TJMG 16/10/2015 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Expediente do Superintendente de Gestão de Pessoas
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: FRANCE ARAÚJO COELHO a partir de 10/09/2015 referente
ao cargo de EPGS.
15 754747 - 1
Expediente do Superintendente de Gestão de Pessoas
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora:
KÁTIA SANTOS DIAS a partir de 07/10/2015 referente ao cargo de
EPGS.
15 754795 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS DVA/SVS C-004/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Cooperativa Central Mineira de
Laticínios Ltda. foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário de Alimentos DVA/SVS C-004/2014 em
11/08/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
qual seja, advertência.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
Diretora de Vigilância em Alimentos
15 754462 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
ATO DE DISPENSA DA FUNÇÃO GRATIFICADA – FGA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
nos termos do inciso VI, §1º do art.93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, no disposto na Informação AJ nº575/2015 e considerando a perda da condição, prevista no §1º do art. 1º do Decreto Estadual 45.015 de 2009, de servidora cedida pelo município de Belo
Horizonte a esta Secretaria, nesta data, dispensa a servidora Dinamara
Barreto dos Santos, Masp. 0669333-7, da Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA-95.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2015
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerias
15 754642 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4953, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho que coordenará o processo de elaboração e
consolidação da Política Estadual de Promoção da Saúde, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o
Programa Saude na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para
a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria Interministerial nº 1.010, de 8 de maio de 2006, que institui
as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de
Educação Infantil, Fundamental e Nível Médio das redes públicas e
privadas, em âmbito nacional;
a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
a Portaria GM/MS nº 2.715, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a
Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
a Portaria GM/MS nº 2.681, de 7 de novembro de 2014, que redefine o
Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
e
a Portaria GM/MS nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, que redefine
a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que coordenará o processo de ela-
boração e consolidação da Política Estadual de Promoção da Saúde, no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput possui caráter consultivo e propositivo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho da Política Estadual de Promoção da
Saúde terá as seguintes atribuições:
I - definir metodologia e estratégias para a elaboração da Política Estadual de Promoção à Saúde;
II - articular, junto às instituições de ensino, parcerias para a elaboração
e consolidação da política Estadual de Promoção da Saúde;
III - subsidiar a consolidação da Política Estadual de Promoção da
Saúde;
IV - fomentar, articular e integrar as ações de promoção da saúde, no
âmbito do SUS;
V - identificar experiências exitosas e promover o intercâmbio das tecnologias produzidas entre os municípios para as ações de Promoção
da Saúde; e
VI - contribuir para a formalização da Agenda Estadual de Promoção
da Saúde, em consonância com as políticas, prioridades e recursos da
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º O Grupo de Trabalho da Política Estadual de Promoção da
Saúde será composto por representantes e respectivos suplentes, indicados pelas seguintes Unidades:
I - três representantes da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
– SUBPAS;
II - três representantes da Subsecretaria de Vigilância e Proteção à
Saúde – SUBVPS;
III - um representante da Subsecretaria de Gestão Regional – SUBRG;
IV - um representante da Assessoria de Comunicação Social;
V - um representante da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais
– ESP/MG;
VI - um representante do Conselho de Secretaria Municipais de Saúde
de Minas Gerais – COSEMS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho da Política Estadual de Promoção da Saúde será coordenado pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que se responsabilizará pela garantia da infraestrutura
necessária para o desenvolvimento adequado de suas atribuições e para
a realização das reuniões, que serão periódicas e em horário e local previamente comunicados aos seus membros.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho são de caráter publico e seus
membros não serão remunerados pelas mesmas em qualquer hipótese.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de Outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 754734 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4952, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Delega as competências que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
o Decreto Estadual nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que regulamenta
o funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados;
a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; e
o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação
de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a serem resolvidos.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde, ao
Superintendente de Planejamento e Finanças e ao Diretor de Contabilidade e Finanças da SES competência para:
I – abrir, encerrar e movimentar contas correntes em nome do Fundo
Estadual de Saúde (FES) e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG); e
II – autorizar e assinar contratos de câmbio em nome do FES e da SES/
MG.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Subsecretário de
Inovação e Logística em Saúde em nome do superintendente de planejamento e finanças a partir do dia 07/04/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
15 754802 - 1
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Conceder progressão na carreira dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto 45.731 de
19 de setembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para os servidoras ocupante de cargo de
provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte/MG, 14 de outubro de 2015.
