TJMG 30/10/2015 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº. 05
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, considerando
o Edital supramencionado, INFORMAM:
FICA ALTERADA a alínea “e” prevista no item 14.9, referente à Quinta
Etapa – Exames Médicos, que passa a ter a seguinte redação:
e) sorologia para Doença de Chagas: Imunuofluorescência Indireta
(IFI) para Trypanosoma cruzi (T. cruzi) - (IgG e IgM);
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
29 759361 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 349593-4 WANIA REGINA DO CARMO
SOARES, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/12/2012: onde
se lê a partir de 20/10/2002, leia-se a partir de 19/10/2002, referente
ao 3º quinquênio publicado em 18/12/2012: onde se lê a partir de
19/10/2007, leia-se a partir de 18/10/2007, referente ao 4º quinquênio
publicado em 18/12/2012: onde se lê a partir de 17/10/2012, leia-se a
partir de 16/10/2012.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 292315-9 VANIA APARECIDA ASSIS CARVALHO BESSA, publicado em 13/07/2007: onde se lê 01 mês a partir 16/07/2007, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
16/07/2007, referente ao 4º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO-INSTAURAÇÃO –
TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 27/10/2015
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0105830-1320/2015-7
(Sipro) / 00146983-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: MASP: 914.053-4 MARIA
ALVES DE ANDRADE.
29 759658 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
915367-7, Francisca Prado da Silva, a partir de 22/10/2015; Masp.
917583-7, Gilma Barros Damasceno, a partir de 23/10/2015.
29 759468 - 1
Expediente do Superintendente de Gestão de Pessoas
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: LETICIA FERNANDA COTA FREITAS, a partir de 28/10/2015 referente ao cargo de
Especialista em Políticas e Gestão a Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: HELTON
GUERRA FERNANDES, a partir de 29/10/2015 referente ao cargo de
DAD-6 SA1100622.
29 759853 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JOÃO HERNANE SIMÕES TEIXEIRA, Masp. 382131-1, ocupante
do cargo de MAGAS IV/C, da SRS/Belo Horizonte para a Prefeitura
Municipal de Nova Lima/Unidade Básica de Saúde Rosário, a partir
de 05/05/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do §2º do art. 13 da Lei Delegada Nº. 174, de 26/01/2007, com
nova redação dada pela Lei N.º 20336, de 02/08/2012, da servidora:
Masp. 375613-7, MARISA APARECIDA GOULART MENDES, pela
remuneração do cargo efetivo de TGS V/B, acrescida de 50% da remuneração da Função Gratificada de Auditor Assistencial, Código FGA 126, a partir de 27/10/2015.
29 759835 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4977 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, em virtude de omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Compromisso nº 174/2007, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SES/MG, e o
município de Santa Maria do Suaçuí, para o repasse do incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 1.237/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos; e
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial, e dá
outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, em razão da
omissão no dever de prestar contas relativas ao Termo de Compromisso
nº 174/2007, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e o município de Santa Maria do Suaçuí para o repasse do incentivo financeiro
previsto na Resolução SES/MG nº 1.237/2007.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão de
Tomada de Contas Especial – CTCE, instituída pela Resolução SES/
MG nº 436, de 1º de abril de 2004.
Parágrafo único. A CTCE fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
29 759858 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.219,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência novembro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada –PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
-a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Ofício nº 564/2015, de 28 de outubro de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência novembro de 2015, conforme Anexos I, II
e III desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência novembro de 2015.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência novembro de 2015, conforme disposto pela portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de Novembro de 2015.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.219, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 759869 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE N°007/2015
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, que as
inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes n°007/2015,
para o Curso Técnico de Enfermagem, foram prorrogadas para o dia 13
de novembro de 2015 até às 23:59 e a entrega dos documentos até o dia
16 de novembro de 2015.
29 759415 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 03/11/2015 a 11/11/2015, para as vagas abaixo relacionadas, considerando que não houve candidatos aprovados no Concurso Público, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20,
de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Código
Unidade
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Categoria
Hemocentro
Curso
Técnico
de
Enfermagem
+
Registro
no
ConGerência
Regional de
2502
Técnico de Enfermagem
2
selho de Classe.
Técnica
Juiz de Fora
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
29 759483 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 45 DE 19/10/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.A.M.M, Masp 10865699, ocupante do cargo de Médico,
nível III, grau A, lotado na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Enilze Leal Francisco. Membros:
Délio Campolina e Valéria Furtado de Miranda.
