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TJMG - 44 – terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 44

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TJMG 29/09/2015 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

44 – terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
comprove seu ingresso no serviço público com vínculo efetivo e que
o tempo de serviço que pretende averbar seja anterior à publicação da
Emenda Constitucional nº 09/93, bem como que não tenha havido desconstituição do vínculo. Assim, diante do ingresso no serviço público
com vínculo efetivo após o início de sua vigência, não há como deferirlhe a averbação.
DELIBERAÇÃO Nº 26.697/CAP/15
Marcus Vinícius Gonçalves Matos – Masp.1.147.871-6 – Conselheira
Nancy Ferraz. Julgamento 10/09/15.
Servidor em exercício na Secretaria Regional de Ensino de Januária – Abono de Ponto em dia de prova – Art.207 da Lei nº 869/52
– Provimento
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais no seu
art. 207, parágrafo único, é expresso em determinar que ao “funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias
de prova ou de exame”. Portanto, trata-se de ato vinculado da Administração Pública, que não depende de seu juízo de conveniência ou
oportunidade.
DELIBERAÇÃO Nº 26.698/CAP/15
Cleirimar Torres de Souza – Masp.1.063.124-0– Conselheira Solange
Irene– Julgamento 10-09-15.
Reposicionamento na carreira e revisão de seus proventos – Proventos
Deve ser providenciado o correto posicionamento da reclamante, tendo
em vista que a servidora preencheu todos os requisitos legais para,
quando do reposicionamento, ser inicialmente posicionada no cargo de
ATHH, nível II grau A, devendo ser restituídos os pagamentos retroativos, desde a indevida implantação em nível inferior, observado o prazo
prescricional.
DELIBERAÇÃO Nº 26.699/CAP/15
Thaíse Schultz Vieira – Masp.1.459.518-1–Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 20.11.14.
Avaliação de desempenho individual – Recontagem de tempo de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art.11 do Decreto nº 44.559/2007
– Princípio da legalidade – Não provimento.
A Administração Pública, em toda a sua atividade, está inexoravelmente adstrita ao princípio da legalidade. Este constitui a diretriz básica
da conduta de seus agentes. Portanto, se os atos administrativos têm o
papel de dar fiel execução à lei, a falta de autorização da Lei nº 869/52
e na LC nº 71/2003 para se inserir quaisquer afastamentos como de efetivo exercício para fins de ADI equivale, claramente, a uma proibição.
Efetivo exercício significa o servidor, de fato, prestando serviço.
Assim, o tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode
ser computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois
nesse período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual
deve ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele
simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação
de desempenho, conforme a necessidade de regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida pelo texto da
própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto nº 44.559/2007
extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
V.v. – O Decreto nº 44.559/07, ao dispor, no § 4º, do art. 11, que “não
serão considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas,
as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer
interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, extrapolou seu poder regulamentar e afrontou direitos previstos
na Constituição da República/88, na Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei 896/1952 e Lei 14.693/2003.
DELIBERAÇÃO Nº 26.700/CAP/15
Flamarion de Jesus Tertulino-Masp.1.110.603-6–Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 20.11.14
Avaliação de desempenho individual – Recontagem de tempo de efetivo exercício – Aplicação do § 4º do Art.11 do Decreto nº 44.559/2007
– Princípio da legalidade – Não provimento.
A Administração Pública, em toda a sua atividade, está inexoravelmente adstrita ao princípio da legalidade. Este constitui a diretriz básica
da conduta de seus agentes. Portanto, se os atos administrativos têm o
papel de dar fiel execução à lei, a falta de autorização da Lei nº 869/52
e na LC nº 71/2003 para se inserir quaisquer afastamentos como de efetivo exercício para fins de ADI equivale, claramente, a uma proibição.
Efetivo exercício significa o servidor, de fato, prestando serviço.
