TJMG 24/09/2015 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Rodrigues Souza, ASBIIIJ, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 01/10/2015. NOVA LIMA – EE Deniz Vale, MaSP
1012278-6, Adriana Cristina Santiago, PEBIIF, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 19/10/2015; EE George Chalmers, MaSP 301718-3, Ely Catarino Rodrigues, ASBIIIJ, cargo 01, por
02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 05/10/2015; EE Josefina Wanderley Azeredo, MaSP 559526-9, Ana Paula Alves de Moraes,
PEBIH, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
19/10/2015; MaSP 299491-1, Elizabeth Rosa da Cunha, PEBID, cargo
02, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 19/10/2015.
PIEDADE DOS GERAIS – EE Padre Pedro Thysen, MaSP 353328-8,
Maria Geralda Marques Veríssimo, PEBIIIP, cargo 01, por 02 meses,
ref. aos 4º e 5º quinqs. de exerc. a partir de 19/10/2015. SABARÁ – EE
Paula Rocha, MaSP 336223-3, Eunice Palhares Diniz, PEBIE, cargo
03, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 22/10/2015;
MaSP 352737-1, Josélia Regina da Cunha, PEBIIN, cargo 01, por 02
meses, ref. aos 3º e 4º quiqs. de exerc. a partir de 22/10/2015. SANTA
BÁRBARA – EE Afonso Pena, MaSP 945306-9, Wanilza Maria da
Costa, PEBIIL, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 2º e 3º quinqs. de exerc.
a partir de 19/10/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 46/2015. CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31 da CE/1989, ao servidor: NOVA LIMA - Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 328179-7, Maria das Graças Santos Silva, PEBIO, cargo 01, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de
10/08/2009.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 29/2015.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
213223-1, Maria da Conceição Fernandes, PEBIIP, cargo 02, aposentado em 11/09/2015, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP 264347-6,
Maria das Graças Fonseca Gomes, PEBIP, cargo 02, aposentado em
11/09/2015, ref. ao saldo de 07 meses e 18 dias; MaSP 352235-6, Sônia
de Paiva Pinho Cotta, PEBIP, cargo 01, aposentado em 11/09/2015, ref.
ao saldo de 10 meses e 19 dias; MaSP 162164-8, Valdete Bebiano de
Oliveira, PEBIJ, cargo 01, aposentado em 11/09/2015, ref. ao saldo de
01 mês. CAETÉ – MaSP 299222-0, Simone Aparecida Silva de Carvalho, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 11/09/2015, ref. ao saldo de
06 meses. NOVA UNIÃO – MaSP 264568-7, Eleny do Socorro Xavier
Fernandes, PEBIP, cargo 01, aposentado em 11/09/2015, ref. ao saldo
de 03 meses. RAPOSOS – MaSP 321631-4, Vera Lúcia Araújo Guimarães, PEBIIO, cargo 01, aposentado em 11/09/2015, ref. ao saldo
de 04 meses.
23 746579 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 84/2015. RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 152236-6, Meiga Hélia Mourão Mafra, PEBIB, cargo
01, por motivo de incorreção no nome, ato publicado em 17/09/2015,
onde se lê: Meiga Helena Mourão Mafra, leia-se: Meiga Hélia Mourão
Mafra. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor Aposentado, MaSP
283776-3, Maria das Graças Gualberto, PEBIJ, cargo 02, por motivo de
incorreção no nome, ato publicado em 17/09/2015, onde se lê: Maria
das Graças Galberto, leia-se: Maria das Graças Gualberto.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 85/2015. RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS
PRÊMIO AFASTAMENTO, referente aos servidores: BARÃO DE
COCAIS - EE Padre Heitor, Mercês Caetano Gonçalves do Carmo,
MaSP 321539-9, PEBIIP, cargo 01, ato nº 65/2015, publicado em
07/08/2015, por motivo de incorreção no período, onde se lê: 02 meses
ref. ao 6º quinq. a partir de 06/08/2015, leia-se: 04 meses, ref. ao 6º
e 7º quinqs. de exerc. a partir de 06/08/2015. BELO HORIZONTE –
EE Ana de Carvalho Silveira, MaSP 328348-8, Lúcia Amara Fontes,
PEBIIIP, cargo 01, por motivo de alteração no período do afastamento,
ato nº 58/2015, publicado em 16/07/2015, onde se lê: por 02 meses,
ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015, leia-se: por 04 meses,
ref. ao 4º e 5º quinqs. de exerc. a partir de 03/08/2015; Instituto de
Educação de Minas Gerais, MaSP 374399-4, José Carlos Fontes Leite,
PEBIIIN, cargo 01, por motivo de incorreção na referência do quinquênio e número de meses de afastamento, ato nº 60/2015, publicado em
23/07/2015, onde se lê: por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir
de 03/08/2015, leia-se: por 04 meses, ref. aos 4º e 5º quinqs. de exerc.
