TJMG 17/12/2015 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
distância 38.182m chega-se ao vértice P259 com coordenadas E=622674.4708 e N=7791860.2348. Deste com
azimute de 296°50’55” e distância 29.712m chega-se ao vértice P260 com coordenadas E=622647.9618 e
N=7791873.6536. Deste com azimute de 272°18’47” e distância 35.268m chega-se ao vértice P261 com coordenadas E=622612.7228 e N=7791875.0770. Deste com azimute de 280°36’52” e distância 37.672m chega-se
ao vértice P262 com coordenadas E=622575.6956 e N=7791882.0160. Deste com azimute de 303°51’28” e distância 35.564m chega-se ao vértice P263 com coordenadas E=622546.1627 e N=7791901.8298. Deste com
azimute de 303°00’53” e distância 32.524m chega-se ao vértice P264 com coordenadas E=622518.8902 e
N=7791919.5508. Deste com azimute de 322°13’41” e distância 29.547m chega-se ao vértice P265 com coordenadas E=622500.7920 e N=7791942.9066. Deste com azimute de 333°56’31” e distância 39.105m chega-se
ao vértice P266 com coordenadas E=622483.6137 e N=7791978.0369. Deste com azimute de 327°10’15” e distância 60.547m chega-se ao vértice P267 com coordenadas E=622450.7888 e N=7792028.9142. Deste com
azimute de 332°51’47” e distância 39.749m chega-se ao vértice P268 com coordenadas E=622432.6585 e
N=7792064.2877. Deste com azimute de 310°16’53” e distância 34.800m chega-se ao vértice P269 com coordenadas E=622406.1107 e N=7792086.7871. Deste com azimute de 288°46’32” e distância 2.378m chega-se ao
vértice P270 com coordenadas E=622403.8595 e N=7792087.5524. Deste com azimute de 258°50’31” e distância 37.194m chega-se ao vértice P271 com coordenadas E=622367.3687 e N=7792080.3547. Deste com azimute de 280°13’51” e distância 19.074m chega-se ao vértice P272 com coordenadas E=622348.5977 e
N=7792083.7426. Deste com azimute de 317°40’28” e distância 28.071m chega-se ao vértice P273 com coordenadas E=622329.6962 e N=7792104.4965. Deste com azimute de 340°11’03” e distância 30.902m chega-se
ao vértice P274 com coordenadas E=622319.2206 e N=7792133.5686. Deste com azimute de 319°43’11” e distância 6.838m chega-se ao vértice P275 com coordenadas E=622314.7999 e N=7792138.7849. Deste com azimute de 323°02’43” e distância 15.924m chega-se ao vértice P276 com coordenadas E=622305.2267 e
N=7792151.5099. Deste com azimute de 332°44’51” e distância 18.208m chega-se ao vértice P277 com coordenadas E=622296.8892 e N=7792167.6964. Deste com azimute de 350°37’13” e distância 6.096m chega-se ao
vértice P278 com coordenadas E=622295.8957 e N=7792173.7111. Deste com azimute de 12°16’41” e distância 10.380m chega-se ao vértice P279 com coordenadas E=622298.1030 e N=7792183.8532. Deste com azimute de 37°41’18” e distância 28.727m chega-se ao vértice P280 com coordenadas E=622315.6657 e
N=7792206.5864. Deste com azimute de 43°01’57” e distância 20.744m chega-se ao vértice P281 com coordenadas E=622329.8216 e N=7792221.7495. Deste com azimute de 34°16’31” e distância 17.717m chega-se ao
vértice P282 com coordenadas E=622339.7993 e N=7792236.3899. Deste com azimute de 17°19’22” e distância 10.655m chega-se ao vértice P283 com coordenadas E=622342.9719 e N=7792246.5615. Deste com azimute de 356°40’46” e distância 13.055m chega-se ao vértice P284 com coordenadas E=622342.2157 e
N=7792259.5944. Deste com azimute de 346°05’20” e distância 11.526m chega-se ao vértice P285 com coordenadas E=622339.4447 e N=7792270.7823. Deste com azimute de 349°30’31” e distância 26.545m chega-se
ao vértice P286 com coordenadas E=622334.6112 e N=7792296.8835. Deste com azimute de 338°31’13” e distância 14.026m chega-se ao vértice P287 com coordenadas E=622329.4754 e N=7792309.9350. Deste com
