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TJMG - terça-feira, 08 de Novembro de 2016 – 11 - Página 11

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TJMG 08/11/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 08 de Novembro de 2016 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66335-2
Sonia Ferreira da Silva Duarte
Joao Ulisses de Carvalho Neto
10/05/2013
18/10/2016
66355-7
Marta Magna Trindade
Domingos Jose Trindade
20/08/2016
28/10/2016
66357-3
Jose Ribeiro da Silva
Maria Aparecida Lodonho da Silva
09/09/2016
29/10/2016
66358-1
Helaine Jamel Edim Laender
Breno Laender
08/10/2016
29/10/2016
66359-0
Geni dos Reis Pereira Marques
Antonio Marques Rodrigues
28/09/2016
29/10/2016
66360-3
Maria Jose Carvalho Nunes
Sergio Nunes
11/07/2016
29/10/2016
66366-2
Eleusa Nunes Correa
Avai Damiao Correa
15/05/2016
31/10/2016
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66340-9
Rosemary Souza Rodrigues
Silvano Calixto Barbosa
27/09/2016
27/10/2016
66344-1
Eliana Jorge Alves de Souza
Julio Braz Alves de Souza
23/09/2016
27/10/2016
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
58865-2
Maria Nazare Amador Goncalves
Anna Luiza Maciel Amador Goncalves
02/11/2012
14/11/2012
Cancela, por Decisão Judicial, o benefício de pensão por morte de:
Nº Benefício
Instituidor
18290-7
Jose Sabino Tostes

Beneficiário (s)
Patricia Ines Timoteo Tostes

Data de Vigência
17/10/2016

Retifica publicação de 01/11/2016, onde se lê: Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02, leia-se: Cancela, por
Decisão Judicial, o benefício de pensão por morte de
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
51145-5
Marilda Amaral da Silveira
Jusue Pedro da Silveira
09/06/2016
EDITAL Nº 4981/2016 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO
ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas,
previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus representantes
legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou interior,
munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá
ser feito na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal, sem
a presença do pensionista.
Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se residentes em BH: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155
(a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no
momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a
“Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa,
Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901. O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento
até o último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre.
Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão, para (31) 3303-7995 (ligação tarifada). Para maiores
informações envie e-mail para [email protected]
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão
Pensionista
Instituidor(a) da pensão
Adalberto Sampaio Oliveira
Esther de Souza Sampaio
Adiel Louzada de Souza
Ana Maria Paes Louzada
Afonso Mercez de Lima
Dilma Moreira de Lima
Alba Coli Ribeiro
Nadir Ferraz Ribeiro
Alberto Cosenza
Zelia Pinheiro Cosenza
Alcivando Eustaquio Correa
Maria Conceicao Santos Correa
Aldair Maria Queiroz Soares Ferreira
Gothardo Soares Ferreira
Alexandre Lima Francisco de Jesus
Klenna Caldeira Pessoa
Alexandrina de Oliveira Barbosa
Joao de Souza Barbosa
Algemiro Salvador
Maria Ferreira do Carmo Salvador
Alice Aparecida dos Santos
Antonio Valerio dos Santos
Alice Tomaz da Costa
Dinarte Luiz da Silveira
Alicia Costa Braga
Jose da Silva Braga
Aline Cordeiro de Miranda
Luciano Rodrigues de Miranda
Alvair Cunha
Antonio Cunha
Amanda Vieira Procopio
Rosa Maria Vieira Procopio
Amelia de Melo Castro
Jose Candido de Castro
Ana Alice Costa
Joao Carmelino Costa
Ana Alves
Eduardo de Freitas
Ana Beatriz de Oliveira Mota
Maria da Conceicao de Oliveira Mota
Ana Clara Mclean Campos
Shena Jordam Mclean dos Santos
Ana Ferreira da Silva
Jose Ferreira da Fonseca Filho
Ana Lucia Avelino de Oliveira
Vicente Modesto de Oliveira
Ana das Merces Cunha
Osvaldo Mendes da Cunha
Analia Pereira dos Santos
Joaquim Alves dos Santos
Anezia Brum Ribeiro
Jose Ribeiro da Silva Filho
Antonio Luiz de Souza
Marlene Silva Souza
Aparecida Conceicao da Silva
Sebastiao Ferreira de Sales
Arcendina Pereira Gino
Antonio Manoel Gino
Aristides Martins do Rego
Gilda de Souza Martins
Arlene Coradi Priori Guglielmelli
Anielo Jose da Conceicao Guglielmelli
Arlindo Colares de Oliveira
Francisca Pereira de Oliveira
Arlindo Nunes Reis
Judite Leontina dos Reis
Atahides Rodrigues dos Santos
Joana Custodia dos Santos
Barbara Duraes de Morais
Gilmara Ramos de Morais Duraes
Bernardete de Lima Barcante
Paulo Barcante
Bernardino Lopes Pinto
Geraldina da Costa Lopes
Camila Sttefanie Sicupira Nascimento
Janaina Costa Sicupira Nascimento
Canuta Fiuza de Souza
Manoel Ferreira Mendes
Carla Saldanha Mendonca Cadorini
Anilton Rodrigues
Carlito Jose da Silva
Nair Dias da Silva
Carlito Jose da Silva
Nair Dias da Silva
Carmem Alves Moreira
Cicero Moreira de Castro
Caroline Martins Teixeira
Rosangela Martins dos Santos
Cecilia Maria de Souza
Anatolio Jose de Souza
Cenyra Alvaro da Silva
Wilson Soares
Cid Nelson Freitas dos Santos
Luzia do Nascimento Moura Santos
Claudia Maria Portela Eleuterio
Joao Eleuterio Filho
Claudio Luiz Espindola
Jose Espindola Filho
Clelia da Silva
Jose Paulino da Silva
Conceicao Leonor Cruz Rosa
Orlando Alves do Amaral
Delmara Pires Costa
Jose Benedito Ferreira dos Santos
Delmira Parreiras Araujo
Jose Araujo Pinto
Deosdedit Esteves dos Santos
Maria Ione Esteves Bessa
Dinah Fernandes de Carvalho
Geraldo de Carvalho
Diogo Botelho Suzart Almeida
Maria de Fatima Botelho Suzart Almeida
Diva Lucia Plesa Salgado
Rene Carlos Salgado
Doris Aparecida Nascimento dos Santos
Geraldo Mauricio dos Santos
Duilio de Almeida Costa
Jair Magno de Almeida Costa
Edith Moreira de Queiroz Botelho
Antonio Fialho Botelho
Eduardo Novais Gomes
Valdenir de Oliveira Gomes
Elaine Christina Soares Borges
Jair Borges de Mesquita
Electra Maria de Almeida Benevides
Wilson da Cunha Benevides
Elem Geysa Matos Rodrigues
Silvana Matos Rodrigues
Eliana Ribeiro
Helvecio Goncalves da Conceicao
Elizabete de Oliveira Pinto
Odilardo Ruas Pinto
Elizena Venceslina Rezende
Antonio Resende
Elvio Pinto da Cunha
Teresinha Madalena da Cunha
Ely Vieira Matias
Cirineu Matias
Elza Freitas Drumond
Jose Gomes Drumond
Elza Prudencia da Silva
Odilon Valim de Moraes
Emanuel Valadares de Lucena
Antonio Assis de Lucena
Emiliana dos Santos Silva
Jose Rosa da Silva
Emilio Luiz Sachetto Vitoi
Ana Maria Cardoso de Azevedo Vitoi
Erivaldo Celestino Ribeiro Silva
Maria Edwiges Ribeiro da Silva
Eugenio Cesar de Freitas Trancoso
Tercia Barroso

