2009.
1.9. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o PSS e, a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará a exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
1.10. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre o PSS.
1.11. Todas as menções a horário deste Regulamento terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio eletrônico, no período das 09 horas do dia 24 de Setembro de 2015 até as 23h59mim do dia 25 de
Setembro de 2015.
2.1.1. O candidato deverá preencher seus dados curriculares em ficha padrão disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (http://pss.educacao.mg.gov.br), no link Processo Seletivo Simplificado
2.2. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa, inexata ou
intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima, na fase de entrevista, determinará a desclassificação imediata do candidato.
2.3. Ao efetivar sua inscrição, o candidato concordará com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas
neste Regulamento, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. A inscrição irá gerar número de cadastro que será enviado ao e-mail informado pelo candidato, ao término da sua realização.
2.5. Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não as especificadas neste Regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou
extemporâneas.
2.6. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais não se responsabilizarão
por possíveis problemas técnicos que impossibilitem a realização das inscrições no prazo estipulado por este Regulamento.
2.7. Não será cobrado nenhum valor a título de inscrição.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Após o término das inscrições, a SEE/SEPLAG divulgará no site (http://pss.educacao.mg.gov.br), no link Processo Seletivo Simplificado a data,
o horário e o local para apresentação dos documentos necessários à homologação da inscrição.
3.2. Para homologação da inscrição, o candidato deverá apresentar-se pessoalmente, portando documento de identidade com foto e a seguinte documentação comprobatória (original e cópia):
a) Histórico ou diploma expedido por Instituição legalmente reconhecida, que comprove a formação mínima exigida, conforme Anexo I;
b) Certificados de conclusão de cursos complementares específicos elencados no ato da inscrição;
c) Carteira de Trabalho ou documentação equivalente;
d) Declaração de tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição, para qual o candidato prestou serviço, em papel
timbrado com assinatura e carimbo do responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento Pessoal ou autoridade responsável/contratante, com
vistas à comprovação da experiência profissional declarada no ato da inscrição.
3.3. A documentação comprobatória deverá ser entregue em envelope tamanho ofício no qual conste, do lado de fora e em letra legível: o nome completo do candidato, o número de inscrição (fornecido pela SEE/SEPLAG no ato de conclusão da inscrição).
3.4. Somente serão aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados
ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
3.5. O candidato que não apresentar a documentação na data, horário e local divulgados, estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo
Simplificado.
3.6. O resultado das inscrições homologadas, será divulgado no site da SEE/MG, no link Processo Seletivo Simplificado (http://pss.educacao.mg.gov.
br), em até 3 dias úteis após o término do recebimento da documentação.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. PRIMEIRA ETAPA – Comprovação dos requisitos exigidos para contratação, análise de currículo e experiência profissional
4.1.1. Etapa de caráter classificatório e eliminatório, perfazendo um total de 100 pontos, de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo
III.
4.1.2. Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação curricular, comprovado conforme o anexo III.
4.1.3. A pontuação dos candidatos e sua respectiva classificação, será publicada no site da SEE/MG, no link Processo Seletivo Simplificado (http://
pss.educacao.mg.gov.br).
4.1.4. Serão pontuadas apenas a formação complementar e a experiência profissional, informadas e comprovadas pelo candidato no ato de Homologação da Inscrição.
4.1.5. Será divulgada a classificação de candidatos correspondentes a até 10 (dez) vezes o número de vagas.
4.2. SEGUNDA ETAPA: Da entrevista
4.2.1. Etapa de caráter eliminatório, perfazendo um total de 100 pontos, conforme quadro abaixo:
QUESITO A SER AVALIADO
PONTUAÇÃO
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação
35
Capacidade de trabalho em equipe
20
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação
20
Habilidade de comunicação
25
Total
100
4.2.1.1. Será convocado gradativamente para a entrevista, o número de candidatos suficientes para preenchimento das vagas disponíveis, seguindo
ordem de classificação da primeira Etapa.
4.2.2. A relação dos candidatos convocados para a entrevista estará disponível no site da SEE/MG, no link Processo Seletivo Simplificado (http://pss.
educacao.mg.gov.br), com a indicação da data, horário e local da entrevista.
4.2.3. O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.2.4. No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.
4.2.5. As entrevistas serão gravadas.
4.2.6. O candidato classificado para participar do PSS PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes
casos:
4.2.6.1. Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo.
4.2.6.2. Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade com foto ou outro documento oficial que contenha foto.
4.2.6.3. Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na entrevista.
4.2.7. O não comparecimento do candidato para ENTREVISTA implicará, automaticamente, a sua eliminação e consequente convocação para entrevista do próximo candidato constante na relação de classificados na primeira etapa.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1. A nota final de classificação será o somatório dos pontos obtidos na segunda etapa do processo seletivo.
5.2. Para desempate será adotado o critério de idade, prevalecendo o mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Recurso Processo Seletivo Simplificado SEE/SEPLAG, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
6.2. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste
Regulamento.
6.3. O requerimento de recurso deverá ser entregue pessoalmente, em envelope lacrado, diretamente à Superintendência de Normas e Informações
de Pessoal (SNP), situada na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 10º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/Minas Gerais, CEP: 31.630-900, das 9h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta - feira, exceto feriados e o dia em que não houver
expediente na Cidade Administrativa Tancredo Neves.
6.4. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado, identificado e descrito para qual etapa o recurso foi elaborado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEE/ SEPLAG - MG.
6.5. As razões do Recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos:
Recurso Processo Seletivo Simplificado Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais
Número de Inscrição:
Candidato:
Nº Identidade:
Recurso: (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data:
Assinatura:
6.6. A comissão de recursos da SEE/SEPLAG será soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.7. As decisões dos recursos estarão disponíveis no site da SEE/MG, no link Processo Seletivo Simplificado (http://pss.educacao.mg.gov.br), no
prazo de até 3 (três) dias após o término do prazo para interposição.
7. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato aprovado e classificado no PSS, na forma normatizada neste Regulamento, deve atender às seguintes exigências para a contração
prevista no Decreto Estadual nº 45.155/2009:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
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