TJMG 03/03/2016 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Março de 2016 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº2354, de 02 de março de 2016
Altera o art. 2º da Resolução SEMAD n° 2.198, de 11 de novembro de
2014, que delega competência para a prática de Atos aos Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental, aos Subsecretários de
Gestão e Regularização Ambiental Integrada e de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo-se em vista o disposto nos Decretos 44.844, de 25 de
junho de 2008 e 45.824, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2° da Resolução 2.198, de 11 de novembro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Esta delegação perdurará até
31 de dezembro de 2018.”
Art. 2°. Ficam convalidados os atos firmados nos termos da Resolução
SEMAD nº 2.198, de 11 de novembro de 2014, desde 1º de janeiro de
2016 até a data de publicação desta Resolução.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
02 802629 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *Ewellyn Cristina Batista Ramos - Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Araçuaí/MG - PA/
Nº 24197/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 15/01/2020. *Mineração Conselheiro Mata Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de
ferro - Serro/MG - PA/Nº 7116/2015/001/2016 - Classe 1. Validade:
26/01/2020. *Areal João de Campos Ltda. ME - Extração de areia para
a utilização imediata na construção civil - Itamarandiba/MG - PA/Nº
31064/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 21/01/2020. *Real D’Avila
Comércio de Combustíveis Ltda - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Diamantina/MG - PA/Nº 00554/2004/007/2016 - Classe 1. Validade:
01/02/2020. *Organizações Neves e Oliveira Ltda - Posto Revendedor - Joaima/MG - PA/Nº 1238/2001/004/2016 - Classe 1. Validade:
03/02/2020. *Auto Posto Magalhães Ltda. EPP - Posto revendedor Felisburgo/MG - PA/Nº 00309/2002/004/2016 - Classe 1. Validade:
05/02/2020. *Auto Posto Bom Sucesso Ltda. ME - Posto revendedor
- Minas Nova/MG - PA/Nº 11550/2005/001/2016 - Classe 1. Validade:
05/02/2020. *Paulo Roberto Magalhães Bastos - Cafeicultura e citricultura, produção de carvão vegetal, de origem nativa/aproveitamento do
rendimento lenhoso - Diamantina/MG - PA/Nº 19862/2011/002/2016
- Classe 1. Validade: 17/02/2020. *Posto Rio do Prado Ltda. - Posto
Revendedor - Rio do Prado/MG - PA/Nº 3195/2001/004/2016 - Classe
1. Validade: 18/02/2020. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental Central
Metropolitano, torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Agaé Transportes e Comércio Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-051988 - Betim/MG - PA/Nº 02810/2005/002/2016 - Classe 1. Validade: 23/02/2020. *Flash Combustíveis Ltda. - Sistema Retalhista
- Betim/MG - PA/Nº 07798/2015/002/2016 - Classe 1. Validade:
22/02/2020. *Posto Pedra Branca Ltda. - Posto Revendedor - Caeté/
MG - PA/Nº 01267/2001/004/2016 - Classe 1. Validade: 19/02/2020.
*Posto Reis Ltda. - Posto Revendedor - São Brás do Suaçuí/MG - PA/
Nº 00520/2002/005/2016 - Classe 1. Validade: 23/02/2020. *Mecânica Industrial Nunes Ltda. -Usinagem - Ouro Branco/MG - PA/Nº
00275/1997/007/2016 - Classe 1. Validade: 15/02/2020. *Café Dom
Pedro Ltda. -Torrefação e moagem de café - Santa Luzia/MG - PA/Nº
37259/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 18/02/2020. *Ompi do Brasil Comércio de Embalagens Farmacêuticas Ltda. - Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 16342/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 24/02/2020.
*Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
- DER/MG/Fazenda Barreiro Grande, Rod. MG-231 -Km 12,5 - Trechos: Santana de Pirapama - Cordisburgo - Extração de cascalho, rocha
para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da administração
pública direta e indireta estadual e federal - Cordisburgo/MG - PA/Nº
26093/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 18/02/2020. *Global Beneficiamentos Ltda. - Unidade de tratamento de minerais - UTM, minério
de Ferro - Congonhas/MG - PA/Nº 10107/2008/003/2016 - Classe 1.
