TJMG 09/03/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 09 de Março de 2016 Diário do Executivo
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Josefa dos Santos
Leila Murad Matuck
Rosana Bicalho
Requerente(s)
Edson Lopes de Oliveira
Raph Tufy Matuck
Ana Lopes Bicalho
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Eduardo Carlos Horta
Requerente(s)
Maria Tereza César Lafeta Horta
08 805071 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 13/03/2016: Masp 1073523-1, Eliane Viana da Silva, Auxiliar
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Masp 1072685-9, Bruno S. Filipin, a partir de 12/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, às servidoras: Masp 1074259-1, Rosilene da Silva Ribeiro, a
partir de 19/02/2016; Masp 1051257-2, Maria Goret de Jesus Alves, a
partir de 19/02/2016.
08 804850 - 1
PORTARIA Nº 002, DE 08 DE MARÇO DE 2016
Institui o Comitê de Processamento de Produtos para Saúde do Hospital Governador Israel Pinheiro – ISPSEMG e dá outras providências.
Considerando RDC Nº 15 da ANVISA, de 15 março de 2012; Considerando a Resolução RDC nº 36 da ANVISA, de 25 de julho de 2013;
Considerando a Resolução COFEN nº 424/2012, o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso
das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº
46.417, de 30 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Processamento de Produtos para
Saúde do Hospital Governador Israel Pinheiro, denominado pela sigla
CPPS – HGIP, que terá por finalidade elaborar, implantar e monitorar protocolos de processamento de produtos para saúde, mantendo os
processos atualizados, conforme publicações científicas e legislação
vigente.
Art. 2º - Ficam designados para integrar o CPPS - HGIP, os servidores:
I – CME - Enfª Rosilene Caldeira do Espírito Santo – Masp
1072384-9;
II – GEAHOSP - Enfª Silvana Maria Lage Soares – Masp 1072125-6;
III – CCIH - Enfª Márcia Cristina Oliveira Martins – Masp 1071200-8;
IV – Equipe de Enfermagem - Enfª Tatiana Helga da Silva Masp
1072825-1;
V – Padronização - Enfª Elenice Bertolini Lima da Silva – Masp
1072167-8;
VI – Equipe Médica – Dr. João Carlos Lima e Souza – Masp
1072773-3;
§ 1º O CPPS – HGIP será presidido pelo representante da CME;
§ 2º Os integrantes do CPPS – HGIP devem atuar nas dependências
do Hospital Governador Israel Pinheiro com a finalidade de tratar de
assuntos relativos ao processamento de produtos para saúde;
§3º A CCIH será representada por um enfermeiro;
§4º Os representantes do bloco cirúrgico e padronização deverão ser
preferencialmente enfermeiros.
Art. 3º Compete ao CPPS-HGIP, dentre outras atribuições a ele conferidas pela legislação sanitária pertinente, respeitada a regulamentação
das atividades profissionais de seus integrantes pelos respectivos Conselhos de Classe:
I – Definir critérios de aceitabilidade de produtos para saúde, não pertencentes ao serviço, esterilizados em empresas processadoras quando
a tecnologia necessária para a esterilização do produto não estiver disponível na CME;
II – Definir os produtos para saúde a serem processados na CME ou nas
empresas processadoras contratadas;
III – Participar da especificação para aquisição de produtos para saúde,
equipamentos e insumos destinados ao processamento;
IV – Qualificar as empresas processadoras, para a contratação desses
serviços e proceder a sua avaliação conforme cronograma sempre que
necessário;
V – Analisar a aprovar os indicadores de estrutura, processo e resultado para o controle de qualidade do processamento dos produtos
propostos;
VI – Manter registros em ata das reuniões realizadas e decisões
tomadas.
Art. 4º O CPPS – HGIP deverá elaborar seu Regimento no prazo
máximo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O CPPS – HGIP fica subordinado tecnicamente à Gerência
Assistencial do Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
Assunto: Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares – Recurso.
Recorrente: Maria Pinheiro Ribeiro Dutra, matrícula 002842235-0.
