TJMG 01/11/2016 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 01 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
c) Diretor de Proteção à Fauna do IEF;
d) Gerente do Monitoramento da Cobertura Florestal e da Biodiversidade do IEF.
X. Ação 4550 - Reabilitação de Áreas Contaminadas:
a) Presidente da FEAM;
b) Chefe de Gabinete da FEAM;
c) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM.
XI. Ação 4617 – Implantação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos – Cultivando Água Boa:
a) Diretor Geral do IGAM;
b) Chefe de Gabinete do IGAM;
c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos do IGAM;
d) Gerente de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Águas.
XII. Ação 4588 – Prêmio Pelas Práticas Sustentáveis em Recursos
Hídricos pelos Municípios Mineiros:
a) Chefe de Gabinete do IGAM;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
c) Diretor de Planejamento e Regulação.
XIII. Ação 4002 – Revitalização e Recuperação da Bacia do Rio Doce:
a) Chefe de Gabinete do IGAM;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
c) Diretor de Planejamento e Regulação;
d) Chefe de Gabinete da SEMAD.
Art. 7º O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de
Meio Ambiente – SUPRAM e/ou no Escritório Regional do IEF, independente da ação, é de responsabilidade no âmbito da sua Unidade Executora, dos titulares dos cargos abaixo:
I - Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM /
SEMAD:
a) Superintendente Regional;
b) Diretor Regional de Regularização Ambiental;
c) Diretor Regional de Fiscalização Ambiental.
II - Nos Escritórios Regionais do IEF, pelo Chefe do Escritório
Regional.
§1º O Diretor Regional de Regularização Ambiental e/ou o Diretor Regional de Fiscalização Ambiental somente poderão ordenar as
despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente
Regional.
§2º Os servidores, cuja delegação de competência se dará por Resolução Específica, somente poderão ordenar despesas na ausência do
Chefe do Escritório Regional do IEF.
Art. 8º Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto
à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais,
em obediência a legislação em vigor.
I - Na SEMAD:
a) Subsecretário de Regularização Ambiental;
b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;
c) Subsecretário de Gestão Regional.
II - No IEF:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Unidades de Conservação.
III- No IGAM:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
IV - Na FEAM:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão de Resíduos;
c) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
d) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.
Art. 9º Compete aos Dirigentes Máximos, Subsecretários e Chefes de
Gabinete dos órgãos e entidades que compõem o SISEMA autorizarem,
mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem
em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a
realização de viagem com pagamento em trânsito.
Art.10. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.369, de 08 de abril de 2016.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Rodrigo de Melo Teixeira - Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente; João Paulo Mello Rodrigues SarmentoDiretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho-Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
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RESOLUÇÃO SEMAD nº 2422, de 31 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições que lhes
conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência
para, no âmbito da Ação 4424, ordenar despesas relacionadas às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observado o
princípio da segregação de função:
I – Servidor Rodrigo Bueno Belo – CPF 029.842.976-44, MASP
1.346.403-7.