Validade: 23/02/2020. *Mineração Bela Vista Ltda. ME/Fazenda Sítio
Bela Vista - Extração de areia para utilização imediata na construção
civil e Unidade de tratamento de minerais - UTM, Areia - Esmeraldas/
MG - PA/Nº 02141/2006/003/2016 DNPM nº 831.166/2003 - Classe
1. Validade: 26/02/2020. *Areias Santa Quitéria Ltda. EPP/Fazenda da
Várzea - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas),
areia, argila e saibro - Esmeraldas/MG - PA/Nº 27786/2012/001/2016
DNPM nº 831.672/2013 - Classe 1. Validade: 26/02/2020. (a) Wagner
da Silva Sales. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
do Central Metropolitano.
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Macedo e Souza Ltda. - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº
14997/2011/001/2015 - Classe 3. Motivo: Perda do objeto. (a) Franco
Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante a Licença de Instalação: *Rodrigo de
Abreu Vianna e Outros/Fazenda Urucum/Matrícula 5440 - Suinocultura (crescimento e terminação), formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais, culturas anuais, excluindo a olericultura; armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras
atividades listadas, silvicultura, cultura de cana-de-açúcar sem queima
- Martinho Campos/MG - PA/Nº 12264/2015/001/2016 - Classe 3. (a)
Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1. Revalidação de Licença de Operação: *Cooperativa Regional de
Cafeicultores em Guaxupé Ltda./Cooxupé - Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação, armazenagem de grãos ou sementes não associada a outras
atividades listadas, comércio e/ ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Alfenas/MG - PA/Nº 07183/2005/007/2016
- Classe 3. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Zona da
Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Sallêto Indústria e Comércio de
Móveis Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou
com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Ubá/
MG - PA/Nº 22665/2005/003/2015 - Classe 3. *Minaskraft Indústria
de Embalagens Ltda. - Fabricação de papelão, fabricação de artigos e
artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos, simples ou plastificados - Ubá/MG - PA/Nº 00103/2004/004/2015 - Classe 3. (a) Alberto
Felix Iasbick. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
do Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Antonio Carlos Chagas
e Cia Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de lacticínios. - Capitólio/MG - PA/Nº 02116/2012/001/2015 - Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Somibras Sociedade
de Mineração Brasileira Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento ou
sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Formiga/MG
- PA/Nº 00065/1992/005/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. (a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco.
02 802775 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que Fazenda Samambaia, através do processo n.º 27385/2013/001/2016
- Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades
de culturas anuais, excluindo a olericultura e cultura de cana-de-açúcar
sem queima, no município de Monte Alegre de Minas/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM/
TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba - SUPRAM/TMAP - Praça Tubal Vilela, 03, Centro,
Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Pedreira Aliança Ltda. através do processo nº 00138/1996/006/2014
- Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades
de extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento,
lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril, britamento de pedras
para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras,no
município de Janaúba/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas:
1) Licença Prévia: *Curtume Toinzinho Ltda. - Fabricação de wetblue - Claraval/MG - PA/Nº 00076/1981/012/2016 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba:
1) Licença de Operação: *Mineração Sal Nascente Ltda./Poço N° 1 Extração de água mineral ou potável de mesa - Cachoeira Dourada/MG
- PA/Nº 1049/2004/004/2016 - Classe 5. 2) Revalidação de Licença
de Operação: *Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlândia/CALU
- Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Uberlândia/MG - PA/Nº 60/1986/012/2016 - Classe 5. *JBS S.A - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares, etc.), processamento de subprodutos de
origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Ituiutaba/MG
- PA/Nº 81/1994/016/2016 - Classe 6. *JBS S.A (EX - Friboi Ltda.)
- Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) - Iturama/MG - PA/Nº
3/1987/009/2016 - Classe 6. *Produtos Erlan S.A. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Uberlândia/MG - PA/Nº 00196/1999/006/2016 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
02 802773 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Agroreservas do Brasil Ltda., através do processo nº
2310/2004/005/2016 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura sem deslocamento de população atingida, culturas anuais,
excluindo a olericultura, criação de bovinos de corte (extensivo), silvicultura; posto de abastecimento de combustíveis, armazenagem de
grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas; armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins, no município
de Unaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas - SUPRAM NOR,
das 08h às 11h e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de
Minas - SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova
Divinéia, Unaí/MG. CEP: 38.610-000 das 08h às 11h e das 14h às 17h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
02 802776 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Notificamos a autuada a seguir listada do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
José Maria de Góes Maciel
23.10.10
170/2008
Joviano Francisco da Costa
40.08.0010
071/2008
Jair José Leme
José Osvaldo de Toledo
José Antônio da Silva
José Benedito de Oliveira
José Aparecido Frois
40.08.190
31.11.10
40.08.155
40.08.072
40.08.127
336/2007
315/2008
212/2008
083/2008
056/2008
02 802627 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Luiz Ricardo Salles Moura
Processo nº: 177.10.0120 - Auto de infração: 1295/2010 referente ao
Auto de Fiscalização nº19172/2010. Local da infração: Mateus Leme/
MG. – Confirmação das penalidades de advertência, aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, 201 e 204 do Decreto nº
44.844/2008 – 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: José Aparecido Frois
Processo nº: 12.11.10 - Auto de infração: 1589/2010 referente ao Boletim de Ocorrência nº81284/2007. Local da infração: Extrema/MG. –
Confirmação das penalidades de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, 201 do Decreto nº 44.844/2008 –
23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: José Benedito de Oliveira
Processo nº: 27.12.10 - Auto de infração: 1587/2010 referente ao Boletim de Ocorrência nº81431. Local da infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 – 23.09.2015
– Lei Est.13.199/99.
Autuado: José Antônio da Silva
Processo nº: 12.11.10 - Auto de infração: 1536/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº81469. Local da infração: Camanducaia/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
Autuado: José Osvaldo de Oliveira
Processo nº: 10.11.10 - Auto de infração: 1529/2010 referente ao Boletim de Ocorrência nº81345. Local da infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 – 23.09.2015
– Lei Est.13.199/99.
Autuado: Jair José Leme
Processo nº: 10.11.100 - Auto de infração: 1528/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº81097. Local da infração: Toledo/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 – 23.09.2015
– Lei Est.13.199/99.
Autuado: Joviano Francisco da Costa
Processo nº: 11.11.10 - Auto de infração: 1576/2010 referente ao Boletim de Ocorrência nº81234. Local da infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 – 23.09.2015
– Lei Est.13.199/99.
Autuado: José Maria de Góes Maciel
Processo nº: 23.10.10 - Auto de infração: 1409/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência nº81406. Local da infração: Camanducaia/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008
– 23.09.2015 – Lei Est.13.199/99.