Roseni Rosangela de Sena
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO
DV
1035429
8
SERVIDOR
JORGE EDUARDO DA SILVA
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA Nº 073, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido o adicional de periculosidade, nos termos do art. 3º, do Decreto nº39.032/97 e da Norma Regulamentadora 16 (NR16) e seus
anexos, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, e com base em Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho – LTCAT, atestado
pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos (as) servidores (as) abaixo relacionados em valor correspondente a 30% do
seu vencimento:
MASP
11803566
NOME
José Antonio Pereira
LOTAÇÃO
DI / GPGP / CAI
ADM
CARREIRA
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
2
TEPS
V
C
D
01/01/15
VIGÊNCIA
21/09/2015
FUNÇÃO
Fracionador de Materiais
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
15 754362 - 1
PORTARIA Nº 074, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e em consonância com as disposições do art. 143, Cap. VII, da Lei nº 869/52, do art. 7º,
do Decreto nº 39.032/97, do art. 6º, da Lei nº 16.192/06, determina:
Art. 1º - Fica concedido a Gratificação por Risco de Saúde em GRAU MÉDIO nos termos da Lei nº 20.518 de 6 de dezembro de 2012 e no Laudo
Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca Rezende, aos servidores relacionados abaixo:
MASP
10368116
13461348
13961131
8728370
12575353
13942032
NOME
Eladio Oswaldo Flores Sanchez
Luana de Castro e Silva
Ludmila Oliveira Lamounier
Rita Miris da Silva
Sarah Cesar Menezes
Tamara Tascama de Oliveira Rodrigues
LOTAÇÃO
DPD/DCB/SBVA
DIOM/DIVISA/SQ
DIOM/DHPMC
DIOM/DIVISA/SQ
DIOM/DIVISA/SMCP
DI/DPA/SAP
VIGÊNCIA
03/07/2015
03/08/2015
03/09/2015
01/12/2013
03/08/2015
03/09/2015
FUNÇÃO
Chefe de Serviço
Analista em Laboratório
Analista em Laboratório
Técnico em Química
Técnico em Química
Auxiliar em Serpentário
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
15 754800 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp.385969-1 , ROSÂNGELA DE FÁTIMA VOLPATO
DA SILVA, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA1100294, a partir de 14/10/2015.
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
15 754363 - 1
PORTARIA FUNED N.º 071, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FUNED Nº. 9422, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a PORTARIA FUNED Nº 070 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, publicada em 12 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe
sobre progressão na carreira nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005.
Onde se lê:
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
GISELLE AGOSTINI COTTA
LUZIA HELENA DA CUNHA
1036854-6
1036934-6
AST
AST
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
GISELLE AGOSTINI COTTA
LUZIA HELENA DA CUNHA
1036854-6
1036934-6
AST
AST
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME O ART. 17
DA LEI N.º 15462, DE 13
DE JANEIRO DE 2005
IV
D
30/06/2011
IV
D 30/06/2011
SITUAÇÃO ATUAL
IV
IV
C
C
Leia-se:
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME O ART. 17
DA LEI N.º 15462, DE 13
DE JANEIRO DE 2005
IV
F
30/06/2012
IV
F 30/06/2012
SITUAÇÃO ATUAL
IV
IV
E
E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2015.