Siged: 73580-2011-2015. Despacho: Acolho o Parecer de fls. 29/30, e,
no mérito, nego provimento ao recurso de fl. 22/23, com fundamento
no art. 67 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002. Ao Núcleo
de Regulação, para ciência à interessada e demais providências necessárias. Publique-se. Em 07 de março de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
Assunto: Auxílio Funeral – Recurso. Ex-Segurada: Cleide Teresinha
Lemos de Sousa, Masp 149273-5. Recorrente: Alba Lemos de Sousa.
Siged: 32672-2011-2015. Despacho: Acolho o Parecer da Procuradoria
de fls. 20/21, e, no mérito, nego provimento ao recurso de fl. 14, tendo
em vista que a ex-segurada percebia remuneração superior ao determinado no art. 61, do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002. Ao
Núcleo de Regulação, para ciência à interessada e demais providências
necessárias. Publique-se. Em 07 de março de 2016. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
08 805073 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA: Jairton
Augusto Aguiar, Thais Aparecida Vieira. INAPTO: TECNOLOGIA DE
SUPORTE E INFRAESTRUTURA: Alan Vieira.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2015. BELO
HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE AMBIENTES: Manasses Matos Machado, Maria Augusta Ferreira
Da Silva Correa, Maria De Fatima Martins Brito, Ines Aparecida De
Souza, Marlene Auxiliadora Da Silva, Elen Sandra Dos Santos. NÃO
COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE
AMBIENTES: Rosilene Moreira De Jesus, Luciano Jose De Jesus.
DESISTENTE: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE
AMBIENTES: Eltalia Araujo Damasceno.
08 804747 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 027/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- OXIVERDE COM. DE METAIS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP
IE:86809559 - CNPJ:18.549732/0001-09
Endereço: Rua Conde de Agrolongo, 365 - Penha - Rio de Janeiro
- RJ
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
239/2015, de 14/09/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 01/11/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002489, de 08/03/2016.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA – Diretor de Gestão de Projetos
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 028/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COMERCIAL MGM LTDA. - ME
IE:082775877 - CNPJ:13.270675/0001-00
Endereço: Avenida América, 14 - Jardim América – Cariacica – ES.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, página 13, de 05/11/2014, foi cassada
desde 02/03/2011 a inscrição da Empresa do cadastro de contribuintes
do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/03/2011.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002490, de 08/03/2016.
2- TRUPER COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. EPP
IE:082873011 - CNPJ:15.454492/0001-62
Endereço: Rua Alfredo Merlo, 204 - Jardim Marilândia - Vila Velha
- ES
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, página 16, de 05/11/2014, foi cassada
desde 15/05/2012 a inscrição da Empresa do cadastro de contribuintes
do ICMS, da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/05/2012.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002491, de 08/03/2016.
3- VERMONT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE:082682208 - CNPJ:10.937598/0001-01
Endereço: Rua da Cruzada, 33 - Vila Palestina – Cariacica – ES.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, página 12, de 05/11/2014, foi cassada
desde 30/12/2009 a inscrição da empresa do cadastro de contribuinte do
ICMS, da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/12/2009.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002492, de 08/03/2016.
4- MEGA PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE:082627797 - CNPJ:10.813188/0001-40
Endereço: Avenida Miramar, 171 - Loja 02 - Bairro de Fátima – Serra
- ES
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário
Oficial dos Poderes do Estado, página 13, de 05/11/2014, foi cassada
desde 21/11/2012 a inscrição da Empresa do cadastro de contribuinte
do ICMS, da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 21/11/2012.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002493, de 08/03/2016.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA – Diretor de Gestão de Projetos
08 805105 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 234.805-0, Natalício Meira Olavo, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12.02.2016.
Masp 234.874-6, Alberto Chaves Diniz, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11.02.2016.
Masp 241.753-3, José Eugenio Pacelli Reis, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 08.02.2016.
Masp 285.627-6, Gilmar Garbero, AFRE, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 28.02.2016.
Masp 290.427-4, Renato Muzzi Ferreira, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03.02.2016.
Masp 290.429-0, Cláudio Alves, AFRE, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 07.02.2016.
Masp 290.444-9, Marco Antônio Mota Mayer, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 02.02.2016.