Art. 2º. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o cancelamento e o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Auto Posto Ventania Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Alpinópolis/MG - PA/Nº 01929/2001/004/2016 - Classe 1. Certificado n°
05685/2016. Motivo: Perda do Objeto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Licença de Operação: *Ferrous Resources do Brasil S.A. - Barragem
de contenção de rejeitos/resíduos - Congonhas e Jeceaba/MG - PA/Nº
01261/2006/018/2016 DNPM nº 2771/1935 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO dos processos de
Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:
*Copasa/ETE Bicas - Tratamento de esgoto sanitário - São Joaquim
de Bicas/MG - PA/Nº 29341/2013/001/2016 - Classe 1. *Precon Engenharia - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e
outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 06952/2013/003/2016 - Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o cancelamento e o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação: *Posto e Casa Muzzi Ltda. (Ex-Auto Posto
Com. Serv. Santana Ltda.). - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Congonhas/MG - Classe 3. Certificado nº 011/2012. Motivo:
A pedido do empreendedor.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Sadia S.A. - CNPJ: 20.730.099/0002-75. - Para: BRF S.A. CNPJ: 01.838.723/0194-99 - PT Nº 12033/2012. Validade: Prazo remanescente. 2) De: BRF - Brasil Foods S.A. - Para: BRF S.A. - PT Nº
12036/2012 - Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Minerar Ltda. EPP. - Obras
de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); pilhas de
rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis; lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (ardósias) - Papagaios/
MG – PA/Nº 00661/2001/006/2016 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 88ª Reunião Extraordinária da Unidade
Regional Colegiada Noroeste de Minas, realizada no dia 27 de outubro
de 2016, às 13h, na Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, 594, Centro, Unaí/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 87ª RO de 31/03/2016. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame da Licença de Prévia: 5.1 Diferencial Energia Investimentos e Participações S.A. - Produção de energia
termoelétrica, exclusive gás natural e biogás e usina de produção de
concreto comum - João Pinheiro/MG - PA/Nº 27249/2015/001/2015
- Classe 5. Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 6. Processo
Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva: 6.1
José Osório de Campos Almeida e Outros/Fazenda São Sebastião I, N.
S. Aparecida, S. Maria e S. Rita do Boqueirão - Criação de equinos,
muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados); criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) e barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Brasilândia de Minas/
MG - PA/Nº 20342/2005/002/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram
NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a alteração do prazo da condicionante
nº 03, do Parecer Único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Prazo: 120 (cento e vinte) dias”. 6.2 Gerdau Aços Longos S.A./Fazendas Boqueirão, Das Araras, Santa Rosa, Jatobá, Mutuquinha, Angélica,
Santa Helena, Capão Grande, Vereda I, Vereda II, São Benedito, Santa
Clara, Forquilha Grande, Santa Maria, Tambaú e Porto Novo - Produção de carvão vegetal oriunda de Floresta plantada - João Pinheiro/MG
- PA/Nº 15699/2006/003/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Rodrigo Otavio Mazieiro
representante do PGJ e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante
da FIEMG. 7. Processo Administrativo para exame de Alteração das
Condicionantes da Licença de Instalação: 7.1 Votorantim Metais Zinco
S.A./Unidade Morro Agudo - Pilhas de rejeito/estéril e Lavra a céu
aberto em área cárstica com ou sem tratamento de minério - Paracatu/
MG - PA/Nº 00004/1979/040/2015 DNPM nº 801.351/1978 - Classe 6.
Condicionantes nº 08 e 09. Apresentação: Supram NOR. DEFERIDA.
8. Processo Administrativo para exame de Alteração e Prorrogação do
Prazo das Condicionantes da Licença de Operação: 8.1 Votorantim
Metais Zinco S.A./Unidade Vazante - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento e estradas para transporte
de minério/estéril - Vazante/MG - PA/Nº 00104/1988/056/2014 DNPM
nº 1.973/1962 - Classe 5. Condicionantes nº 01 e 15. Apresentação:
Supram NOR. DEFERIDA. 9. Processo Administrativo para exame de
Exclusão de Condicionantes da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Britacal - Indústria e Comércio de Brita e Calcário Brasília Ltda./Fazenda
Catingueiro - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com
ou sem tratamento; unidades de tratamento de minerais (UTM) e pilhas
de rejeito/estéril - Unaí/MG - PA/Nº 15846/2008/001/2008 DNPM nº
830.921/1997 e 831.075/2002 - Classe 5. Condicionantes nº 09 e 10.
Apresentação: Supram NOR. DEFERIDA. 10. Processo Administrativo para exame de Reconsideração: 10.1 WD Agroindustrial Ltda. (Ex
Destilaria WD Ltda.) - Fabricação e refinação de açúcar e destilação de
álcool - João Pinheiro/MG - PA/Nº 00320/1996/013/2012 - Classe 5.
Condicionante nº 05 e 06. Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE
VISTAS pelos conselheiros Rodrigo Otavio Mazieiro representante do
PGJ e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da FIEMG.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 128ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Zona da Mata, realizada no dia 26 de outubro de
2016, às 14h., no Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02,
Horto Florestal, Ubá/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 127ª RO de 28/09/2016. RETIRADO DE PAUTA.
5. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia: 5.1 M. Dias
Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados, Ferrovia - Juiz
de Fora/MG - PA/N° 02146/2016/001/2016 - Classe 5. Apresentação:
Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame da
Licença de Operação Corretiva: 6.1 Rondomóveis Ltda. - Fabricação
de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma - São
Geraldo/MG - PA/Nº 13089/2006/003/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame
de Recurso ao Auto de Infração: 7.1 Campos & Loureiro/Sociedade
Comercial de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Juiz de Fora/MG - PA/Nº 00481/2003/0003/2013 AI/Nº 10153/2010. Apresentação: Supram ZM. Não conhecimento de
recurso por ausência de pressuposto recursal.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cerâmica Ramos Pinto Ltda. EPP
- Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica e fabricação de peças,
ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Cláudio/MG - PA Nº
384/2003/006/2016 - Classe 5. *Indústria de Rações Patense Ltda. Processamento de subprodutos de origem animal para produção de
sebo, óleos e farinha e produção de energia termoelétrica, exclusive gás
natural e biogás - Itaúna/MG - PA Nº 00245/1999/015/2016 - Classe 5.
*Alberto Carlos de Freitas Ramos Júnior - Aquicultura em tanque rede Morada Nova de Minas/MG - PA Nº 19895/2015/001/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Irmãos Alcantara e Cia Ltda. Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/
Nº 00545/2002/006/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 31/10/2016. *Togni S.A. Materiais Refratários/
Unidade 3 - Fabricação de material cerâmico - Sacramento/MG - PA/
Nº 08279/2011/001/2011 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 31/10/2016.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Stelita 07 Incorporadora SPE Ltda. - Loteamento do solo urbano para
fins exclusiva ou predominantemente residencial - Congonhal/MG PA/Nº 01812/2016/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 31/10/2016. *Sirley Lourenço Ferreira ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Bandeira do Sul/MG - PA/Nº 24203/2011/002/2016 DNPM nº
830.672/2003 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 31/10/2016. 2) Revalidação de Licença da Operação: *Dan
Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. - Indústria de preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Lavras/MG - PA/
Nº 00265/1990/007/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 31/10/2016.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Juarez de Souza da Rocha/Fazenda Buracão - Cabeceiras dos Coqueiros - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Minas Novas/
MG - PA/Nº 14010000785/16. DAIA Nº 0031531-D. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 24/10/2016.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Barreiro e Transportadora R & K Ltda. ME - Extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - Igaratinga/MG - PA/Nº
08743/2010/003/2016 DNPM nº 832238/2004 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 14/10/2016. *Auto Posto Petrocamp Ltda.
EPP - Posto revendedor de combustíveis - Campo Belo/MG - PA/Nº
23602/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
13/10/2016. *USW Peças Para Moinhos Ltda. ME - Usinagem - Divinópolis/MG - PA/Nº 13761/2005/002/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 21/10/2016. *Álvaro Resende Vaz - Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Santo Antônio
do Monte/MG - PA/Nº 19098/2016/001/2016 DNPM nº 832859/2015 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/10/2016. *Lavauto
União Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044 de 18-05-1988 - Divinópolis/MG - PA/Nº
03237/2001/005/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
27/10/2016. *Nogueira e Castro Pavimentações EPP - Usinas de produção de concreto asfáltico - Itaúna/MG - PA/Nº 23919/2016/001/2016 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 17/10/2016. *Rodrigo Rocha
Rodrigues - Usinagem - Cláudio/MG - PA/Nº 02170/2014/001/2016 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/08/2016. *Auto Posto
Triângulo de Formiga Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Formiga/MG - PA/Nº 10754/2007/003/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 17/10/2016. *Geraldo Magela da Costa - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não associados à extração - Bom Despacho/MG - PA/
Nº 26969/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 11/10/2016. *Rocha Rei do Pão de Queijo Ltda. ME - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados
- Campo Belo /MG - PA/Nº 29756/2011/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 26/09/2016. *Lopes e Lacerda Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Perdigão/MG - PA/Nº
06619/2016/001/2016 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
26/09/2016.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Exótic Mineração Ltda. - CNPJ: 08.139.144/0002-16 - Para:
FHAE Mineração Ltda. ME - CNPJ: 17.981.976/0001-95 - PA/
Nº 13508/2009/002/2013; PA/N° 24785/2013. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público cancelamento do processo abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Luiz Gonzaga Amaral
Ferraz/Fazenda Renovação - Criação de bovinos de corte (extensivo)
- Paracatu/MG - PA/Nº 19416/2013/001/2014 - Classe 1. Certificado
nº 00176/2014.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Fazenda Boa Esperança/Maria Helena Naves Vilela e Outros - Bovinocultura de corte
extensivo - Santo Hipólito/MG - PA/Nº 43559/2013/002/2016 - Classe
1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Fama
Tratamento e Transporte de Resíduos Ltda. ME - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) - Lagoa Santa/MG
- PA/Nº 15460/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. (a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Nogueira Rivelli Irmãos Ltda.
