TJMG 23/03/2016 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Março de 2016 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III-atualizar regularmente as bases de dados da unidade onde tiver exercício, com as petições e documentos que elaborar, franqueando acesso a
todos que deles necessitarem para a condução dos processos;
IV-manter atualizados junto ao cadastro da Advocacia Geral do Estado
seus dados pessoais, endereços, contatos telefônicos e e-mails, nos
quais possa ser localizado para atender às demandas para as quais for
designado quando não se encontrar na repartição.
§2º Nos períodos de férias, licenças e demais afastamentos legais,
caberá ao Procurador do Estado colaborar com as providências necessárias paragarantia do cumprimento do disposto nos itens I a IV, do §1º
pelo seu substituto, observados os critérios de substituição estabelecidos pelas Chefias.
§3º Situações excepcionais de trabalho deverão ser justificadas pelo
Procurador do Estado à Chefia e submetidas ao Advogado-Geral
Adjunto.
Art.3º A distribuição dos serviços e o cumprimento das atribuições
legais do cargo pelo Procurador do Estado serão objeto de Plano de
Trabalho de que trata o art.1º, a ser apresentado pelos ProcuradoresChefes e Advogados Regionais até 31 de dezembro do ano anterior,
observadas as especificidades de cada unidade, o qual será submetido
à homologação pelo Advogado-Geral do Estado, ouvido o Conselho
Superior da Advocacia Geral do Estado.
§1º O Procurador do Estado poderá apresentar sugestões fundamentadas para a elaboração do Plano, em prazo estabelecido pela respectiva Chefia.
§2º Os Planos de Trabalho serão revistosa qualquer momento em que o
interesse público exigir, por iniciativa do Procurador-Chefe, do Advogado Regional ou do Advogado-Geral Adjunto, observado o procedimento disposto no caput.
Art.4º - Observados os princípios da Administração Pública, com
ênfase na eficiência e impessoalidade, assim como as especificidades
de cada unidade de execução da Advocacia Geral do Estado, os Planos
de Trabalho serão elaborados tendo em vista, entre outras, as seguintes
diretrizes e necessidades para o funcionamento regular dos serviços:
I-organização de rotinas de trabalho, considerando a natureza das atividades e o número de Procuradores do Estado em exercício na unidade,
em especial:
a) a necessidade de convocação ou designaçãode Procuradores do
Estado para participação em atividades internas ou externas, como reuniões, assembleias, audiências públicas, despachos, reuniões de Conselhos e órgãos de julgamento administrativo, atos em processos administrativos que exijam legalmente a presença de Procurador do Estado;
b) a constituição de grupos de estudos para elaboração e aprimoramentos de teses jurídicas, em matérias de maior repercussão ou repetitivas,
que demandem a inserção de peças no Banco de Peças e Jurisprudência
da AGE, de que trata a Resolução AGE nº 40/2015;
c) a sistematização de teses jurídicas, inclusive para a finalidade de
orientação preventiva às autoridades públicas e sugestão de Súmulas
ou Orientações Normativas do Advogado-Geral do Estado;
d) a adoção de rotina de digitalização e disponibilizaçãoon line,aos Procuradores do Estado, das intimações e comunicações judiciais ou administrativas recebidas por meio físico;
e) a necessidade de convocação de Procuradores do Estado para atender
demandas urgentes ou especiais de trabalho;
f) garantia de atuação ininterrupta da AGE em casos de urgência.
II- implantação de mecanismo que permita a certificação do cumprimento regular das atribuições de cada Procurador do Estado, considerando o Plano de Trabalho da unidade.
Art.5º A Chefia da unidade, após a elaboração do Plano, definirá, em
conjunto com os Procuradores do Estado a ele subordinados, a forma
de atuação de cada Procurador do Estado, estabelecendo as atividades
principais e as metas definidas para o período de 12 (doze) meses, de
acordo com o perfil e expertise.
Art.6º Caberá à Chefia das unidades a elaboração de relatório semestral com a finalidade de certificação do cumprimento das atribuições de
cada Procurador do Estado a ele subordinado.