29 759635 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 47 DE 23/10/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar veracidade da denúncia feita na Ouvidoria do Estado
(Manifestação 105284) referente às possíveis irregularidades quanto ao
ponto do servidor I.V.C.
Comissão Sindicante: Presidente: Enilze Leal Francisco. Membros:
Délio Campolina e Valéria Furtado de Miranda.
29 759631 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.129, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015.
CONSTITUI COMISSÃO E ESTABELECE COMPETÊNCIAS PARA
INSTAURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS NO ÂMBITO DA FHEMIG.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da FHEMIG, o fluxo e as competências referentes a instauração, acompanhamento e conclusão dos Procedimentos Administrativos e eventuais sanções decorrentes, nos termos
do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, bem como da Lei Estadual n.°
13.994/2001, da Lei Estadual n.º 14.167/2002, do Decreto Estadual n.º
45.902/2012 e Decreto Estadual n.º 46.798, de 15/07/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Instauração e Acompanhamento de
Processos Administrativos Punitivos – CIAPAP, a qual será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- Crasso Rodrigues Moreira – MASP 1091249-1 – DPGF;
- Jardel Azevedo Tiago – MASP 1039500-2 – DPGF;
- Rizza Letícia Costa Amaral de Oliveira – MASP 1063386-7 – DPGF.
Art. 2º - Estabelecer as atribuições dos agentes públicos e setores envolvidos na realização dos Processos Administrativos Punitivos instaurados pela FHEMIG, quais sejam:
I – Gestor do Contrato e/ou Responsável pelo Recebimento do Objeto
Contratado:
a) Elaborar relatório minucioso acerca das irregularidades constatadas
na entrega do objeto ou na execução do serviço contratado, acompanhado de toda a documentação comprobatória (laudo de inspeção, relatório de acompanhamento, parecer técnico fundamentado, notificações
encaminhadas à empresa, dentre outros julgados pertinentes) e encaminhá-lo ao Diretor ao qual é subordinado;
b) Manifestar-se formalmente nos autos, por meio de relatório fundamentado, parecer ou instrumento equivalente, em face dos fundamentos
da defesa eventualmente apresentada pela empresa, no âmbito do Processo Administrativo Punitivo.
II – Diretor da Unidade ou da Administração Central ao qual o Gestor
do Contrato/Responsável pelo Recebimento é subordinado:
a) Tomar conhecimento e encaminhar o relatório elaborado pelo Gestor
do Contrato/Responsável pelo Recebimento à Comissão de Instauração
e Acompanhamento de Processos Administrativos Punitivos – CIAPAP,
solicitando abertura do processo.
III – Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Administrativos Punitivos:
a) Analisar o relatório encaminhado pelo Diretor, acompanhado da
documentação comprobatória;
b) Devolver o relatório ao Diretor para a devida instrução, se verificada
inconsistência do mesmo;
c) Instaurar e autuar o Processo Administrativo Punitivo, se consistente
o relatório, encaminhando à empresa Ofício-Notificação, assinado
pelo Ordenador de Despesas, mediante Aviso de Recebimento (AR),
contendo: a exposição dos motivos que ensejaram a instauração processual, o prazo para defesa, bem como a indicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, do art. 12
da Lei Estadual n.° 14.167/2002 e do art. 38 do Decreto Estadual n.°
45.902/2012;
d) Receber, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a defesa apresentada pela
empresa e encaminhá-la ao Gestor do Contrato/Responsável pelo Recebimento do Objeto Contratado, para emissão de relatório acerca das
questões nela abordadas e, se necessário, requerer outras diligências
no sentido de verificar a pertinência ou não das alegações apresentadas pela empresa.
e) Na hipótese de indicação de sanção consistente na Declaração de
Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, o
prazo pra defesa será de 10 (dez) dias úteis.