Assim, o tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode
ser computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois
nesse período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual
deve ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele
simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação
de desempenho, conforme a necessidade de regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida pelo texto da
própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto nº 44.559/2007
extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
V.v. – O Decreto nº 44.559/07, ao dispor, no § 4º, do art. 11, que “não
serão considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas,
as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer
interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, extrapolou seu poder regulamentar e afrontou direitos previstos
na Constituição da República/88, na Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei 896/1952 e Lei 14.693/2003.
DELIBERAÇÃO Nº 26.701/CAP/15
Valdirene de Souza Farias-Masp.1.173.641-0–Conselheira Carolina
Monteiro. Julgamento 20.11.14
Avaliação de desempenho individual–Recontagem de tempo de efetivo
exercício – Aplicação do § 4º do Art.11 do Decreto nº 44.559/2007 –
Princípio da legalidade – Não provimento.
A Administração Pública, em toda a sua atividade, está inexoravelmente adstrita ao princípio da legalidade. Este constitui a diretriz básica
da conduta de seus agentes. Portanto, se os atos administrativos têm o
papel de dar fiel execução à lei, a falta de autorização da Lei nº 869/52
e na LC nº 71/2003 para se inserir quaisquer afastamentos como de efetivo exercício para fins de ADI equivale, claramente, a uma proibição.
Efetivo exercício significa o servidor, de fato, prestando serviço.
Assim, o tempo de afastamento, licença ou ausência do cargo não pode
ser computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois
nesse período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual
deve ser avaliado.
O Decreto nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele
simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu a avaliação
de desempenho, conforme a necessidade de regulamento para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida pelo texto da
própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto nº 44.559/2007
extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que a Lei Ordinária nº
869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é posterior.
V.v. – O Decreto nº 44.559/07, ao dispor, no § 4º, do art. 11, que “não
serão considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas,
as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer
interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, extrapolou seu poder regulamentar e afrontou direitos previstos
na Constituição da República/88, na Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei 896/1952 e Lei 14.693/2003.
DELIBERAÇÃO Nº 26.702/CAP/15
Osvaldo de Paula Miranda-Masp-1.028.145-9 –Conselheira Solange
Irene. Julgamento 17.09.15.
Servidor do DER/MG – Reajuste de 10% - Prescrição das parcelas
anteriores ao quinquênio legal – Não provimento.
A vigência do benefício dos servidor iniciou a partir de outubro de 1996,
sendo que o reclamante protocolizou pedido no DER em 16/10/2001.
Em virtude disso, impõe-se a observância da prescrição das parcelas
anteriores ao quinquênio legal que antecedeu o requerimento administrativo de concessão da benesse.
DELIBERAÇÃO Nº 26.703/CAP/15
Juliana Gomide de Souza – Masp. 1.050.036-1 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 17.09.15.
Contagem recíproca – Atividade privada–Ingresso no serviço público
em data posterior ao início da vigência da emenda Constitucional nº
09/93 – Não provimento.
Para a concessão da averbação de tempo de serviço prestado na iniciativa privada para fins de adicionais é necessário que o servidor comprove seu ingresso no serviço público com vínculo efetivo e que o
tempo de serviço que pretende averbar seja anterior à publicação da
Emenda Constitucional nº 09/93, bem como que não tenha havido desconstituição do vínculo. Assim, diante do ingresso no serviço público
com vínculo efetivo após o início de sua vigência, não há como deferirlhe a averbação para fins de quinquênio e férias prémio.
Vv. A Reclamante faz jus a averbação para fins de quinquênio e férias
prémio, uma vez que ingressou no serviço público antes da publicação
da Emenda Constitucional Estadual nº57/2003.