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais e armazenagem de grãos ou sementes não associada a outras
atividades listadas - Ressaquinha/MG - PA/Nº 00717/2008/004/2016
- Classe 4. *Vista Alegre Participações Ltda./Fazenda Vista Alegre Suinocultura (crescimento e terminação), suinocultura (unidade de produção de leitões) - Ponte Nova/MG - PA/Nº 40197/2013/002/2016 Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Brasical indústria e transportes Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou
sem tratamento - Pains/MG - PA/Nº 00120/1992/024/2016 - Classe 3.
2) Licença de Operação Corretiva: *Agroavicultura Ferreira e Chagas
Ltda. - Avicultura de corte e reprodução - Nova Serrana/MG - PA Nº
22154/2016/001/2016 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, tendo em vista as disposições contidas no art. 14 e §2° do art. 15 da Lei 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, art. 3, art. 5° e art. 6° do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016 e no art. 19 da Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo primeiro do
art. 10 da Resolução CONAMA 237 de 1997, segundo o qual: “§ 1º
- no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local
e o tipo de empreendimento ouatividade estão em conformidade com a
legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a
autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água,
emitidas pelos órgãos competentes”;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n° 01/2016, exarada
pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que noticia nos
termos do Ofício 85/2016, expedido pelo Município de Morro do Pilar:
(i) a edição e publicação do Decreto Municipal n° 048/2013, de 25 de
junho de 2013, que revoga o Decreto Municipal n° 08/2016, de 28 de
junho de 2016; (ii) a revogação da Declaração de Conformidade n°
01/2013, de 12 de setembro de 2013 e a Anuência Municipal concedida
pelo órgão gestor da APA Municipal do Rio Picão, de 06 de agosto de
2014; (iii) a expedição de Declaração datada de 28 de junho de 2016,
pelo Município de Morro do Pilar, que declara que o empreendimento
não está em conformidade com as leis e regulamentos do Município;
CONSIDERANDO documento protocolado em 29 de setembro de
2016, protocolo SIAM n° R 0313352/2016, na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha (SUPRAM Jequi), contendo
manifestação acerca da Declaração de Conformidade e Anuência APA
Rio Picão, que traz diversas argumentações questionando às medidas
adotadas pelo Município de Morro do Pilar, no intuito de revoga-las;
CONSIDERANDO que não compete à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e à SUPRAM
Jequi gerir o equacionamento das questões levantadas no documento
referenciado no considerando anterior, por se tratar de assuntos inerentes ao Município de Morro do Pilar e à MLOG S.A.;
DECIDE suspender a licença prévia concedida à MLOG S.A., PA
COPAM 2402/2012/001/2012, certificado de licença n° 125/2014, com
validade até 06.11.2018, para as atividades de mineroduto, aterro para
resíduos não perigosos classe II de origem industrial, barragem de contenção de rejeitos/resíduos, correios transportadoras, diques de proteção de margens de curso d´água, estradas para transporte de minério/
estéril, lavra a céu aberto cm tratamento a úmido - minério de ferro,
obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), pilhas
de rejeito/estéril, postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos de subestação de energia elétrica,
tratamento de água para abastecimento, tratamento de esgotos sanitários, unidade de tratamento de minerais - UTM, viveiros de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais e ornamentais, DNPM
833.493/2007, substância minério de ferro, concedida à fase preliminar
de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, com ateste de viabilidade ambiental e estabelecimento de requisitos básicos e condicionantes que deverão ser atendidas
conforme prazos definidos no Anexo I do certificado de licença.
