TJMG 02/11/2016 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRE de Ubá
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
63/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 51/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 51/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente ao servidor: Ubá – E.E. Dep. Carlos Peixoto
Filho – 181951 (último exercício), MaSP 1.218.971-8.01, A.A.N.,
ASBIA, Considerando que ficou constatada e comprovada a concessão
indevida de vantagem ao servidor, qual seja o pagamento em duplicidade pelo Estado de Minas Gerais e o INSS, bem como o fato de que
não houve má-fé por parte dos envolvidos; considerando, por fim, que
não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto
n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05,
razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever
o seu ato, esta Comissão, visando o interesse público e a regularização da vida funcional do servidor, DECIDE pela necessidade de RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS das vantagens indevidamente
auferidas, decorrente do pagamento indevido no período de 01/09/2015
a 31/12/2015, bem como débito de rateio e 13º (décimo terceiro) salário
de 2015, uma vez que os referidos períodos foram pagos pelo INSS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
64/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 52/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 52/2016, publicada no “Minas Gerais” em
06/09/2016, referente à servidora: Astolfo Dutra – E.E. Professor Souza
Primo – 180742, MaSP 354.563-9.01, H.N.L.N., PEB2IIP. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção na data de vigência do adicional citado nos autos do processo, decorrente de equívoco
na contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé por parte
dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se deu a mais
de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito
de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução
SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida
funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO da vigência de
concessão do 3º Quinquênio, sem reposição aos cofres públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
65/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 54/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 54/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente à servidora: Tocantins – E.E. Professor João
Loyola – 181757, MaSP 971.426-2.01, V.O.P., PEBIC.Considerando
que ficou constatado e comprovado incorreção na data de vigência
do adicional citado nos autos do processo, decorrente de equívoco na
contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé por parte dos
envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se deu a mais
de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito
de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução
SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida
funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO da vigência de
concessão do 2º Quinquênio, sem reposição aos cofres públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
66/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 55/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 55/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente à servidora: Divinésia – E.E. Professor Biolkino de Andrade – 180807, MaSP 1.127.503-9.01, E.D.N.B., PEBDIA. Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento
indevido feito a maior à servidora referente ao período de 16/07/205
a 31/07/2015; considerando que a irregularidade constatada se deu a
menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo decadencial,
razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de
rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução
SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora anuiu à
proposta de quitação de débito, ajustando com a Administração a forma
de quitação do mesmo, esta Comissão, visando a restituição aos cofres
públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização
da vida funcional da servidora, decide pela validade do ajuste firmado,
ficando extinto o presente processo administrativo após o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
67/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 56/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 56/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente à servidora: Ubá – Cândido Martins de Oliveira – 181897, MaSP 369.183-9.02, E.W.A., ATBIVJ. Considerando
que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido feito à servidora referente a 50% do cargo em comissão de secretaria no período
de 01/04/2016 a 30/05/2016; considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo
decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e
Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora
anuiu à proposta de quitação de débito, ajustando com a Administração
a forma de quitação do mesmo, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela validade do
ajuste firmado, ficando extinto o presente processo administrativo após
o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
68/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 57/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 57/2016, publicada no “Minas Gerais” em
06/09/2016, referente à servidora: Ubá – E.E. Dr. José Januário Carneiro – 181978, MaSP 346.649-7.1, S.M.S.C., PEBIIIP. Considerando
que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido feito à servidora relativo a 2 (duas) aulas de adicional de exigência curricular entre
fevereiro a abril de 2016; considerando que a irregularidade constatada
se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito
de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora anuiu à
proposta de quitação de débito, ajustando com a Administração a forma
de quitação do mesmo, esta Comissão, visando a restituição aos cofres
públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização
da vida funcional da servidora, decide pela validade do ajuste firmado,
ficando extinto o presente processo administrativo após o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
69/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 58/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 58/2016, publicada no “Minas Gerais” em
06/09/2016, referente à servidora: Visconde do Rio Branco - E.E. Laudelina Barandier Esmeraldo – 182290 (último exercício),MaSP1.222.5678.01, I.P.M.O., ASBD1A. Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido (em duplicidade com o INSS) no período
de 24/04/2015 a 30/05/2015; considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo
decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e
Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora
anuiu à proposta de quitação de débito, ajustando com a Administração
a forma de quitação do mesmo, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela validade do
ajuste firmado, ficando extinto o presente processo administrativo após
o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
70/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 59/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 59/2016, publicada no “Minas Gerais” em
06/09/2016, referente à servidora: Visconde do Rio Branco – E.E. Dr.