Euripedes Afonso Alves
Euza Maria Saraiva Correa
Eva Rosa de Carvalho Silva
Fabio Bothrel Campos
Felipe Lopes Ferreira
Fernando Mageste Pimentel
Flavio Paulo de Carvalho
Francisca de Paula Siqueira Silva
Francisca de Paula
Francisco Bernadete Barbosa
Gabriel Henrique Guerzoni Reis
Gabriela de Castro
Gabriella Mateus Vieira Rezende
Geilo Jovencio da Silva
Geraldo Barbosa de Freitas
Geraldo Dirceu Oliveira
Geraldo Teixeira
Gilcineia Maria Martins dos Santos
Gladys Carvalho de Magalhaes Caldeira
Guaraciaba Araujo Franca
Helena Ladeira Rodrigues
Helena Pinto da Silva
Helenice Dantas Pereira de Melo
Henes Ribeiro Barbosa
Herminia Goncalves da Cunha
Hilda dos Santos Assis
Hildeu Baeta Guimaraes
Ilda dos Reis Barbosa
Ilka Barbosa Silva Coutinho
Ilma Moreira dos Santos
Ilma Moreira dos Santos
Ilma Moreira dos Santos
Indyanara de Miranda Santos
Irani Aparecida Januario
Izabela Coelho Brant
Jacy de Castro Queiroz Santos
Jacyra Ribeiro da Silva
Jandir Gomes Garcia

