TJMG 25/02/2016 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III – o IGAM e suas unidades regionais;
IV – a SEMAD, por meio das SUPRAMs.
§ 1º O apoio e assessoramento técnico e jurídico às Câmaras Técnicas Especializadas e às URCs
será de competência:
I – da SEMAD e SUPRAMs, relativamente à CIM, à CID, à CIF e à CIE, com o apoio da FEAM
no âmbito de suas competências;
II – da FEAM, relativamente à CEM;
III – do IEF e SUPRAMs relativamente à CAP e à CPB;
IV – da SEMAD e das SUPRAMs, relativamente à URC a que cada uma estiver vinculada.
§ 2º O apoio e assessoramento jurídico ao Plenário e à CNR competirá à SEMAD e o apoio técnico
será prestado pela SEMAD e demais órgãos seccionais.
§ 3º O órgão seccional poderá prestar apoio técnico a outras Câmaras e às URCs por sua iniciativa
ou por solicitação do COPAM, e sob a coordenação da SEMAD.
§ 4º O IGAM prestará apoio técnico e operacional às unidades do COPAM nos casos em que essa
medida se fizer necessária.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. A Deliberação Normativa COPAM n.º 177, de 22 de agosto de 2012, aplica-se, no
que couber, ao funcionamento do COPAM, até que seja aprovado o regimento interno de acordo com este
regulamento.
Art. 28. Até a implementação dos procedimentos relativos à emissão da Licença Ambiental Simplificada, as SUPRAMs emitirão Autorização Ambiental de Funcionamento, nos termos do § 2o do art. 38 da
Lei 21.972, de 2016.
Art. 29. A supressão de vegetação vinculada ao licenciamento ambiental será autorizada pela
SUPRAM ou pela unidade do COPAM competente pela decisão sobre a concessão da respectiva licença.
Art. 30. O regime de competência recursal estabelecido na alínea “c” do inciso II do art. 8º e na
alínea “b” do inciso V do art. 9º aplicar-se-á a partir da vigência de regulamento próprio, aprovado por decreto
posterior.
Art. 31. Ficam revogados:
I – o Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007;
II – o inciso V do art. 13 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011;
III – o inciso XII do art. 12 do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
IV – o inciso V do art. 12 do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o Decreto n° 46.953, de 23 de fevereiro de 2016)
Sede e jurisdição das Unidades Regionais Colegiadas do COPAM
I – A Unidade Regional Colegiada do Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre sessenta e seis municípios, a saber: Abaeté; Aguanil; Araújos; Arcos; Bambuí; Biquinhas; Bom Despacho; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Capitólio; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cedro do Abaeté; Cláudio; Conceição do Pará; Córrego Danta; Córrego Fundo; Cristais; Desterro
de Entre Rios; Divinópolis; Dores do Indaiá; Doresópolis; Estrela do Indaiá; Formiga; Igaratinga; Iguatama;
Itaguara; Itapecerica; Itaúna; Japaraíba; Lagoa da Prata; Leandro Ferreira; Luz; Maravilhas; Martinho Campos;
Medeiros; Moema; Morada Nova de Minas; Nova Serrana; Oliveira; Onça de Pitangui; Paineiras; Paíns; Pará de
Minas; Passa-Tempo; Pedra do Indaiá; Pequi; Perdigão; Pimenta; Piracema; Pitangui; Piumhi; Pompéu; Quartel Geral; Santo Antonio do Monte; São Francisco de Paula; São Gonçalo do Pará; São José da Varginha; São
Roque de Minas; São Sebastião do Oeste; Serra da Saudade; Tapiraí; Vargem Bonita.
II – A Unidade Regional Colegiada do Rio Paraopeba com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre quarenta municípios, a saber: Belo Vale; Betim; Bonfim; Brumadinho; Cachoeira da Prata; Caetanópolis; Caranaíba; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas; Conselheiro Lafaiete; Cristiano Otoni;
Crucilândia; Entre Rios de Minas; Esmeraldas; Felixlândia; Florestal; Fortuna de Minas; Ibirité; Igarapé;
Inhaúma; Itatiaiuçu; Itaverava; Jeceaba; Joaquim Felício; Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Ouro
Branco; Papagaios; Paraopeba; Piedade dos Gerais; Queluzito; Rio Manso; Santana dos Montes; São Brás do
Suaçuí; São Joaquim de Bicas; Sarzedo; Três Marias.
III – A Unidade Regional Colegiada do Rio das Velhas, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição sobre quarenta e um municípios, a saber: Araçaí; Augusto de Lima; Baldim; Belo Horizonte; Buenópolis;
Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Cordisburgo; Corinto; Curvelo; Diogo de Vasconcelos; Funilândia;
Inimutaba; Itabirito; Jaboticatubas; Jequitibá; Lagoa Santa; Mariana; Matozinhos; Monjolos; Morro da Garça;
Nova Lima; Nova União; Ouro Preto; Pedro Leopoldo; Presidente Juscelino; Prudente de Morais; Raposos;
Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa Luzia; Santana do Pirapama; Santana do Riacho; Santo Hipólito;
São José da Lapa; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano.
