TJMG 23/09/2015 -Pág. 50 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria Nº 173/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, baseado no ofício 11496/2015 oriundo da
Advocacia Geral do Estado e na sentença exarada nos autos do processo nº 3059061-35.2014.8.13.0024, torna pública decisão que denegou a segurança impetrada pelo candidato Jarbas Ferreira Aguiar, inscrição 9494, do concurso público visando o provimento de vagas na
inicial da série de níveis da carreira de Investigador de Polícia I, provimento 2014/1.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de
setembro de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
22 746454 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais.
Portaria nº 03, de 17 de setembro de 2015.
Institui Comissão Especial para fins de destruição de coletes balísticos
com prazo de validade expirado e desfazimento de algemas mediante
inutilização.
O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 22, I e X da Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 e art. 4º, §1º do Decreto nº 43.852,
de 11 de agosto de 2004;
Considerando que a Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2006, da
Diretoria de Logística do Exército Brasileiro, em seu artigo 35, dispõe que, expirado o prazo de validade, os coletes balísticos deverão
ser destruídos;
Considerando que o art. 38 da Resolução SEPLAG nº. 37, de 09 de
julho de 2010 dispõe que a Comissão Especial responsável pelo processo de inutilização de material deverá ser instituída pelo dirigente
máximo do órgão;
Resolve:
Art. 1º – Instituir Comissão Especial para fins de verificar a necessidade e promover a destruição de coletes e a inutilização de algemas do
acervo bélico da Polícia Civil de Minas Gerais, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Presidente:
1. Cláudio Rosa David, Inspetor de Investigadores, MASP 391.353-0 –
Diretor de Armas e Material Bélico – DAMAB da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF;
Membros:
2. José Vinicius Pires, Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP
341.675-7, lotado na SPGF;
3. Wederson Fernandes da Silva, Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 340.675-7 lotado na SPGF;
4. Osmário Silva Pereira, Investigador de Polícia, Nível II, MASP
1.112.916-0, lotado na SPGF;
5. Igor Henrique Bastos Calazans, Investigador de Polícia, Nível I,
MASP 1.257.208-7, lotado na SPGF.
Art. 2º – A Comissão Especial, em seus atos e decisões, obedecerá estritamente à Resolução SEPLAG nº. 37, de 09 de julho 2010, com especial atenção para o que preconiza seu art. 39, às demais normas pertinentes e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
Art. 3º – Após a realização do procedimento, toda a documentação
pertinente aos atos da Comissão Especial deverá ser apresentada à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil
de Minas Gerais, para providências cabíveis, respeitada a atribuição
do Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais para autorizar a baixa do
material.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
21 745995 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Segunda publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia,
MASP1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições, na forma da lei, etc.
Manda Citar/Notificar por edital Aldo Cesar Ferreira Filho, Investigador de Polícia, MASP1.174.195-6, tendo em vista ser desconhecido seu
paradeiro, informando-o sobre a instauração da Sindicância administrativa nº 031/2010 (Prot. 203.751), onde se verifica que o comportamento
do servidor se amolda, em tese nas transgressões disciplinares previstas
no arts. 150, inciso XXX da Lei nº 5.406/1969 (Lei Orgânica da Polícia
Civil), bem como tome conhecimento do aditamento da portaria inaugural que acresceu a tipificação prevista nos artigos 144, VI c/c 149,
além do inciso XXX do art. 150, todos da Lei 5.406/69, podendo nos
termos do art. 179, da Lei 5406 de 1969, acompanhar pessoalmente ou
através de seu advogado todos os atos inerentes à referida sindicância,
bem como requerer diligências, juntada de documentos e arrolar testemunhas, em seu irrestrito direito de ampla defesa, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data de recebimento deste. Dada e passada nesta cidade
de Uberaba, Estado de Minas Gerais, 10 de setembro de 2015. Segue
anexo cópia da portaria e despacho de aditamento. Eu, Thaísa Fonseca
Soares, Escrivã de Polícia, _______que o digitei e assino.