Celsa Machado – 182222, MaSP 354.769-2.01, M. J. F., PEB2IIM.
Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção na data
de vigência do adicional citado nos autos do processo, decorrente de
equívoco na contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé
por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se
deu a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002
e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO
da vigência de concessão do 4º Quinquênio, sem reposição aos cofres
públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 71/2016. CONCLUI Processo Administrativo nº 60/2016, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 60/2016, publicada no “Minas
Gerais” em 06/09/2016, referente à servidora: Ubá – E.E. Raul Soares
– 182052 (último exercício), MaSP 874.395-7.01, W.B.P., ASB.Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido
feito a maior ao servidor; considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo
decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e
Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que o servidor
reconheceu a existência da dívida e anuiu à proposta de quitação de
débito, ajustando com a Administração a forma de quitação do mesmo,
esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
do servidor, decide pela validade do ajuste firmado, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
72/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 61/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 61/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente à servidora: Ubá – E.E. Raul Soares –
182052 (último exercício), MaSP 525.197-0.02, M.D.F.S., ASBD1A.
Considerando que ficou constatado e comprovado o pagamento indevido feito à servidora referente ao período de 21/05/2016 a 31/05/2016;
considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5
(cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo decadencial, razão pela qual
a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05;
considerando, por fim, que a servidora anuiu à proposta de quitação de
débito, ajustando com a Administração a forma de quitação do mesmo,
esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
da servidora, decide pela validade do ajuste firmado, ficando extinto o
presente processo administrativo após o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
73/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 62/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 62/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente à servidora: Astolfo Dutra – E.E. Professor
Souza Primo – 180742, , MaSP 350.338-0.02, L.M., PEBIIJ. Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção na data de vigência do adicional citado nos autos do processo, decorrente de equívoco
na contagem de tempo, bem como de que não houve má-fé por parte
dos envolvidos; considerando, ainda, que a irregularidade se deu a mais
de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito
de rever o seu ato, conforme art. 65, da lei 14.184/2002 e Resolução
SEPLAG nº 037/05, esta comissão, visando a regularização da vida
funcional da servidora, DECIDE pela MANUTENÇÃO da vigência de
concessão do 4º Quinquênio, sem reposição aos cofres públicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
74/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 63/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 63/2016, publicada no “Minas Gerais” em
06/09/2016, referente à servidora: Guiricema – E.E. Prefeito Antônio
Arruda – 181188, MaSP 350.602-9.03, M.L.M.F., PEB2IIO.Considerando que ficou constatado e comprovado incorreção nas datas de
vigências dos adicionais citados nos autos do processo, decorrentes de
equívocos nas contagens de tempo, bem como de que não houve má-fé
por parte dos envolvidos; considerando, ainda, que as irregularidades se
deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito de rever os seus atos, conforme art. 65, da lei 14.184/2002
e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão decide pelas MANUTENÇÕES das vigências de concessão do 2º ao 4º Quinquênios, sem
reposição aos cofres públicos, visando a regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
75/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 64/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 64/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 06/09/2016, referente à servidora: Ubá - E.E. Professor Francisco
Arthidoro da Costa – 313564 (último exercício), MaSP 1.328.676-0.01,
M.C.O.C., PEBD1A. Considerando que ficou constatado e comprovado
o pagamento indevido à servidora de 108 horas/aula entre o período de
01/02/2016 a 31/03/2016; considerando que a irregularidade constatada se deu a menos de 5 (cinco) anos, ou seja, não decorreu o prazo
decadencial, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato, conforme o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e
Resolução SEPLAG nº 037/05; considerando, por fim, que a servidora
reconheceu a existência da dívida e anuiu à proposta de quitação de
débito, ajustando com a Administração a forma de quitação do mesmo,
esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
da servidora, decide pela validade do ajuste firmado, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
76/2016.