azimute de 308°29’37” e distância 16.012m chega-se ao vértice P288 com coordenadas E=622316.9431 e
N=7792319.9014. Deste com azimute de 309°39’16” e distância 19.393m chega-se ao vértice P289 com coordenadas E=622302.0123 e N=7792332.2772. Deste com azimute de 336°33’02” e distância 16.569m chega-se
ao vértice P290 com coordenadas E=622295.4189 e N=7792347.4776. Deste com azimute de 333°48’52” e distância 11.521m chega-se ao vértice P291 com coordenadas E=622290.3348 e N=7792357.8163. Deste com
azimute de 347°05’15” e distância 23.540m chega-se ao vértice P292 com coordenadas E=622285.0746 e
N=7792380.7608. Deste com azimute de 347°46’12” e distância 33.806m chega-se ao vértice P293 com coordenadas E=622277.9134 e N=7792413.7992. Deste com azimute de 340°18’08” e distância 27.657m chega-se
ao vértice P294 com coordenadas E=622268.5914 e N=7792439.8374. Deste com azimute de 322°25’37” e distância 60.020m chega-se ao vértice P295 com coordenadas E=622231.9928 e N=7792487.4081. Deste com
azimute de 322°34’45” e distância 38.491m chega-se ao vértice P296 com coordenadas E=622208.6031 e
N=7792517.9774. Deste com azimute de 319°47’12” e distância 29.214m chega-se ao vértice P297 com coordenadas E=622189.7416 e N=7792540.2865. Deste com azimute de 309°48’36” e distância 14.767m chega-se
ao vértice P298 com coordenadas E=622178.3979 e N=7792549.7411. Deste com azimute de 298°10’34” e distância 36.116m chega-se ao vértice P299 com coordenadas E=622146.5615 e N=7792566.7946. Deste com
azimute de 291°48’11” e distância 20.390m chega-se ao vértice P300 com coordenadas E=622127.6305 e
N=7792574.3676. Deste com azimute de 281°15’36” e distância 33.476m chega-se ao vértice P301 com coordenadas E=622094.7989 e N=7792580.9041. Deste com azimute de 278°54’41” e distância 35.298m chega-se
ao vértice P302 com coordenadas E=622059.9267 e N=7792586.3721. Deste com azimute de 272°21’53” e distância 22.893m chega-se ao vértice P303 com coordenadas E=622037.0532 e N=7792587.3167. Deste com
azimute de 279°15’48” e distância 25.381m chega-se ao vértice P304 com coordenadas E=622012.0028 e
N=7792591.4024. Deste com azimute de 301°46’54” e distância 24.059m chega-se ao vértice P305 com coordenadas E=621991.5510 e N=7792604.0739. Deste com azimute de 303°17’44” e distância 42.086m chega-se
ao vértice P306 com coordenadas E=621956.3736 e N=7792627.1773. Deste com azimute de 316°19’16” e distância 11.828m chega-se ao vértice P307 com coordenadas E=621948.2050 e N=7792635.7314. Deste com
azimute de 336°09’18” e distância 47.301m chega-se ao vértice P308 com coordenadas E=621929.0831 e
N=7792678.9948. Deste com azimute de 328°32’27” e distância 13.506m chega-se ao vértice P309 com coordenadas E=621922.0343 e N=7792690.5158. Deste com azimute de 317°48’010” e distância 14.840m chega-se
ao vértice P310 com coordenadas E=621912.0667 e N=7792701.5095. Deste com azimute de 313°11’51” e distância 40.294m chega-se ao vértice P311 com coordenadas E=621882.6923 e N=7792729.0915. Deste com
azimute de 311°01’15” e distância 57.549m chega-se ao vértice P312 com coordenadas E=621839.2732 e
N=7792766.8628. Deste com azimute de 308°24’35” e distância 41.037m chega-se ao vértice P313 com coordenadas E=621807.1172 e N=7792792.3581. Deste com azimute de 303°58’24” e distância 32.601m chega-se
ao vértice P314 com coordenadas E=621780.0812 e N=7792810.5758. Deste com azimute de 306°08’41” e distância 62.760m chega-se ao vértice P315 com coordenadas E=621729.4006 e N=7792847.5935. Deste com
azimute de 310°51’15” e distância 31.316m chega-se ao vértice P316 com coordenadas E=621705.7138 e