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Segunda publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Notifica Aldo Cesar Ferreira Filho, Investigador de Polícia,
MASP1.174.195-6, Por Edital, para que tome conhecimento de que será
realizada a oitiva das pessoas abaixo descritas, na sede deste Núcleo da
Corregedoria Geral de Polícia, no endereço abaixo mencionado, para
que, caso queira, acompanhe o ato pessoalmente ou por meio de advogado, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
REF.: Sindicância Administrativa 031/2010 – Prot.203.751
Pessoa A Ser Ouvida
Dia
Horário
Francisco Jose Loiola De Sousa (Frutal)
16/10/2015 08:30
Dartagnan Angelo De Paula Ferreira
16/10/2015 09:00
Rodrigo Gonçalves Mariano
16/10/2015 09:30
Ivair Cardoso
16/10/2015 10:00
Jefferson Tulio Braga
16/10/2015 10:30
Ronaldo Tavares Da Silva
16/10/2015 14:00
Djair Ribeiro Granela
16/10/2015 14:30
Jonathan Elias (Penitenciaria)
16/10/2015 15:00
Local De Comparecimento:
5ª RISP – Rua A, n. 55, B. Fabrício, 2º andar, Uberaba-MG
(Ref.: ao lado do 4º BPM situado na Pça Governador Magalhães Pinto,
530).
OBS: A oitiva de Francisco Jose Loiola de Sousa ocorrerá através
de carta precatória para a cidade de Frutal – no endereço Rua Olavo
Bilac, 225 X, Centro - FRUTAL, 38200-000.
A oitiva de Jonathan Elias será realizada na penitenciária Professor
Aluisio Ignácio de Oliveira – no endereço Avenida Djalma Castro
Alves, 400 – Amoroso Costa – Uberaba – 38072-510 (Chácara Por
do Sol)
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Segunda publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Notifica Julio Cesar Gonçalves, Investigador de Polícia, MASP
1.112.468-2, POR EDITAL, para que tome conhecimento de que serão
realizadas as oitivas das pessoas abaixo descritas, na sede deste Núcleo
da Corregedoria Geral de Polícia, no endereço abaixo mencionado, para
que, caso queira, acompanhe o ato pessoalmente ou por meio de advogado, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
REF.: Sindicância Administrativa 017/2011 – Prot. 175.077
Pessoa A Ser Ouvida
Dia
Horário
Jose Humberto Lemes
15/10/2015 08:30
Laércio Fernandes Moreira
15/10/2015 09:00
Adjair Rocha De Oliveira
15/10/2015 09:30
Helio Junior De Azevedo Filho
15/10/2015 10:00
Rosilene Stael Gonçalves Matosinhos
15/10/2015 10:30
Fabiano Rodrigues Sarmento
15/10/2015 14:30
Rubens Arley De Almeida
15/10/2015 15:00
Mauro Teixeira Barbosa
15/10/2015 15:30
Marcelo Oliveira Maluf
15/10/2015 16:00
Juenes Paulo Vieira
15/10/2015 16:30
Local De Comparecimento:
5ª RISP – Rua A, N. 55, B. Fabrício, 2º Andar, Uberaba-MG
(Ref.: Ao Lado Do 4º BPM Situado Na Pça Governador Magalhães
Pinto, 530).
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP 1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Segunda publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Notifica Julio Cesar Gonçalves, Investigador de Polícia, MASP
1.112.468-2, POR EDITAL, para que tome conhecimento de que será
realizada a oitiva das pessoas abaixo descritas, na sede deste Núcleo da
Corregedoria Geral de Polícia, no endereço abaixo mencionado, para
que, caso queira, acompanhe o ato pessoalmente ou por meio de advogado, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
REF.: Sindicância Administrativa 031/2010 – Prot. 203.751
Pessoa A Ser Ouvida
Dia
Horário
Francisco Jose Loiola De Sousa (Frutal)
16/10/2015 08:30
Dartagnan Angelo De Paula Ferreira
16/10/2015 09:00
Rodrigo Gonçalves Mariano
16/10/2015 09:30
Ivair Cardoso
16/10/2015 10:00
Jefferson Tulio Braga
16/10/2015 10:30
Ronaldo Tavares Da Silva
16/10/2015 14:00
Djair Ribeiro Granela
16/10/2015 14:30
Jonathan Elias (Penitenciaria)
16/10/2015 15:00
Local De Comparecimento:
5ª RISP – Rua A, n. 55, B. Fabrício, 2º andar, Uberaba-MG
(Ref.: ao lado do 4º BPM situado na Pça Governador Magalhães Pinto,
530).
OBS: A oitiva de Francisco Jose Loiola de Sousa ocorrerá através
de carta precatória para a cidade de Frutal – no endereço Rua Olavo
Bilac, 225 X, Centro - FRUTAL, 38200-000.
