TJMG 29/09/2016 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
500 10.000,00
5.000 50.000,00
5.000 25.000,00
10.000 20.000,00
100.715 100.715,00
500 10.000,00
5.000 50.000,00
5.000 25.000,00
10.000 20.000,00
100.715 100.715,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento dos Planos de Jogo nº 406 – Acerte no Bicho e 407Fazenda da Sorte, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 109.285,00 (cento e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais) cada um e
que deverão serem adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 119.285,00 (cento e dezenove mil, duzentos e
oitenta e cinco reais) cada um e que deverão serem adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$
59.642,50 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos ), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a
compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada
plano, de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta. § 2º A venda à vista ou a prazo
dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG.
Seção IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor
equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011.Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos
cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 50,00 (cinquenta reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 50,00 (cinquenta reais) acarretará o descredenciamento do
Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº
44.431/2006.§ 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a
competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que
se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º
O prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constante nos Planos de Jogo nº 406–Acerte no Bicho e nº 407-Fazenda da Sorte deverá ser resgatado
pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais
- 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.
Art.10 As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus
encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema
informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II Premiados, da Portaria nº 70/2011.Art.12 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais,
mediante formalização de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de JogoArt.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de
12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da
publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do art. 15 poderá ser prorrogado, uma única
vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de
todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG
terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico
Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano
de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016. Marcelo Fernandes Siqueira Diretor-Geral
28 883730 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
003/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1296323-7, DIOGO JUDICI GOVEIA, AGSE, I/B, a contar de
26/08/2016, para regularização funcional.
MASP 1353537-2, ISRAEL NOVAIS RODRIGUES, ANEDS, I/A, a
contar de 22/06/2016, para regularização funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 001/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 385477-5, JOSE MARIA CRISTELLI FILHO, ASEDS, III/H,
a contar de 25/07/2016.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
28 883496 - 1
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 001/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MASP 902624-6, FÁBIO CARLOS CASTRO DE OLIVEIRA, AEDS,
V/A-DAD-4, referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de
27/08/2016.
MASP 281121-4, MARCIA DE JESUS ROSA, ASEDS, V/B, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 13/07/2016.
MASP 929046-1, REINALDO DE OLIVEIRA, AEDS, III/C, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 27/06/2016.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 001/2016
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
MASP 904806-7, MARIA REGINA SOARES MOREIRA, ASEDS,
III/H, referente ao 7º quinquênio, a contar de 31/07/2015, contando 133
dias de arredondamento.
BELO HORIZONTE
MASP 281121-4, MÁRCIA DE JESUS ROSA, ASEDS, V/B, referente
ao 6º quinquênio, a contar de 13/07/2016.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 001/2016
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MASP 281121-4, MÁRCIA DE JESUS ROSA, a contar de 13/07/2016,
referente ao cargo de ASEDS, V/B.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
27 883010 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 012/2016, publicada no “Minas Gerais” de
09/04/16, determina o ARQUIVAMENTO dos autos por inexistirem
provas de cometimento de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade para
conhecimento.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 010/2013, publicada no “Minas Gerais” em
23/03/2013, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por falta de
provas do cometimento de ilícitos por parte dos servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público de Minas Gerais, à SUAPI para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD 069/2015, publicada no “Minas Gerais” de
03/10/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
REPREENSÃO, nos moldes do artigo 244, inciso I da Lei 869/52, ao
servidor M.A.T., Masp.: 1.269.565-6, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática do ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 104/2015, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 18/12/15, em desfavor de F.D.L., MASP
1.259.839-7, prestador de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista que não restou comprovada a prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa n° 197/2012, instaurada por meio da PORTARIA/
SUAPI Nº 268/2012, publicada no “Minas Gerais” em 15/11/2012, em
desfavor do prestador de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário A.S.B., MASP: 1.242.175-6, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela falta de objeto a perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante, à 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pouso
Alegre e à SULOG para conhecimento.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD 048/2015, publicada no “Minas Gerais” de
07/08/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
REPREENSÃO, nos moldes do artigo 244, inciso I da Lei 869/52, ao
servidor D.P.S.J., Masp.: 1.223.110-6, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada a prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade e à
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº 022/2014, publicada no “Minas Gerais” de 05/09/14,
em desfavor do prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário C.C.C, MASP 1.202.679-5, determina a ABSOLVIÇÃO do sindicado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista
que não restou comprovado o cometimento de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do decidido à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa n° 188/2012, instaurada por meio da PORTARIA/
SUAPI Nº 253/2012, publicada no “Minas Gerais” em 06/11/2012, em
desfavor do prestador de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário M.R.F.D.C., MASP: 1.285.238-0, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela falta de objeto a perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante e à SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o DESPACHO publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 20/08/2016,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 008/2016, em face
do servidor A.P., Masp.: 1.101.866-0, Médico da Área de Defesa Social,
e decide ARQUIVAR os autos pela perda do objeto a perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa n° 191/2012, instaurada por meio de PORTARIA/
SUAPI Nº 251/2012, publicada no “Minas Gerais” em 06/11/2012, em
desfavor do prestador de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário E.D.S.A, MASP: 1.293.013-7, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela falta de objeto a se perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante e à SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 050/2014, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais em 21/11/14, em desfavor do servidor efetivo C.D.B.,
MASP 905.594-8, Agente de Segurança Penitenciário, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 258 da Lei 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa n° 219/2012, instaurada por meio da PORTARIA/
SUAPI nº 273/2012, publicada no “Minas Gerais” em 11/12/2012, em
desfavor dos prestadores de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, M.R.F.C., MASP: 1.285.238-0 e E.O.V., MASP:
1.284.256-3, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela falta de
objeto a perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante e à SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº. 034/2015, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 28/10/2015, em desfavor do prestador
de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, A.D.S.,
MASP: 1.182.267-3, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela
falta de objeto a perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante e à SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 018/2016, publicada no “Minas Gerais” em
15/06/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por falta de
provas do cometimento de ilícitos por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade e ao
Ministério Público da Comarca de Uberaba/MG para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº. 027/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 26/09/2014, em desfavor do prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, E.P.G., MASP: 1.083.396-0,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o
cometimento de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais/Promotoria de
Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 033/2014, publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais em 04/09/2014, em desfavor do servidor efetivo R.S.,
MASP.: 1.173.920-8, Agente de Segurança Penitenciário, determina a
ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo
em vista que não restou comprovada a prática de ilícito administrativo
conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SULOG e ao Ministério Público da Comarca de Varginha/MG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido de reconsideração apresentado por M.V.C., MASP 380.047-1, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 40/2013, publicada no “Minas Gerais”
de 03/12/2013, DECIDE, preliminarmente, conhecer do pedido e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada nos autos.
Determina a imediata comunicação à Superintendência de Recursos
Humanos da SEDS para os devidos fins.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória nº 551/2012, instaurada por meio da
PORTARIA/SUAPI n.º 225/2012, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 05/09/2012, determina o ARQUIVAMENTO dos autos por
não restar comprovado cometimento de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade solicitante e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 078/2016, publicada no “Minas Gerais” em
05/05/16, em desfavor do servidor H.E.S., MASP 1.155.524-0, Agente
de Segurança Penitenciário, determina a ABSOLVIÇÃO do processado
e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou comprovado dolo ou má-fé em sua conduta.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 043/2011, instaurada por meio
da PORTARIA/SUAPI Nº 086/2011, publicada no “Minas Gerais”
em 15/07/2011, em face do prestador de serviços D.J.S., Masp.:
1.186.117-6, Agente de Segurança Penitenciário, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos pela perda do objeto a perseguir na
esfera administrativa.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade e à
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº. 075/2015, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 02/12/2015, em desfavor dos prestadores de serviços na função de Agentes de Segurança Penitenciário
D.L.G., MASP: 1.168.599-7 e F.S.B., MASP: 1.168.404-0, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos pela falta de objeto a perseguir.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao órgão/unidade solicitante e à SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 064/2015, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” em 03/10/15, em desfavor do servidor H.E.S., MASP
1.155.524-0, Agente de Segurança Penitenciário, determina a ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista que não restou comprovada a prática de ilícito administrativo,
conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SULOG para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SEAP/SADnº115/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: E.D.A – MASP 1.333852-0, prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SA nº
057/2016
Sindicância Administrativa
Fato: apurar as circunstâncias e responsáveis pelo suposto furto de
patrimônio localizado nas oficinas de produção da Penitenciária José
Edson Cavalieri, em Juiz de Fora/MG.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Silva Marcílio
Membros: Felipe Rodrigues Horta
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 194/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D. P. S. J. – MASP 1.223.110-6, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SEAP/SADnº104/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R.G.M, MASP: 1.133.780-5, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SEAP/PAD nº 203/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: G.B.S., MASP: 1.083.210-3 e J.C.S.J., MASP:
1.219.465-0, Agentes de Segurança Penitenciários
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos Santos
Marques
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Administração Prisional
28 883725 - 1