TJMG 14/06/2016 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
5.2 Br Metals Fundições Ltda. (Ex-Thyssenkrupp Fundições Ltda.) Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Matozinhos/MG - PA/Nº
01109/2003/003/2006 - AI nº 003535/2006 - Classe 3. Apresentação:
Procuradoria Jurídica FEAM.
5.3 Xinguleder Couros Ltda. - Fabricação de couro por processo
completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ao
cromo, seus derivados ou tanino sintético - Uberlândia/MG - PA/Nº
00068/1987/011/2007 - AI nº 00710/2007 - Classe 6. Apresentação:
Procuradoria Jurídica FEAM.
5.4 Frigorifico Santa Vitória Ltda. - Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas - Contagem/MG - PA/
Nº 15835/2006/002/2008 - AI nº F 1496/2008 - Classe 5. Apresentação:
Procuradoria Jurídica FEAM.
5.5 Têxtil Guimaraes Ltda. - Fiação de algodão, seda animal, lã,
fibras duras e fibras artificiais, com acabamento - Itaúna/MG - PA/Nº
00908/2003/004/2008 - AI nº 041654/2007 - Classe 3. Apresentação:
Procuradoria Jurídica FEAM.
5.6 Associação Residencial Medina de Castela e Outras/Construtora Sercel Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Nova Lima/MG - PA/Nº
22531/2005/004/2009 - AI nº 8433/2009 - Classe 5. Apresentação: Procuradoria Jurídica FEAM.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso, conforme dispõe
o art. 43, § 3º, inciso II do Decreto nº. 44.844/2008:
6.1 Argeu de Lima Géo - PA/Nº 01000000168/06 - AI nº 240695-4/A Paraopeba/MG - Ocorrência: Provocar mortandade de peixes mediante
lançamento de efluentes oriundos dos currais de confinamento de gado
bovinos. Apresentação: NAI/IEF.
6.2 Edson Linhares da Silva - PA/Nº 04010003294/08 - AI nº
49513/2007 - Bom Jesus do Galho/MG - Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da categoria. Apresentação: NAI/IEF.
6.3 Francisco Carlos de Assis Pereira - PA/Nº 10010001401/07 - AI nº
68293/2007 - Caxambu/MG - Ocorrência: Armazenar material de pesca
proibido para uso da categoria. Apresentação: NAI/IEF.
6.4 Jair Gomes da Silva - PA/Nº 04010003293/08 - AI nº 61262/2007 Caratinga/MG. Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para
uso da categoria - Apresentação: NAI/IEF.
6.5 Jair Mendes da Silva - PA/CAP nº E 049234/2008 - AI nº 3057131/A - Vazante/MG - Ocorrência: Realizar atos de pesca com utilização
de redes e tarrafas em época proibida - desova ou reprodução. Apresentação: NAI/IEF.
6.6 João Damasceno de Lourdes - PA/Nº 04010003295/08 - AI nº
50220/2007 - Revés do Belém e Bom Jesus do Galho/MG - Ocorrência: Armazenar material de pesca proibido para uso da categoria. Apresentação: NAI/IEF.
6.7 Opa Comércio Alimentício Ltda. - PA/Nº 05030000397/08 - AI
nº 52542/2007 - Manhuaçu/MG - Ocorrência: Armazenar produtos de
pesca sem documentos que comprovem a origem. Apresentação: NAI/
IEF.
6.8 Paulo Cezar Folly - PA/Nº 05010000461/08 - AI nº 53515/2007
- Tombos/MG - Ocorrência: Armazenar produtos de pesca proibidos.
Apresentação: NAI/IEF.
7. Resposta à Moção nº 001/2016, aprovada na 92ª Reunião Ordinária,
realizada em 25/05/2016. Apresentação: SEMAD.
8. Encerramento.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da CNR do
COPAM.
13 844433 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1. Licença de Instalação Corretiva: *Inpar Projeto Residencial Nova
Lima Spe Ltda. - Prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Nova Lima/MG - PA/Nº 06488/2008/001/2012 - Classe 3.
INDEFERIDO.
Obs.: O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da decisão do indeferimento, sob pena de
suspensão das atividades.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença de Operação: *Bio Sand Regeneração de Areia Ltda. ME Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados - Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº 25713/2014/002/2016
- Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SURPAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Pro-Ambiental Tecnologia Ltda.
- Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº
21832/2011/003/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
13 844016 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Bel(a). Rosângela Pereira dos Santos, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/Feam
nº 535/2015, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo
em 14/04/2015, aditada em 13/04/2016, tendo em vista o disposto no
artigo 234 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA o
servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número de processo,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Unidade Integrada de Auditoria – UIA, Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, bairro Serra
Verde, Edifício Minas, 2º andar, Belo Horizonte/MG, fone (31) 39151826, no horário de 10:30 horas às 18:30 horas, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ele atribuído, que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II,
do referido diploma legal, sob pena de REVELIA : MARCELO JEBER
DE LACERDA, Masp. 1.183.059-3, Analista Ambiental, lotado na
SUPRAM Jequitinhonha, Processo Administrativo Disciplinar Nº
535/2015. Presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente, em
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2016. Diogo Soares de Melo Franco.
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
13 844361 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
O Conselho de Administração do IEF torna público a não realização da
33ª Reunião da Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos
Administrativos CRA/IEF, que seria realizada no dia 07 de junho de
2016 às 9 horas na Rua Espírito Santo , 495 – Plenário – Centro – Belo
Horizonte/MG por falta de quórum.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF
Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 40, DE 08 DE JUNHODE 2016.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Alto do Mucuri.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, com base na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da APA
Alto do Mucuri, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretora Geral
ANEXO I
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo da APA Alto do Mucuri, estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados
no âmbito de atuação do referido Conselho.
Art. 2º - O Conselho da APA Alto do Mucuri é regido pelas disposições
constantes da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, da Lei Federal nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, da Resolução Conama 428, de 17 de dezembro
de 2010, da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II
Da Finalidade e Competência
Art. 3º - O Conselho Consultivo tem por finalidade auxiliar o Órgão
Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la,
competindo-lhe propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e
técnicas, padrões e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais
característicos da Unidade de Conservação.
§ Único – As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão
ser publicadas, tanto no quadro de avisos da Unidade de Conservação,
bem como no sítio oficial do IEF, podendo ser disponibilizadas, ainda,
nos veículos de comunicação próprios da Unidade.
Art. 4º - São atos do Conselho:
I - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
II - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
III – Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentadoras do próprio
Conselho.
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º - O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público
c) Educação Ambiental;
d) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade
e) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
IV - Secretaria Executiva.
Seção II
Da Presidência
Art. 6º - A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo Art. 17 do Decreto Federal Nº
4340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo
substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Chefe do Escritório
Regional do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação.
§1º - Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas:
I - Decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum, mediante motivação expressa
constante do ato que formalizar a decisão;
II - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - Aprovar previamente as pautas das reuniões;
IV - Submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem
analisadas;
V - Submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva;
VI - Recomendar diligências aos grupos de trabalho;
VII - Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho,
grupos de trabalhos;
VIII - Representar o Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele;
IX - Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
X - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;
XI - Dispor sobre o funcionamento da secretaria executiva e resolver os
casos não previstos neste regimento;
XII - Assinar os atos do Conselho;
XIII - Requerer ao dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres
técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação
do Conselho;
XIV - Fazer o controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho;
XV - Promover a articulação do Conselho com os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA,
visando à compatibilização de suas funções;
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Do Plenário
Art. 7º - O Plenário é instância superior do Conselho quanto às diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e demais
medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do
meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da Unidade de
Conservação, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - Elaborar o seu regimento interno;
II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - Buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - Compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V – Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI – Opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria
com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada na unidade;
VII – acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do
termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, mosaicos ou corredores
ecológicos;
IX – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade conforme o caso;
X – estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre
políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
relacionada à Unidade de Conservação;
XI – propor a criação ou extinção de Grupos de Trabalho;
XII – Solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas
estaduais;
XIII – conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo;
XIV – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
XV – discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
XVI – Sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do
Conselho;
e
XVII – exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 8º - A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à
Presidência, ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - Assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário;
II – Elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da
Presidência;
III – Publicar a pauta das Reuniões, com antecedência mínima de 10
(dez) dias corridos antes da reunião;
IV – encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da reunião, ressalvada a hipótese prevista no art. 6°, §1°, inciso I deste Regimento;
V - Fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive expedir convocação;
VI - Articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e
entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA;
VII - Promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho,
para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo;
VIII - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IX - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
X - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
XI - Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de
reuniões;
XII - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho;
XIII - Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência
do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos
trabalhos dos grupos constituídos.
§ 1º - A função de Secretário Executivo do Conselho bem como seu
suplente será exercida por servidor da Unidade de Conservação a ser
designado pelo presidente do Conselho.
Capítulo IV
Das Reuniões
Seção I
Da Organização
Art. 9º – O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
§ 1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme artigo 18 deste Regimento Interno.
§ 2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples e, não
havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do
Conselho cancelará a reunião.
§ 3º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 10 – O Conselho reunir-se-á:
I - Ordinariamente, de acordo com o calendário previamente
estabelecido;
II - Extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou
matérias de relevante interesse, devidamente justificadas;
§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na última reunião do ano anterior;
§ 2º - A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será
sequencial, respeitando-se a numeração precedente;
§ 3º - Não havendo quórum de instalação, deverá ser publicada no sítio
oficial do IEF a não realização da reunião, devendo a próxima receber
numeração sequencial.