A oitiva de Jonathan Elias será realizada na penitenciária Professor
Aluisio Ignácio de Oliveira – no endereço Avenida Djalma Castro
Alves, 400 – Amoroso Costa – Uberaba – 38072-510 (Chácara Por
do Sol)
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP 1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Edital De Intimação
O Exmo. Sr. Dr. Marcelo Augusto Couto, Delegado-Geral de Polícia,
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, em cumprimento do
disposto no art. 37, § 4º, da Lei n. 14.184/2002, vem intimar a Exma.
Sra. Dra. Dolores de Oliveira Santos, Delegada de Polícia, nível Especial, grau C, MASP 348.551-3, acerca da instauração, em desfavor
desta, do Processo Administrativo 035/2015, por motivo de eventuais
débitos relativos ao cancelamento do 5º quinquênio, no período entre
15/09/2012 a agosto de 2012, conforme Informação nº 079/2015 da
Seção de Concessão de Vantagens da DAPP/PCMG.
Fica V.Ex.ª Intimada para no prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital de intimação no Diário Oficial, formular alegação
em sua defesa, podendo manifestar-se, acerca de toda a documentação contida nos autos, sem prejuízo do direito regular de vista, bem
como apresentar documentos que entender necessários, podendo todo
o processo ser acompanhado pessoalmente ou por meio de advogado.
Esclarecendo que o processo terá continuidade independente do seu
comparecimento.
Comunico, ainda, que a defesa bem como toda a documentação necessária deverá ser protocolizada na Diretoria da Administração e Pagamento de Pessoal, localizada na rua Sergipe, 607, bairro Funcionários,
CEP 30.130-170, em dias úteis, no horário de 8:30 às 12:00 e de 14:00
às 18:00.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 050/2015
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal extingue o presente processo nos termos do artigo 65, caput e § 2º, da Lei Estadual
14.184/2002, reconhecendo a decadência administrativa. Conforme o
artigo 51, § 3º, da Lei Estadual 14.184/2002, seja encaminhado recurso
de ofício à Autoridade imediatamente superior.
Belo Horizonte, 21 de setembro 2015.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 014/2015
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal defere o pedido
de parcelamento de débito apurado neste processo administrativo feito
pela servidora Sandra Custódio Camilo Faria - MASP 945.874-6 - nos
termos formulados. Nada mais a decidir, que os presentes autos sejam
arquivados.
Belo Horizonte, 22 de setembro 2015.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo 051/2015
O Bel. Marcelo Augusto Couto, Delegado Geral de Polícia, Diretor de
Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o Processo Administrativo 051/2015, nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002
e da Resolução da SEPLAG 037/2005, em desfavor do servidor Leonildo Aparecido Cardoso, Investigador de Polícia, MASP 341.370-5,
visando à eventuais irregularidades relativas aos débitos gerados pela
retificação de progressão, de Investigador de Polícia Grau B para Grau
A, publicado no Diário Oficial de 17/07/2015 que tornou sem efeito a
publicação no Diário Oficial de 28/08/2013 que concedeu a referida
progressão indevidamente.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
22 746452 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DE EXERCÍCIO
Faz designação de exercício de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno de que trata a Lei nº
15.304, de 11 de agosto de 2004.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere
o §1º do artigo 6º da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, designa
o servidor Willer Jonas Maias Bernardes, MASP 1294154-8, ocupante
de cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, Nível I,
Grau A, lotado na Controladoria-Geral do Estado, para ter exercício na
Auditoria Setorial da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais –
SES, a contar de 08/9/2015.
Controladoria-Geral do Estado, 18 de setembro de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
22 746515 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 012, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o procedimento relativo ao tratamento de manifestação e
denúncia no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado, tendo em vista
o disposto no art. 36, inciso XII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O procedimento relativo ao tratamento de manifestação e
denúncia, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, obedecerá às disposições desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, tratamento se refere à atividade de recepção, encaminhamento e processamento de manifestação
ou denúncia encaminhada por pessoa natural ou jurídica, por meio dos
canais de acesso disponibilizados pela CGE.
Art. 3º Estão incluídos no conceito de manifestação:
I – reclamação;
II - sugestão;
III – elogio; e
IV – pedido de esclarecimento ou orientação.
§ 1º A reclamação é uma manifestação voltada a noticiar:
I – prestação insatisfatória de um serviço público estadual; e
II – atendimento inadequado prestado à pessoa natural ou jurídica, por
parte do poder público estadual.