CONCLUI Processo Administrativo nº 66/2016, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 66/2016, publicada no “Minas Gerais” em
10/09/2016, referente à servidora: Dona Euzébia – E.E. Domiciano
Esteves – 180815, MaSP 530.574-3.01, M.R., PEB2IIO. Considerando
que ficou constatado e comprovado incorreção nas datas de vigências
dos adicionais citados nos autos do processo, decorrentes de equívocos nas contagens de tempo, bem como de que não houve má-fé por
parte dos envolvidos; considerando, ainda, que as irregularidades se
deram a mais de 5 (cinco) anos, ou seja, a Administração Estadual perdeu o direito de rever os seus atos, conforme art. 65, da lei 14.184/2002
e Resolução SEPLAG nº 037/05, esta comissão decide pelas MANUTENÇÕES das vigências de concessão do 4º e 5º Quinquênios, sem
reposição aos cofres públicos, visando a regularização da vida funcional da servidora.
01 894018 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 47/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servidora: Visconde do Rio Branco - E. E. Padre Antônio Corrêa - 182320,
MASP 350.329-9.01, Elza de Melo Coelho, a partir de 02.11.16, referente ao PEBIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 + 11 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
18/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, à servidora: Ubá - E. E. Cel. Camilo Soares - 181935, MASP 1.096.329-6.02, Débora Corbelli Palma, PEBIB,
a partir de 11.10.16.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 31/2016
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Ubá - E. E. Governador Valadares - 182036, MASP 1.359.516-0.01,
Macésia Susi Cassiano da Silva, PEBDIA, para Macésia Susi da Silva
Almeida; SRE/Ubá, servidora aposentada de Ubá, MASP 335.620-1,
Wanderléa Maria de Paiva Del Esposte, PEBIIP, para Wanderléa Maria
de Paiva.
ANULAÇÃO – ATO Nº 11/2016
ANULA o ato de Férias-Prêmio/Afastamento, referente à servidora:
Paula Cândido – José Maurílio Valente – 181251, MASP 223.734-5.02,
Maria do Rosário de Souza Teixeira, PEBIIM, referente ao 2º quinquênio de exercício, no ato nº 31/15, publicado em 17.10.15, por motivo
de incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/2016
ANULA o ato de Concessão de Quinquênio, referente à servidora:
SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP
317.697-1.01, Eliane Gomes Ferreira, PEB1/IL, referente ao 4º quinquênio de exercício, no ato nº 26/11, publicado em 30.12.11, por motivo
de duplicidade.
ANULAÇÃO – ATO Nº 13/2016
ANULA o ato de Retificação de Quinquênio, referente às servidoras:
Divinésia - E. E. Biolkino de Andrade - 180807, MASP 560.150-5.01,
Maria de Lourdes dos Reis, ASB1/IF, referente ao 4º quinquênio de
exercício, no ato nº 11/09, publicado em 18.04.09, por motivo incorreção na retificação; SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Ubá, MASP 317.697-1.01, Eliane Gomes Ferreira, PEB1/IL,
referente ao 4º quinquênio de exercício, no ato nº 26/16, publicado em
28.09.16, por motivo de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 61/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, às servidoras: Astolfo Dutra - E.E. Olinto
Almada - 180751, MASP 1.143.140-0.01, Deise Aparecida do Nascimento, EEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 04.09.16; Ervália - E. E. Monsenhor Rodolfo – 180912, MASP
346.564-8, Joana Darc Soares, PEBIIP, referente 6º ao quinquênio de
exercício, a partir de 29.09.16; MASP 1.096.180-3, Valéria Cristina
Ferraz, PEBIIE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
15.09.16.
01 893891 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº0 29/2016
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente às servidoras: Divinésia - E. E. Biolkino de Andrade - 180807, MASP 560.1505.01, Maria de Lourdes dos Reis, ASB1/IF, referente ao 1º quinquênio de exercício, publicado em 24.11.92, por motivo de incorreções.