IV – A Unidade Regional Colegiada do Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui jurisdição sobre sessenta e três municípios, a saber: Águas Vermelhas; Almenara; Alvorada de Minas; Angelândia;
Araçuaí; Aricanduva; Bandeira; Berilo; Cachoeira de Pajeú; Capelinha; Carbonita; Chapada do Norte; Coluna;
Comercinho; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Coronel Murta; Couto de Magalhães de Minas;
Curral de Dentro; Datas; Diamantina; Divisa Alegre; Divisópolis; Felício dos Santos; Felisburgo; Francisco
Badaró; Gouveia; Itamarandiba; Itaobim; Itinga; Jacinto; Jenipapo de Minas; Jequitinhonha; Joaíma; Jordânia;
José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Mata Verde; Medina; Minas Novas; Monte Formoso; Morro do Pilar;
Padre Paraíso; Palmópolis; Pedra Azul; Ponto dos Volantes; Presidente Kubitschek; Rio do Prado; Rio Vermelho; Rubim; Salto da Divisa; Santa Cruz de Salinas; Santa Maria do Salto; Santo Antônio do Itambé; Santo
Antonio do Jacinto; São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves; Serra Azul de Minas; Serro;
Setubinha; Turmalina; Veredinha; Virgem da Lapa.
V – A Unidade Regional Colegiada do Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui
jurisdição sobre cento e quarenta e seis municípios, a saber: Açucena; Água Boa; Águas Formosas; Aimorés;
Alpercata; Alvarenga; Alvinópolis; Antônio Dias; Ataléia; Barão de Cocais; Bela Vista de Minas; Belo Oriente;
Bertópolis; Bom Jesus do Amparo; Bom Jesus do Galho; Braúnas; Bugre; Campanário; Cantagalo; Capitão
Andrade; Caraí; Caratinga; Carlos Chagas; Carmésia; Catas Altas; Catuji; Central de Minas; Conceição de Ipanema; Conselheiro Pena; Coroaci; Coronel Fabriciano; Córrego Novo; Crisólita; Cuparaque; Dionísio; Divino
das Laranjeiras; Divinolândia de Minas; Dom Cavati; Dom Joaquim; Dores de Guanhães; Engenheiro Caldas; Entre Folhas; Fernandes Tourinho; Ferros; Franciscópolis; Frei Gaspar; Frei Inocêncio; Frei Lagonegro;
Fronteira dos Vales; Galiléia; Goiabeira; Gonzaga; Governador Valadares; Guanhães; Iapu; Imbé de Minas;
Inhapim; Ipaba; Ipanema; Ipatinga; Itabira; Itabirinha de Mantena; Itaipé; Itambacuri; Itambé do Mato Dentro; Itanhomi; Ituêta; Jaguaraçú; Jampruca; Joanésia; João Monlevade; José Raydan; Ladainha; Machacalis;
quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 – 7
Malacacheta; Mantena; Marilac; Marliéria; Materlândia; Mathias Lobato; Mendes Pimentel; Mesquita; Mutum;
Nacip Raydan; Nanuque; Naque; Nova Belém; Nova Era; Nova Modica; Novo Cruzeiro; Novo Oriente de
Minas; Ouro Verde de Minas; Passabém; Paulistas; Pavão; Peçanha; Periquito; Pescador; Piedade de Caratinga;
Pingo d’Água; Pocrane; Poté; Resplendor; Rio Piracicaba; Sabinópolis; Santa Bárbara do Leste; Santa Bárbara;
Santa Efigênia de Minas; Santa Helena de Minas; Santa Maria de Itabira; Santa Maria do Suaçuí; Santa Rita
de Minas; Santa Rita do Itueto; Santana do Paraíso; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Domingos das Dores;
São Domingos do Prata; São Félix de Minas; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São Gonçalo
do Rio Abaixo; São João do Manteninha; São João do Oriente; São João Evangelista; São José da Safira; São
José do Divino; São José do Goiabal; São José do Jacuri; São Pedro do Suaçuí; São Sebastião do Anta; São
Sebastião do Maranhão; São Sebastião do Rio Preto; Sardoá; Senhora do Porto; Serra dos Aimorés; Sobrália;
Taparuba; Tarumirim; Teófilo Otoni; Timóteo; Tumiritinga; Ubaporanga; Umburatiba; Vargem Alegre; Virginópolis; Virgolândia.