DETERMINA que a MLOG S.A. seja cientificada desta DECISÃO
ADMINISTRATIVA, nos termos da lei e que apresente a Subsecretaria de Regularização Ambiental esclarecimentos quanto a comprovação
de atendimento das disposições contidas no parágrafo primeiro do art.
10 da Resolução CONAMA 237 de 1997, no prazo de noventa dias
contados da ciência desta decisão, sob pena de cancelamento definitivo da licença prévia, com fulcro no art. 3, art. 5° e art. 6° do Decreto
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e no art. 19, inciso I, da Resolução
CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. Belo Horizonte, 28 de
outubro de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
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Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
AVISO DE EDITAL IEF/ERAP/PECA Nº 01/2016
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado
no Caderno Executivo IOFMG, de.20.de outubro de 2016, pg. 91 e de
25 de outubro de 2016, pg 21.
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS DE MINAS GERAIS
– IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral,
considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002, torna público o presente edital para a eleição
de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade
civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do PARQUE
ESTADUAL DOS CAMPOS ALTOS, conforme calendário de atividades abaixo. O edital na íntegra poderá ser obtido junto a sede do
Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Alto Paranaíba, localizado na Fazenda Canavial, Caixa Postal 240, Zona Rural de
Patos de Minas – CEP 38700-970, telefone (34) 3822-3533, na sede
administrativa do Parque Estadual dos Campos Altos – PECA, localizada à rua Cornélia Alves Bicalho, nº 401 - Centro – Campos Altos/MG
- CEP 38970-000 – (37) 3426-0988, como também no site oficial do
IEF: www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsultivos
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Local
Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais;
Divulgação do 90
(noventa) Site oficial do IEF;
Edital / Mobi- dias antes do Sede do Escritório Regional
lização do Ges- término
do Sede da Unidade de Conservação;
tor perante os mandato
dos Sede das Agências Avançadas
interessados
conselheiros.
Sede das Associações e Agremiações locais, entre outros locais de
divulgação.
05 (cinco) dias O recurso deve ser endereçado ao
contados
da Diretor Geral do Instituto Estadual
Eventual recurso publicação do de Floretas e protocolado perante
contra o Edital. Edital no Diá- o Escritório Regional de Floresrio Oficial do tas, Pesca e Biodiversidade Alto
Estado.
Paranaíba.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do EscritóD i v u l g a ç ã o 15 (quinze) dias rio Regional de Florestas, Pesca
da decisão do contados da data e Biodiversidade Alto Paranaíba;
recurso
intercomo no quadro de avisos
interposição bem
posto contra o de
da Sede Administrativa da Unido recurso.
edital.
dade de Conservação e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
Mínimo de 30
(trinta)
dias
da As fichas cadastrais devem ser
Cadastramento/ contados
data
prevista encaminhadas à sede do EscritóInscrição
para
divulgação
Regional de Florestas, Pesca e
dos interessados da decisão do rio
Biodiversidade Alto Paranaíba,
recurso contra o
edital.
2 (dois) dias
após o fecha- Escritório Regional de FloresHabilitação
mento
do tas, Pesca e Biodiversidade Alto
período
de Paranaíba,
inscrições.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do EscritóRegional de Florestas, Pesca
dia após rio
Divulgação do 1a (um)
Biodiversidade Alto Paranaíba;
sessão de ebem
resultado
da habilitação
como no quadro de avisos
dos da Sede
habilitação
Administrativa da Uniinteressados.
dade de Conservação e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.