N=7792868.0785. Deste com azimute de 315°32’26” e distância 13.956m chega-se ao vértice P317 com coordenadas E=621695.9392 e N=7792878.0393. Deste com azimute de 290°10’46” e distância 44.375m chega-se
ao vértice P318 com coordenadas E=621654.2877 e N=7792893.3470. Deste com azimute de 290°11’02” e distância 38.495m chega-se ao vértice P319 com coordenadas E=621618.1564 e N=7792906.6292. Deste com
azimute de 277°47’03” e distância 29.438m chega-se ao vértice P320 com coordenadas E=621588.9895 e
N=7792910.6164. Deste com azimute de 237°32’39” e distância 62.037m chega-se ao vértice P321 com coordenadas E=621536.6422 e N=7792877.3242. Deste com azimute de 234°21’03” e distância 66.119m chega-se
ao vértice P322 com coordenadas E=621482.9136 e N=7792838.7884. Deste com azimute de 274°04’46” e distância 41.845m chega-se ao vértice P323 com coordenadas E=621441.1742 e N=7792841.7652. Deste com
azimute de 277°35’19” e distância 47.440m chega-se ao vértice P324 com coordenadas E=621394.1494 e
N=7792848.0301. Deste com azimute de 305°50’26” e distância 12.664m chega-se ao vértice P325 com coordenadas E=621383.8833 e N=7792855.4454. Deste com azimute de 285°06’02” e distância 16.620m chega-se
ao vértice P326 com coordenadas E=621367.8371 e N=7792859.7751. Deste com azimute de 295°19’37” e distância 33.091m chega-se ao vértice P327 com coordenadas E=621337.9268 e N=7792873.9308. Deste com
azimute de 290°32’11” e distância 102.680m chega-se ao vértice P328 com coordenadas E=621241.7726 e
N=7792909.9512. Deste com azimute de 277°46’39” e distância 70.292m chega-se ao vértice P329 com coordenadas E=621172.1272 e N=7792919.4636. Deste com azimute de 277°20’47” e distância 90.875m chega-se
ao vértice P330 com coordenadas E=621081.9977 e N=7792931.0837. Deste com azimute de 269°07’30” e distância 47.683m chega-se ao vértice P331 com coordenadas E=621034.3203 e N=7792930.3555. Deste com
azimute de 269°40’22” e distância 90.128m chega-se ao vértice P332 com coordenadas E=620944.1943 e
N=7792929.8410. Deste com azimute de 270°16’28” e distância 73.261m chega-se ao vértice P333 com coordenadas E=620870.9341 e N=7792930.1920. Deste com azimute de 271°57’19” e distância 49.419m chega-se
ao vértice P334 com coordenadas E=620821.5438 e N=7792931.8782. Deste com azimute de 260°34’40” e distância 84.472m chega-se ao vértice P335 com coordenadas E=620738.2113 e N=7792918.0495. Deste com
azimute de 263°39’50” e distância 62.617m chega-se ao vértice P336 com coordenadas E=620675.9763 e
N=7792911.1391. Deste com azimute de 277°01’41” e distância 26.102m chega-se ao vértice P337 com coordenadas E=620650.0702 e N=7792914.3329. Deste com azimute de 279°19’08” e distância 14.422m chega-se
ao vértice P338 com coordenadas E=620635.8387 e N=7792916.6683. Deste com azimute de 332°04’21” e distância 31.837m chega-se ao vértice P339 com coordenadas E=620620.9276 e N=7792944.7978. Deste com
azimute de 304°16’00” e distância 32.763m chega-se ao vértice P340 com coordenadas E=620593.8510 e
N=7792963.2451. Deste com azimute de 297°18’11” e distância 19.890m chega-se ao vértice P341 com coordenadas E=620576.1770 e N=7792972.3686. Deste com azimute de 306°36’32” e distância 12.681m chega-se
ao vértice P342 com coordenadas E=620565.9975 e N=7792979.9310. Deste com azimute de 329°25’44” e distância 30.937m chega-se ao vértice P343 com coordenadas E=620550.2626 e N=7793006.5678. Deste com
azimute de 314°46’10” e distância 19.956m chega-se ao vértice P344 com coordenadas E=620536.0950 e
N=7793020.6220. Deste com azimute de 305°19’37” e distância 53.874m chega-se ao vértice P345 com coordenadas E=620492.1409 e N=7793051.7744. Deste com azimute de 228°05’37” e distância 7.113m chega-se ao
vértice P1, ponto origem deste memorial.