VI – A Unidade Regional Colegiada do Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição sobre vinte municípios, a saber: Arinos; Bonfinóplis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Cabeceira
Grande; Dom Bosco; Formoso; Guarda-Mor; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Grande; Natalândia; Paracatu;
Riachinho; São Gonçalo do Abaeté; Unaí; Uruana de Minas; Urucuia; Varjão de Minas; Vazante.
VII – A Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui
jurisdição sobre oitenta e três municípios, a saber: Berizal; Bocaiúva; Bonito de Minas; Botumirim; Brasília de
Minas; Buritizeiro; Campo Azul; Capitão Enéas; Catuti; Chapada Gaúcha; Claro dos Poções; Cônego Marinho;
Coração de Jesus; Cristália; Engenheiro Navarro; Espinosa; Francisco Dumont; Francisco Sá; Fruta de Leite;
Gameleiras; Glaucilândia; Grão Mogol; Guaraciama; Ibiaí; Ibiracatu; Icaraí de Minas; Indaiabira; Itacambira;
Itacarambi; Jaíba; Janaúba; Januária; Japonvar; Jequitaí; Josenópolis; Juramento; Juvenília; Lagoa dos Patos;
Lassance; Lontra; Luislândia; Mamonas; Manga; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Miravânia; Montalvânia; Monte Azul; Montes Claros; Montezuma; Ninheira; Nova Porteirinha; Novorizonte; Olhos Dágua; Padre
Carvalho; Pai Pedro; Patís; Pedras de Maria da Cruz; Pintópolis; Pirapora; Ponto Chique; Porteirinha; Riacho
dos Machados; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Fé de Minas; Santo Antônio do Retiro; São Francisco; São João da Lagoa; São João da Ponte; São João das Missões; São João do Pacuí; São João do Paraíso;
São Romão; Serranopólis de Minas; Taiobeiras; Ubaí; Vargem Grande do Rio Pardo; Várzea da Palma; Varzelândia; Verdelândia.
VIII – A Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição
sobre cento e setenta e um municípios, a saber: Aiuruoca; Alagoa; Albertina; Alfenas; Alpinópolis; Alterosa;
Andradas; Andrelândia; Arantina; Arceburgo; Areado; Baependi; Bandeira do Sul; Boa Esperança; Bocaina de
Minas; Bom Jardim de Minas; Bom Jesus da Penha; Bom Repouso; Bom Sucesso; Borda da Mata; Botelhos;
Brasópolis; Bueno Brandão; Cabo Verde; Cachoeira de Minas; Caldas; Camanducaia; Cambuí; Cambuquira;
Campanha; Campestre; Campo do Meio; Campos Gerais; Capetinga; Careaçu; Carmo da Cachoeira; Carmo
de Minas; Carmo do Rio Claro; Carrancas; Carvalhópolis; Carvalhos; Cássia; Caxambu; Claraval; Conceiçao da Aparecida; Conceição da Barra de Minas; Conceição das Pedras; Conceição do Rio Verde; Conceição
dos Ouros; Congonhal; Consolação; Coqueiral; Cordislândia; Coronel Xavier Chaves; Córrego do Bom Jesus;
Cristina; Cruzília; Delfim Moreira; Delfinópolis; Divisa Nova; Dom Viçoso; Elói Mendes; Espírito Santo do
Dourado; Estiva; Extrema; Fama; Fortaleza de Minas; Gonçalves; Guapé; Guaranésia; Guaxupé; Heliodora;
Ibiraci; Ibitiúra de Minas; Ibituruna; Ijaci; Ilicínea; Inconfidentes; Ingaí; Ipuiuna; Itajubá; Itamogi; Itamonte;
Itanhandu; Itapeva; Itaú de Minas; Itumirim; Itutinga; Jacuí; Jacutinga; Jesuania; Juruaia; Lambari; Lavras;
Liberdade; Luminárias; Machado; Madre de Deus de Minas; Maria da Fé; Marmelópolis; Minduri; Monsenhor
Paulo; Monte Belo; Monte Santo de Minas; Monte Sião; Munhoz; Muzambinho; Natércia; Nazareno; Nepomuceno; Nova Resende; Olímpio Noronha; Ouro Fino; Paraguaçu; Paraisópolis; Passa Quatro; Passos; Pedralva;
Perdões; Piedade do Rio Grande; Piranguçu; Piranguinho; Poço Fundo; Poços de Caldas; Pouso Alegre; Pouso
Alto; Prados; Pratápolis; Resende Costa; Ribeirão Vermelho; Ritápolis; Santa Cruz de Minas; Santa Rita de
Caldas; Santa Rita do Sapucaí; Santana da Vargem; Santana do Garambéu; Santana do Jacaré; Santo Antônio
do Amparo; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí; São João Batista do Gloria; São João da Mata; São
João Del Rei; São José da Barra; São Jose do Alegre; São Lourenço; São Pedro da União; São Sebastião da
Bela Vista; São Sebastião do Paraíso; São Sebastião do Rio Verde; São Tiago; São Tomás de Aquino; São Tome
das Letras; São Vicente de Minas; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Senador Jose Bento; Seritinga; Serrania;
Serranos; Silvianópolis; Soledade de Minas; Tiradentes; Tocos do Moji; Toledo; Três Corações; Três Pontas;
Turvolândia; Varginha; Virginia; Wenceslau Braz.