a partir de 03/08/2015; EE José Bonifácio, MaSP 361934-3, Rogério
Silva Vieira, ASEIVP, cargo 01, por motivo de alteração no período do
afastamento , ato publicado em 25/06/2015, onde se lê: por 02 meses,
ref. ao 7º quinq. de exerc. a partir de 01/07/2015, leia-se: por 05 meses,
ref. aos 6º e 7º quinq. de exerc. a partir de 01/07/2015; EE Prof.º Caetano
Azeredo, MaSP 485962-5, Ângela Maria Santos, EEBII I, cargo 01, por
motivo de resguardar as férias –prêmio já adquiridas para fins de aposentadoria, conforme Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA, nº 01/2006
e acerto funcional, atos nº 16/2010, 78/2010, 19/2011 e 44/2014, publicados em 26/02/2010, 08/10/2010, 18/03/2011 e 30/09/2014, onde se
lê: por 01 mês, ref. ao 3º quinq. a partir de 01/03/2010, por 01 mês, ref.
ao 3º quinq. a partir de 13/10/2010, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. a partir
de 04/04/2011 e por 01 mês, ref. ao 4º quinq. a partir de 27/02/2014,
leia-se: por 01 mês, ref. ao 4º quinq. a partir de 01/03/2010, por 01
mês, ref. ao 4º quinq. a partir de 13/10/2010, por 01 mês, ref. ao 4º
quinq. a partir de 04/04/2011 e por 01 mês, ref. ao 5º quinq. a partir de
27/02/2014;EE Sandoval de Azevedo, MaSP 276698-8, Nadir Fernandes de Abreu, PEBIIP, cargo 02, por motivo de alteração no período do
afastamento, ato nº 63/2015, publicado em 29/07/2015, onde se lê: por
02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015, leia-se: por
03 meses, ref. ao 4º e 5º quinqs. de exerc. a partir de 03/08/2015; NOVA
LIMA - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
328179-7, Maria das Graças dos Santos, PEBIO, cargo 01, por motivo
de resguardar férias-prêmio já adquiridas para ocasião da Aposentadoria, conforme a Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA, nº 01/2006 e
acerto da situação funcional, ato nº 33/2005, 40/2009 e 05/2010, publicado em 15/11/2005, 24/07/2009 e 29/01/2010, onde se lê: por 01 mês,
ref. ao 1º dec. ampl. Z.R., a partir de 07/11/2005, por 02 meses, ref.
ao 4º quinq. a partir de 03/08/2009 e por 02 meses, ref. ao 4º quinq. a
partir de 01/02/2010, leia-se: por 01 mês, ref. ao 3º quinq. a partir de
07/11/2005, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. a partir de 03/08/2009 e
por 02 meses, ref. aos 5º e 6º quinq. a partir de 01/02/2010.RETIFICA
NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente aos servidores: BELO HORIZONTE -EE Tito Fulgêncio, MaSP 827381-5, Ângela
Cristina Elias de Abreu, PEBIIE, cargo 02, por motivo de incorreção
no cargo e acerto funcional, ato nº 39/2015, publicado em 29/07/2015,
onde se lê: Ângela Cristina Elias de Abreu, PEBIE ( vice-diretora),
cargo 02, leia-se: Ângela Cristina Elias de Abreu, PEBIE, cargo 02.
NOVA LIMA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 328179-7, Maria das Graças Santos Silva, PEBIO, cargo 01, por
motivo de incorreção no total, ref. a ampl. ZR conforme doc. do Proc.
Funcional, ato nº 22/1996, publicado em 05/07/1996, onde se lê: concede 03 meses e 11 dias, de férias –prêmio a serem gozadas oportunamente, ref. ao 1º decênio, leia-se: concede 01 meses e 06 dias, de férias
–prêmio a serem gozadas oportunamente, ref. ao 1º decênio.