§1º O relatório de que trata o caput deverá registrar o cumprimento
regular das atribuições, independentemente da informação mensal do
cumprimento do disposto no caput do art.2º.
§2º Havendo apuração de desconformidade ao Plano de Trabalho e ao
disposto no caput do art.2º, a Chefia, após facultar manifestação ao interessado, procederá, se for o caso, ao encaminhamento do relatório ao
Advogado-Geral Adjunto que o encaminhará ao Conselho Superior,
para conhecimento.
§3º Nas hipóteses de que trata o §2º, o Conselho Superior poderá definir a necessidade de implantação de Plano Especial de Acompanhamento Individual, inclusive com eventual adoção de mecanismo especial de apuração e controle de jornada de trabalho, a ser elaborado pelo
Procurador-Chefe em conjunto com o Procurador do Estado e com o
Advogado-Geral do Estado e submetido à homologação do Conselho
Superior.
§4º- Constatada a hipótese de infração passível de apuração correicional, o caso será encaminhado pelo Procurador-Chefe ao Advogado-Geral Adjunto que o encaminhará à Corregedoria, se for caso, na forma
da lei.
Art.7º Excepcionalmente, para o exercício de 2016, o Plano de Trabalho poderá ser apresentado pelas Chefias até 18 de março de 2016.
Art.8º Esta Resolução entra em vigor em 21 de março de 2016.
Art.9º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 53, de 30 de dezembro
de 2011.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
*Republicação em função de erro contido na publicação de 22 de março
de 2016
22 811200 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Fixa procedimento interno para processamento e pagamento das
Requisições de Pequeno Valor – RPV, emitidos pela Justiça Estadual.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, e no § 3º do art. 9º da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003,
RESOLVE:Art. 1º É obrigatória a impugnação da execução ou a interposição de embargos do devedor pelo Procurador do Estado responsável pelo feito, salvo dispensa motivada do Procurador-Chefe ou de
Coordenador de Área a quem tal ato tenha sido delegado, por ocasião
da intimação ou citação do Estado de Minas Gerais na forma dos arts.
535 e 910, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/15.
Art. 2º A Requisição de Pequeno Valor – RPV uma vez recebida no protocolo da Advocacia-Geral do Estado – AGE, será por este remetida ao
Procurador-Chefe da Unidade responsável pelo processo judicial que
lhe deu origem no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Art. 3º O Procurador-Chefe da Unidade respectiva em 2 (dois) úteis dia
entregará ao Procurador do Estado responsável pelo processo judicial a
RPV com os documentos que a acompanham.
Art. 4º O Procurador do Estado responsável pelo processo judicial no
prazo de 5 (cinco) dias úteis preencherá formulário próprio e verificará
a exatidão do valor da RPV; havendo dúvida consultará a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica informando-lhe as diretrizes
para a adequação do cálculo.
Art. 5º No prazo de 7 (sete) dias úteis a Superintendência de Cálculos
e Assistência Técnica procederá a conferência dos cálculos devolvendo-os ao Procurador do Estado solicitante.
Parágrafo único. Verificada a inexatidão da RPV o Procurador do
Estado fará imediatamente sua impugnação e tomará providências para
sua suspensão e adequação, dando ciência de tudo ao seu ProcuradorChefe.
Art. 6º O Procurador do Estado verificando que os critérios e as diretrizes apontadas para o cálculo estão corretos encaminhará o processo ao
Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho,
no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
Art. 7º A Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho após receber
o processo de RPV, requisitará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis à
Subsecretaria do Tesouro Estadual, o valor necessário, informando o
prazo legal de que dispõe para o pagamento, observado o disposto no
§3º, II, do art.535, do CPC.
§ 1º Efetuado o pagamento o Diretor da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho encaminhará no prazo de 3 (três) dias úteis o comprovante de pagamento ao Diretor da Unidade de origem da RPV.
§ 2º O Diretor da Unidade de origem da RPV, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, entregará ao Procurador do Estado responsável pelo feito o comprovante de que trata o § 1º.