RENATO FRAGA VALENTIM
Presidente da FUNED
15 754612 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
junho de 2015, TORNA SEM EFEITO, para a regularização da situação funcional, as concessões de PROGRESSÃO abaixo descritas, dos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
UNID
NOME
MASP
ADM PUBLICAÇÃO CARGO NIVEL GRAU VIGÊNCIA
CSSI
ALBERT CHRISTIAN CORREA MENDONCA
10884492
2
05/11/2014
MED
III
D
02/02/2013
HIJPII
ARLENE MARIA MORICI SANTOS
10916658
2
13/07/2012
AGAS
I
E
01/07/2012
HMAL
CLAUDIA EXPEDITA DE SOUZA
11049673
17/07/2013
PENF
I
G
01/01/2013
HGV
1
28/04/2015
CSSFE
HJXXIII
HGV
HJXXIII
CHPB
HJXXIII
HIJPII
ADC
HJXXIII
HJK
HJK
UPAZL
HJK
MGT
APOS
HAC
ANTONIO MARCELINO SENZALUANGUE DE 10372761
SOUZA
ELOILZA ELIAZAR PRESTES DE ANDRADE
10895142
HELEN CRISTINA PENIDO
10938223
MARIA LUCIA DOS SANTOS CABRAL
10414951
DIANA NUNES COELHO
10948321
ALBA MARA DADALTI BARROSO
10423309
ANDRE LUIZ FAZOLATO
10822492
CLAUDIA DE MOURA NUNES GUERRA
10877678
SIMONE CORREA CATALAN
10400984
NARA SULMONETT
10393569
ISMAEL TEIXEIRA ANTUNA
10428415
ALINE DO NASCIMENTO BATISTA
10831766
ANA MARIA DOS SANTOS
10407914
BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALVES
10911907
CHARLES SIMAO FILHO
10667335
DAVIENE DE FATIMA VAZ
10391266
ELENICE MARIA DA SILVA
10910545
1
2
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
3
1
2
15/11/2012
16/07/2013
06/10/2012
13/07/2013
26/07/2014
13/07/2012
13/07/2012
26/07/2014
05/09/2014
29/08/2014
13/07/2012
28/12/2011
13/07/2012
11/10/2012
13/06/2012
13/07/2012
PENF
PENF
AGAS
AGAS
TOS
MED
MED
MED
MED
MED
MED
MED
PENF
PENF
MED
PENF
AGAS
IV
IV
I
IV
I
IV
III
III
IV
IV
IV
III
II
I
III
II
I
E
E
D
D
H
D
E
E
C
D
D
E
I
H
E
P
E
01/01/2015
01/07/2012
01/01/2013
01/07/2012
01/07/2012
01/07/2014
01/07/2012
01/07/2012
01/07/2014
08/07/2014
01/07/2014
01/07/2012
01/09/2011
01/07/2012
01/07/2012
01/09/2011
01/07/2012
HIJPII
DENISE ANTUNES HOSKEN DE SA
10412179
1
28/11/2011
PENF
I
J
01/09/2011
ELISANGELA ANTONIA DE SOUSA MENDES
10918381
2
13/07/2012
TOS
I
H
01/07/2012
FRANCISCO MOURAO ALVES PINTO
3493863
1
13/07/2012
MED
III
E
01/07/2012
1036929
6
CLEINIR DE SOUZA GOMES
1
AEPS
IV
A
B
30/06/15
MOV
1258499
1
ROBERTA MORIYA VAZ
1
AEPS
I
B
C
21/10/15
HMAL
1267101
2
ÉRICA MENEZES DOS REIS
1
AEPS
I
B
C
26/10/15
HJXXIII JURACI ALVES SANTANA
10968360
1
13/07/2012
AUAS
II
E
01/07/2012
APOS
10895670
2
3
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
13/07/2012
13/07/2012
28/12/2011
15/11/2012
28/12/2011
28/12/2011
13/07/2012
13/07/2012
13/07/2012
28/12/2011
13/07/2012
13/04/2013
PENF
MED
PENF
PENF
PENF
AUAS
PENF
PENF
MED
AUAS
PENF
PENF
IV
III
II
II
II
I
IV
I
III
I
I
I
E
E
L
L
P
I
E
H
E
I
D
G
01/07/2012
01/07/2012
01/09/2011
01/07/2011
01/09/2011
01/09/2011
01/07/2012
01/07/2012
01/07/2012
01/09/2011
01/07/2012
01/01/2013
15 754333 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 004/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da Portaria ESP-MG nº 22, de 26 de junho de 2014, a homologação do resultado finaldo Processo de Credenciamento de Docentes Nº
004/2015, Qualificação do Agente Comunitário de Saúde para os municípios de Mata Verde, Santana do Manhuaçu e Dom Viçoso.
15 754775 - 1
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: MASP:
669286-7, Luciana Maria de Moraes Pereira a partir de 15/10/2015.
15 754456 - 1
HJK
HMAL
HJXXIII
APOS
HGV
HJXXIII
DISP
APOS
HMAL
CSSI
HAC
KELLY VALENTE AZEVEDO
LUCIANA BARBOSA DE MENEZES
MARIA APARECIDA ANGELO
MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO OLIVEIRA
MARTA CIPRIANO FELIX COSTA
NAIR GONÇALVES DA SILVA
ROBERTA SOUTO RAMOS
RONALDO MARTINS DOS REIS
ROSAMARIA PEIXOTO GUIMARAES
RUTE RIBEIRO DE PAULA
SONIA REGINA DE OLIVEIRA LEAO
SORAYA SANTANNA AMAZONAS
10885606
10397982
10397685
10371664
10406494
10916377
10823151
10821569
10406197
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