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TJMG - quarta-feira, 16 de Março de 2016 – 21 - Página 21

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TJMG 16/03/2016 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 16 de Março de 2016 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
à Procuradoria do IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 39151404.
Autuado: Rita Alvim.
Processo 0251.09.0084. - Auto de infração: 1195/2010 referente ao
B.O. nº 580/2010. Local da infração: Guarani/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Sebastião Romero Fonseca de Almeida.
Processo 0174.10.0130. - Auto de infração: 1101/2010 referente ao
B.O. nº M2803-2010-0003253. Local da infração: Belmiro Braga/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Rui de Araujo Pimenta.
Processo 0177.10.0179. - Auto de infração: 1064/2010 referente ao
Auto de Fiscalização nº 019192/2010. Local da infração: Igarapé/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ricardo Alvarenga Barbosa.
Processo 0022.09.10. - Auto de infração: 1265/2010 referente ao B.O.
nº 101.152/2009. Local da infração: Santo Hipólito/MG. Confirmação
da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Rodolfo Ferrugini.
Processo 00018.01.10. - Auto de infração: 63/2010 referente ao B.O.
nº 4137. Local da infração: Piau/MG. Confirmação da penalidade de
advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201
(2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Rafael Souza de Oliveira.
Processo 018.01.2010. - Auto de infração: 73/2010 referente ao B.O. nº
4173/2010. Local da infração: Piau/MG. Confirmação da penalidade de
advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201
(2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Sebastião Aparecido da Fonseca.
Processo 0040.08.0145. - Auto de infração: 1533/2010 referente ao
B.O. nº 81138/2007. Local da infração: Itapeva/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Roberto Aparecido Amery.
Processo 15.49.2010. - Auto de infração: 1540/2010 referente ao B.O.
nº 81349. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Antônio Pedro da Silva.
Processo 15.49.2010. - Auto de infração: 1549/2010 referente ao B.O.
nº 81230. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Roberto Aparecido Amery.
Processo 15.49.2010. - Auto de infração: 1540/2010 referente ao B.O.
nº 81349. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ricardo de Tarcis Ferreira.
Processo 0177.10.0183. - Auto de infração: 1146/2010 referente ao
Auto de Fiscalização nº 019305. Local da infração: Igarapé/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Sueli Coelho Ferreira.
Processo 0169.10.0082. - Auto de infração: 808/2010 referente ao B.O.
nº 200.49/2010. Local da infração: Peçanha/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Roberto Ramos Francisco.
Processo 22.09.2010. - Auto de infração: 1288/2010 referente ao B.O.
nº 100.802/09. Local da infração: Inimutaba/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 204, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Luiz Antônio de Souza.
Processo 040.08.109. - Auto de infração: 1596/2010 referente ao B.O.
nº 81227/07. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Lauro Rodrigues dos Santos.
Processo 0169.10.0261. - Auto de infração: 937/2010 referente ao B.O.
nº 200.421/2010. Local da infração: Itambacuri/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201(2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Lurcilene Aparecida Martins Almeida.
Processo 0012.20.2010. - Auto de infração: 359/2010 referente ao B.O.
nº 1233809. Local da infração: Rio Acima/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Luiz Paulo.
Processo 0027.90.2010. - Auto de infração: 1331/2010 referente ao
B.O. nº 1233793. Local da infração: Rio Acima/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Laura Alves Cardoso Costa.
Processo 040.08.106. - Auto de infração: 1526/2010 referente ao B.O.
nº 80.245/07. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria de Lourdes Pimenta Silveira.
Processo 24.4.2010. - Auto de infração: 529/2010 referente ao B.O. nº
201.467/07. Local da infração: Franca/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria de Lourdes Pimenta Silveira.
Processo 040.08.005 - Auto de infração: 1569/2010 referente ao B.O.
nº 81410. Local da infração: Extrema/MG. Confirmação da penalidade
de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código
201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: José Waltenir Salgado.
Processo 029.09.2010. - Auto de infração: 1364/2010 referente ao B.O.
nº 1231603/2009. Local da infração: Itabirito/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Milton França.
Processo 029.09.2010. - Auto de infração: 1364/2010 referente ao B.O.
nº 1231603/2009. Local da infração: Itabirito/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Marta Luzia Lopes.
Processo sem número. - Auto de infração: 863/2010 referente ao B.O.
nº 200.014. Local da infração: Gonzaga/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201 (2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria de Almeida e Souza Villela.
Processo 0174.10.0134. - Auto de infração: 1068/2010 referente ao
B.O. nº M2803.2010.0003216. Local da infração: Juiz de Fora/MG.
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201 (3x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Rodrigo de Oliveira Silva.
Processo 0268.09.0268. - Auto de infração: 1328/2010 referente ao
B.O. nº 1198574. Local da infração: Gouveia/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Marcos Arcanjo Assunção.
Processo 25.02.2010. - Auto de infração: 425/2010 referente ao B.O. nº
1198216. Local da infração: Jaboticatubas/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Bernadete Diniz Silva.
Processo 0268.09.0087. - Auto de infração: 395/2010 referente ao B.O.
nº 100704/09. Local da infração: Morro da Graça/MG. Confirmação da

penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 202, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Lais Leão Rocha.
Processo 19.0010.2010. - Auto de infração: 441/2010 referente ao Auto
de Fiscalização nº 019434. Local da infração: Sete Lagoas/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Luciano Aureliano.
Processo sem número. - Auto de infração: 640/2010 referente ao B.O.
nº 202.268/10. Local da infração: Jeceaba/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Leôncio Ferreira Nunes.
Processo sem número - Auto de infração: 859/2010 referente ao B.O.
nº 200.032. Local da infração: Virginópolis/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201(2x), do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Mauro Féliz de Azarias.
Processo 0100.05.2010. - Auto de infração: 472/2010 referente ao B.O.
nº 147/2007. Local da infração: Ituiutaba/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Lucas Tadeu Lana Sabak.
Processo 24.09.2010. - Auto de infração: 1309/2010 referente ao B.O.
nº 101.168/09. Local da infração: Lassance/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 204, do Decreto nº 44.844/2008.
15 808053 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
Masp 1.018.453-9, RAIMUNDO NONATO FROTA FERNANDES,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/11/2015.
11 807035 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a retificação publicada dia 19/12/2015. Outorgados: Usuários da Bacia do Entre Ribeiros Sub-Bacia do Médio Ribeirão São
Pedro e Afluentes. Onde se lê: Prc.09822/2012 e 09699/2010. Leia-se:
Inclusão: Prc. 09822/2012, 09699/2010 e 00080/2008. Ident. : P57.1
- Kinross Brasil Mineração S/A – CNPJ: 20.346.524-0001/46. Curso
d’água: Ribeirão São Pedro. Município: Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Março de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do IGAM.
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Zona da Mata,
Norte de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 17853/2014, Empreendedor: Itatiaia Móveis S.A, Município: Ubá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00452/2016.
*Processo: 17854/2014, Empreendedor: Itatiaia Móveis S.A, Município: Ubá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00453/2016.
*Processo: 19874/2014, Empreendedor: Pedreira Abre Campo Indústria
e Comércio Ltda, Município: Abre Campo, Status: Deferido, Portaria:
00454/2016. *Processo: 15281/2014, Empreendedor: Vila Real Empreendimentos Urbanístico e Imobiliário Ltda, Município: Manhuaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00455/2016. *Processo:
29728/2014, Empreendedor: AG CRP Companhia de Revalorização
Plástica Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00456/2016. *Processo: 13822/2014, Empreendedor:
Posto Cabana Ltda, Município: Barbacena, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00457/2016. *Processo: 17345/2015, Empreendedor: DF Agropecuária Faria Lemos - Tombos Ltda, Município: Tombos, Status: Deferido, Portaria: 00458/2016. *Processo: 18032/2014,
Empreendedor: MBC Materiais Básicos para Construção Ltda, Município: Visconde do Rio Branco, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00459/2016. *Processo: 22576/2014, Empreendedor: Organizações Pais & Filhos Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00460/2016. *Processo: 15517/2014,
Empreendedor: José Eduardo Russo Gabriel, Município: Abre Campo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00461/2016. *Processo:
04095/2014, Empreendedor: Renalclin Ltda, Município: Manhuaçu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00462/2016. *Processo: 30275/2014, Empreendedor: Terezinha Dalva Russo Maroca
Breguez, Município: Rio Casca, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00463/2016. *Processo: 31198/2014, Empreendedor: Arlindo
de Oliveira Barros, Município: Senador Firmino, Status: Deferido,
Portaria: 00464/2016. *Processo: 30486/2014, Empreendedor: Jadir
Fernandes de Souza, Município: Astolfo Dutra, Status: Deferido, Portaria: 00465/2016. *Processo: 34101/2014, Empreendedor: Marmoraria da Raza Ltda, Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria:
00466/2016. *Processo: 02603/2014, Empreendedor: EBQ - Empresa
Brasileira do Quartzo Ltda, Município: Alto Rio Doce, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00467/2016. *Processo: 19769/2014,
Empreendedor: José da Silva Moreira, Município: Vermelho Novo, Status: Deferido, Portaria: 00468/2016. *Processo: 11687/2015, Empreendedor: Draga de Areia Nossa Senhora Aparecida Ltda - ME, Município: Guaraciaba, Status: Deferido, Portaria: 00469/2016. *Processo:
08551/2012, Empreendedor: Dalton Dias Heringer, Município: Martins
Soares, Status: Deferido, Portaria: 00470/2016. *Processo: 16716/2012,
Empreendedor: Grão Mogol Energia Ltda, Município: Pedro Teixeira,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00471/2016. *Processo:
17413/2012, Empreendedor: Rio Branco Alimentos S.A, Município:
Rio Pomba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00472/2016.
*Processo: 31248/2014, Empreendedor: São Bartolomeu Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido,
Portaria: 00473/2016. *Processo: 07081/2014, Empreendedor: Heder
Luiz Miranda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00474/2016. *Processo: 07082/2014, Empreendedor:
Heder Luiz Miranda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00475/2016. *Processo: 07083/2014, Empreendedor: Heder Luiz Miranda, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00476/2016. *Processo: 07084/2014,
Empreendedor: Heder Luiz Miranda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00477/2016. *Processo:
05854/2011, Empreendedor: Jaime Sebastião Battaglini, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00478/2016.
*Processo: 01866/2010, Empreendedor: Regional Nutrição e Química
Ltda, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00479/2016. *Processo: 10774/2010, Empreendedor: Posto Pratão Ltda, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00480/2016. *Processo: 04804/2010, Empreendedor: Marcos
César Miaki, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00481/2016. *Processo: 07148/2010, Empreendedor:
Geraldo Luiz Cardoso Gomes, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00482/2016. *Processo:
16823/2010, Empreendedor: Comércio de Petróleo Xapetuba Ltda,
Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00483/2016. *Processo: 03498/2013, Empreendedor:
Três Marias Indústrias e Comércio Ltda, Município: Presidente Olegário, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00484/2016. *Processo: 13557/2010, Empreendedor: Brasmix Engenharia de Concreto
S/A, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00485/2016. *Processo: 14038/2010, Empreendedor: Dow
Agroscience Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00486/2016.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria indeferida nº 00293 publicada dia 07/04/2015.
Requerente: Nova Esperança S/A – CNPJ: 05.585.281/0001-05. Poço
Tubular. Motivo: Processo indeferido erroneamente. Processo esta vinculado ao licenciamento que esta em analise. Município: Montes Claros – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, ZONA DA MATA, NORTE DE MINAS e
TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Março de 2016.
15 808105 - 1

Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
RICARDO ALEXANDRE SAPI DE PAULA
RETIFICAÇÃO AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO, Referente á
servidora: MASP 1.000.071-9.
Na publicação do“MG”de 12.03.2016, onde se lê Masp 1.000.071-7,
leia-se Masp 1.000.071-9.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
14 807595 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 15/03/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 15 de março de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
07 804002 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
RETIFICA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
concedido ao servidor Masp. 323.447-3, José Eustáquio Gomes, publicado em 5/11/2015, onde se lê: por 3 meses, referentes ao 5º quinquênio, a partir de 8/2/2016. Leia-se: por 1 mês, referente ao 5º quinquênio,
a partir de 8/2/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp.
340.737-6, HAYDEE FERREIRA DOS SANTOS SILVA, referentes ao
5º quinquênio, a partir de 1/8/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp. 340.737-6, HAYDEE
FERREIRA DOS SANTOS SILVA, referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/03/2016.

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113, do ADCT, da Constituição Estadual de 1989 combinado
com o inciso XIV do artigo 37, da Constituição da República/1988,
à servidora Masp. 340.737-6, HAYDEE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA, a partir de 10/03/2016.
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, da servidora Masp. 366.520-5, MARIA GORETHE LOPES, pela
remuneração do cargo efetivo de Auxiliar da Polícia Civil, nível V, grau
E, símbolo APOL5, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de DAD-4, código VD1100684, a partir de 1/3/2016.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º
artigo 117 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, da servidora
MASP 271.831-0, MARIA EUNICE RODRIGUES CARVALHO
GARZON, referente ao saldo de 11 (onze) meses.
14 807441 - 1