§ 2º A sugestão e o elogio são manifestações que expõem uma contribuição, podendo ou não ser associada a uma crítica, espontânea e
genuína.
§ 3º A solicitação de esclarecimento ou orientação é uma manifestação
que contém, em regra, pedido para dirimir dúvidas sobre serviços públicos ou funcionamento da Administração Pública Estadual.
Art. 4º Solicitação de acesso à informação pública, apresentada nos termos da Lei Federal nº 12,527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto
nº 45.969, de 24 de maio de 2012, ou que assim se caracterize, será direcionada para o canal disponibilizado para esta finalidade.
Art. 5º A denúncia constitui uma manifestação específica que tem por
objeto a alegação de corrupção, de irregularidade ou ilegalidade no serviço público ou fora dele, que possa ou tenha causado prejuízo de qualquer espécie à Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA INTERESSADA
Art. 6º Quanto ao sujeito, a denúncia seguirá a seguinte denominação:
I – identificada;
II – sigilosa; e
III – anônima.
§ 1º A denominação “identificada” será atribuída quando a pessoa interessada informar seus dados e um meio de contato (endereço, número
de telefone e/ou celular, endereço eletrônico ou outra forma de contato),
e autorizar a sua identificação.
§ 2º A denominação “sigilosa” será atribuída quando a pessoa interessada informar seus dados e um meio de contato, mas solicitar que seja
guardado sigilo sobre a sua identificação.
§ 3º A denominação “anônima” ocorrerá quando a pessoa interessada não informar seus dados e nem um meio de contato (endereço,
número de telefone e/ou celular, endereço eletrônico ou outra forma
de contato).
Art. 7º A identificação completa da pessoa interessada não é obrigatória, mas é desejável na medida em que contribui com a instrução da
denúncia, sendo que, quando solicitado, o sigilo quanto à identificação
será garantido, nos termos da lei.
Art. 8º Quando a identificação for essencial à tomada de providências,
tal situação deverá ser autorizada pela pessoa interessada, sendo que,
havendo recusa, caberá o arquivamento do expediente.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DA MANIFESTAÇÃO
Art. 9º A reclamação, a sugestão, o elogio e o pedido de esclarecimento
ou orientação não atinentes à gestão da CGE serão encaminhados à
Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Parágrafo único. A pessoa interessada, se identificada, será comunicada
a respeito do encaminhamento de sua manifestação, a fim de que possa
acompanhar o seu processamento junto à OGE.
CAPÍTULO IV
DO TRATAMENTO DA DENÚNCIA
Art. 10. A denúncia será processada pelo Gabinete da ControladoriaGeral, protocolizadas no portal de denúncias e se sujeitará à análise
quanto ao preenchimento de requisitos mínimos de admissibilidade.
Parágrafo único. A denúncia relativa a outro ente federativo ou a outro
poder no âmbito estadual será encaminhada, sempre que possível, ao
ente ou poder que possua atribuição para seu processamento.
Art. 11. São requisitos mínimos de admissibilidade da denúncia:
I – consistência;
II – possibilidade fática ou jurídica; e
III – nexo causal.
§ 1º A consistência da denúncia será identificada quando o encadeamento
das ideias, a exposição dos fatos e a estrutura do pensamento nela contidos permitirem deduzir ou inferir uma narrativa plausível.
§ 2º A possibilidade fática será verificada com base na lógica, devendo
o objeto da denúncia ser passível de ser alcançado no mundo real.
§ 3º A possibilidade jurídica estará presente quando a tutela ou providência formulada pelo denunciante for admitida na ordem jurídica.
§ 4º O nexo causal será verificado quando houver relação de causalidade entre o bem e/ou serviço a ser tutelado e o fato relatado.
Art. 12. Verificado o não preenchimento de qualquer dos requisitos de
admissibilidade, a denúncia será arquivada, mediante despacho devidamente fundamentado com a indicação de qual dos requisitos não foi
atendido, e o denunciante, se identificado, informado quanto ao ato.
Parágrafo único. Durante a apuração poderá ocorrer nova análise
quanto aos requisitos de admissibilidade e, constatada a ausência de
algum deles, a denúncia será arquivada nos termos do caput.
Art. 13. A denúncia admitida será classificada quanto à área de controle
e quanto ao grau de detalhamento e gravidade.
Art. 14. A denúncia será classificada, quanto à área de controle, em:
I – recursos humanos;
II – licitações e contratos;
III - convênios, fundos e transferências;
IV – orçamento e contas; e
V – correição.