§ 3º Até as 18:00 hs do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do
comprovante de pagamento da RPV o Procurador do Estado responsável pelo feito deverá protocolar petição de requerimento de juntada do
comprovante nos respectivos autos.
§ 4º Cópia da petição e do comprovante de que trata o § 3º serão arquivados na pasta de acompanhamento do processo na Unidade a qual será
encaminhada ao arquivo.
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 147, de 22 de junho de 2005.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
22 810944 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPM Nº104.399/2016-4ª RPM
- Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo um Professor de Educação Básica em
fatos contrários à condição de servidor público, nº 132.917-6, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora, que teria, em tese, não
desempenhado a contento as atividades escolares, conforme os documentos em anexo, por deixar de cumprir e fazer cumprir os horários e
calendário escolares. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente: nº
106.451-8, Sub Ten PM Milton José de Cerqueira, nº 108.573-7, Sgt
PM Hudson José Netto Pereira e nº 143.573-4, 3º Sgt PM Denise de
Medeiros Dias. Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de Fora 22
de março de 2016.
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPMNº104.402/2016-4ª RPM,
- Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo um Professor de Educação Básica em
fatos contrários à condição de servidor público, nº 133.250-1, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora, que teria, em tese,
recebido valor indevido. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente:
nº 079.628-4, 2º Ten PM Elias Oliveira Costa, nº 119.230-1, 3º Sgt PM
Kátia Regina de Sá Gonçalves e nº 121.494-9, 3º Sgt PM Leandra Aparecida Gava. Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de Fora 22 de
março de 2016.
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPM Nº104.398/2016-4ª RPM
- Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo Professor(a) de Educação Básica em
fatos contrários à condição de servidor público, do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Juiz de Fora, que teria, em tese, feito uso de celular
e outro eletroeletrônico, não relacionado a prática pedagógica, em sala
de aula. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente: nº 109.929-0, Sub
Ten PM Izonio Márcio Buenos Ayres, nº 121.838-7, 3º Sgt PM Luciano
Fidélis de Almeida e nº 135.625-2, 3º Sgt José Geraldo Santana Alves.
Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de Fora 22 de março de 2016.
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPMNº104.404/2016-4ª RPM Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo um Professor de Educação Básica em
fatos contrários à condição de servidor público, nº 155.750-3, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora, que teria, em tese,
recebido valor indevido. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente:
nº 079.628-4, 2º Ten PM Elias Oliveira Costa, nº 119.230-1, 3º Sgt PM
Kátia Regina de Sá Gonçalves e nº 121.494-9, 3º Sgt PM Leandra Aparecida Gava. Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de Fora 22 de
março de 2016.
EXTRATO DE PORTARIA 4ª RPM/CTPM Nº104.396/2016-4ª RPM,
- Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar os ilícitos/irregularidades envolvendo um Professor de Educação Básica em
fatos contrários à condição de servidor público, nº 160.236-6, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora, que teria, em tese,
violado os princípios da administração pública, agindo dolosamente ao
praticar ato ímprobo, que cinge-se na pretensão de prática de ato sexual
com um discente do CTPM. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente: nº 079.628-4, 2º Ten PM Elias Oliveira Costa, nº 104.245-6, Sub
Ten PM Márcio Mirandela dos Santos e nº 119.444-8, 3º Sgt PM Vanderson da Silva Chaves. Colégio Tiradentes de Juiz de Fora. Juiz de
Fora 22 de março de 2016.
22 810780 - 1
COMANDO-GERAL
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada no art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445, de 15 de abril
de 1997, DELEGA competência ao nº 95.671-4, Coronel PM PAULO
DE VASCONCELOS JÚNIOR, Diretor de Finanças, para abrir, movimentar, cancelar e demais atos necessários, referente às contas bancárias (corrente/poupança) no Banco do Brasil S/A, vinculadas a Polícia
Militar de Minas Gerais.
Comando Geral em Belo Horizonte, 21 de março de 2.016.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM.
COMANDANTE-GERAL
22 810995 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA – O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n.