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
Diretor-Geral: Carlos Magno Xavier Corrêa
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 1º do Decreto 45.938 de 27 de março de 2012, as atribuições das seguintes Gratificações Temporárias Estratégicas:
PROJETO/
NOME
NIVEL
COD.
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Servidor responsável pelo desenvolvimento à promoção, articulação e integração entre os municípios e atores da RMVA através
Weliton Inácio da Silva
de processos complexos como captação para o FDM-Fundo de Apoio a AdminisGTEI-4
MV1100185
MASP: 1393021-9
Desenvolvimento Metropolitano e capacitações para a implan- tração Pública.
tação do PDDI-Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do
Vale do Aço.
Carlos Magno Xavier Corrêa – Masp: 1.393.885-7
Diretor Geral – Agência RMVA
11 806893 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 028/2016 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003,
ao servidor OROZIMBO DE ASSIS PEREIRA, masp 0901117-2, a partir de 26/02/2016.
ATO Nº 029/2016 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952, os servidores:
NOME
MASP
DE:
PARA
ALEMBERT MOREIRA SANTOS
1190359-8 Escritório Seccional de Lima Duarte
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
YONARA MARIA FONSECA
1199134-6 Coordenadoria Regional de Passos
Escritório Seccional de Alfenas
RENATO URBANO RESENDE
0907198-6 Barreira Sanitária de Extrema
Escritório Seccional de Pará de Minas
LETICIA BORGES SEGATTO
1296813-7 Escritório Seccional de Sacramento
Coordenadoria Regional de Uberaba
FABIANE KELER QUEIROZ
1058403-5 Escritório Seccional de Felisburgo
Escritório Seccional de Diamantina
Escritório Seccional de Visconde do Rio Escritório Seccional de Coronel Fabriciano
PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA
1121905-2 Branco
HERMINIO DE ALMEIDA E CASTRO 1226243-2 Barreira Sanitária de Matias Barbosa
Escritório Seccional de Juiz de Fora
ATO Nº 030/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nome
MASP
Nº Quinq.
A partir de:
AVANIO CESAR FIALHO DE CARVALHO
1136819-8
2º
04/03/2016
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARAES
1136699-4
2º
04/03/2016
DANIEL BATISTA DOS REIS
1017256-7
6º
01/03/2016
EVANDRO DOS REIS MACHADO
1136211-8
2º
15/03/2016
JOAO MAGUINO DE OLIVEIRA QUEIROZ
0358203-8
7º
15/03/2016
MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
1017478-7
2º
07/03/2016
PAULO HEIDER FERNANDES ALMEIDA
1132079-3
2º
13/03/2016
RENATO URBANO RESENDE
0907198-6
2º
04/03/2016
ROSANA NUNES BORGES
1017281-5
6º
01/03/2016
15 808113 - 1
PORTARIA IMA Nº 1586, de 15 de março de 2016.
Disciplina o controle do parcelamento do Crédito Estadual não tributário no âmbito do IMA.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do
Decreto Estadual nº 45.800/2011, com nova redação dada pelo Decreto
nº 46.969, de 14 de março de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir responsabilidade ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças desta Autarquia pela gestão do sistema de parcelamento do crédito estadual não tributário no âmbito desta Instituição, em estrita observância ao disposto
no Decreto nº 46.668, de 15/12/2014. Parágrafo Único - Incumbe ao
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças desta Autarquia a responsabilidade de supervisionar e impulsionar os ritos processuais e administrativos vinculados à operacionalização do sistema de parcelamento
do crédito estadual não tributário. Art. 2º - Para a instrução do parcelamento do crédito estadual não tributário será adotado o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, anexo a esta Portaria, sem prejuízo

do atendimento das demais formalidades estabelecidas pelo Decreto nº
46.668, de 15/12/2014. Art. 3º - O Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças encaminhará ao Diretor Técnico, até o quinto dia útil de cada
mês, a relação atualizada, por Gerência especifica, das pessoas físicas e
jurídicas que firmaram o Termo de Confissão eParcelamento de Débito,
bem como promover a devolução de uma via desse Termo à Gerencia
especifica, assim como a relação dos Documentos de Arrecadação quitados e dos vencidos não pagos, para juntada ao respectivo processo
de auto de infração, com vistas aos encaminhamentos demandados.
Parágrafo Único - Sempre que se configurar o estabelecido na Cláusula
Quinta do Termo de Confissãoe Parcelamento de Débito,o Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças denunciará o fato imediatamente ao
Diretor Geral, para os encaminhamentos pertinentes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de
março de 2016. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral – IMA.

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