DELIBERAÇÃO Nº 26.704/CAP/15
Nilda Rosana Vaz de Lima Milhorini – Masp-329.236-4 – Conselheira
Fabíola Elias. Julgamento 17.09.15.
Neoplasia Maligna –Isenção de imposto de renda sobre vencimentos recebidos – Não preenchimento do pressuposto legal – Art. 6º da
Lei Federal nº 7.713/88 e instrução normativa da Secretaria da Receita
Federal nº 15, de 2001 –Não provimento.
A Lei Federal nº 7.713/88 e pela Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal nº 15/2001 determinam que somente quem recebe proventos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma fará jus a isenção da incidência imposto de renda sobre seus proventos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.705/CAP/15
Flávio dos Santos Corrêa – Masp. 923.388-3 – Conselheira Jussara
Kele. Julgamento 17.09.15.
Reclamação apresentada ao CAP fora do prazo–Regimento Interno
do Conselho, art. 45 do Decreto nº 46.120/12–Intempestividade -Não
conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de
Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte
do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não
observado pelo servidor.
1-Súmula da milésima octingentésima septuagésima terceira reunião realizada em 24 de setembro, presidida pela Senhora Luísa Cristian Pinto e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange Irene
Henrique de Melo e Jussara kele Araújo Valadares.1.Heverton Alves
de Oliveira-Negaram provimento.2.Maria Ramos de Souza-Negaram
provimento.3.Sérgio Carvalho de Castro-Negaram provimento.4.José
Marcos Goulart Marinho-Negaram provimento.5.Dimas Starling-Negaram provimento.6.Ricardo Luiz Araújo-Negaram provimento.
2-Pauta para a milésima octingentésima septuagésima quarta reunião
ordinária a realizar-se às 14:00, do dia 01 de outubro de 2015, sala de
reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada
na Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo 428901080.1-Abel de Sousa
Figueiredo-Conselheira Nancy Ferraz.2.Processo 14141080.9-Daniela Helena Brandão Caldeira-Conselheira Solange Irene.3.Processo
1157361080.8-Sálvio Ferreira de Lemos- Conselheira Solange
Irene.4.Processo 1149541080.1-Edgard Bandeira Conselheira Solange
Irene.5.Processo 1156061080.7-Mônica Galupo Fonseca Costa-Conselheira Solange Irene.6.Processo 1154801080.3-Maria Izabel Marques
do Valle-Conselheira Solange Irene.
28 748533 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE FINANÇAS
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada no art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril
de 1997, DELEGA competência ao Nº 122.624-0, CAP PM FLÁVIO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Chefe da Seção de Convênios da Diretoria
de Finanças, para abrir, movimentar, cancelar e demais atos necessários, referente às contas bancárias (corrente/poupança) na Caixa Econômica Federal, vinculadas aos convênios/contratos de repasse celebrados pela PMMG com entes Municipais, Estaduais e Federais.
Comando Geral em Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
28 748490 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo nº: 208.955/2014.
Acusado: Daniel Silva Santa Clara, Investigador de Polícia II, Nível I,
Masp 1.242.344 – 8.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150,
incisos XV, XXIII e XXXIII, c/c art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu o acusado das imputações que lhe foram
atribuídas, haja vista a insuficiência de provas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 163.091/2014.
Acusado: Jerôncio Moreira de Almeida, Investigador de Polícia II,
Nível Especial, Masp 298.373 – 2.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 149, c/c art.
158, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhe foi imputado, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, com base no art. 118 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, defere a concessão da Gratificação
de Incentivo ao Exercício Continuado, aos seguintes policiais civis:
MASP
Nome
Data Protocolo
293.919-7 Roney Sergio De Sena Pires
14/09/2015
294.105-2 Adilson Bispo
25/05/2015
294.165-6 Ciro Esteves Machado
09/09/2015
294.176-3 Dalbert Machado Garofalo
31/08/2015
294.287-8 Jose Elcio Faria Silveira
08/08/2014
294.294-4 Jose Marcio Da Silva
31/08/2015
294.324-9 Luiz Antonio Motta
11/03/2015
294.344-7 Marcio Martins Teixeira
03/09/2015
294.846-1 Joao Carlos Dos Santos
10/09/2015
296.530-9 Jose Gouvea Do Nascimento Silva
31/03/2015
297.365-9 Gerson Antonio De Barros Carneiro
14/09/2015
297.786-6 Marco Antonio De Oliveira Fraga
09/09/2015
298.429-2 Luiz Gonzaga Gomes Ferreira
01/09/2015
298.438-3 Marcelo Soares Dos Santos
26/03/2015
336.354-6 Ana Claudia Oliveira Perry
21/09/2015
336.364-5 Claudia Regina Campos De Araujo
21/09/2015
341.289-7 Wagner Felix Soares
14/09/2015
341.654-2 Jonias Alves Maciel
16/09/2015
341.754-0 Silvana Celia Leite Pires
08/09/2015