Art. 11 - As reuniões ordinárias serão convocadas pela secretaria executiva com antecedência mínima de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias corridos da data da reunião e suas pautas e respectivos documentos serão
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da
reunião, incluídos os dias da convocação e da reunião.
§ Único - No caso das reuniões extraordinárias, o prazo estabelecido
neste artigo poderá ser reduzido para até 05 (cinco) dias corridos da
data da reunião, incluído o dia da convocação.
Art. 12 - As reuniões tratarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos
advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 13 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião já convocada, providenciando a publicação do cancelamento de imediato e de
forma resumida no sitio eletrônico do IEF.
Art. 14 - As reuniões do Conselho serão, obrigatoriamente, registradas em atas sucintas que deverão ser rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião e pelo secretário executivo, mediante aprovação dos
conselheiros.
§ 1º - Após o encerramento das seções a ata será elaborada pela secretaria executiva e encaminhada correio eletrônico para os conselheiros, os
mesmos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestações.
§ 2º - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à ata da reunião,
mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Art. 15 - As decisões serão publicadas de forma resumida nos endereços eletrônicos dos conselheiros em até 10 (dez) dias, contados da
data de reunião.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 16 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - Verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II – execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III - Comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
IV – discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
V - Apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
VI - Discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
VII - Encerramento.
§ 1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III do
caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não
conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos.
§ 2º - Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se
destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido
de vista sobre o item.
§ 3º - O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das
matérias pautadas para apreciação.
§ 4º - Os itens destacados serão colocados em discussão em separado,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§ 5º - A discussão das matérias pautadas será iniciada:
a) Pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
b) Por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
§ 6º - As minutas das atas a que se refere o inciso IV do caput deste
artigo serão disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua leitura.
§ 7º - O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício,
decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta.
Art. 17 - Compete aos Conselheiros:
I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - Debater a matéria em discussão;
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência;
terça-feira, 14 de Junho de 2016 – 21
IV - Propor questões de ordem;
V - Pedir vista de matéria;
VI - Apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VII - Apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados;
VIII - Propor moções;
IX - Observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro.
Art. 18 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, implicará automaticamente
na suspensão das competências previstas no artigo 28 deste Regimento
Interno, por 02 (duas) reuniões.
§ 1º - A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência, suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada, assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os
das penalidades regimentais.
§ 2º - Se após a primeira suspensão, a que se refere o caput deste artigo,
a entidade novamente ausentar-se injustificadamente por duas reuniões
consecutivas ou quatro alternadas durante o mandato, a mesma terá efetivado o seu desligamento imediato do conselho.
§ 3º - O conselheiro titular fica obrigado a comunicar formalmente a sua
ausência à Secretaria Executiva, de no mínimo um dia, bem como convocar o seu suplente, sob pena de ser computada a falta.
§ 4º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 19 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste,
o respectivo conselheiro suplente.
§ único - Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o caput deste
artigo, o voto de qualidade.
Art. 20 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo 23 deste Regimento Interno.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes
que se entender que as manifestações não são afetas à matéria em
discussão.
Art. 21 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
§ 1º - Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§ 2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 22 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§ 1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 03 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§ 2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§ 3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 23 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§ 1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria a ser submetida
à votação/manifestação ou na forma de destaque, conforme previsto
nos parágrafos 2º e 3º do artigo 27 deste Regimento Interno, desde que
fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato novo, devidamente comprovado.
§ 2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§ 3º - O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até 5 (cinco) dias antes da reunião, devendo ser encaminhado aos conselheiros.
§ 4º - O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de
subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de
manifestação previsto no artigo 31 desde que não implique na apresentação de fato novo.
§ 5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subseqüente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 24 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único. As moções serão datadas, numeradas seqüencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subseqüente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 25 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, desde que
inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§ 1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§ 2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 01 (um) minuto, para fins de conclusão da manifestação.
§ 3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 06 (seis) minutos,
não for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto
de grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de
votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que
não excederá 05 (cinco) minutos.
Art. 26 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único - Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 27 - O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva,
Grupos de Trabalho, paritários, em caráter temporário, para analisar,
estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de
forma não deliberativa.
§1° - os grupos de trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretária Executiva;
§2° - O prazo para conclusão dos trabalhos será estabelecido pelo presidente e poderá ser prorrogado, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 28 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão.
§ 1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pela minuta de relatório
final, o qual será submetido aos demais membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva.
§ 2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 29 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 30 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 31 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 32 – O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a
que se refere o artigo anterior.