Art. 15. A denúncia será classificada, quanto ao grau de detalhamento
e gravidade, em:
I – vazia;
II – média; e
III – grave.
§ 1º Previamente a esta classificação, poderá ser solicitada complementação de informação ao denunciante.
§ 2º A classificação “vazia” será atribuída à denúncia que, apesar de
ter preenchido os requisitos mínimos de admissibilidade, for genérica,
imprecisa e/ou carente de informações, ou seja, for desprovida de elementos que permitam conhecer o ato supostamente irregular e/ou ilícito, a individualização de condutas ou a identificação de seus sujeitos.
§ 3º A classificação “média” será atribuída quando os prejuízos estimados com os fatos a serem apurados forem inferiores ao montante
de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ou quando não for possível quantificar o dano ao erário, por ausência de elementos técnicos ou
insuficiência de informações.
§ 4º A classificação “grave” será atribuída às denúncias que abarcarem
risco à vida ou à saúde, bem como àquelas que envolvam prejuízos
estimados no valor igual ou superior a R$75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) ou que tenham por objeto conduta de agente público ou particular
cuja reprovabilidade justifique esta classificação.
Art. 16. Uma vez classificada, a denúncia será encaminhada à área da
Controladoria-Geral que possua competência acerca da matéria trazida
a conhecimento pelo denunciante.
§ 1º A apuração ocorrerá de acordo com o planejamento dos trabalhos
da área de competência, baseado nas respectivas matrizes de risco que
os orientam.
§ 2º No caso da denúncia estar associada a mais de uma área de competência, ela será encaminhada àquela que for predominante, que organizará os trabalhos de apuração.
Art. 17. A denúncia classificada como grave será encaminhada em caráter prioritário à área de competência para adoção de controle especial.
Art. 18. Quando houver indicação do denunciante, a Controladoria-Geral enviará, para conhecimento, o resultado da apuração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A denúncia que envolva questões de ordem pública, de modo a
ultrapassar a esfera de interesses e direitos individuais, terá prosseguimento na sua tramitação, mesmo que manifestada a desistência pelo
denunciante.
Art. 20. O protocolo arquivado poderá ser reaberto em face de fato novo
que justifique a sua reanálise.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI
*Republicação em razão de vício formal na versão encaminhada para a
publicação no Diário Oficial do dia 18/09/2015.
22 746148 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 222/2013,
instaurado pela Portaria/SCA nº 222/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 19/09/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 66/2015 e o julgamento proferido, com fundamento no artigo 244, inciso V da Lei Estadual nº 869/52, DEMITE Izabel Aparecida Bebiano, Masp: 379.394-0,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão
1, lotada na SRE/Ouro Preto, Secretaria de Estado de Educação, por
infringência ao artigo 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 39/2015,
NUCAD/AST/SEE nº 39/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 25/03/2015, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 67/2015 e o julgamento
proferido, com fundamento no artigo 244, inciso V da Lei Estadual nº
869/52, DEMITE Gracimar Liesner Ferreira, Masp: 933.764-3, ocupante do cargo de Técnico da Educação, admissão 1, lotado na SRE/
Teófilo Otoni, Secretaria de Estado de Educação, por infringência ao
artigo 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 081/2015,
instaurado pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 081/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial de 12/5/2015, considerando o Relatório
Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE
Everaldo Soares Batista, Masp 970.910-6, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação
Básica, admissão 1, lotado na SRE/Pirapora, Secretaria de Estado de
Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 81/2014,
instaurado pela Portaria SCA nº 81/2014, publicada no Diário Oficial
de 26/3/2014, considerando o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 65/2015
e o julgamento proferido, aplica a penalidade de REPREENSÃO a servidora Maria Adelaide Senhora Medeiros, Masp 388.723-9, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotada na SRE/
Janaúba, Secretaria de Estado de Educação, por descumprimento do
dever capitulado no art. 216, incisos V, da Lei nº 869/1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR a Portaria CGE nº 01/2015, publicada no Diário Oficial
de 19/09/2015, referente ao Processo Administrativo de Responsabilização nº 01/2015. Onde se lê: “...CNPJ nº 09.285.197/0001-27...”,
leia-se: “...CNPJ nº 13.898.616/0001-73...”. Onde se lê: “...publicação
do extrato desta Portaria...”, leia-se: “...publicação desta Portaria...”.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 22 de setembro de
2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado