TJMG 08/10/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
Sujeito passivo: Verley Mendes de Souza / CPF: 619.263.026-72
Endereço: Ave Dr. Guido, 183 – Bairro Centro – Abaeté – MG – CEP:
35.620-000
Auto de Infração (PTA) nº: 15.000028839-27
AF/Abaeté, 06 de outubro de 2015.
Fernando Assis dos Santos – Chefe /AF Abaeté
07 751950 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 15.000029146.10
Sujeito Passivo: Marcia Godinho de Sales – C.P.F. 896.890.976.87
Endereço: Travessa Getúlio Vargas, 31–Centro–Malacacheta - MG
Auto de Infração: 15.000029140.41
Sujeito Passivo: Vilania Evangelista Sales - C.P.F. 110.965.366.25
Endereço: Travessa Getúlio Vargas, 31 –Centro-Malacacheta-MG
Auto de Infração: 15.000029144.66
Sujeito Passivo: Jardel Evangelista de Sales – C.P.F.140.803.746.74
Endereço: Travessa Getúlio Vargas, 31-Centro-Malacacheta-MG
Teófilo Otoni, 06 de Outubro 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE TEÓFILO OTONI
Portaria nº 001 de 07 e outubro de 2015.
Designa Pregoeiro e dá outras providências.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Superintendência Regional da Fazenda I – Governador Valadares, Administração
Fazendária / 2º Nível / Teófilo Otoni, no uso da competência prevista
no artigo 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786 de 18/04/2008 e
artigo 4º, inciso II, alínea “d” da Resolução nº 3.597 de 03/12/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: Marconi Silva Dutra, MASP 359.566-7 e Nádima de Sousa
Rocha Guedes, MASP 300.223-5.
Art. 2º - Para atuar como membros da equipe de apoio ficam designados os seguintes servidores: José Alberto Lima, MASP 261.954-2,
Luciana Nunes Lago, MASP 337.719-9, Mafran de Souza Silva, MASP
339.602-5, Romeu Emílio de Blasi, MASP 361.946-7, Luiz Carlos Matias, MASP 272.208-0, José Vieira Marcos, MASP 358.842-3,
Emerson Rodrigues Silveira, MASP 356.934-0, Stanislau Almeida
Gomes, MASP 342.514-7 Lauro de Castro Júnior, MASP 272.114-0.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, o substituto.
Art. 3º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 4º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária / 2º
Nível / Teófilo Otoni seja a Unidade de Compra.
Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AF / 2º Nível / Teófilo Otoni, 07 de outubro de 2015.
Arivaldo Rodrigues da Silva - Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni.
07 751952 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/
IPATINGA/DF 2º NÍVEL IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Notificação de Lançamento/ PTA N°: 01.000341614-55
Sujeito Passivo: Valeria Silva Oliveira / CPF: 034.486.806-05
Endereço: Rua Tupiniquins,14– Iguaçu-Ipatinga/MG-CEP: 35162-138
Ipatinga, 07 de outubro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior/MASP 668935-0
Delegado Fiscal – DF/Ipatinga
EDITAL 008.520/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada à Avenida Maria Catarina
Cimini, nº 57/1º andar, centro, Caratinga (MG), no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” e
§ 7º do RICMS/02.
Município de Caratinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002498862.00-00 Marli Terezinha Negri Pereira 261.453.388-22
001068071.00-94 JC DINIZ & CIA LTDA - ME
756935447.00-94 M H M CORREA - ME
078189162.00-85 R.N.SOARES - ME
001859568.00-78 M. A. SA COMERCIO E TRANSPORTES - ME
002524817.00-28 ADRIANA DA SILVA 075.065.229-26
002525187.00-94 MARISA RAMOS DE QUADROS 073.701.619-19
002525182.00-03 LUCILENE FERRAZ DO AMARAL 05575991997
002525186.00-13 Joana Hermínia Marinho de Mello 050.351.359-85
002525184.00-63 SALETE KERSCHNER 041.372.769-60
756285059.00-80 MARCELO DIAS OLIVEIRA - ME
078153767.00-66 MARIA INES ALVES - ME
002171620.00-67 DROGARIA SARONA LTDA - ME
828046126.00-98 Agropecuária Comércio Xavier Ltda - ME
001512160.00-20 ANTUNES E XAVIER VEICULOS LTDA - ME
134236001.00-36 LEV Química & Comércio Ltda - ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
757093999.00-69 JOSE MISSIAS TEODORO
134283868.00-74 Casa São Paulo Materiais de Construção Ltda - EPP
002274254.00-08 José Augusto Pereira Gomes 016.171.366-11
001644412.00-80 Wilma Rodrigues de Melo Freitas 056.518.586-10
001591955.00-90 Milena Silva Schwenck CPF 028.810.616.48 - ME
001909529.00-93 ALEX BARBOSA DE SOUSA - ME
001853892.00-73 JOAO BATISTA RIBEIRO - ME
001667255.00-38 P V S DO NASCIMENTO - ME
001595611.00-40 J M DA SILVA - MECANICA - ME
134183345.00-70 RF PRADO & CIA LTDA - EPP
134071047.00-47 LOURENCO & LOURENCO LTDA – ME
002127273.00-93 Dias & Paiva Comercio de Roupas e Acessórios
Limitada - ME
134250548.00-46 M.D.S AGROPECUARIA LTDA
002424336.00-49 D. G. PINTO - EPP
001106546.00-40 D. M. F. INFORMATICA LTDA - ME
001097963.00-29 M A BATISTA - ME
001051074.00-22 MECANICA ALTAS HORAS LTDA - ME
001610884.00-80 L G CAMPOS - ME
001791467.00-30 União Modelagens e Estruturas Metálicas Ltda
- EPP
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Gilberto Almeida Enes
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Valdo Mendes Alves
ATO Nº 146
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora POLIANA QUINTÃO LIMA, servidora municipal, no município de Marliéria, no período de 17/07/2015 a 31/12/2015,
em que o titular, Domingos Sávio de Castro, servidor municipal, se
encontrará afastado por motivo de licença saúde.
07 751953 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS- AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
PORTARIA Nº 01/2015 de 07 de Outubro de 2015
Designa Pregoeiros e Equipe de Apoio para atuarem nas licitações, na
modalidade de Pregão e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária 2º Nível/Montes Claros, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03 de dezembro de 2004 e Ordem de Serviço SRF/GAB/021/
Montes Claros/2010.
Resolve:
Art. 1º- Designar para exercerem as atribuições legais de Pregoeiro,
em atendimento ao disposto no Artigo 9º do Decreto Estadual nº.
44.786/2008, os servidores abaixo relacionados:
- Demétrius Lima Martinelli- MASP 327.299-4
- José Mendes Filho- MASP 263.302-2
- Kenya Mendes de Souza- MASP 902.678-2
- Marília Beatriz de Almeida Costa- MASP 918.685-9
- Nelson Antunes Figueira- MASP 339.235-4
- Roberto Carlos Morais Santiago- MASP 361.844-4
- Sebastião Durães Azevedo- MASP 362.220-6.
Parágrafo Único- O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento o substituto.
Art. 2º - Ficam designados para atuar como Equipe de Apoio os seguintes servidores:
- Celeide Nunes da Silva- MASP 339.597-7
- Célio Vieira Santos- MASP 668.982-2
- Daily Gomes dos Santos- MASP 342.075-9
- Geraldo Gomes Sobrinho- MASP 357.396-1
- Isabella Beatriz Santos Leite- MASP 752.555-3
- José Ildebrand Martins Rocha- MASP 358.606-2
- Luciano Neves Amaral- MASP 669.589-4
- Orlei Sousa Barbosa- MASP 669.157-0
- Pedro Leão Nassau- MASP 361.628-1
- Simael Ackley Silva Veloso- MASP 669.644-7
- Wagner Loiola Coutinho- MASP 362.840-1.
Parágrafo Único- O edital indicará os membros da Equipe de Apoio
para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no
caso de Pregão Presencial, e de dois integrantes no caso de Pregão
Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível/Montes Claros seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração Fazendária/2º
Nível/Montes Claros, 07 de Outubro de 2015.
Charles Dias Leite Júnior- Chefe da AF/2º Nível/ Montes Claros.
07 751954 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000343929-53
Sujeito Passivo: Minibox Canaa Produtos de Mercearia Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.999526.0086
End: Rua Jerusalem, 347, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de outubro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 008.522/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º NÍVEL/TUPACIGUARA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Tupaciguara.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001822790.00-11 AG Comercialização e Importação EIRELI - ME
Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015.
Chefe de Unidade: Leandro Fonsêca Emídio – MASP 339.586-0
07 751957 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.518/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Boa Esperança.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001108186.00-73 Comercial Vieira e Rodrigues Ltda ME
001438134.00-86 Mais Sabor Comércio e Indústria de Temperos Ltda
- ME
001556165.00-84 HELEANA RESENDE OLIVEIRA PAIVA - ME
002214493.00-74 SERGIO LUIZ DA SILVA - ME
694150134.09-70 LOJA GUANABARA LTDA
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015. Vircea de Jesus Mesquita Braga –
Chefe da AF/3º Nível/Boa Esperança
EDITAL 008.519/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Boa Esperança.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
071640751.00-80 M H V MADEIRA - ME
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015. Vircea de Jesus Mesquita Braga –
Chefe da AF/3º Nível/Boa Esperança
EDITAL 008.521/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Boa Esperança.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002367203.00-58 Multi Alimentos Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - ME
Terça-feira, 6 de Outubro de 2015. Vircea de Jesus Mesquita Braga –
Chefe da AF/3º Nível/Boa Esperança
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
Delegacia Fiscal de Trânsito de Poços de Caldas
Intimação
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do Art. 4° da instrução normativa SCT 001, de 3 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
(s) sócio (a) (s), gerente (s), diretor (es) ou administrador (es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, inciso IV da Lei N° 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Johncoffe Comércio Atacadista de Cafés Ltda.
CNPJ: 14.284.978/0001-37 // I.E: 001.838768.00-95 (Suspenso)
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Jhonny Marcos da Luz Costa - CPF: 102.092.356-32
Rua São Judas Tadeu, 1215–São Sebastião do Paraíso–MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 08.09.2011
Auto de Infração: 01.000276258.08
Poços de Caldas, 07 de outubro de 2015
Roberto da Silva Durães – Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal Trânsito – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº 149 – 1º andar – Centro
– Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000331944-81
Sujeito Passivo: COPACABANA CHOPP LTDA
IE: 001.109409-0026
Endereço: Pça Teodomiro Santiago, 11-B.Centro - Itajubá-MG.
Itajubá, 07 de outubro de 2015.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
07 751959 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada
n° 180 de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; em especial o inciso I, do art. 7º do Decreto nº 45.683/2011 e o Decreto Estadual nº 46.448, de 24/02/2014, resolve: Art. 1º Retificar a PORTARIA
nº 010/2011 de 23 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, datado de, 1º de março de 2011, pág. 41, passando a vigorar com a seguinte redação:
“João Vidal de Carvalho Neto, designado para responder, na ausência
do titular, pelo Expediente da Loteria do Estado de Minas Gerais, conforme ato do Senhor Governador, Sr. Antônio Augusto Junho Anastasia, publicado em 1º/01/2011, considerando as atribuições deste, previstas no art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolve
aposentar a pedido, o servidor ELI BARBOSA. MASP: 1047184-5,
lotado nesta autarquia estadual, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
de Gestão Lotérica, Nível II, Grau I, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 5/7/2005, a partir de 1 de março de
2011”. Belo Horizonte, 6 de outubro de 2015.
07 752069 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
RESOLUÇÃO SEDS N°1569, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Comissão de Reavaliação de Bens danificados na Rebelião
ocorrida no Presídio de Governador Valadares.
O Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº
180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto n° 46.647, de 11 de novembro de 2014, e tendo em vista o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, bem como a Resolução SEPLAG nº 37 de 09 de
julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão para a Reavaliação dos bens danificados na Rebelião ocorrida nos dias 06 e 07 de junho de 2015, no Presídio
de Governador Valadares, de acordo com os procedimentos previstos
na Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I - Tiago Maduro de Azevedo, MASP: 1221028-2;
II - Carlos Henrique Conceição Gomes, MASP: 1302863-4;
III - João Menezes de Souza, MASP: 1050926-3;
IV - Wellington Marciano Silveira, MASP: 1148892-1;
V - Wagner Santos Lima, MASP: 1175433-0;
Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
07 751837 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1185288-6, RANIERY FERREIRA BARBOSA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE FRANCISCO SÁ, para PRESIDIO DE MONTES CLAROS.
MASP 1380186-5, MATEUS GUSTAVO NUNES LOPES CRISOSTOMO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE MONTES CLAROS, para PRESIDIO DE
ALVORADA.
MASP 1268720-8, GABRIEL LOPES ASSIS, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologia, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SÃO COSME, para PRESIDIO DE ITAOBIM.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
07 752125 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1568 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Resolução SEDS nº 1483, de 02 de JUNHO de 2014, para
a substituição de membro da Comissão Processante Permanente da
SEDS.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o inciso III, §1º do art. 93 da Constituição do Estado, a Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011, o Decreto 46.647, de 11 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução SEDS nº 1483, de 02 de junho
de 2014, para substituir o membro Luiz Henrique Meneses Pereira MASP 1.174.168-3 - pela servidora Raquel Aparecida Veloso - MASP
1.392.703-3, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Processante Permanente:
I - Rodrigo Fischer Cruz - MASP 1.250.608-5;
II - Renato Ribeiro da Cunha Souza - MASP 1.228.447-7;
III - Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4;