TJMG 07/07/2016 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Diário do Executivo
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6285811
6675862
ANA MARIA MARTINS DAHER
DALVA MARIA MARQUES LEOCADIO
SONIA DELFINO MAIA
MIRIAN BARBALHO SOUSA
MARIA DE FATIMA ALEIXO SARTORI
ANGELA MARIA DE FARIA AMORIM
CARMEN LUCIA DE REZENDE
MARIA MARGARIDA SILVA
LUCELINA PEREIRA DA COSTA
MARIA INES FOSSATI AMARAL
MARIA DAS GRACAS MEDICE DE OLIVEIRA
ROSANGELA DA ASSUNCAO MORAIS PIRES
MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA
MAGNOLIA SOARES PINHEIRO
CLARICE APARECIDA FERNANDES AGUIAR
MARIA DE LOURDES DOMINGOS DA SILVA SALES
GERALDO SOARES DOS REIS
AVAIR PIMENTEL MAGALHAES VIEIRA
EVA ANALICE MARTINS CATARINA
ELIETE FERNANDES ESTEVES DE CARVALHO
LEILA ARRUDA PEREIRA
ANA SALVIA FERNANDES CALDAS DE MIRANDA
ELEOZINA FLORA FARNEZI
MARIA APARECIDA IMBROINISE
MARIA DAS DORES HONORATO PEREIRA
EDSON MORAIS DE SOUZA
NORMANDO DE ANDRADE
SIMONE DE OLIVEIRA FELIPE
TANIA MARA REZENDE
MARIA ISMERALDA SOUZA BARRAL
SONIA BEATRIZ DO NASCIMENTO GOMES
NELCY LIMA QUARESMA
ROSANGELA QUEIROZ SANTOS
MARIA DAS GRACAS SALGADO
TEREZINHA DE FATIMA BARBOSA
IDALIO ROSA NEPOMUCENO
IVAN CLEY DE JESUS
SHIRLEY APARECIDA MONTALVAO OLIVEIRA
MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA
VIVIANE ALMEIDA SANTOS
SILVANY GOMES NUNES
MARIA MARLI DA COSTA FERREIRA
MIRIAM ROSA EVANGELISTA
VERALUCIA COGO
OSVALDIVA FERREIRA DE ALMEIDA
LUCIANO AMORIM BORGES
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
SECRETARIA DE EDUCACAO
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
Belo Horizonte, 07 de julho de 2016.
GABRIELA CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
06 854500 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 30 DE 6 DE JULHO DE 2016.
Estende a aplicação da Avaliação de Desempenho do Gestor Público ADGP a servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE :
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem
unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo desta
Resolução.
Art.2º Revoga-se a Resolução nº 59, de 26 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 6 de julho de 2016.
HELVECIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
UNIDADE DE
MASP
SERVIDOR
EXERCÍCIO
7526973 Leandro do Carmo Santana
SPGF/DRH
3488921 Zilda Marculada Gomes da Silva
SPGF/DRH
9074048 Luziane Saraiva Caldeira Brant
SPGF/DRH
8762635 Katia Funghi
SPGF/DRH
3532728 Rogerio Ferreira dos Santos
SPGF/DRH
11986361 Euler Lopes Mendes
SPGF/DRH
11619327 Caio Magno Lima Campos
SCCG
10839579 Naila Marcela Nery Ferrari
SCCG
6697544 Gustavo Henrique Ribeiro Santos
NCPO
Sardinha Moreira de
11505526 Raphael
NCPO
Castro
7524515 Augusto Conrado Martins
NCIAPE
12814042 Camilla Rafaela Alves Maia
NCIAPE
Maria
Angelica
de
Andrade
7526981 Vasconcelos
NCIAPE
7523913 Mateus Felipe dos Reis Martins
NCIAPE
7526676 Mila Magalhães Ribeiro
NCIAPE
Antonio Corteleti de
13848536 Marco
ASCOM
Oliveira
das Gracas Manoel
11698529 Soraia
ICA
Monteiro
12049383 Carla Carvalho Martins
ICA
13166715 Luiz Fernando Oliveira Agapito
ICA
14207237 Taimara Spinelli
ICA
S/M
Geraldo Henrique Viana
ICA
Clarice
dos
Santos
Guimarães
de
13672704 Almeida
ICA/NOLOG
12937355 Mara Patricia Karam Braga
ICA/NOLOG
DE
12924395 Cássia Aparecida Botelho Menezes SUP.CENTRAL
PAT.(IMÓVEL)
SUP.CENTRAL DE
7528284 Igor Villar Debossan
PAT.(IMÓVEL)
SUP.CENTRAL
DE
13674767 Lorena Milagres Peron Antonacci
PAT.(IMÓVEL)
SUP.CENTRAL
DE
3851045 Luciana Santos Prado
PAT.(IMÓVEL)
SUP.CENTRAL
DE
12147864 Wesley da Silva Lourenço
PAT.(IMÓVEL)
CEL.COMPRAS:
7523772 Lucas Vilas Boas Pacheco
MEDIC.