Coordenadas Datum Sirgas 2000, retiradas com GPS método em código.
16 776944 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Governo à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para
o órgão de origem:
DÊNIO MARCOS SIMÕES, MASP 262322-1, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU C;
MARLUCE DOS ANJOS BRITO, MASP 904933-9, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL V, GRAU B.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 06/10/2015, DARLENE CONCEIÇÃO SILVA, MASP 296.750-3, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 02/02/2015, MÁRCIA MARIA DAMASCENO, MASP 297.584-5, ocupante do cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, autoriza EVALDO FERREIRA VILELA,
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a afastar-se de suas atribuições, no período de 16/01/2016 a
26/01/2016, para participar da visita técnica na Califórnia para observação das aceleradoras corporativas existentes em São Francisco, Fresno
e UC-Davis e elaboração do TOR do Programa, em São Francisco/Estados Unidos da América, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de
16/01/2016 a 26/01/2016, para participar da visita técnica na Califórnia
para observação das aceleradoras corporativas existentes em São Francisco, Fresno e UC-Davis e elaboração do TOR do Programa, em SÃO
FRANCISCO/ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, com ônus para o
Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
ALEXSANDER DA SILVA ROCHA - MASP 1381388-6 - DIRETOR
DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação e Tecnologia à disposição da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais - EPAMIG, de 14/12/2015 a 13/06/2016, com ônus para o órgão
de origem:
FERNANDO ANTÔNIO MADEIRA, MASP: 1.036.293-7, PCT 4
“G”.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação
e Tecnologia à disposição do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, em prorrogação, 01/01/2016 a
31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
RONALDO NUNES DE LIMA, MASP: 1.036.419-8, TACT II “D”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e da
Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito, as representantes abaixo relacionadas como membros junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Órgão ou entidade executivo de trânsito da capital do Estado
Titular: IRLENE PEIXOTO MORAIS DE AZEVEDO;
Suplente: MAGNA MARIA VIEIRA.
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e
da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários
- FETTROMINAS
Titular: MARCO ANTÔNIO THEODORO DA SILVA;
Suplente: JOSÉ CARLOS MELO DOS ANJOS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo e. TJMG, nos autos da Apelação – processo nº 1.0024.10.117365-6/003, e tendo em vista o disposto nos artigos 41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e 50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, TORNA SEM EFEITO o ato de reintegração, no Serviço
Público Estadual, do servidor JOSÉ DE OLIVEIRA BRAGA, MASP
296.801-4, publicado no “M.G” de 03 de dezembro de 2011.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da FAOP - Fundação de
Arte de Ouro Preto, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com
ônus para o órgão de origem:
MARIA TERESA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, MASP
558484-2, AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL II,
GRAU H.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE São João Del Rei
Conceição da Barra de Minas
133931 - EE Adílio José Borges
- MASP 1064909-3, DJALMA MONTEIRO DE OLIVEIRA ,
PEBIC-adm. 2, DIV, a contar de 24/11/2015, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Varginha
Três Corações
328316 - EE Herbert José de Souza
- MASP 807070-8, JACOB FREIRE DE MELO, PEBIA-adm. 1,
DV.