Masp 299.702-1, Narciso de Carvalho Pontes, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22.02.2016.
Minas Gerais - Caderno 1
Masp 337.492-3, Senira Maria Morais de Oliveira, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17.02.2016.
Masp 337.542-5, Maria Olivia de Freitas Salum Simões, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.02.2016.
Masp 337.717-3, Gerfeson Souza Rego, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06.02.2016.
Masp 337.788-4, Gladstone Marck de Pádua Monte Alegre, GEFAZ,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07.02.2016.
Masp 337.791-8, Jane Esteves Pereira Araújo, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 28.02.2016.
Masp 337.796-7, Maria do Carmo Caixeta Vasconcelos, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2016.
Masp 338.421-1, Isabela Falci Bizzo Castelo, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 24.02.2016.
Masp 338.854-3, Maristela Martins da Silva Batista, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22.02.2016.
Masp 339.221-4, Rosana Pereira Vitor, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.02.2016.
Masp 339.227-1, Charles Dias Leite Junior, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27.02.2016.
Masp 339.560-5, Luiz Alberto Mesquita de Araújo, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09.02.2016.
Masp 339.586-0, Leandro Fonseca Emídio, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 01.02.2016.
Masp 339.593-6, Paulo Cesar Muniz, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.02.2016.
Masp 339.609-0, Nelma Barbonaglia da Silva, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 14.02.2016.
Masp 339.844-3, Suzana Bizzotto, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 22.02.2016.
Masp 339.853-4, Cleber Pena Quadros, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23.02.2016.
Masp 339.858-3, Gilmar Gontijo dos Santos, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 13.02.2016.
Masp 339.867-4, Rosangela Carvalho de Oliveira Bahia, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19.02.2016.
Masp 340.136-1, Geraldo Magela Cotta, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2016.
Masp 340.139-5, João Francisco dos Reis Grossi, GEFAZ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2016.
Masp 340.177-5, Cleuza Aparecida do Amaral, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2016.
Masp 340.186-6, Zirlei Maria dos Santos Teixeira, GEFAZ, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27.02.2016.
Masp 340.219-5, Elzi de Souza, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 23.02.2016.
Masp 341.452-1, Geralda Aparecida Toledo, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 11.02.2016.
Masp 357.732-7, Hermano Eduardo Rocha, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09.02.2016.
Masp 358.222-8, João Pena Lopes Silveira, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09.02.2016.
Masp 360.054-1, Maria de Fatima Abreu Faria, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 19.02.2016.
Masp 361.766-9, Renato Rocha Ribeiro, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.02.2016.
Masp 371.124-9, Antônio Lourival de Resende, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 08.02.2016.
Masp 375.667-3, Irenice dos Santos Ferreira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22.02.2016.
Masp 386.855-1, Simone Cruz Ferraz, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2016.
Masp 752.548-8, Rodrigo Afonso Petrillo Silveira GEFAZ, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 14.12.2015.
Masp 752.639-5, André Aurélio Metodio Silva, GEFAZ, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 14.02.2016.
Masp 752.640-3, Adriano Nascimento, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11.02.2016.
Masp 752.642-9, Fernanda Baesso gomes Oliveira, GEFAZ, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.02.2016.
Masp 752.643-7, Fernando Luiz Fernandes de Aguiar, GEFAZ, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16.02.2016.
Masp 669.043-2, Rafael Crespo Iglecias, AFRE, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.02.2016.
Masp 900.913-5, Vera Lúcia Resende, TFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 24.02.2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 307.810-2, Inácio Fernandes Braga Filho, a partir de
25.05.2015.
Masp 309.752-4, Maria Inês Borges, a partir de 17.12.2015.
Masp 338.849-3, Elizete Almeida Santana, a partir de 08.12.2015.
Masp 339.216-4, Maristela Alves de Araújo, a partir de 11.12.2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CR/1988, aos servidores:
Masp 270.491-4, Imaculada Conceição Silva Gomes, a partir de
10.12.2015.
Masp 276.869-5, Flávio Bartoli da Silva Junior, a partir de 23.12.2015.
Masp 285.625-0, Francisco Tavares Frederico, a partir de 28.12.2015.