23 746585 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 25, de 21 de setembro de 2015.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pela Professora Gislene Valério de Barros
–PUC Minas e pela assessora Maria Beatriz Morais Corrêa, para, sob a
presidência da primeira, verificar inloco as condições de funcionamento
do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, ministrado pela
UEMG, fora de sede, em Barbacena, tendo em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
Processo nº 39.745
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
*Parecer nº 687/2015
Aprovado em 27.8.2015
Secretaria de Estado de Cultura
Examina pedido de reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais) e da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Médio, na modalidade semipresencial, em caráter experimental, ministradas pelo CEPSMA – Colégio e Centro de Pesquisa Souza
Martins, no município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento pelo prazo de 05 (cinco) anos, dos
cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, na modalidade semipresencial, em caráter experimental, ministrados pelo CEPSMA – Colégio e Centro de Pesquisa Souza Martins, no município de
Coronel Fabriciano.
Cabe à SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 18.01.2015.
À Câmara de Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental está de acordo com o Parecer da
Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 10.9.2015.
Processo nº 41.374
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 697/2015
Aprovado em 21.9.2015
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
ATO DA SENHORA SECRETÁRIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, justifica, nos termos do § único do artigo 3º do Decreto 44.485,
de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
ANEXO II.2
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO
NOME
Roberto
Silva
Macedo
MASP
1.238.467-3
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
GTE-2
O servidor é responsável pela coordenação das
ações e do Apoio Técnico/Administrativo na
Superintendência de Bibliotecas Públicas e do
Suplemento Literário da Secretaria de Estado de
Cultura.
23 746913 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Credenciamento da entidade Centro de Estudo Genoma Timóteo
EIRELI – ME e autorização de funcionamento do Colégio Genoma,
com o Ensino Médio, município de Timóteo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Centro de Estudo
Genoma Timóteo EIRELI – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Colégio Genoma, com o Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois)
anos, no município de Timóteo.
A instituição deverá providenciar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o
período autorizativo, o pedido de reconhecimento do referido curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 40.545
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 699/2015
Aprovado em 21.9.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Radiologia, a ser ministrado pelo Centro Técnico de Educação Profissional – CENTEP, no município de Além Paraíba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Radiologia a ser ministrado pelo Centro Técnico de Educação Profissional – CENTEP, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, no município
de Além Paraíba.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
A instituição deverá providenciar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o
período autorizativo, o pedido de reconhecimento do respectivo Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 27.872
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 700/2015
Aprovado em 21.9.2015
Recredenciamento de entidade mantenedora e autorização de funcionamento dos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho e em Instrumentação Cirúrgica, a serem
ministrados pela Escola de Enfermagem Florence Nightingale, município de Caeté.
Conclusão
À vista do exposto e diante do cumprimento das exigências legais, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola de Enfermagem Florence Nightingale Ltda., mantenedora da Escola de Enfermagem Florence Nightingale, pelo prazo de 04 (quatro) anos, e se manifeste favoravelmente ao
pedido de autorização de funcionamento dos cursos de Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho e em Instrumentação Cirúrgica, a serem ministrados pela mesma instituição, pelo prazo
de 12 (doze) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
A instituição deverá providenciar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o período autorizativo, o pedido de reconhecimento dos respectivos Cursos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.352
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 702/2015
Aprovado em 21.9.2015
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA Nº 011/2015 - Altera a Comissão de Avaliação do Termo
de Parceria celebrado entre a Fundação Clóvis Salgado – FCS, Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Cultural Sérgio Magnani e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria
celebrado entre a Fundação Clóvis Salgado, Secretaria de Estado de
Cultura e o Instituto Cultural Sérgio Magnani, entidade qualificada
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP,
nos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003.
Art. 2º A Comissão de Avaliação terá como atribuição avaliar os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria, conforme a sistemática de acompanhamento e avaliação prevista no próprio Termo.