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da disposição à APAE de Espera Feliz, de 01/01/2015 a 04/10/2015, com ônus
para o órgão de origem:
SANDRA MARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 947323-2,
ASB - ADM 1.
considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
cargo efetivo PEBIIP-adm.1, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a GILMA
JÚLIA OLEGÁRIO DA COSTA, MASP 350689-6, lotada na SRE:
CURVELO _ município: Lassance _ 80811 _ EE José Soares Dias,
para nele fazer constar a vinculação do cargo de Diretor de Escola
Estadual ao cargo efetivo PEBIIH-adm. 2, a contar de 30/06/2015, para
regularizar situação funcional.
considerando a exoneração do cargo PEBIA-admissão 2, altera, no ato
de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a
parte referente a RICARDO ARAÚJO DA SILVA, MASP 1004552-4,
lotado na SRE: VARGINHA _ município: Campo do Meio _ 171581
_ EE Doutor José Mesquita Netto, para nele fazer constar a vinculação
do cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo PEBIIF-admissão 1, a
contar de 29/10/2015, para regularizar situação funcional.
considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
cargo efetivo PEBIIP-adm. 1, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a ANTÔNIA MARIA DOS REIS MARTINS, MASP 353927-7, lotada na
SRE: CARATINGA _ município: Pingo D’Água _ 213306 _ EE Professora Dinalva Maria de Souza, para nele fazer constar a vinculação
do cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo efetivo EEBIIE-adm.
2, a contar de 17/11/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a exoneração do cargo EEBIA-admissão 1, altera, no ato
de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012,
a parte referente a MARIA AMÉLIA DOS SANTOS PORTO BALBINO, MASP 346359-3, lotada na SRE: VARGINHA _ município: Elói Mendes _ 319198 _ EE São Luiz Gonzaga, para nele fazer
constar a vinculação do cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo
PEBIIP-admissão 2, a contar de 20/10/2015, para regularizar situação
funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Assistente Técnico
de Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de
Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente
a SULEDE PORTO DE OLIVEIRA MACEDO, MASP 594242-0,
lotada na SRE: JANUÁRIA _ município: Januária _ 62600 _ EE de
Fabião, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIP-adm.
1 e ATBIA-adm. 3, a contar de 29/10/2015, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
HELOÍSA DIAS MACHADO, MASP 903641-9, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J;
MARGARETH PETTERSEN ROQUE, MASP 900271-8, GESTOR
GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J;
ROSILENE CAVACA SOARES, MASP 371668-5, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J..
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Governo à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, de 01/01/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
ELIZABETH DE SOUZA PETTERSEN, MASP 223554-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a
prorrogação da disposição da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, de
01.01.2015 até 15.07.2015, sem ônus para o órgão de origem:
ANGÉLICA DE FÁTIMA BOTELHO DOS SANTOS, MASP
1077366-1, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de
13 de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, a prorrogação da adjunção ao Centro Educativo Cândida
Cabral - Ensino Especial, de 01.01.2015 a 07.10.2015, com ônus para
o órgão de origem:
SRE Metropolitana B:
MARIA DO CARMO OLIVEIRA FERNANDES, MASP 263705-6,
PEB - ADM 2.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de
outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da adjunção à Fundação Dom Bosco - Ensino Especial, de 01.01.2015 a 08.10.2015, com ônus para o órgão de origem:
SRE Metropolitana B
LÚCIA DE FÁTIMA SILVA FARIA, MASP 826128-1, PEB - ADM
1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de
13 de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, a prorrogação da adjunção à Fundação Dom Bosco, de
01.01.2015 a 13.09.2015, com ônus para o órgão de origem:
SRE Metropolitana A
MARIA DAS GRAÇAS TRINDADE MORAIS, MASP 142785-5,
PEB - ADM 2.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições, no período de
07/12/2015 a 28/02/2016, para participar do Séminaire de M. Carel et
O. Ducrot/Séminaire - ADAL, promovidos pela Associação dos Pesquisadores e Estudantes Brasileiros na França (APEB FR) e pela École des
Hautes Études em Sciences Sociales (EHESS), em Paris/França, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
JULIO CESAR MACHADO, MASP 1136412-2, PEBIC/ADMISSÃO
2, CESEC ALDA POLASTRE, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
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