Masp 297.882-3, Marilurdes Azaline Bernardes, a partir de
25.02.2015.
Masp 310.024-5, Ângela Eny Gama Nunes, a partir de 27.10.2015.
Masp 348.752-7, Nahylde Lima, a partir de 30.11.2015.
Masp 900.612-3, Maria Ângela de Campos, a partir de 10.07.2015.
Masp 903.316-8, Maria Mara Pimenta São José, a partir de
18.12.2015.
REPUBLICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE SEIS E TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referentes à servidora:
Masp 268.338-1, Lucimar Lima Kroger, GEFAZ, publicados em
09.05.1992; 05.07.1997 e 06.07.2002: referentes ao 1º decênio a partir
de 03.05.1992; 1º quinquênio de exercício a partir de 02.07.1997; 2º
quinquênio de exercício a partir de 01.07.2002.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, referentes à
servidora:
Masp 268.338-1, Lucimar Lima Kroger, GEFAZ, publicados em
18.05.1991 e 29.06.2012: onde se lê 3º quinquênio a partir de
16.05.1991, leia-se a partir de 09.07.1991; onde se lê 4º quinquênio de
exercício a partir de 29.06.2012, leia-se a partir de 28.06.2012.
08 804828 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 009.055/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001933023.00-32 USITRANS - EIRELI
Segunda-feira, 7 de Março de 2016.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 014/2016
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Rodney Zanandreiz de Mattos.
IE: 062.942016.00-24 - CNPJ: 00.752.578/0001-02
Endereço: Rua dos Bandolins, 55 LJ 04 Bairro Califórnia – Belo Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 18/09/1995 autorizados ou não até 24/02/2016.
Ato Declaratório nº 13.062.112.000972 de 20/01/1997.
Altera a publicação de 14/05/1997, Comunicado nº 031/1997.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 015/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- R S L Distribuidora Ltda.
IE:0622387170082 - CNPJ:05523979000104
Ato Declaratório nº 13.062.310.004763, de 15/02/2011 publicado em
18/02/2011, Comunicado nº 011/11
Belo Horizonte, 08 de março de 2016
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
08 804812 - 1
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 005/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RCB REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
IE:0018630650087 - CNPJ:14529623000160
Endereço: Rua 10, 138 - FLORIDA - ESMERALDAS- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Todos os documentos emitidos a partir de 26/02/2015.
Utilização de dados cadastrais falsos em seu quadro societário.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/02/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007518, de 07/03/2016
Contagem, 07 de março de 2016.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
08 804820 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI 15.000031714.24 de 28/01/2016 - Sujeito Passivo: RUI
DE PAULA CARNEIRO (CPF: 813.464.687-53); End.:Av. Rio
Doce, nº 719-Bairro Ilha dos Araujos - CEP 35020-500 - Governador Valadares-MG; ENI CELESTE OLIVEIRA COIMBRA (CPF
126.673.316-72); End.: Rua Quatorze – nº 485-Bairro Ilha dos Araujos
– CEP: 35020-720- Gov. Valadares-MG.
Gov. Valadares,08 de março de 2016.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
08 804821 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I IPATINGA DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000416756.47
Sujeito Passivo: Imoval Indústria de Móveis Valadares LTDA-EPP
IE: 277.275338.03-27
Endereço: Avenida Macapá 165
Ipatinga /MG - CEP: 35.164-253
Ipatinga, 07 de Março de 2016.
Sujeito Passivo: Juscelino Kubitscheck Mineiro do Brasil
CPF: 208.068.256-34
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 302 Apto 801
Governador Valadares /MG - CEP: 35.010-210
Ipatinga, 07 de Março de 2016.
João Delfino - Masp: 285.696.1
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício.
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Valdo Mendes Alves
Ato nº 155
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011,
GERALDO JESUS DE ALMEIDA, Servidor Municipal, no município
de Coluna, a partir de 22/02/2016.
Ato nº 156
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, ROSÁLIA BARBOSA COELHO, Servidora Municipal, no município de Coluna, a partir de 22/02/2016.
08 804822 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de
Trânsito/Muriaé INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000014984.76, de 26/02/2016, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé, localizada na Rua Coronel