Helena Pereira Alves
Manoel Goncalo Correa
Custodio dos Anjos da Silva
Vanius Henrique de Campos
Joao Eustaquio Ferreira
Maria Jose Nery Pimentel
Maria Aparecida Carvalho
Antonio Ribeiro da Silva
Vicente Benedito Costa
Rosely Romana Veloso Barbosa
Jose Idone Reis
Edgar de Castro
Josias Torres de Rezende
Geralda das Gracas Pacifico Silva
Maria Francisca de Jesus
Sara Avila de Oliveira
Maria Lucilia Fernandes Teixeira
Gil dos Santos
Moacyr de Magalhaes Caldeira
Vasco Gomes Franca
Valerio Rodrigues
Sebastiao Dornelas da Silva
Edson Volpini
Osvaldo de Melo Barbosa
Antonio Ribeiro Cunha
Sebastiao Ramos de Assis
Maria da Piedade Rodrigues Guimaraes
Milton Vicente Barbosa
Eros Antonio de Andrade Coutinho
Nicodemus Cardoso Filho
Nicodemus Cardoso Filho
Nicodemus Cardoso Filho
Joao Luiz dos Santos
Antonio Januario Filho
Roberto Pires Rabelo Brant
Fernando Seabra dos Santos
Americo Leite da Silva
Maria Nice Gomes Lima
01 894218 - 1

ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Suspende o pagamento do benefício de pensão:
Nº Benefício
51.654-6

Instituidor
Terezinha Romualdo dos Santos

Beneficiário(s)
Deusdete Gonçalves dos Santos

Data de Vigência
07/11/2016
07 895073 - 1

ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Anulação de retificação de Ato Concessório de Pensão por morte deferido em 05/06/2014, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
49967-6
Daltro de Deus Vieira Lucia Barboza de Carvalho
07 895071 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 08/11/2016: Masp 1072379-9, Carlos Alberto do Carmo,
Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de 10/11/2016: Masp 1070278-5, Clélia Iêda A. Ferreira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1072151-2, Silvana Maria G. Barros, Médico da Área de
Seguridade Social, por 11 meses e 19 dias, referente aos 1º; 2º; 4º e 5º
quinquênios; a partir de 11/11/2016: Masp 1072753-5, Adélia Aparecida Batista, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º
quinquênio; Masp 1071986-2, Maria das Graças T. Rodrigues, Auxiliar
de Seguridade Social, por 2 meses, referente aos 4º e 6º quinquênios;
Masp 1074149-4, Tulio Canella B. Carneiro, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio.
07 895028 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a
partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE AMBIENTES: Luciana Maira Viiera Xavier, Leila Oliveira Santos,
Wanda Regina Xavier Ferreira, Ismael Luzzi Alves, Flavia Imidio Da
Silva, Ana Claudia Rodrigues Santos, Everton Alves Passos, Leandro
Moreira Honorato, Raquel Rodrigues Guimaraes, Valdemar Rodrigues
Da Silva, Minernorzina Luiza Magalhaes, Marcia Madalena Pereira,
Maria Fatima Souza Silva, Rodrigo Barradas Rezende. NÃO COMPARECEU: Miriam Mary De Araujo Resende, Cassia Aparecida Das
Virgens, Antonia Mendes De Oliveira De Avila Latino, Irani Damasia
Gomes, Raniel Paulo Pereira, Maria Das Graças Pardinho, Leonardo
Luiz Ferreira. DESISTENTE: Irani Paulo De Lima, Maria Aparecida
Da Silva, Joao Reginaldo Dos Santos, Rosimarsantosferreira.
07 894760 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4940 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Revoga a Resolução nº 4.852, de 23 de dezembro de 2015, que avoca
competência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais e altera regimes especiais de tributação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 4.852, de 23 de dezembro de
2015, que avoca competência no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais e altera regimes especiais de tributação que
especifica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de novembro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
07 894898 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF/II – CONTAGEM/AF 3º NÍVEL IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº : 15.000035401.28
Sujeito Passivo : EDSON ALVES DE JESUS
CPF : 912.872.946-34
ENDEREÇO : Rua Cravina, nº 887, Jardim das Rosas - Ibirité/MG
Ibirité, 08 de novembro de 2016.
Darthya Lima César Rezende
Chefe da AF/ 3º Nível /Ibirité
07 894918 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000602142.18
Sujeito Passivo: Maria do Socorro de Almeida Teixeira – Me I.E.
001.836468.00-80
Endereço: Av. Dom Pedro I, 402 –Quiosq 11- Itapoá/Planalto – Belo
Horizonte - MG
Coobrigado: Maria do Socorro de Almeida Teixeira CPF
689.337.036-91
Endereço: Rua Sapucaia-Mirim, 208 – AP-202 – Itapoã – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 01 de Novembro de 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
07 894920 - 1

SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos, os sócios abaixo indicados, por
estarem em locais ignorados, incertos ou inacessíveis, NOTIFICADOS
do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000017429.03, cujo objeto da
auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações
de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas
declarações de apuração do ICMS DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 30/06/2016.

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