IX – A Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre sessenta e sete municípios, a saber: Abadia dos Dourados; Água Comprida; Araguari; Araporã; Arapuá; Araxá; Cachoeira Dourada; Campina Verde; Campo Florido; Campos Altos; Canápolis;
Capinópolis; Carmo do Paranaíba; Carneirinho; Cascalho Rico; Centralina; Comendador Gomes; Conceição
das Alagoas; Conquista; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Delta; Douradoquara; Estrela do Sul; Fronteira;
Frutal; Grupiara; Guimarânia; Gurinhatã; Ibiá; Indianópolis; Ipiaçu; Iraí de Minas; Itapagipe; Ituiutaba; Iturama; Lagoa Formosa; Limeira d’Oeste; Matutina; Monte Alegre de Minas; Monte Carmelo; Nova Ponte; Patos
de Minas; Patrocínio; Pedrinópolis; Perdizes; Pirajuba; Planura; Prata; Pratinha; Presidente Olegário; Rio Paranaíba; Romaria; Sacramento; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Santa Vitória; São Francisco de Sales; São
Gotardo; Serra do Salitre; Tapira;; Tiros. Tupaciguara; Uberaba; Uberlândia; União de Minas; Veríssimo.
X – A Unidade Regional Colegiada da Zona da Mata, com sede em Ubá, possui jurisdição sobre
cento e cinquenta e seis municípios, a saber: Abre Campo; Acaiaca; Além Paraíba; Alfredo Vasconcelos; Alto
Caparaó; Alto Jequitibá; Alto Rio Doce; Amparo da Serra; Antônio Carlos; Antônio Prado de Minas; Aracitaba;
Araponga; Argirita; Astolfo Dutra; Barão de Monte Alto; Barbacena; Barra Longa; Barroso; Belmiro Braga;
Bias Fortes; Bicas; Brás Pires; Caiana; Cajuri; Canaã; Caparaó; Capela Nova; Caputira; Carandaí; Carangola;
Cataguases; Chácara; Chalé; Chiador; Cipotânea; Coimbra; Coronel Pacheco; Descoberto; Desterro do Melo;
Divinésia; Divino; Dom Silvério; Dona Euzébia; Dores de Campo; Dores do Turvo; Durandé; Ervália; Espera
Feliz; Estrela d’Alva; Eugenópolis; Ewbank da Câmara; Faria Lemos; Fervedouro; Goiana; Guaraciaba; Guarani; Guarará; Guidoval; Guiricema; Ibertioga; Itamarati de Minas; Jequeri; Juiz de Fora; Lagoa Dourada; Lajinha; Lamim; Laranjal; Leopoldina; Lima Duarte; Luisburgo; Manhuaçu; Manhumirim; Mar de Espanha; Maripá
de Minas; Martins Soares; Matias Barbosa; Matipó; Mercês; Miradouro; Mirai; Muriaé; Olaria; Oliveira Fortes;
Oratórios; Orizônia; Paiva; Palma; Passa Vinte; Patrocínio do Muriaé; Paula Cândido; Pedra Bonita; Pedra do
Anta; Pedra Dourada; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Piedade de Ponte Nova; Piranga; Pirapetinga; Piraúba;
Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Bernardes; Raul Soares; Recreio; Reduto; Ressaquinha; Rio Casca; Rio
Doce; Rio Espera; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Rodeiro; Rosário da Limeira; Santa
Bárbara do Monte Verde; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Cruz do Escalvado; Santa Margarida; Santa Rita do
Ibitipoca; Santa Rita do Jacutinga; Santana de Cataguases; Santana do Deserto; Santana do Manhuaçu; Santo
Antônio do Aventureiro; Santo Antônio do Grama; Santos Dumont; São Francisco do Glória; São Geraldo;
São João do Manhuaçu; São João Nepomuceno; São José do Mantimento; São Miguel do Anta; São Pedro dos
Ferros; São Sebastião da Vargem Alegre; Sem-Peixe; Senador Cortes; Senador Firmino; Senhora de Oliveira;
Senhora dos Remédios; Sericita; Silveirânia; Simão Pereira; Simonésia; Tabuleiro; Teixeiras; Tocantis; Tombos; Ubá; Urucânia; Vermelho Novo; Viçosa; Vieiras; Visconde do Rio Branco; Volta Grande.
* Republicação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à ATL.
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