342.470-2
343.785-2
344.099-7
346.006-0
349.077-8
349.125-5
349.988-6
370.188-5
370.205-7

Jose Arimatea Alcantara Dos Reis
Erivelto Machado
Valter Ferreira Passos
Jose Roberto De Abreu
Marco Aurelio Branquinho De Oliveira
Wagner Luiz De Paula
Ricardo Simoes Braga
Ernando Das Gracas Alves Pereira
Leone Martins

10/09/2015
09/09/2015
27/08/2015
11/09/2015
01/09/2015
01/07/2015
28/08/2015
16/12/2014
09/06/2015

Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente De Planejamento, Gestão E Finanças/PCMG
25 748076 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Quinta publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Manda Citar/Notificar por edital Aldo Cesar Ferreira Filho, Investigador de Polícia, MASP 1.174.195-6, tendo em vista ser desconhecido seu
paradeiro, informando-o sobre a instauração da Sindicância administrativa nº 031/2010 (Prot. 203.751), onde se verifica que o comportamento
do servidor se amolda, em tese nas transgressões disciplinares previstas
no arts. 150, inciso XXX da Lei nº 5.406/1969 (Lei Orgânica da Polícia
Civil), bem como tome conhecimento do aditamento da portaria inaugural que acresceu a tipificação prevista nos artigos 144, VI c/c 149,
além do inciso XXX do art. 150, todos da Lei 5.406/69, podendo nos
termos do art. 179, da Lei 5406 de 1969, acompanhar pessoalmente ou
através de seu advogado todos os atos inerentes à referida sindicância,
bem como requerer diligências, juntada de documentos e arrolar testemunhas, em seu irrestrito direito de ampla defesa, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data de recebimento deste. Dada e passada nesta cidade
de Uberaba, Estado de Minas Gerais, 10 de setembro de 2015. Segue
anexo cópia da portaria e despacho de aditamento. Eu, Thaísa Fonseca
Soares, Escrivã de Polícia, _______que o digitei e assino.
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP 1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil

Dartagnan Angelo De Paula Ferreira
16/10/2015 09:00
Rodrigo Gonçalves Mariano
16/10/2015 09:30
Ivair Cardoso
16/10/2015 10:00
Jefferson Tulio Braga
16/10/2015 10:30
Ronaldo Tavares Da Silva
16/10/2015 14:00
Djair Ribeiro Granela
16/10/2015 14:30
Jonathan Elias (Penitenciaria)
16/10/2015 15:00
Local De Comparecimento:
5ª RISP – Rua A, n. 55, B. Fabrício, 2º andar, Uberaba-MG
(Ref.: ao lado do 4º BPM situado na Pça
Governador Magalhães Pinto, 530).
OBS: A oitiva de Francisco Jose Loiola de Sousa ocorrerá
através de carta precatória para a cidade de Frutal – no endereço
Rua Olavo Bilac, 225 X, Centro - FRUTAL, 38200-000.
A oitiva de Jonathan Elias será realizada na penitenciária
Professor Aluísio Ignácio de Oliveira – no endereço
Avenida Djalma Castro Alves, 400 – Amoroso Costa
– Uberaba – 38072-510 (Chácara Por do Sol)
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP 1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
Processo Administrativo 013/2015
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal julga improcedente
tal feito, reconhecendo a ocorrência da decadência administrativa. Nos
termos do artigo 51 § 3º da Lei Estadual nº 14.184/2002, seja encaminhado recurso de ofício para a autoridade imediatamente superior.
Belo Horizonte, 24 de setembro 2015.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 047/2014
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal defere o pedido
de parcelamento de débito apurado neste processo administrativo feito
pela Cláudio Gomes da Corte - MASP 294.512-9 - nos termos formulados. Nada mais a decidir, que os presentes autos sejam arquivados.
Belo Horizonte, 28 de setembro 2015.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Portaria nº. 01/11ºDEPPC/2015