102.240-9, Elaine Aparecida Cordeiro, CPF n. 522.283.396-87, titular
de cargo efetivo de Professora de Educação Básica, Código PEBPM,
Nível I, Grau P, lotada no CTPM/BH, requereu em 03/02/14, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 02/02/14, 29
anos e 300 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por
tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de
inatividade correspondente à última remuneração; 2. RESOLVE: 2.1.
Aposentar a servidora, a partir de 03/02/14, nos termos do art. 6º da
Emenda à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do art. 40 da
Constituição Federal de 1988; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria
da servidora. Belo Horizonte, 10 de março de 2016. (a)
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM –
COMANDANTE GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA – O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 114.014-4, ORDARCY EUSTÁQUIA D´ ANGELIS, CPF n. 139.421.666-15, titular de cargo efetivo de Professora de
Educação Básica, Código PEBPM, Nível I, Grau P, lotada no CTPM/
Argentino Madeira, requereu em 03/02/2014, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 02/02/2014, 30 anos e 299
dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de
serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade
correspondente à última remuneração; 2 RESOLVE: 2.1. Aposentar
a servidora, a partir de 03/02/14, nos termos do art. 6º da Emenda à
Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição
Federal de 1988; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no
Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016. (a)MARCO ANTÔNIO
BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM – COMANDANTE GERAL
22 811034 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Sindicância Administrativa
Portaria 530/ 2015 – IPSM - Solução
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais.
RESOLVE:
Concordar com parecer apresentado pelo Sindicante que entendeu não
haver crime ou falta disciplinar a punir.
a) Determinar o arquivamento dos autos na pasta funcional do Coordenador José Nilton Alves Machado, matricula 600091do IPSM;
b) Encaminhar cópia do parecer jurídico 40, para a Comissão de Ética
do IPSM;
c) Enviar cópia desta solução ao sindicado;
d) Publicar esta Solução no Minas Gerais.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
22 810797 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselho Superior da Polícia Civil
Súmula de Decisão
Conselho Superior da PCMG – Súmula da 2ª reunião – 03/02/2016 –
Presidência: Dra. Andrea Claudia Vacchiano. Ordem do dia: Deliberações: S.A. nº 217.429/15 - Requerente: S.M.C, Investigador de Polícia
II– nível Especial, MASP: 235.365-4. Indenização Securitária. Deliberação nº 015/2016: por unanimidade, indeferir o pedido.
*Órgão Especial - S.A. n.º 224.503/13 - Recorrente: B.B.I.O, Delegado
de Polícia, nível Titular, MASP: 1.237.384-1. Transgressão Disciplinar
- art. 150, XII e XXIX da lei nº 5.506/69. Deliberação nº 016/2016: por
unanimidade negar provimento ao recurso impetrado, mantendo a pena
disciplinar aplicada de dois dias de suspensão, convertida em multa a
base de 50% por dia de vencimento.
S.A. n.º 195.669/13 - Recorrente: S.R.M.A, Delegado de Polícia, nível
Especial, MASP: 1.145.172-1. Transgressão Disciplinar - art. 150, XIX
da Lei nº 5.506/69. Deliberação nº 017/2016: por unanimidade negar
provimento ao recurso, mantendo a pena disciplinar de repreensão que
foi aplicada.
*Câmara Disciplinar – S.A. n.º 198.392/13 recorrente: G.J.S.F, Escrivão de Polícia II nível II, MASP: 386.185-3. Transgressão Disciplinar
– art. 150, inciso XXX, da lei nº 5.406/69 c/c o art. 116, parágrafo único
da Lei Complementar nº 129/13. Deliberação nº 018/2016: por maioria
dar provimento parcial ao recurso, reformando a pena disciplinar de
suspensão de trinta dias convertido em multa de 50% por dia de vencimento para repreensão.
S.A. n.º 195.822/ 13 – Recorrente: F.L.S, Investigador de Polícia II,
nível II, MASP: 458.067-6. Transgressão Disciplinar – art. 150, XXX,
da Lei 5.406/69 - Deliberação nº 019/2016: por maioria negar provimento ao recurso, mantendo a pena disciplinar aplicada de suspensão
de cinco dias, convertida em multa a base de 50% por dia de vencimento. Belo horizonte, 21 de março de 2016.