f) Elaborar e encaminhar Relatório Conclusivo, contendo a exposição
resumida dos fatos alegados pela empresa, a análise da argumentação
da defesa e os dispositivos legais basilares do entendimento firmado,
opinando pelo arquivamento do Processo Administrativo Punitivo ou
pela aplicação de sanção, com vistas a subsidiar a decisão do Ordenador de Despesas;
g) Notificar a empresa da decisão final, por meio de Ofício (com Aviso
de Recebimento) acompanhado de cópia da mesma, consignando o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso ou pedido
de reconsideração;
h) Receber a peça recursal, se apresentada pela empresa, remetendo
o processo ao Ordenador de Despesas para manifestação e posterior
submissão à Procuradoria/FHEMIG, na forma do art. 42 do Decreto
Estadual n.° 45.902/2012;
IV – Ordenador de Despesas/Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças:
a) Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Punitivo
ou aplicar a sanção, exceto quando se tratar de Declaração de Inidoneidade, hipótese em que o processo instruído deverá ser remetido ao
Secretário de Estado de Saúde, para aplicação da penalidade, nos moldes do art. 41, § 3° do Decreto Estadual n.º 45.902/2012, diante da nova
redação constante do art. 1º. Do Decreto Estadual n.º 46.798/2015;
b) Publicar o extrato da sua decisão no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais;
c) Remeter os autos à Comissão de Instauração e Acompanhamento dos
Processos Administrativos Punitivos para as providências cabíveis;
d) Manifestar-se acerca de eventual Recurso Administrativo/Pedido de
Reconsideração interposto pela empresa e encaminhar os autos à Procuradoria/FHEMIG, para emissão de parecer;
V – Procuradoria:
a) Emitir Parecer Jurídico em face de eventual Recurso Administrativo/
Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa e encaminhar o
Processo ao Presidente;
VI – Presidente:
a) Decidir pela manutenção da decisão proferida pelo Ordenador de
Despesas ou pela sua revisão, em face de eventual Recurso Administrativo interposto pela empresa;
b) Publicar extrato da sua decisão no Diário Oficial do Estado;
c) Encaminhar o processo à CIAPAP, depois de publicada a sua decisão,
para as providências cabíveis;
d) Encaminhar o processo ao Secretário de Estado de Saúde, nos casos
em que a sanção a ser aplicada for a de Declaração de Inidoneidade.
Art. 3º - As notificações encaminhadas à empresa no curso do Processo
Administrativo Punitivo deverão ser encaminhadas mediante Aviso de
Recebimento e as decisões prolatadas publicadas no Diário Oficial do
Estado, em observância aos Princípios da Publicidade, bem como do
Contraditório e da Ampla Defesa.
Art. 4º - A definição da sanção a ser aplicada pautar-se-á pelos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, devendo manter correspondência com o nível de gravidade da conduta praticada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Presidencial n.º 995, de 26 de agosto de 2014.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
29 759890 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, as servidoras: Aline
Cristina Amorim de Oliveira, MASP 1304791-5, lotada no HJXXIII, a
partir de 04/07/2015. Miriane Ferreira Gonçalves, MASP 1223168-4,
lotada no HJXXIII, a partir de 14/09/2015.
AUTORIZA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por 2 (dois) anos, nos termos do art. 80 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, as servidoras: Fatima Luciana Gomes Carneiro, MASP
1132386-2, lotada no HGV, PENF II A - Tecnico de Enfermagem,
a partir da data da publicação. Natalia Figueiredo Leite, MASP
1284862-8, lotada no HAC, PENF IV B - Enfermeiro, a partir da data
da publicação.
29 759601 - 1
Fundação Hospitalar Do Estado De Minas Gerais
Gerência De Segurança E Saúde Do Trabalhador
Chefe: Drª Livia Mara Ferreira