Quinta publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Notifica Aldo Cesar Ferreira Filho, Investigador de Polícia, MASP
1.174.195-6, Por Edital, para que tome conhecimento de que será realizada a oitiva das pessoas abaixo descritas, na sede deste Núcleo da Corregedoria Geral de Polícia, no endereço abaixo mencionado, para que,
caso queira, acompanhe o ato pessoalmente ou por meio de advogado,
garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
REF.: Sindicância Administrativa 031/2010 – Prot.203.751
Pessoa A Ser Ouvida
Dia
Horário
Francisco Jose Loiola De Sousa (Frutal)
16/10/2015
08:30
Dartagnan Angelo De Paula Ferreira
16/10/2015
09:00
Rodrigo Gonçalves Mariano
16/10/2015
09:30
Ivair Cardoso
16/10/2015
10:00
Jefferson Tulio Braga
16/10/2015
10:30
Ronaldo Tavares Da Silva
16/10/2015
14:00
Djair Ribeiro Granela
16/10/2015
14:30
Jonathan Elias (Penitenciaria)
16/10/2015
15:00
Local De Comparecimento:
5ª RISP – Rua A, n. 55, B. Fabrício, 2º andar, Uberaba-MG
(Ref.: ao lado do 4º BPM situado na Pça
Governador Magalhães Pinto, 530).
OBS: A oitiva de Francisco Jose Loiola de Sousa ocorrerá através
de carta precatória para a cidade de Frutal – no endereço Rua Olavo
Bilac, 225 X, Centro - FRUTAL, 38200-000.
A oitiva de Jonathan Elias será realizada na penitenciária Professor
Aluisio Ignácio de Oliveira – no endereço Avenida Djalma Castro
Alves, 400 – Amoroso Costa – Uberaba – 38072-510 (Chácara Por
do Sol)

Raimundo Nonato Gonçalves, Delegado Geral de Polícia, Chefe do 11º
Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na cidade de
Montes Claros, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando a necessidade de constituir Comissão Permanente de
Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados no âmbito do 11º Departamento;
Resolve:
Art.1º - Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de veículos oficiais a serem alienados nos leilões descentralizados
no âmbito do 11º Departamento os Policiais Civis:
Presidente: Dra. Gislane Wiulmíria Velozo Freitas, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp 387.354-4;
1º Membro: William César Ireno, Investigador de Polícia, Nível III,
Masp 387.650-5;
2º Membro: Rosivalter Marcos Arruda, Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.112.080-5;
1º Suplente: Marcos Soares Pereira Júnior, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 667.917-9;
2º Suplente: Gustavo Gervásio Barbosa Júnior, Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.060.906-3.
3° Suplente: Luiz Gonzaga M. Castro Júnior, Investigador de Polícia,
Nível Especial, Masp 297.784-1.
§1º Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares,
o membro suplente será convocado para substituí-lo e no caso deste
impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o
membro titular imediato.
§2º Compete à Comissão de Avaliação: avaliar apenas os veículos oficiais da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 21 de setembro de 2015.
Raimundo Nonato Gonçalves
Delegado Geral de Polícia Civil – MASP 294.847-9
Chefe de Departamento

Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP 1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil

Portaria nº 38/2015
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve conceder licença para tratamento de
saúde, nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, aos
seguintes servidores:

Quinta publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Notifica Julio Cesar Gonçalves, Investigador de Polícia, MASP
1.112.468-2, POR EDITAL, para que tome conhecimento de que serão
realizadas as oitivas das pessoas abaixo descritas, na sede deste Núcleo
da Corregedoria Geral de Polícia, no endereço abaixo mencionado, para
que, caso queira, acompanhe o ato pessoalmente ou por meio de advogado, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
REF.: Sindicância Administrativa 017/2011 – Prot. 175.077
Pessoa A Ser Ouvida
Dia
Horário
Jose Humberto Lemes
15/10/2015 08:30
Laércio Fernandes Moreira
15/10/2015 09:00
Adjair Rocha De Oliveira
15/10/2015 09:30
Helio Junior De Azevedo Filho
15/10/2015 10:00
Rosilene Stael Gonçalves Matosinhos
15/10/2015 10:30
Fabiano Rodrigues Sarmento
15/10/2015 14:30
Rubens Arley De Almeida
15/10/2015 15:00
Mauro Teixeira Barbosa
15/10/2015 15:30
Marcelo Oliveira Maluf
15/10/2015 16:00
Juenes Paulo Vieira
15/10/2015 16:30
Local De Comparecimento:
5ª RISP – Rua A, N. 55, B. Fabrício, 2º Andar, Uberaba-MG
(Ref.: Ao Lado Do 4º BPM Situado Na Pça
Governador Magalhães Pinto, 530).
Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito
Delegada de Polícia- MASP 1.188.497-0
Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia
Autoridade Policial
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Quinta publicação
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
Dra. Ludmila Da Silva Fonseca Perfeito, Delegada de Polícia, MASP
1.188.497-0, Titular do Núcleo da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
desta Regional, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições,
na forma da lei, etc.
Notifica Julio Cesar Gonçalves, Investigador de Polícia, MASP
1.112.468-2, POR EDITAL, para que tome conhecimento de que será
realizada a oitiva das pessoas abaixo descritas, na sede deste Núcleo da
Corregedoria Geral de Polícia, no endereço abaixo mencionado, para
que, caso queira, acompanhe o ato pessoalmente ou por meio de advogado, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
REF.: Sindicância Administrativa 031/2010 – Prot. 203.751
Pessoa A Ser Ouvida
Dia
Horário
Francisco Jose Loiola De Sousa (Frutal)
16/10/2015 08:30