Art. 3º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes
membros:
I – Cláudia de Lanna Malta – MASP 1.035.735-8, como Supervisora
do Termo de Parceria, pela Fundação Clóvis Salgado – FCS;
II – Lucas Melo Franco Fainblat, MASP 752.718-7, pela Secretaria de
Estado de Cultura - SEC;
III – Leonardo Menacho Ferreira - MASP 752.984-5, representante da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
IV – Gustavo Soares de Senna Caram, CPF 036.420.136-35, pelo Instituto Cultural Sérgio Magnani – ICSM;
V – Sânia Veriane Pereira de Almeida, CPF 783.995.566-53, Especialista, representante da sociedade civil;
VI – Maria Magdalena Rodrigues da Silva, CPF 203.173.956-56,
representante do Conselho Estadual de Política Cultural.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria
003/2015, de 06-02-2015.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015. Augusto Nunes Filho.
Presidente
23 747020 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
10/9/2015,
Atribui a CLARICE MURTA DIAS, MASP 1319103-6, da Gerência
de Patrimônio Material, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
GP1100240, constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011;
Atribui a SANDRA CRISTINA NASCIMENTO, MASP 1396131-3,
da Assessoria de Comunicação Social, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 GP1100248, constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
22 746258 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Edificações no Centro de Formação Profissional da FEC, do município de Caeté.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Edificações no Centro de Formação Profissional da FEC, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses, no município de Caeté.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
A instituição deverá providenciar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o
período autorizativo, o pedido de reconhecimento do respectivo Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 41.088
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 703/2015
Aprovado em 21.9.2015
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Travessia, com o Ensino Médio, no município de
Três Pontas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Travessia, com o Ensino Médio, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no
município de Três Pontas.
A instituição deverá, entre 120 e 60 dias antes de expirar o período
autorizativo, o pedido de reconhecimento do referido curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
23 746631 - 1
PROJETO/ATIVIDADE
Execução dos itens, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da Agenda
Setorial do Choque
de Gestão, anexo II do Acordo de Resultados firmado
entre a TV Minas,
IEPHA, FAOP e FCS, com interveniência da SEPLAG,
SEF.
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 150 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor JOÃO DOS REIS CANELA, no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO
a Lei n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC),
especialmente os:
Art. 1°, que define que o PRONATEC visa ampliar e diversificar a
oferta de educação profissional e tecnológica gratuita no país, integrar
programas, projetos e ações de formação profissional e tecnológica,
bem como democratizar as formas de acesso a educação profissional e
tecnológica para públicos prioritários;
Art. 3°, que reza que o PRONATEC cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços
nacionais de aprendizagem, de instituições privadas e públicas de
ensino superior, de instituições de educação profissional e tecnológica
e de fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à
educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei;
Art. 9°, que prevê que as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estão autorizadas a conceder bolsas aos
profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC; e CONSIDERANDO, ainda:
a Lei n° 12.816, de 5 de junho de 2013, que altera as Leis n° 12.513/11,
para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação
Estudante, no âmbito do PRONATEC; e n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores
das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no
âmbito do PRONATEC, não caracterizam contraprestação de serviços
nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda;
a Lei estadual n° 19.100, de 12 de agosto de 2010, que, no seu art. 1°,
define que “o Estado apoiará a educação profissional técnica, em todos
os níveis escolares, seja em cursos regulares, seja em cursos livres ou
independentes destinados a treinamento e capacitação, e incentivará a
criação de cursos técnicos para a formação de profissionais, principalmente nas regiões de maior carência social”;
a Resolução CD/FNDE n° 62, de 11 de novembro de 2011, e suas alterações – especialmente a Resolução CD/FNDE no 4, de 16 de março de
2012 -, que estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários visando à oferta de bolsas-formação no
âmbito do PRONATEC;
a Resolução CD/FNDE n° 23, de 28 de junho de 2012, que estabelece
orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos
órgãos gestores da educação profissional e tecnológica, visando à oferta
de Bolsa-Formação no âmbito do PRONATEC, bem como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2012;
a Portaria do Ministério da Educação (MEC) n° 817, de 13 de agosto
de 2015, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito PRONATEC, de que trata a Lei n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá
outras providências;
a Adesão da Unimontes, por meio do seu Centro de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), como um dos agentes de implementação
da Bolsa-Formação, do PRONATEC, na figura de Parceiro Ofertante
de vagas;
as atribuições do CEPT/Unimontes no âmbito da Educação Profissional, conforme Decreto Estadual n° 45.799, de 6 de dezembro de 2011, e
a sua atuação prioritária nas regiões Norte de Minas e Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, onde existe a maior carência social; e
a necessidade de normatizar as atividades a serem desenvolvidas, a fim
de garantir o pleno desenvolvimento das ações ligadas ao Bolsa-Formação, do PRONATEC,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a concessão de bolsas para os profissionais envolvidos nas atividades docentes dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e cursos de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional, no âmbito da Bolsa-Formação, do PRONATEC, doravante denominados de cursos do PRONATEC/Unimontes,
que preencham os seguintes requisitos abaixo elencados:
I – Ser servidor do quadro interno da Unimontes, a serem selecionados
mediante processo seletivo simplificado, via edital público interno, para
o exercício de atividades docentes, em caráter eventual, nos cursos citados no caput deste artigo.