A Chefia Do Serviço De Perícia Médica - SPM Caracteriza Incapacidade Temporária Para O Trabalho: Nos Termos Da Portaria Pres. N. º
398 De 01 De Junho De 2007 E Nos Termos Da Lei N. º 869 De 20
De Julho De 1952, Combinada Com O Decreto Nº 43.661 De 22 De
Novembro De 2003 E De Acordo Com O Laudo Médico Da Gerência De Segurança E Saúde Do Trabalhador - GSST Aos Seguintes
Servidores:
Masp
Nome
Período
Início
Artigo
UNIDADE: ADC
13935986 Camila Guimaraes Marra 02 13/10/15 158.I
11810173 Claudia Regina De Castro 02 13/10/15 158.I
10375806 Eva Zilda Campos De Matos 02 01/10/15 158.I
10401578 Gilberto Marcio Carvalho 02 29/09/15 158.I
09130386 Patricia Passos Botelho 45 05/10/15 158.I
03680618 Raquel Gomes De Paula Rodrigues 01 13/10/15 158.I
Unidade: CEPAI
13707146 Lucas De Almeida Lima Freire 02 15/10/15 158.I
13321583 Luciana Ferreira Gomes 01 09/10/15 158.I
10387025 Marley Perpetua Oliveira Santos Mendes 01 15/10/15 158.I
Unidade: CHPB
11230604 Maria Aparecida De Paiva Campos 10 26/08/15 158.I
(Contrato)
09653940 Valeria Queiroz Soares 45 09/10/15 158.I
10382984 Zilma Canton De Faria 30 21/08/15 158.I
Unidade: CMT
13664487 Josiane Lucia Da Silva 01 14/10/15 158.I
Unidade: CSPD
11652567 Deborah Santos Maria 06 05/10/15 158.I
10426484 Elcio Candido Flausino 12 05/10/15 158.I
12898284 Helena Fernandes Amorim 12 18/09/15 158.I
12898284 Helena Fernandes Amorim 03 30/09/15 158.I
13630314 Josiane Goncalves Lamarca Machado 01 05/10/15 158.I
13205489 Luciana Magalhaes Vieira 01 04/10/15 158.I
03496163 Maria Elizabete Fonseca De Oliveira 01 06/10/15 158.I
13630355 Simone Rodrigues Da Silva 30 07/10/15 158.I
12751962 Pollyana Barros Machado 01 03/10/15 158.I
12992566 Walison Adriano De Jesus 04 01/10/15 158.I
Unidade: CSSFÉ
09556572 Aline Goulart De Oliveira Silva 15 18/09/15 158.I
10858132 Beatriz Terezinha Alvaro 02 05/10/15 158.I
13048558 Caroline Aparecida De Souza Pereira 02 02/10/15 158.I
10939593 Jose Guilherme Cassimiro 01 26/09/15 158.I
12207015 Luciana De Souza Rotondaro 03 06/10/15 158.I
10379261 Maria Aparecida Da Silva 15 17/09/15 158.I
12763728 Nubia Furtado Alves De Souza 10 01/10/15 158.I
10403681 Ricardo Felipe Ferraz Westin 01 09/10/15 158.I
Unidade: CSSI
13086996 Bruna Correa De Queiroz 01 20/10/15 158.I
12814935 Jusceline Ferreira Pinto 02 15/10/15 158.I
11714292 Daniella Castro De Aquino 01 13/10/15 158.I
10885655 Terezinha Regina De Souza 05 10/10/15 158.I
Unidade: CSSFA
12172847 Alisson Figueiredo De Oliveira 01 07/10/15 158.I
12946034 Matheus Teixeira De Azara 01 12/10/15 158.I
Unidade: HAC
11276094 Andre Tadeu Lopes Moreira 03 10/10/15 158.I
12846036 Bruna Lima Alves 05 13/10/15 158.I
09568619 Cleonice Ana Teixeira Paiva 01 07/10/15 158.I
13560644 Cybelle Magalhaes Pinto E Silva 03 14/10/15 158.I
12992913 Daniel Romeu Fernandes De Oliveira 15 01/10/15 158.I
11046729 David Ermelindo Martins 15 29/09/15 158.I
11046729 David Ermelindo Martins 15 29/09/15 158.II
11046729 David Ermelindo Martins 16 14/10/15 158.II
11046729 David Ermelindo Martins 16 14/10/15 158.I
13096706 Edneia De Souza Leite Pereira Fialho 60 15/10/15 158.I
13064993 Fabiana Evangelista Almeida 02 01/10/15 158.I
13064993 Fabiana Evangelista Almeida 02 08/10/15 158.I
13064993 Fabiana Evangelista Almeida 02 15/10/15 158.I
11973120 Francisco Reginaldo Moreira Lopes 02 15/10/15 158.I
11223393 Gilmara Da Silva Santos Gomes 01 17/10/15 158.I
13603006 Gisele Neres Dos Santos 01 10/10/15 158.I
12710679 Gustavo Machado Teixeira 08 27/09/15 158.I
13202338 Isabela Cristina Fernandes 15 02/10/15 158.I (Contrato)
13624358 Jacqueline Filomena Da Silva 01 09/10/15 158.I
10400547 Judith Pacheco 02 14/10/15 158.I
12845871 Marcia Maracahipe Guimaraes 04 13/10/15 158.I
(Contrato)
12884250 Marcus Vinicius Morais De Almeida 60 09/10/15 158.I
10426211 Maria Da Conceicao Marques De Faria 15 13/10/15 158.I