12584157 Priscilla Baldoni Quirino
COMPRAS CEL.2
10868321 Roney de Aguiar Costa
COMPRAS CEL.2
3882321 Samara De Oliveira Moreira Areal COMPRAS CEL.2
13526066 Alessandra Rodrigues
FROTA
7527203 Fernando Silvestre Brito
FROTA
13661632 Jéssica Virgínia da Silva Batista
FROTA
11520905 William Amaral de Castro
FROTA
SUP.DE
B. G.Gomes Pinto MODERNIZAÇÃO
7527369 Henrique
Coelho
DA CADEIA DE
SUPRIMENTOS
COORDENAÇÃO
11283678 Ana Luiza Camargo Hirle
DE
NORMATIZAÇÃO
13057104 Thales Santos Terra
GABINETE-CSC
6130827 Claudia Martins Duarte
GABINETE-CSC
SUP.DE TEC.E
PROCESSOS
Frederico de Santana Tescarolo
CADASTRO
Cleber Francisco de Assis
CADASTRO
Daniela Aparecida Silva Rocha
CADASTRO
Valeria Uba Morais
CADASTRO
Arquimedes dos Santos Quintão
CADASTRO
Welson Kleiton Antonio de Souza
CADASTRO
Rodrigo
Soares
Vasconcelos
TECN.DA
Teixeira
INFORMAÇÃO
MORDENIZAÇÃO
Vilma Salomão Rodrigues Pereira
DA LOGÍSTICA
ATIVOS
MOBILIÁRIOS,
Nildislene Coelho
LEILÃO, DOAÇÃO,
BOLSA DE
MATERIAIS
Thais Portela Amabile
SUGESP
Thaise Amaranta Vilaça
SUGESP
Tadeu Geraldo Miranda de Resende
SUGESP
Barros
Cristiano de Magalhães Barros
SUGESP
Amanda
Santanna
Caetano
SUGESP
Romano Giron
Ana Claudia Machado Botelho
SUGESP
Fabiano Rodrigues Marx
SUGESP
Lia Barbosa Silva
SUGESP
Ronaldo Madalena de Medeiros
SUGESP
Ana Cleide de Oliveira Avila
SCAP
Joao Vitor Silva Fonseca
SCAP/DCCTA
JOSE MARCIO DOS SANTOS
SCAP/DCCTA
Carlos Eduardo Ribeiro Aguiar
SCAP/DCCTA
Alexandre Palhares Laguna
SCAP/DCCTA
Alex Gonçalves Araujo
SCAP/DCPPP
Maciel Lopes da Paixão
SCAP/DCPPP
Valter Palmeira
SCAP/DCGDS
Patricia Renna Rodrigues
SCPMSO
Antonio Angelo de Oliveira
SCPMSO/DCPM
Daniela Sacramento Castro de SCPMSO/DCPM
Souza
Elton Augsten dos Santos
SCPMSO/DCPM
Ilse Seubert Coelho Vieira
SCPMSO/DCPM
Joyce Junqueira Magalhaes
SCPMSO/DCPM
Marcelo de Lima Figueiredo
SCPMSO/DCPM
Marcio Douglas Ribeiro
SCPMSO/DCPM
Rubensmidt Ramos Riani
SCPMSO/DCSS
Amarildo Alves Costa (Almenara) SCPMSO/DCSTA
Amarilis Teixeira de Carvalho
SCPMSO/DCSTA
Dirlene
Teixeira
Madureira SCPMSO/DCSTA
Candido
Fernanda Soares Clark
SCPMSO/DCSTA
Giani Vanessa Gouveia Lima
SCPMSO/DCSTA
Jose Silva
SCPMSO/DCSTA
Nilton Antonio de Souza
SCPMSO/DCSTA
Roberta Silva Jorge (Leopoldina)
SCPMSO/DCSTA
Solange Gomes (Janauba)
SCPMSO/DCSTA
Tatiana Cassia Rocha (Sete SCPMSO/DCSTA
Lagoas)
Carlos Augusto Mendonça Soares
SCPMSO/DCSTA
Hellen Soares Lima
SCPMSO/DCSTA
Kenia Mara Brito Silva
SCPMSO/DCSTA
Sergio Murilo de Oliveira
SCPMSO/DCSTA
Andre Abreu Reis
Gabinete
Juliana de Lourdes Fonseca
Gabinete
Oliveira
Joao Victor Silveira Rezende
Gabinete
Itamara de Andrade Pires
SUGESP
2702363 Maria José Pires de Almeida
10140853
12741096
6049142
3741717
10656700
6698708
12751590
11269032
9040536