Onde se lê: a partir de 26.09.92. Leia-se: a partir de 26.01.92, incluindo
abono 1.2; MASP 560.150-5.01, Maria de Lourdes dos Reis, ASB1/
IF, referente ao 2º quinquênio de exercício, no ato nº 40/97, publicado
em 14.10.97, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir
de 26.09.97. Leia-se: a partir de 20.12.95, incluindo tempo averbado e
abono 1.2 sobre tal tempo; MASP 560.150-5.01, Maria de Lourdes dos
Reis, ASB1/IF, referente ao 3º quinquênio de exercício, no ato nº 05/03,
publicado em 14.03.03, por motivo de incorreção na vigência. Onde se
lê: a partir de 04.10.02. Leia-se: a partir de 18.12.00; MASP 560.1505.01, Maria de Lourdes dos Reis, ASB1/IF, referente ao 4º quinquênio
de exercício, no ato nº 35/07, publicado em 24.11.07, por motivo de
incorreções no MASP, nome e vigência. Onde se lê: 560.150-6, Maria
de Lourdes Ferreira Reis e 03.10.07. Leia-se: 560.150-5.01, Maria de
Lourdes dos Reis e 20.12.05; SRE/Ubá, afastada preliminarmente à
aposentadoria de Ubá, MASP 317.697-1.01, Eliane Gomes Ferreira,
PEB1/IL, referente ao 4º quinquênio de exercício, no ato nº 24/11,
publicado em 17.12.11, por motivo de incorreção. Onde se lê: a partir
de 01.04.11. Leia-se: a partir de 16.03.11.
01 893889 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Idalina Franco de Oliveira
Aviso Nº 19/2016 – A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A de Belo Horizonte, divulga o cronograma para escolha de vagas e convoca os candidatos nomeados no “MG” de 08/10/2016, para os cargos de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação
Básica /Supervisão Pedagógica e Professor de Educação Básica.
Conforme dispõe a legislação vigente, o concursado nomeado ou seu procurador, devidamente credenciado, deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, toda documentação (original e cópia) exigida conforme o item 14.3 do Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011.
CARGO
Assistente Técnico de
Educação Básica-ATB
Especialista em Educação Básica – Supervisor Pedagógico
Professor de Educação Básica / Anos Iniciais
Professor de Educação Básica / Biologia -Ciências
Professor de Educação Básica / Geografia
Professor de Educação Básica / Educação Física
Professor de Educação Básica / História
Cronograma para conferência de documentação e escolha de vagas dos servidores nomeados
no Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011.
MUNICÍPIO
DATA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Belo Horizonte
220º ao 227º
Caeté
9º
Moeda
2º
09/11/2016
09:00
Nova Lima
17º
Raposos
5º
Sabará
43º ao 47º
Belo Horizonte
142º ao 151º
Nova Lima
09/11/2016
09:00
16º e 17º
Sabará
27º
Belo Horizonte
178º ao 189º
Belo Horizonte
09/11/2016
14:00
137º ao 142º
Belo Horizonte
118º e 119º
Belo Horizonte
199º ao 213º
10/11/2016
09:00
Belo Horizonte
120º ao 126º
LOCAL/ENDEREÇO
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A
Sala 312
Rua Congonhas, 675,
Bairro Santo Antônio,
Belo Horizonte – MG
Tel.: 3069-0478
OBSERVAÇÃO:
As declarações informadas no item 14.3 do referido Edital, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação.
Na data da posse, o candidato aprovado para o conteúdo Educação Física, deverá comprovar registro no CREF ou comprovante de inscrição.
Aviso Nº 20/2016 – A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A de Belo Horizonte, divulga o cronograma para escolha de vagas e convoca os candidatos nomeados no “MG” de 08/10/2016, para o cargo de Professor de Educação Básica.
Conforme dispõe a legislação vigente, o concursado nomeado ou seu procurador, devidamente credenciado, deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, toda documentação (original e cópia) exigida conforme o item 15.3 do Edital SEPLAG / SEE Nº 04/2014
CARGO
Professor de Educação Básica / Biologia-Ciências
Professor de Educação Básica / Física
Professor de Educação Básica / Matemática
Professor de Educação Básica / Química
MUNICÍPIO
Bom Jesus do Amparo
Catas Altas
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Bom Jesus do Amparo
Barão de Cocais
Cronograma para conferência de documentação e escolha de vagas dos servidores nomeados
no Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG / SEE Nº 04/2014
DATA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
1º
1º
1º
1º e 2º
10/11/2016
14:00
1º e 2º
1º
Catas Altas
1º
LOCAL/ENDEREÇO
.Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A
Sala 312
Rua Congonhas, 675,
Bairro Santo Antônio,
Belo Horizonte – MG
Tel.: 3069-0478
OBSERVAÇÃO:
As declarações informadas no item 15.3 do referido Edital, serão fornecidas ao candidato no momento da conferência da documentação.
01 893883 - 1