Bel. Darcimar Antônio da Silva
Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxilio Natalidade
Concede Auxilio Natalidade nos termos do inciso XIV do art. 49º, da
Lei Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP. 340.855-6, Alberto Tadeu Cardoso de Oliveira, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 11 de Fevereiro de 2016, requerido em
16 de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.256.468-8, Blenda Carla Dias de Assis, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 05 de Março de 2016, requerido em 15 de
Março de 2016.
MASP. 1.111.494-9, Carlos Magno Resende, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 21 de Fevereiro de 2016, requerido em 04 de Março
de 2016.
MASP. 1.256.855-6, Celma Pinheiro Cordeiro Pereira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 17 de Fevereiro de 2016, requerido em 03
de Março de 2016.
MASP. 1.242.539-3, Danilo França Melo de Lima, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 07 de Fevereiro de 2016, requerido em 25 de
Fevereiro de 2016.
MASP. 1.256.992-7, Davi Paradela Lana, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 21 de Fevereiro de 2016, requerido em 23 de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.256.386-2, Denis Alves da Silva, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 23 de Fevereiro de 2016, requerido em 03 de Março
de 2016.
MASP. 1.366.632-6, Dilson Rezende Buzatti Filho, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 06 de Fevereiro de 2016, requerido em 11 de
Fevereiro de 2016.
MASP. 1.330.192-4, Eduardo Braga Corrêa, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 03 de Março de 2016, requerido em 04 de Março
de 2016.
MASP. 1.113.072-1, Fabricio Alves Mendes, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 16 de Fevereiro de 2016, requerido em 23 de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.332.497-5, Fernando Henrique Turini Berdugo, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 15 de Janeiro de 2016, requerido em 09
de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.242.525-2, Germano de Oliveira, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 09 de Março de 2016, requerido em 11 de Março de
2016.
MASP. 349.242-8, Gildásio Gonçalves Almeida, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 10 de Janeiro de 2016, requerido em 29 de
Fevereiro de 2016.
MASP. 1.060.933-7, Guilherme Elias de Oliveira e Silva, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 11 de Março de 2016, requerido em 18
de Março de 2016.
MASP. 1.233.225-0, Jefferson Soares de Souza, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de Fevereiro de 2016, requerido em 03
de Março de 2016.
MASP. 1.189.252-8, Kamila Barreto Carneiro, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 09 de Fevereiro de 2016, requerido em 17 de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.111.626-6, Leonardo Fernandes de Oliveira Pinto, referente
ao nascimento do (a) filho (a) em 08 de Fevereiro de 2016, requerido
em 23 de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.174.467-9, Marcos Aurélio Braga, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 13 de Fevereiro de 2016, requerido em 02 de Março
de 2016.
MASP. 1.111.894-0, Rafael de Souza Assis, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 27 de Fevereiro de 2016, requerido em 01 de Março
de 2016.
MASP. 1.358.815-7, Renata Maciel dos Santos Moreira, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 22 de Fevereiro de 2016, requerido em
25 de Fevereiro de 2016.
MASP. 667.911-2, Ricardson Gil Tavares, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 27 de Fevereiro de 2016, requerido em 02 de Março
de 2016.
MASP. 1.111.888-2, Romney Patrício Ribeiro Durval, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 13 de Março de 2016, requerido em 15 de
Março de 2016.
MASP. 1.188.751-0, Thiago Rocha Ferreira, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 25 de Fevereiro de 2016, requerido em 04 de Março
de 2016.
MASP. 1.366.429-7, Vitor Augusto Alves Côbo, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 09 de Fevereiro de 2016, requerido em 18
de Fevereiro de 2016.
MASP. 1.235.274-6, Vítor de Almeida Bracarense, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 10 de Fevereiro de 2016, requerido em 22 de
Fevereiro de 2016.
MASP. 344.104-5, Wesley Silva, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 26 de Fevereiro de 2016, requerido em 03 de Março de 2016.