11105202
6697445
6695357
10507176
7524663
7527468
6641609
6697437
3512621
3504016
7529597
10608446
13676713
6218101
13988183
3868163
13674122
12145868
10338135
10933083
10862787
3877099
10898260
9049750
12176327
3878212
3553146
9036369
2344935
12088662
9005505
9072448
3679339
12151775
9044132
13673116
9006404
3684131
12200937
3859048
10507721
10829422
11077211
12988440
06 854951 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 29, DE 5 DE JULHO DE 2016
Estabelece diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e
administração de sítios de informação de serviços públicos, na Internet
dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública
Estadual Direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, e considerando a necessidade de orientação
para estruturação, elaboração, manutenção e administração dos sítios
de informação pública dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da
Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, conforme disposto no artigo 8º, Parágrafo único, do decreto 45.969/2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO DOS SÍTIOS
Art. 1º A estruturação, a elaboração, a manutenção e a administração
dos sítios na Internet dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da
Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional
regem-se por esta Resolução.
Art. 2º Os procedimentos para avaliação de sítios estarão disponibilizados no Manual de Avaliação de Sítios a ser disponibilizado na web.
Art. 3º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional ao adotarem um
nome de domínio na Internet, deverão observar as seguintes diretrizes:
I – utilizar o domínio ‘mg.gov.br’;
II – redirecionar automaticamente à versão autorizada, no caso de existirem grafias alternativas de nomes de subdomínios.
§ 1º O disposto no inciso I não se aplica às unidades de ensino superior
e pesquisa dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional.
§ 2º A criação de novos nomes de subdomínio, bem como a inclusão ou
alteração de subdomínios existentes, deverão ser solicitadas à Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 4º A elaboração de novos sítios governamentais deverá ser precedida de Plano de Desenvolvimento de Sítio de Informação, a ser remetido, para aprovação, à Superintendência Central de Governança Eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, contendo:
I – definição clara do propósito e abrangência do sítio;
II – definição de públicos-alvo do sítio;
III – justificativa para a criação;
IV – estruturação das informações e dos serviços previstos;
V – identificação de recursos humanos, técnicos e de disponibilidade financeira para o desenvolvimento e manutenção do sítio e seus
serviços.
