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TJMG - terça-feira, 08 de Novembro de 2016 – 25 - Página 25

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TJMG 08/11/2016 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 08 de Novembro de 2016 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 220/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG n.º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana
C – 41, MaSP 1061183-8, Almir Inácio de Rezende, TDE3F, 1º cargo,
por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/11/2016.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 221/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –
E.E. Paschoal Comanducci – 2241, MaSP 1048522-5, Márcia Josiane
Resende Lima, PEB1B, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/12/2016. Santa Luzia - E.E. Francisco Tibúrcio de
Oliveira – 10740, MaSP 615241-7, Ana Lúcia Campos de Carvalho
Lacerda, PEB2E, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício,
a partir de 17/12/2016.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 222/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, com vista à aposentadoria, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Britaldo Soares Ferreira Diniz – 2127, MaSP 302994-9, Maricelma Toledo Rodrigues,
ASB3I, 1º cargo, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir
de 12/12/2016.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 223/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG n. º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana
C – 41, MaSP 663342-4, Vânia Lúcia Dias Ferreira, ANE2G, 1º cargo,
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 19/12/2016.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 224/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG n.º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana
C – 41, MaSP 1198009-1, Patrícia Kellen Gonçalves Frazão Medeiros,
ANE1B, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 08/11/2016.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 225/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG n.º 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – SRE – Metropolitana C – 41, MaSP 1059316-8, Mônica Patrícia Moreira Teixeira,
TDE3B, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 07/11/2016.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 210/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E.
Afonso Pena Mascarenhas - 2232, MaSP 555253-4, Rosangela Maria
da Silva Simao, PEB2P, 1º cargo, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir
de 26.10.2015; E.E.Antenor Pessoa - 2216, MaSP 345955-9, Valeria
Diniz Almeida, PEB1J, 1º cargo, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir
de 12.02.2016; E.E. Dr. João Moreira Salles - 1007, MaSP 207812-9,
Maria Rodrigues dos Santos, PEB1P, 1º cargo, ref. ao 7º quinq. de exercício, a partir de 14.10.2016; E.E. Maria Luiza Miranda Bastos - 2500,
MaSP 829266-6, Aguida Geralda Franco, ATB4I, 1º cargo, ref. ao 6º
quinq. de exercício, a partir de 30.09.2016; Lagoa Santa – E.E. Padre
Menezes - 9491, MaSP 859089-5, Leila Cordeiro da Cruz, PEB1F,
2º cargo, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 01.02.2012; MaSP
959704-8, Leidiany Beatriz Bosco Ferreira, ATB2E, 1º cargo, ref. ao
4º quinq. de exercício, a partir de 08.06.2016; Ribeirão das Neves –
E.E. Joao de Almeida – 218758, MaSP 559577-2, Simone Fernandes
de Assis, PEB1N, 1º cargo, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
06.05.2016; E.E. Jose Antonio Pessoa - 10057, MaSP 884146-2, Maria
Izabel de Souza, PEB1I, 1º cargo, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 24.06.2016; E.E. Jose Joaquim Lages – 10065, MaSP 349781-5,
Maria Helena Menezes de Andrade, PEB2P, 1º cargo, ref. ao 7º quinq.
de exercício, a partir de 03.10.2016; Santa Luzia – E.E. Afonsino Altivo
Diniz - 10863, MaSP 1052378-5, Luciana Andrade Moreira Silva,
EEB2C, 1º cargo, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 11.07.2014;
Sao Jose da Lapa –E.E. Jose Elias Issa - 11096, MaSP 837060-3, Maria
de Lourdes Germano, EEB1A, 1º cargo, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 25.08.2015; Vespasiano – E.E. Deputado Renato Azeredo - 11053, MaSP 1005514-3, Hebert Marcos Lucati, PEB1D, 2º
cargo exercendo cargo em comissão de Diretor, DII no CESEC Conjunto Habitacional Caieiras, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de
13.06.2016.
07 894704 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
RESOLUÇÃO SEC/ 64 /2016 de 07 de novembro de 2016.
