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TJMG - 32 – quinta-feira, 06 de outubro de 2016 - Página 32

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TJMG 06/10/2016 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – quinta-feira, 06 de outubro de 2016
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CES1539
EKB5662
HCT6972
GST7597
GST7513

diário do exeCutivo
vw/Passat
vw/Gol Gl 1 .8
vw/Fusca 1500
vw/Fusca 1300
Fiat/Tempra Ie
Imp/Fiat Tipo 1 .6ie
Gm/Chevette Sl
I/vw Golf Gti
Gm/Corsa Wind
vw/Saveiro Cl 1 .6 Mi
Fiat/uno S
Fiat/uno Mille Smart
vw/Passat
Gm/Monza
Fiat/Tempra Ie
vw/Gol Cli
Gm/Monza Sl/E
Fiat/Premio S 1 .3
Gm/Chevette Sl
vw/Gol Cli
Ford/Pampa L
Gm/Monza Sl/E
vw/Passat Ts
Fiat/Fiorino Flex
Imp/Peugeot 504 D
Gm/Kadett Gls
Imp/Renault Express 1 .6
Fiat/uno Electronic
Gm/Chevette Hatch
Fiat/Premio Csl
I/Honda Accord Ex v6
Imp/Subaru Impreza 1 .8 Gl
Ford/Ka
Fiat/Palio Fire Economy
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 150 Titan Ks
Fiat/uno Electronic
vw/Fusca 1300 L
Gm/Monza Sl/E
vw/Gol Cl
vw/Brasilia
Gm/Corsa Milenium
vw/Santana Cd
Honda/Cg 125 Titan Ks
Gm/Chevette
vw/Fusca 1300
Gm/vectra Cd
Fiat/uno Mille Fire Flex
Fiat/147 L
Fiat/Palio Wk Adventure
Fiat/147 C
Fiat/Tempra Ie
Fiat/uno Electronic
I/Gm Corsa Super W
Fiat/uno Electronic
y/yamaha Tt 125
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 yes
Gm/Corsa Hatch Joy
vw/Gol Cli
vw/Gol Serie Ouro
vw/Gol Special
Honda/Cg 150 Titan Esd
yamaha/ybr 125k
Fiat/147 C
Honda/Cg 125 Fan Ks
I/Traxx Jl110 8
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Titan

Marrom
vermelha
Azul
Bege
vermelha
verde
Dourada
verde
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Branca
Marrom
Preta
Branca
Branca
Cinza
Azul
verde
vermelha
Bege
Branca
Branca
Cinza
vermelha
Branca
Branca
Bege
Cinza
Preta
vermelha
Preta
Preta
Preta
Azul
Branca
Azul
verde
Branca
Branca
Prata
verde
vermelha
Azul
Branca
Azul
Branca
Branca
Cinza
Branca
Azul
Branca
Cinza
vermelha
Branca
Preta
verde
vermelha
Prata
vermelha
Cinza
Prata
Preta
Prata
Bege
Preta
Prata
vermelha
verde

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R$ 80,00
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R$ 1 .000,00
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R$ 150,00
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R$ 5 .000,00
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R$ 30,00
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286 cm -04 885394 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 118/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art . 22, inciso I, e art . 328, da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1 .305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5 .874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14 .937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43 .824 de 28 de junho de 2004 e 44 .806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo CLAuDIO MARCOS MARQuES REZENDE descrito na resolução PCMG
nº8783 de 26 de novembro de 2012, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DEL . POL . DA COMARCA DE RIO
POMBA, instituída pela portaria 562/2015, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8 .666/93 e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos
nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, CLAuDIO MARCOS MARQuES REZENDE,
matriculado(a) sob o número 1 .114 .011 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital .
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e vistoria .
O LEILÃO será realizado no(a) Parque de Exposiçao de Rio Pomba, situado(a) em Rua Pedro Martins Gaudereto, sem - Jardim America, RIO
POMBA - MG, no(s) dia(s) 21 de Outubro de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2 .1- No dia 21 de Outubro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AuTO SOCORRO GAL, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 275;
2 .2 – A vISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO vISuAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 19 neste mesmo mês e ano,
no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – AuTO SOCORRO GAL situado na RODOvIA MGT 265, nº KM 111,6, no bairro ZONA RuRAL, no município de RIO POMBA-MG

Minas Gerais - Caderno 1

Cláusula Terceira – Do Objeto .
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PáTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável) .
3 .1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPvAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos .
3 .2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2 .3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão .
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3 .3 .1 – O veículo considerado RECuPERávEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9 .503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação .
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5 .6 .
3 .4 – Os lotes de números 15, 17, 20, 23, 26, 41, 43, 49, 53, 55, 65, 89, 90, 96, 97, 134, 138, 139, 140, 141, 145, 148, 149, 151, 165, 170, 183, 259 e
261 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados .
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação .
4 .1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIvO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
4 .1 .1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIvO(a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4 .2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor .
4 .2 .1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SuCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento . Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www .
detran .mg .gov .br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes .
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4 .3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE) .
4 .3 .1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4 .7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4 .4, 4 .5, 4 .6,
4 .7 e 4 .8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art . 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8 .666/93 .
4 .3 .2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4 .3 .1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANExO ÚNICO deste edital .
4 .4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4 .4 .1 .
4 .4 .1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4 .5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP .
4 .6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4 .4 e 4 .5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4 .6 .1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4 .6 .2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4 .6 .3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo .
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado .
4 .7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito .
4 .8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Parque de Exposiçao de Rio Pomba), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4 .9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art . 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8 .666/93 .
4 .10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito .
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos veículos .
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4 .4 .
5 .1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação .
5 .2 – De posse da Nota Arrematação, o arrematante do veículo RECuPERávEL receberá, na DEL . POL . DA
COM . DE RIO POMBA, RuA MESSIAS PEREIRA BAHIA, 63, SAO JOSE, RIO POMBA - MG o alvará de
liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 18 de Novembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 275;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) DEL . POL . DA COM . DE RIO POMBA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 18 de Novembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 275;
5 .3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PáTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .
5 .4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PáTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
5 .5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art . 123 do CTB - Lei Federal Nº 9 .503/97) .
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 .
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art . 9º, inciso III da Lei 8 .666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes .
6 .1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS .
6 .2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6 .3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5 .2 .1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DEL . POL .
DA COM . DE RIO POMBA .
6 .4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43 .824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44 .806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;

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