Parágrafo Único - O registro de subdomínio somente ocorrerá após a
aprovação do Plano de Desenvolvimento de Sítios e nome de subdomínio solicitado pela SCGE, que encaminhará os dados informados
automaticamente à instituição responsável pelo registro no Estado de
Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA TECNOLOGIA
Art. 5º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, no desenvolvimento
dos sítios, deverão adotar as seguintes diretrizes:
I – manter a compatibilidade com os navegadores (browsers) de uso
consagrado, mais especificamente os três mais utilizados, conforme pesquisas de empresas de monitoramento da web em sua última versão;
II – adotar os padrões de desenvolvimento definidos pelo World Wide
Web Consortium (W3C), favorecendo o acesso e visualização por qualquer pessoa ou tecnologia, independentemente de hardware ou software, privilegiando os padrões estritos e com total separação entre
marcações de apresentação e conteúdo;
III – utilizar folhas de estilo Cascading Style Sheets (CSS) de acordo
com as recomendações do W3C, armazenadas em arquivos externos e
corretamente validadas;
IV – utilizar adequadamente a codificação de caracteres (UTF-8 ou ISO
8859-1);
V – ao se utilizar códigos Javascript, fazê-lo em arquivos externos e
corretamente validados;
VI - permitir acesso por meio de dispositivos móveis;
VII – seguir as seguintes regras para a melhoria do desempenho:
a. fazer o mínimo de requisições http possíveis;
b. possuir expires no cabeçalho;
c. compactar componentes;
d. manter o código de css no topo;
e. evitar expressões css;
f. utilizar css e javascript em arquivos externos;
g. reduzir o mínimo possível as pesquisas dns;
h. reduzir o mínimo possível o uso de javascripts;
i. evitar redirecionamentos;
j. remover scripts duplicados;
k. configurar e-tags.
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA
Art. 6º Os sítios dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão
analisar se o atendimento realizado por meio dos sítios eletrônicos
necessita da utilização de Certificação Digital com conexão segura por
meio do protocolo HTTPS, para garantir a identificação, privacidade e
integridade dos dados que trafegam entre o navegador Web do usuário
e o servidor de dados do sítio governamental.
Art. 7º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão conter em
sua página principal, item denominado “Aspectos Legais e Responsabilidades”, com informações sobre itens aos quais se apliquem direitos
autorais específicos, sobre a veracidade dos conteúdos e os responsáveis pelos mesmos com informações padronizadas no rodapé com o
texto do Anexo I.
Art. 8º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão seguir a Política de Privacidade disponibilizada no rodapé do sítio em um link específico com o texto do Anexo II e não possuir nenhuma das vulnerabilidades listadas no último relatório Top Ten do OWASP.
§1º - A verificação será feita através de ferramentas automatizadas,
desenvolvidas com este propósito.
§2º - Nos casos em que os sítios forem hospedados em provedores
externos, deverá ser estabelecido, contratualmente, um termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das
normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado
pelo representante legal do fornecedor e seus empregados diretamente
envolvidos na contratação.
CAPÍTULO IV
DA USABILIDADE
Art. 9º Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão adotar as
seguintes diretrizes relativas à Usabilidade:
I – o menu principal deverá estar, no topo da página, acessível sem a
necessidade de rolagem de página, podendo ser lido por portador de
necessidade especial visual conforme determinação da W3C e acessado por meio do teclado visível acima da dobra, na primeira tela de
conteúdo;
II – os sítios deverão apresentar na página inicial os seguintes itens
acessíveis também por meio do teclado:
a) Alto contraste;
b) Contraste Padrão;
c) Acessibilidade
d) Fale Conosco
e) Dúvidas Freqüentes
f) Mapa do Sítio
g) Transparência
III – os sítios deverão ser estruturados para utilizar a maior parte da largura da tela e deverão estar centralizados;
IV – usar sempre para um nome de link para serviços o nome do próprio
serviço ou correspondente, evitando a utilização instruções genéricas
como “Clique aqui”;
V – utilizar URL’s amigáveis com títulos e/ ou palavras-chave que descrevam o conteúdo da página, conforme recomendações do SEO;
VI – o sítio deve ser acessado mesmo sem o uso do ’www‘ antes do
