TJMG 20/05/2016 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas
Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros
estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.353, DE 19 DE MAIO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
19 835174 - 1
DESPACHO NUVISA/SRS/BH Nº 11/2016
Ref.: Notificação do Laudo de Análise NLA VISA/SRS/
BH 11/2016 (Laudo de análise nº 4966.00/2015)
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais, no âmbito da Notificação do Laudo de Análise NLA VISA/SRS/
BH 11/2016, realizada à empresa: BUNGE ALIMENTOS S.A, em virtude do resultado insatisfatório do Laudo de Análise Nº. 4966.00/2015
no ensaio de ácido fólico e análise de rotulagem, referente à análise
fiscal do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
marca: Santa Luzia, data de fabricação: 17/10/2015, data de validade:
15/03/2016, lote: 02MG10, considerando que a Notificação do Laudo
de Análise NLA VISA/SRS/BH 11/2016 foi encaminhada à empresa,
mas não foi dado ao infrator, nos termos do art. 119 da Lei Estadual
N°. 13.317/99, o direito de requerer perícia de contraprova em tempo
hábil, prejudicando assim, o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório nos termos do art. 5º, inciso LV da CF/88; considerando que
o fato levantado impõe a este órgão a imperativa conduta descrita no
art. 64, da Lei Estadual N°. 14.184/02; considerando que o produto
supramencionado encontra-se interditado cautelarmente (Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
N°. 02/2016/DVA/SVS, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 08/01/2016); considerando que não foi possível dirimir a dúvida
quanto às condições do produto e que o lote se encontra vencido, ou
seja, o lote do produto constituiu-se um produto impróprio para consumo humano; RESOLVE: anular a Notificação do Laudo de Análise
NLA VISA/SRS/BH 11/2016; e descartar o lote que se encontra interditado cautelarmente.
Publique-se. Notifique-se. Arquive-se.
Belo Horizonte, 17 de março de 2016.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora VISA/SRS/BH
MASP: 357003-3
19 834818 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.290, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Altera os Arts. 2º, Art. 13, Art. 16, Art. 27 e o Anexo V da Resolução
SES/MG n° 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece os critérios,
normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança
de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.353, de 19 de maio de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13
de abril de 2016, que aprova os critérios, normas e requisitos para a
implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais e as
normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais
para implantação e custeio dos referidos serviços.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos da Resolução SES/MG nº
5.249, de 13 de abril de 2016:
I - o inciso V, do Art. 2º;
II - o inciso VI, do Art. 13; e
III - o inciso VI, do Art. 27.
Art. 2º Fica alterado o Art. 16 da Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de
abril de 2016, para inclusão dos §§ 9º e 10, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
§9º Para os municípios que fizerem adesão às novas regras estabelecidas nesta Resolução, os Termos de Compromisso regidos pela Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011 e pela Resolução
SES/MG nº 3.427, de 12 de setembro de 2012, permanecerão vigentes
até o pagamento das obrigações apuradas até o primeiro quadrimestre
de 2016, limitando-se o prazo à competência de 2018.
§10. A execução financeira dos valores de que trata o parágrafo anterior
deverá ser realizada nos termos desta Resolução.”
Art. 3º Fica alterado o ANEXO V da Resolução SES/MG nº 5.249, de
13 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações dispostas
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.290, DE 19 DE
MAIO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
19 835229 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.356, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de
20 de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza
o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre
os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular
Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados
em AVC;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes
Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS n° 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergência (RUE), em conformidade com a política nacional de Atenção às
Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS n° 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a
Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.042, de 18 de setembro de 2013, que altera
e acresce dispositivos na Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.160, de 20 de junho de 2012, que
aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no
âmbito do Estado de Minas |Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.666, de 19 de novembro de 2013,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG 1.160, de 20 de
junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.283, de 17 de fevereiro de 2016,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG 1.160, de 20 de
junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIRA Norte n° 242, de 04 de março de 2016;
- o Ofício nº 244, de 18 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160,
de 20 de junho de 2016, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte, no âmbito do Estado de Minas Gerais, que passa a
vigorar nos termos do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação se refere ao incremento de 1 (uma) Unidades
de Suporte Avançado (USA) no município de Francisco Sá Móvel de
Urgências (SAMU 192) na Região Ampliada de Saúde Norte, conforme
Anexo II desta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DACIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.356, DE 19 DE MAIO DE 2016 (Disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
19 835183 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.354, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.275, de 17
de fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão
do incentivo financeiro dos serviços de assistência odontológica com
uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado
de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 05 de maio de 2010, que inclui o procedimento odontológico 04140204130 (Tratamento Odontológico para
Pacientes com Necessidades Especiais) na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que
aprova incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/
ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
Minas Gerais - Caderno 1
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.540, de 21 de agosto de 2013, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.275, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
dos serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais.
- a Resolução SES/MG nº 5.181, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro dos
serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 243, de 18 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.275, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais para
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo
de concessão do incentivo financeiro dos serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar
no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB- SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.354, DE 19 DE MAIO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
19 835179 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.357, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.075, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.790, de 26 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 201 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a necessidade de adaptação extraordinária da metodologia de monitoramento e avaliação aplicada ao Programa Leitos de Retaguarda da
Rede de Urgência e Emergência, face à obrigação de repasse especial
dos recursos financeiros federais constantes no Fundo Estadual de
Saúde;
- o Ofício nº 245, de 18 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.075, de 18 de março de 2015, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.357, DE 19 DE MAIO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
19 835185 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Ana Luiza Bittencourt Paiva, Masp.11029766, a partir de 16/05/2016;
a servidora Cristiane Franco Soares Zoboli, Masp. 11672185, a partir
de 27/04/2016;
a servidora Sueli Siqueira Bessa, Masp. 13873187, a partir de
03/05/2016;
a servidora Vanessa Heloisa Ferreira de Faria Masp.11766730, a partir
de 23/04/2016.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal
de 05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias ao servidor
Delber Natalício Sodré , Masp. 11900180, a partir de 19/04/2016.