02 802624 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Lavanderia Nova Toledo Ltda
Lavajato e Comercial Marques Ltda
Luciano Carraro Tavares
Laticínios Sabor da Serra Ltda
Lucia Helena Franco
Processo
Auto de
Administrativo
Infração
206.10.0000
1132/2010
174.10.0277
1202/2010
022.09.10
1247/2010
1705/2010
29.07.10
913/2010
02 802617 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na 4950ª Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2016,
no julgamento do Recurso ao Plenário interposto por FÁBIO ROCHA
BORGES, protocolado sob o nº 15/791.346-5, contra o arquivamento,
perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, da sétima alteração contratual da sociedade B & B PROJETOS LTDA - EPP, ato arquivado sob o número n.º 5.597.560, em 13/10/2015, o Conselho de Vogais
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, por decisão da maioria,
deliberou pelo conhecimento e não provimento do Recurso, por falta de
interesse de agir do recorrente, ficando mantido o arquivamento do ato
supracitado, nos termos do voto do Vogal Relator, vencidos os Vogais:
Ricardo Ferreira Barouch, Leandro Henriques Gonçalves e Gabriel
Costa Greco. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2016. Arcanjo Carlos Pimenta, Vogal Relator. Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral; José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
02 802249 - 1
Atos decisórios de 02/03/16. Disponível no site:www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 2 de março de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
26 800841 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
LICENÇA PATERNIDADE- ATO Nº 05/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do Art. 7º, c/c o § 3º do Art. 39 da CF/1988 e § 1º do Art.10 do ADCT da
CF/1988 e Art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012,
por cinco dias ao servidor RODRIGO BICALHO POLIZZI, MASP
1.130.651-1, cargo de Coordenador Técnico, a partir de 23/02/2016.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
Ana Costa Rego
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
02 802738 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Diretora Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Sra. Flávia Mourão Parreira do Amaral,
considerando o conjunto probatório constante dos autos verificou não
haver fundamento para o afastamento da penalidade aplicada, comunica que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO apresentado, com a
consequente MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 307/2015 determinando a aplicação de multa no importe de R$ 112.000,00 (cento e
doze mil reais) à Elza Maria Rocha e outros.
02 802736 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos da Chefe de Gabinete: Larissa Gonçalves da Matta
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Evandro Oliveira Neiva, Masp 357.076-9, referentes ao 7º quinquênio
de exercício, a contar de 20.02.2016;
José Wenceslau de Sousa, Masp 900.994-5, referentes ao 6º quinquênio
de exercício, a contar de 23.02.2016;
Odete Eufrausino Silva Ramos, Masp 900.821-0, referentes ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 26.02.2016;
Vera Cristina Cordeiro de Sousa, Masp 901.002-6, referentes ao 6º
quinquênio de exercício, a contar de 19.02.2016.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, às servidoras
Vera Cristina Cordeiro de Sousa, Masp 901.002-6, 01 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a contar de 23.02.2016;
Rogéria Martins, Masp 900.974-7, 01 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a contar de 29.02.2016.
02 802717 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 044/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº A partir de:
Nome
MASP Quinq
CARLOS AUGUSTO SAVERNINI 1017260-9 6º 22/02/2016
IRIS DA CONCEICAO FRAGA
1017278-1 6º 21/02/2016
OROZIMBO DE ASSIS PEREIRA 0901117-2 7º 26/02/2016
THAIS HELENA CUNHA E LOPES 0897855-3 2º 21/02/2016
ATO Nº 045/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nº A partir de:
Nome
MASP Quinq
EDAIR GONCALVES COSTA
1017669-1 4º 28/02/2016
MARCOS CESAR FONSECA
1017622-0 4º 28/02/2016
MOACIR ROBSON EUFRASIO
1017595-8 4º 26/02/2016
OROZIMBO DE ASSIS PEREIRA 0901117-2
7º 26/02/2016
ATO Nº 046/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de
25-4-2003, aos servidores:
Ref.
Nome
MASP
ao A partir de:
Quinq.
ADEMIR FIGUEIREDO
1017687-3
3º
01/03/2016
ANDREIA AMARAL PINHO
1215186-6
1º
28/03/2016
ARNALDO DE SOUZA
1017043-9
7º
14/03/2016
MOREIRA
CARLOS CESAR PEREIRA
1017569-3
3º
29/03/2016
CARLOS ROBERTO
1017671-7
3º
16/03/2016
PIRES GONCALVES
CELIA DE SOUZA MIRANDA
1017305-2
5º
02/03/2016
CELSO BALTAZAR DA SILVA
1016837-5
8º
01/03/2016
DIEGO RIBAS LOPES
1127955-1
2º
24/03/2016
ELAINE BOTELHO DINIZ
1018167-5
7º
17/03/2016
ELIZABETE FERREIRA
1017767-3
2º
07/03/2016
MELO GUIMARAES
ELIZABETH CHAVES SODRE
0901459-8
6º
03/03/2016
ERICA MARIZ MAIA
1185697-8
1º
24/03/2016