subdomínio;
VII – abrir todos os documentos não-Web em uma nova janela do
navegador;
VIII – não utilizar janelas pop-up ou qualquer elemento visual que
se sobreponha aos conteúdos principais do sítio, sem a solicitação do
usuário;
IX – deixar o logotipo ou nome da instituição clicável, com a função de
redirecionar a página principal do sítio;
X – utilizar a funcionalidade de rastro do caminho percorrido pelo usuário (“migalhas de pão”), indicando a localização atual do usuário no
contexto de hierarquia do sítio, além de permitir a navegação pela hierarquia clicável;
XI – permitir o download de vídeos, quando não houver restrição legal,
explicitando-a quando houver;
XII – informar data de atualização dos downloads;
XIII – quando da utilização de menus em cascata, limitados a apenas
dois níveis, (menu e mais dois níveis), estes devem possibilitar que
os itens principais do menu sejam clicáveis e direcionados a páginas
com os subitens do menu como links, além de possibilitar que todos
Minas Gerais - Caderno 1
os itens do menu sejam acessíveis pelo teclado e lidos por portador de
necessidade especial visual conforme determinação da W3C;
XIV – o título mostrado no navegador da página inicial deve apresentar
o nome da instituição com sua respectiva sigla, separados por hífen;
XV – forçar a abertura de nova janela sempre que houver ligações para
páginas externas ao domínio (links externos);
XVI – conter um mapa de navegação do sítio como uma forma alternativa de acesso ao conteúdo através de uma lista redirecionável de
ligações (links);
XVII – utilizar imagens, sons e vídeos apenas quando associadas
diretamente com o Órgão ou entidade ou, ainda, com o serviço ou
informação;
XVIII - Para evitar o design poluído fica estabelecido o número
máximo de 5 (cinco) banners, externos, visíveis nas páginas, podendo
ser randomizados ou incluído mecanismo de navegação para acesso a
um número superior a este;
XIX - os sítios devem apresentar na página inicial os links das redes
sociais utilizadas pelo órgão/entidade, possibilitando que os seus conteúdos dinâmicos possam ser compartilhados;
XX - não disponibilizar ligações (links) que apontem para arquivos ou
páginas inexistentes ou que tenham sido removidos (links quebrados).
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE
Art. 10 O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização
de portais ou sítios eletrônicos reger-se-á por diretrizes e especificações que visem assegurar a acessibilidade aos seus conteúdos e serviços. Para a consecução desse objetivo, os Órgãos e entidades do Poder
Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão observar as seguintes diretrizes:
I – adotar as Recomendações para a Acessibilidade do Conteúdo da
WEB definidas pelo World Wide Web Consortium (W3C);
II – definir os atalhos de teclado conforme ferramentas de
acessibilidade;
III – definir a ordenação do uso da tecla TAB na ordem da esquerda para
a direita e de cima para baixo;
IV – disponibilizar na página inicial link contendo um texto explicativo sobre os itens de acessibilidade, no sítio, explicando suas
funcionalidades.
Parágrafo único - Deverão ser utilizados como referência e suporte a
Cartilha Técnica e o Documento de Referência do Modelo de Acessibilidade do Governo Federal do Brasil (e-MAG), sempre verificando
suas últimas versões.
CAPÍTULO VI
DA BUSCA
Art. 11 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, deverão adotar as
seguintes diretrizes referentes à ferramenta de busca:
I – disponibilizar ferramenta de busca com campo de texto para a inserção dos termos de busca, em todas as páginas do sítio;
II – disponibilizar os resultados de uma busca, mantendo a estrutura e
identidade visual do sítio;
III – disponibilizar a diferenciação de cor na palavra buscada, além de
retornar a expressão utilizada pelo usuário;
IV – apresentar o padrão de busca na forma mais simples, deixando
como opção a ’Busca Avançada‘, que será utilizada somente quando o
usuário assim desejar;
V – apresentar os resultados de uma pesquisa, informando as expressões utilizadas pelo usuário, com o título clicável, que possa ser redirecionado para a página apropriada, seguido por um resumo de no
máximo 3 (três) linhas;
VI – não oferecer o recurso para ’Pesquisar na WEB‘, na função de
pesquisa do sítio.
CAPÍTULO VII
DO CONTEÚDO
Art. 12 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão apresentar
data da última atualização nas páginas de conteúdo.