19 834707 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, RETIFICA o ato de conversão em espécie,
publicado em 11/5/2016, do(a) servidor(a) Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber, MASP 1037645-7, lotado(a) no(a) ADC-AP, onde se lê:
7 meses referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios, leia-se: 4 meses referente
aos 1º e 2º quinquênios.Cargo 1.
RETIFICA o ato de quinquênio administrativo, publicado em
10/8/2011, do(a) servidor(a) Celsa Erlandia Vargas, MASP 0388755-1,
lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: vigência a partir de 9/8/2011, leia-se:
vigência a partir de 7/1/2015.Cargo 2.
RETIFICA o ato de adicional por tempo de serviço, publicado em
10/8/2011, do(a) servidor(a) Celsa Erlandia Vargas, MASP 0388755-1,
lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: vigência a partir de 9/8/2011, leia-se:
vigência a partir de 7/1/2015.Cargo 2.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1039477-3 Claudio Pedrosa Assumpção lotado(a) no(a) ADC
referente ao 4º quinquênio a partir de 20/3/2016 totalizando 8, cargo 1.
Concedido com arredondamento de 172 dias.
Masp 1041064-5 Maria Aparecida Costa da Silva lotado(a) no(a) IRS
referente ao 4º quinquênio a partir de 1/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1037119-3 Rosmar Caetano de Oliveira lotado(a) no(a) IRS referente ao 5º quinquênio a partir de 5/5/2016 totalizando 9, cargo 1.
Masp 1040917-5 Alzamor Pontes Venites lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 2º quinquênio a partir de 21/5/2008 totalizando 3, cargo 1.
Masp 1040917-5 Alzamor Pontes Venites lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 3º quinquênio a partir de 20/5/2013 totalizando 4, cargo 1.
Masp 1040036-4 Cristina Bagetti Ferreira lotado(a) no(a) HAC referente ao 4º quinquênio a partir de 19/4/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1039386-6 Moacir Andrade Gonçalves lotado(a) no(a) HAC
referente ao 4º quinquênio a partir de 4/6/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040635-3 Otaciano Aparecido do Nascimento lotado(a) no(a)
HRJP referente ao 5º quinquênio a partir de 11/5/2016 totalizando 6,
cargo 1. Concessão devido à averbação de tempo.
Masp 0915826-2 Roseli Cordeiro Pereira lotado(a) no(a) CHPB referente ao 4º quinquênio a partir de 6/5/2016 totalizando 6, cargo 2.
Masp 1040865-6 Neida Eliane Linck lotado(a) no(a) CHPB referente
ao 4º quinquênio a partir de 7/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040598-3 Maria Mendes da Luz lotado(a) no(a) HGV referente
ao 5º quinquênio a partir de 7/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040061-2 Sonia Silva lotado(a) no(a) HRAD referente ao 4º
quinquênio a partir de 7/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040085-1 Sonia Maria de Deus Vieira lotado(a) no(a) HRAD
referente ao 4º quinquênio a partir de 8/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1040991-0 Beatriz Esteves Freguglia lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio a partir de 15/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1038149-9 José Dias Mendes lotado(a) no(a) CHPB referente ao
4º quinquênio a partir de 16/5/2016 totalizando 8, cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es):
Masp 1041064-5 Maria Aparecida Costa da Silva lotado(a) no(a) IRS a
partir de 1/5/2016, cargo 1.
Masp 1040036-4 Cristina Bagetti Ferreira lotado(a) no(a) HAC a partir
de 19/4/2016, cargo 1.
Masp 1039386-6 Moacir Andrade Gonçalves lotado(a) no(a) HAC a
partir de 4/6/2015, cargo 1.
Masp 1040635-3 Otaciano Aparecido do Nascimento lotado(a) no(a)
HRJP a partir de 11/5/2016, cargo 1. Concessão devido à averbação
de tempo.
Masp 0915826-2 Roseli Cordeiro Pereira lotado(a) no(a) CHPB a partir
de 6/5/2016, cargo 2.
Masp 1040865-6 Neida Eliane Linck lotado(a) no(a) CHPB a partir de
7/5/2016, cargo 1.
Masp 1040598-3 Maria Mendes da Luz lotado(a) no(a) HGV a partir
de 7/5/2016, cargo 1.
Masp 1040061-2 Sonia Silva lotado(a) no(a) HRAD a partir de
7/5/2016, cargo 1.
Masp 1040085-1 Sonia Maria de Deus Vieira lotado(a) no(a) HRAD a
partir de 8/5/2016, cargo 1.
Masp 1040991-0 Beatriz Esteves Freguglia lotado(a) no(a) HRJP a partir de 15/5/2016, cargo 1.
CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA
FINS DE ADICIONAIS, nos termos do artigo 114, inciso II do ADCT
da CE/ 1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1039477-3 Claudio Pedrosa Assumpção lotado(a) no(a) ADC
referente a 4 meses no 4º quinquênio, período 12/5/2002 a 10/5/2007 e
no 5º quinquênio, período 11/5/2007 a 8/5/2012, cargo 1.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1037584-8 José Augusto Lima Borges lotado(a) na ADC-AP, 10
meses referente ao 1º decênio, 1º e 2º quinquênios, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
Masp 1039486-4 José Geraldo de Assis lotado(a) na ADC-AP, 15
meses referente ao 1º decênio, 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios, por ocasião
de aposentadoria, cargo 1.