MASP. 1.113.186-9, Wislay da Silva Urzedo, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 07 de Fevereiro de 2016, requerido em 15 de Fevereiro de 2016.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Diretoria de Aquisições
Portaria nº 07/2016/DA/SPGF/PCMG
O Diretor de Aquisições, Contratos e Convênios, no uso das atribuições
previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do
Art. 1º da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art.7º
da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de
Pregoeiros(as), e suplentes nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8
Suplente - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP 906.631-7.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor de combustível 06/04/2016
(Gasolina Comum) para abastecer
023/2016 automotivo
às
as viaturas alocadas nas Unidades Policiais do
09:00
Município de Martinho Campos/MG.
Pregoeiro - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP 906.631-7;
Suplente – Cássia Regina Costa e Silva, Investigadora de Policia Nível
Especial, MASP: 341.616-1;
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor de combustível 06/04/2016
(Gasolina Comum) para abastecer
026/2016 automotivo
às
as viaturas alocadas nas Unidades Policiais do
09:00
Município de Pompéu/MG.
Pregoeira - Joyce Clemente Fernandes, Investigadora de Polícia II
Nível II, MASP: 370.200-8;
Suplente – Wellysson Efigênio de Oliveira, Investigador de Polícia II
Nível II, MASP 1.256.798-8;
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de fornecedor de combustível 06/04/2016
(Óleo Diesel S10) para abastecer
030/2016 automotivo
às
as viaturas alocadas nas Unidades Policiais
09:00
do Município de Poços de Caldas /MG.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(à)
(s) Pregoeiro(a) (s) os seguintes servidores:
Bruna Monyque Santos /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.352.720-5;
Tatiane Luzia de Souza Coutinho /Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.352.771-8;
Fábio de Paula Tourinho/ Analista da Polícia Civil,, MASP:
1.356.817-5;
Priscila de Freitas Turíbio/Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.890-7;
Daniel André Lordeiro Silva/Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.810-5;
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
Belo Horizonte 21 de Março de 2016.
Weslei R. Oliveira
Diretor de Aquisições,
Contratos e Convênios
21 810647 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria Nº. 35/GAB/ACADEPOL /PCMG/2016.
Designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação Técnico-Profissional/2016, para a carreira de Investigador de
Polícia I – Projeto nº01/2016,
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º
da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos
e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de
Formação Técnico-Profissional/2016, para a carreira de Investigador de
Polícia I – Projeto nº01/2016 a ser realizado no período letivo compreendido entre 15 de fevereiro a 12 de agosto de 2016, visando o provimento de cargos na classe inicial da carreira, em conformidade com o
Edital nº01/2014 publicado no Órgão Oficial “Minas Gerais”, no dia
03/04/2014, a saber:
Órgão Promotor e Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL
Local de Realização:
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Nova Gameleira – Belo Horizonte/
Minas Gerais – CEP: 30510-210, e Unidades Policiais/PCMG.
Carga Horária: 720 horas-aulas malha curricular
Público Alvo: Investigadores de Polícia I e Aspirantes
ao cargo de Agente de Polícia*
Período:
15 de fevereiro a 12 de agosto de 2016
De 07h40min às 11h40min e de 13h40min
às 17h40min aulas teóricas e práticas
Equipe Didático-Pedagógica
Nome
MASP
Horário Escolar:
Coordenador Geral:
Anderson Alcântara Silva Melo
Coordenadora de Recrutamento e Seleção:
Ana Paula da Silva Y Fernandez
Coordenador Auxiliar:
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Didático-Pedagógico:
Águeda Bueno Nascimento Homem
Subcoordenadores Didático- Pedagógico:
Horivelton Cabral Ribeiro
Fernando Januário da Silva
Paulo Luiz Bitencourt
Jorge Wagner Ribeiro Barbosa
Gerentes dos Monitores:
Denner Cássio Pereira
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
Monitor de Apoio Didático
Ana Honorato da Silva Santos
293.953-6
457.757-3
457.960-3
884.008-4
275.978-5
275.917-3
235.346-4
259.375-4
294.519-4
340.488-6
MASP
1.117.391-1