Art. 13 Os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional:
I – disponibilizarão seu conteúdo agrupado por público-alvo ou por
assunto, respeitando padrões temáticos e não-hierárquicos, ficando
vedado o seu agrupamento segundo a estrutura organizacional do
Órgão ou entidade;
II – serão estruturados de modo a privilegiar a prestação de serviço ao
cidadão e não somente informações sobre serviços;
III – atualizar matérias e/ou notícias rigorosamente com uma periodicidade máxima de 15 dias;
IV – todas as matérias e/ou notícias contidas nos sítios devem ter a
data (dia, mês e ano) completa de postagem, além de suas eventuais
atualizações;
V - disponibilizar acesso fácil ao repositório de arquivos de matérias e/
ou notícias apresentadas no sítio (Banco de Notícias) na página inicial.
Art. 14 As páginas dos sítios deverão:
I – prover explicações simplificadas de conteúdos técnicos de forma a
facilitar o entendimento pela população;
II - apresentar por extenso, siglas e abreviaturas, quando aparecerem
pela primeira vez no texto;
III – referenciar devidamente as fontes de gráficos, fotos, tabelas e quadros, isto é, ter o crédito do responsável pela foto ou gráfico, acima,
abaixo ou do lado da mesma.
Parágrafo Único - Todo o conteúdo não textual que é apresentado ao usuário deverá ter uma alternativa em texto com propósito equivalente.
Art. 15 Os sítios dos Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional deverão,
obrigatoriamente, conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - A Secretaria/Sobre o órgão contendo os seguintes itens:
a) objetivo operacional e competências legais da instituição;
b) composição dos Conselhos Estaduais;
c) organograma;
d) Quem é quem, da hierarquia de no mínimo até diretor, com nomes e
endereços de correio eletrônico dos responsáveis pelas unidades administrativas da instituição e telefone;
e) Programas e Ações de Governo
II - Serviços, eletrônicos ou não, prestados pela instituição;
III - Transparência
IV - Atendimento contendo os seguintes itens:
a) Fale conosco
b) Horário de atendimento
c) Dúvidas Freqüentes
Parágrafo único - Os menus deverão atender ao estabelecido no artigo
8º do Decreto nº 45969 de 24 de maio de 2012 referentes à Lei de
Acesso à Informação;
CAPÍTULO VIII
DA INTERATIVIDADE COM OS CIDADÃOS
Art. 16 Quanto aos elementos de interação nos sítios sob sua responsabilidade, os Órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração
Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional implementarão:
I - serviço de comunicação direta do usuário com o órgão ou entidade
denominado ‘Fale Conosco’, que:
a) seja implementado por meio de formulário próprio, garantindo-se
resposta à solicitação, desde que seja conteúdo pertinente ao Governo
do Estado, mesmo que seja a mera informação de seu encaminhamento
para outro Órgão ou entidade;
b) responda às solicitações encaminhadas no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, devendo o usuário ser informado quando esse prazo não
puder ser observado;
c) siga os prazos de resposta do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de
2012, nas demandas referentes à Lei de Acesso à Informação;
d) declare na página do sítio o nome da unidade administrativa responsável pelo gerenciamento do ‘Fale Conosco’;
e) siga as diretrizes da Resolução SEPLAG nº 77, de 22 de novembro
de 2011, que instituiu a Política de Atendimento ao Cidadão, nos artigos 17 ao 26;
f) siga as determinações do Manual para a Elaboração de Respostas
do Fale Conosco;
g) contenha na página do formulário o acesso direcionado para o sistema de registro de manifestações de ouvidoria.
II – serviço de esclarecimento ao público denominado ’Dúvidas Freqüentes‘, contendo as dúvidas mais freqüentes, submetidas ao serviço
’Fale Conosco‘ e informando também as orientações para a utilização e
navegação do sítio (‘Ajuda’) na mesma página do formulário do ‘Fale
Conosco’;
III – ferramenta para que o cidadão acompanhe suas demandas enviadas pelo ‘Fale Conosco’.
Parágrafo único - A responsabilidade pela disponibilização da ferramenta de acompanhamento do atendimento do fale conosco será da
Superintendência Central de Governança Eletrônica, que divulgará
padrões tecnológicos para que os Órgãos e entidades possam desenvolver e implementar ferramentas compatíveis.