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TJMG - quarta-feira, 25 de Maio de 2016 – 7 - Página 7

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TJMG 25/05/2016 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 25 de Maio de 2016 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ESTADO DE MINAS GERAIS – PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMoNStRAtIvo SIMPLIFIcADo Do RELAtÓRIo DE GEStÃo FIScAL
ORÇAMENTO FISCAL
JANEIRO A ABRIL DE 2016
LRF, art. 48 - Anexo 6

Em Reais
REcEItA coRRENtE LÍQuIDA

vALoR AtÉ o BIMEStRE

Receita Corrente Líquida

52.887.513.009,42
DESPESA coM PESSoAL

vALoR

Despesa Total com Pessoal – DTP
Despesa Total com Pessoal – DTP – Instrução Normativa TCE/MG 05/2001
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 49,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 46,55

% SoBRE A RcL
25.235.179.474,23
20.037.785.547,57
25.914.881.374,62
24.619.137.305,89

DÍvIDA coNSoLIDADA

47,71
37,89
49,00
46,55

vALoR

Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal

% SoBRE A RcL

99.310.206.408,64
105.775.026.018,84
GARANtIAS DE vALoRES

187,78
200,00

vALoR

Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal

% SoBRE A RcL
1.173.892.354,90
11.635.252.862,07

oPERAÇÕES DE cRÉDIto
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

2,22
22,00

vALoR

% SoBRE A RcL
11.071.002,66
8.462.002.081,51
3.702.125.910,66

0,02
16,00
7,00

Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA, 13/maio/2016, 9h24m

Belo Horizonte, 18 de maio de 2016.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

DANY ANDREY SECCO
Controlador-Geral do Estado (em exercício)
24 836951 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9530, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre providências de retificar o posicionamento de servidora da Imprensa Oficial de Minas Gerais, em carreira do Grupo de Atividades de
Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETORGERAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IOMG, considerando o disposto no Decreto nº 36.033, de 14 de setembro
de 1994, da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 7401 de 27 de janeiro de 2010, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, em 29 de janeiro de 2010, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, em virtude de
cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.05.681278-7/001 e Parecer da AGE nº 14975, de 18
de novembro de 2009, que determina a concessão de progressão na carreira da servidora.
Parágrafo único. O posicionamento da servidora indicada no Anexo I desta Resolução tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006, observada a exigência de precatório para o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores à Deliberação do CAP, nos termos do art. 100 da
Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9530/2016)
RETIFICAR O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA,
AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
CARREIRA DE TAG - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor

Masp

Nº de Código
Adm. Classe

Marlene de Lacerda Coelho 10454338
Oliveira

1

TAG

Descrição da Classe
Técnico de Administração Geral

SITUAÇÃO NOVA
Hor. Código
Carga Hor.
Nível Grau Carga
Semanal Classe Nível Grau Semanal
I

B

40

TAG

I

D

30

RESOLUÇÃO SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9531, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre providências de retificar o posicionamento de servidora inativa da Imprensa Oficial de Minas Gerais, em carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes confere o inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETORGERAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IOMG, considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005, no Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 5884, de 03 de maio de 2006, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, em 10 de maio de 2006, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, em virtude de
cumprimento da Deliberação nº 26584/CAP/2015, publicada em 19 de maio de 2015, que determina a concessão de progressão horizontal, referente
ao biênio de 1996 a 1998.
Parágrafo único. O posicionamento da servidora indicada no Anexo I desta Resolução tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006, observada a exigência de precatório para o pagamento de eventuais diferenças financeiras anteriores à Deliberação do CAP, nos termos do art. 100 da
Constituição da República e do art. 730 do Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI/IOMG Nº 9531/2016)
RETIFICAR O POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA,
AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
CARREIRA DE TAG - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIDOR INATIVO
Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 5.881, de 03 de maio de 2006:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Código Nível Grau
Carga Hor.
Nº de Adm. Código
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Classe
Classe
Semanal
Eneida de Castro Ribeiro
278444-5
1
AXAD Auxiliar Administrativo III
E
TAG
II
F
40
Leia-se:
Nome do servidor