Hospital da Polícia Civil

- Masp. 276.226-8, Robson Corrêa Domingos, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 15 dias a partir de 28/8/15.
- Masp. 279.148-1, Tânia Vanessa Teixeira Vieira Miranda, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 18/8/15.
- Masp. 293.307-5, Inês Borges Junqueira, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, 30 dias a partir de 24/8/15, em prorrogação.
- Masp. 293.583-1, Joeliza das Dores Nunes Ferreira, Escrivão de Polícia, lotado em Nanuque, 15 dias a partir de 13/8/15.
- Masp. 340.876-2, Jeronimo Manoel Trindade, Investigador de Polícia,
lotado em Conselheiro Lafaiete, 60 dias a partir de 10/7/15.
- Masp. 340.904-2, Maria dos Anjos Teixeira Couy, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 3/9/15.
- Masp. 340.988-5, Renata Cristina da Silveira Anastácio, Escrivão de
Polícia, lotado em Tiradentes, 51 dias a partir de 11/8/15.
- Masp. 341.290-5, Wagner Gonçalves Tenório, Investigador de Polícia,
lotado em Barroso, 60 dias a partir de 22/8/15, em prorrogação.
- Masp. 341.336-6, Allan Alberto Matos de Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Janaúba, 5 dias a partir de 17/8/15; 15 dias a partir de 25/8/15.
- Masp. 341.339-0, Alexandre Castanon Mattos, Investigador de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 2 dias a partir de 20/8/15.
- Masp. 341.695-5, Marcelo Vinícius Vieira, Investigador de Polícia, lotado em Governador Valadares, 60 dias a partir de 3/8/15, em
prorrogação.
- Masp. 341.721-9, Mário Henrique Dal Medico Wriedt, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 3 dias 10/6/15.
- Masp. 341.724-3, Marluci Barbosa Gonze Hervella, Investigador de
Polícia, lotado em Bicas, 15 dias, a partir de 17/8/15.
- Masp. 342.229-2, Magno Gomes de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Vespasiano, 20 dias a partir de 18/8/15.
- Masp. 342.301-9, Denise Maria Guedes da Cruz, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 8 dias a partir de 26/8/15, em prorrogação.
- Masp. 344.131-8, Mirian Jardim da Silva Souza, Investigador de Polícia, lotado em Pedro Leopoldo, 15 dias a partir de 27/8/15.
- Masp. 346.216-5, Márcia Cristina Meireles, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 21/8/15.
- Masp. 349.019-0, Carlos Alonso, Investigador de Polícia, lotado na
Capital, 60 dias a partir de 6/8/15, em prorrogação.
- Masp. 368.822-3, Lucas Gomes Arcanjo, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 3/8/15, em prorrogação; 60 dias
a partir de 3/9/15.
- Masp. 369.834-7, Adriane de Jesus Marinho, Perito Criminal, lotado
em Betim, 15 dias a partir de 1/9/15, em prorrogação.
- Masp. 378.226-5, Mírian Moreira Maia Prado, Investigador de Polícia, lotado em São João Paraíso, 7 dias a partir de 27/7/15.
- Masp. 386.127-5, Alessandra Aparecida Gonçalves Campos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 3/9/15, em
prorrogação.
- Masp. 386.370-1, Geraldo Majela Maia, Investigador de Polícia,
lotado em João Monlevade, 2 dias a partir de 24/8/15.
- Masp. 386.387-5, Yann Herlon Gomes Chácara, Investigador de Polícia, lotado em Novo Cruzeiro, 30 dias a partir de 17/8/15.
- Masp. 387.506-9, Ailson Max Santana Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Porteirinha, 30 dias a partir de 24/8/15.
- Masp. 387.579-6, José Antônio Oliveira Costa, Investigador de Polícia, lotado em Paracatu, 45 dias a partir de 1/9/15, em prorrogação.

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