II – Ser servidor do quadro interno da Universidade do Estado de Minas
Gerais (UEMG) ou da Fundação Helena Antipoff (FHA), a serem selecionados mediante processo seletivo simplificado, via edital público
interno, para o exercício de atividades docentes, em caráter eventual,
nos cursos citados no caput deste artigo.
III – Ao particular, não pertencentes ao quadro de servidores da Unimontes, UEMG e FHA, selecionados mediante processo seletivo simplificado, via edital público, para o exercício de atividades docente, nos
cursos citados no caput deste artigo.
§ 1º Compõem o quadro interno da Unimontes todos os servidores,
docentes e técnico-administrativos, que, de qualquer modo, mantenham
vínculo jurídico com a Universidade, ainda que de caráter não permanente ou precário, sendo que, para os efeitos desta Portaria, serão todos
denominados de servidores da Unimontes.
§ 2º Compõem o quadro interno da UEMG e da FHA todos os servidores, docentes e técnico-administrativos, que, de qualquer modo, mantenham vínculo jurídico com tais instituições, ainda que de caráter não
permanente ou precário, sendo que, para os efeitos desta Portaria, serão
todos denominados de servidores da UEMG e da FHA.
§ 3º As atividades desempenhadas pelos bolsistas selecionados devem
guardar inteira pertinência com a sua qualificação profissional e serem
realizadas no âmbito dos cursos citados no caput.
§ 4º Para efeito de concessão de bolsa para atividades docentes nos
cursos citados no caput, considerar-se-á a hora-aula com duração de
60 (sessenta) minutos.
Art. 2º Regulamentar a concessão de bolsas para os profissionais envolvidos nas atividades de gestão administrativa dos cursos de educação
profissional técnica de nível médio e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, no âmbito do PRONATEC/
Unimontes.
§ 1º A gestão administrativa envolverá as atribuições de coordenador geral, coordenador adjunto, supervisores, orientadores e apoios
administrativos.
§ 2º O coordenador geral do PRONATEC, no âmbito da Universidade,
será nomeado pelo Reitor da Unimontes, e o coordenador adjunto,
supervisores, orientadores e apoios administrativos, poderão ser nomeados pelo Diretor do CEPT, respeitando sempre critérios como titulação
e experiência na área.
§ 3º O coordenador geral e o coordenador adjunto, supervisores, orientadores e apoios administrativos, igualmente farão jus à bolsa, respeitando as demais regras da presente Portaria.
§ 4º As atribuições que poderão ser contempladas por bolsa obedecerão
ao disposto na Resolução CD/FNDE no 4/2012.
Art. 3º Serão concedidas bolsas para profissionais que desenvolverem
atividades nos cursos do PRONATEC/Unimontes, devidamente aprovados na plataforma SISTEC e pactuados com o MEC.
Art. 4º Os editais para realização do processo seletivo simplificado
deverão contemplar:
I – As condições gerais para a seleção e execução das atividades;
II – As atribuições do bolsista;
III – A forma de provimento da bolsa.
Parágrafo Único. A seleção do candidato mediante edital público assegurará apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade a ser
provida mediante bolsa, ficando a concretização desse ato condicionada
ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Unimontes.
Art. 5º Os processos seletivos simplificados, por meio de editais públicos, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Técnica de Concursos
(COTEC/Unimontes), que constituirá Comissão de Seleção específica
para este fim.
Parágrafo Único. Processos seletivos simplificados poderão ser realizados pelo CEPT, que constituirá a Comissão de Seleção, naquelas situações consideradas excepcionais e submetidas à apreciação e autorização da Direção Superior da Universidade.
Art. 6º Fica vedada a participação nos processos seletivos simplificados
dos servidores da Unimontes que constituírem a Comissão de Seleção.