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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 31/05/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 97 – 60 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 31 de Maio de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE N° 283, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais –COPASA MG–, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento
de água do Município de Santana do Jacaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santana do Jacaré, conforme descrições perimétricas e
áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Santana do Jacaré pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 30 de maio de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 444,64 m², situada
no Município de Santana do Jacaré, necessária à Captação do Ribeirão Lavrinha, de propriedade presumida
de Geraldo Cambraia Duca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição
inicia-se no vértice V10, localizado no cruzamento da barragem da captação com a adutora, de coordenadas
E:495702,75 e N:7690728,89; daí segue com o azimute de 350°09’56’’, na distância de 15,29 m, confrontando com o presumido proprietário, até atingir o vértice V11, de coordenadas E:495700,00 e N:7690743,96;
daí segue com o azimute de 38°26’42”, na distância de 15,55 m, até atingir o vértice V12, de coordenadas
E:495709,78 e N:7690756,12; daí segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 9,85 m, até atingir o vértice V13, de coordenadas E:495719,63 e N:7690756,12; daí segue com o azimute de 173°38’43”, na distância

de 18,06 m, até atingir o vértice V14, de coordenadas E:495721,62 e N:7690738,17; daí segue com o azimute de
233°51’36”, na distância de 22,67 m, até atingir o vértice V15, de coordenadas E:495703,32 e N:7690724,80;
daí segue com o azimute de 351°39’39”, na distância de 4,12 m, sempre confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V10, término desta descrição, totalizando uma área de 444,64 m²;
II - áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 462,87 m², situada no Município de Santana do Jacaré, necessária à faixa de servidão do acesso à Captação do Ribeirão Lavrinha, de propriedade presumida de Geraldo
Cambraia Duca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo
eixo com largura de 5,00 m, sendo 2,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo: a descrição tem início no
vértice V1, localizado no cruzamento da estrada da sede da fazenda com o acesso à captação, de coordenadas E:495561,41 e N:7690667,74, confrontando com o proprietário presumido; daí segue com o azimute de
115°47’48”, na distância de 17,06 m, confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V2, de
coordenadas E:495576,77 e N:7690660,31; daí segue com o azimute de 106°28’55”, na distância de 18,40 m,
até atingir o vértice V3, de coordenadas E:495594,41 e N:7690655,09; daí segue com o azimute de 90°00’00”,
na distância de 4,90 m, até atingir o vértice V4, de coordenadas E:495599,31 e N:7690655,09; daí segue
com o azimute de 68°37’41”, na distância de 6,55 m, até atingir o vértice V5, de coordenadas E:495605,41
e N:7690657,47; daí segue com o azimute de 48°52’40”, na distância de 35,76 m, até atingir o vértice V6, de
coordenadas E:495632,35 e N:7690680,99; daí segue com o azimute de 44°33’13”, na distância de 10,17 m,
sempre confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V7, de coordenadas E:495639,49 e
N:7690688,24, término desta descrição, totalizando uma área de 462,87 m²;
b) área de terreno com a medida de 263,16 m², situada no Município de Santana do Jacaré, necessária à faixa de servidão do acesso à Captação do Ribeirão Lavrinha, de propriedade presumida de Geraldo
Cambraia Duca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: A faixa será descrita pelo
eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo: a descrição tem início no
vértice V8, localizado na caixa de passagem da adutora, com coordenadas E:495630,29 e N:7690683,18, confrontando com o proprietário presumido; daí segue com o azimute de 44°33’13”, na distância de 41,45 m, confrontando com o proprietário presumido, até atingir o vértice V9, de coordenadas E:495659,37 e N:7690712,72;
daí segue com o azimute de 69°32’58”, na distância de 46,27 m, até atingir o vértice V10, de coordenadas
E:495702,75 e N:7690728,89, término desta descrição, totalizando uma área de 263,16 m².
DECRETO NE Nº 284, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 31, de 2 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Várzea da Palma, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 31, de 2 de maio de 2016, do Prefeito Municipal de Várzea da Palma, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 285, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 171, de 24 de março
de 2016, do Prefeito Municipal de Francisco Dumont, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 171, de 24 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Francisco Dumont, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de

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