Masp

Eneida de Castro Ribeiro 278444-5

Nº de Adm.
1

SITUAÇÃO ANTERIOR
Código
Descrição da Classe
Classe
AXAD

Nível

Grau

III

F

Auxiliar Administrativo

Código
Classe
ANGES

SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
II
G
40
24 836464 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IDENE
Nº 9529, DE 23 DE MAIO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar
propostas relativas ao plano de carreiras e à remuneração dos servidores do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – Idene.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS –
IDENE - RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover
estudos e elaborar propostas pertinentes à revisão do plano de carreiras
e à remuneração dos servidores das carreiras de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico
e Social e Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotados
no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– Idene - e pertencentes ao Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.468,
de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte
composição:
I – representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- Seplag:
a) Walleska Moreira Santos, Masp 1.387.651-1, Superintendente Central de Política de Recursos Humanos, membro titular;
b) Luciana Meireles Ribeiro, Masp 1.050.920-6, Diretora Central de
Carreiras e Remuneração, membro titular;
c) Ronaldo Félix Araújo, Masp 350.538-5, suplente;
d) Rafael Divino de Vasconcelos, Masp 1176689-6, Coordenador do
Núcleo de Estatística e Acompanhamento da Despesa de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, desempenhando função
de apoio técnico às atividades do grupo.
II – representantes da gestão do Idene:
a) Ricardo Augusto da Costa Campos, Masp 13851845, Diretor-Geral
do Idene, membro titular;
b) Fernando Antônio Franca Sette Pinheiro Junior, Masp 752722-9,
membro titular.

III – representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
do Estado de Minas Gerais – SINDPÚBLICOS-MG:
a) Cláudio Roberto Ferreira Utsch, membro titular;
b) Geraldo Antonio Henrique da Conceição, suplente.
IV – representantes dos servidores do Idene – Regional do Mucuri:
a) Lucas Rodrigues Santos Silva, Masp 1297214-7, membro titular;
b) Rafael Pinheiro Dias, Masp 1372211-1, suplente.
V - representantes dos servidores do Idene – Regional do
Jequitinhonha:
a) Danielle Cristina Fonseca Santos Grazziotti, Masp 1304614, membro titular;
b) Aldrin Jones Reis Souza, Masp 1387258-5, suplente.
VI - representantes dos servidores do Idene – Regional de Montes
Claros:
a) Wagner Calvacante Menezes, Masp 1174745-8, membro titular;
b) Leandro Patrício Pereira Lima, Masp 1310306-4, suplente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
data de publicação desta Resolução, elaborará relatório contendo proposta relativa à revisão do plano de carreiras e à remuneração dos servidores do Idene.
Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” poderá ser prorrogado
por igual período, mediante comum acordo entre os membros do Grupo
de Trabalho instituído por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor Geral do IDENE
24 836599 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses ao servidor: Masp 3614377 Osmar Antonio
de Holanda, em prorrogação.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
24 836487 - 1

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
RESULTADOS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
MASP/CPF
1100295-3
749003-0
1126429-8
1112227-2
1108502-4
604912-6
286064-1
877254-3
1115057-0

NOME
ADALBERTO MARCELINO DE SOUZA
ANA JOANA DA SILVA BERNARDES
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO
ANGELITA BARBOSA AS SILVA
JUNIA MARA DE FARIA
DELMA ANTONIA DA COSTA RESENDE
FATIMA NATALICE NEVES TEIXEIRA
MARIA DAS GRACAS DUTRA
NAYARA SILVA SOARES

PROTOCOLO
0122393117020153
0023071117020160
0012730117020162
0010437117020166
0008269117020167
0023272117020166
0035187117020164
0022549117020164
0020617117020162

TIPO
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Pré-Admissional

RESULTADO
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido

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