Constitui Comissão Processante para os casos de possível concessão
indevida de vantagens e benefícios ao servidor, ao inativo e ao pensionista no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 37, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, de 12 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: Gilma
Brandão de Mello Lemos, Masp 1.196.688-4 e Carla Cristina Lopes,
Masp 1.314.123-9; e o suplente Tarciene Fernanda da Silva, Masp
1.396.111-5.
Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput deste artigo será
presidida por Gilma Brandão de Mello Lemos, Masp 1.196.688-4 e na
sua ausência Tarciene Fernanda da Silva, Masp 1.396.111-5
Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão Processante será de 2
(dois) anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura.
07 895097 - 1
ERRATA II EDITAL De Premiação das Festas Tradicionais das Comunidades Indígenas ou Grupos Tribais
Na publicação realizada no dia 09 de Setembro 2016, diário do executivo, página 27, expediente:
Onde se lê: COM008/2016 Proposta: Awê Heruê Hun Niamissun Liderança: Idayara Ferreira Conceição Município: Carmésia.
Leia-se: COM008/2016 Proposta: Awê Heruê Hun Niamissun Liderança: Maria de Lourdes Borges Viana Município: Carmésia.
Onde se lê: COM009/2016 Proposta: Festas das Águas Liderança:
Lucidalva Alves Ferreira da Conceição Município: Carmésia.
Leia-se: COM009/2016 Proposta: Festas das Águas Liderança: Judine
Ribeiro Máximo Município: Carmésia
Onde se lê: COM015/2016 Proposta: Noites Culturais como instrumento de intercâmbio e Revitalização das práticas Culturais do povo
Xakriabá Liderança: João da Conceição Ferreira da Mota Município:
São João das Missões
Leia-se: COM015/2016 Proposta: Noites Culturais como instrumento
de intercâmbio e Revitalização das práticas Culturais do povo Xakriabá
Liderança: Manoel Pereira da Mota Município: São João das Missões
Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2016.
07 894885 - 1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL DOS DIVERSOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COMPOREM O
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - BIÊNIO
2017-2018
O Conselho Estadual de Política Cultural – CONSEC - tendo em vista
o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto 47.048 de 21/09/2016 e da
Deliberação Normativa CONSEC nº 02 de 21/10/2016 que estabelece
as regas para a renovação do mandato dos membros do Conselho Estadual de política Cultural - CONSEC, convoca as entidades dos diversos
segmentos da área artística e cultural para se inscreverem e habilitarem-se a participar do processo de indicação e votação de nomes de
candidatos (a) a membro do Conselho Estadual de Política Cultural em
sua renovação.
1 - DO OBJETO
1.1 – O presente edital dispõe sobre o processo eleitoral para a renovação dos membros da sociedade civil do Conselho Estadual de Política
Cultural de Minas Gerais – CONSEC para o biênio 2017/2018.
1.2 – O Conselho Estadual de Política Cultural éórgão de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da
Secretaria de Estado de Cultura, com a finalidade de acompanhar a
política cultural do Estado e a sua implantação, nos termos em que foi
criado pelo art. 123 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e
mantido pela Lei Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016.
1.3 – O Conselho Estadual de Política Cultural é composto por 14
membros indicados pelo poder público estadual e 14 representantes
da sociedade civil organizada, conforme determinado pelos incisos I
e II do Decreto 47.048, de 21 de setembro de 2016, todos eles tendo
um suplente.
1.4 – Conforme inciso II, do Art. 1º do Decreto nº 47.048/2016,
compõem o Consec, pela sociedade civil organizada, os seguintes
segmentos:
a) audiovisual e novas mídias;
b) circo;
c) culturas afro-brasileiras;
d) culturas indígenas;
e) culturas populares, tradicionais e folclóricas;
f) dança;
g) design e moda;
h) entidades de trabalhadores e entidades empresariais;
i) literatura, livro e leitura;
j) museus e artes visuais;
k) música;
l) patrimônio material e imaterial;
m) produção cultural;
n) teatro.

escolhido pelo coletivo, responsabilizando-se pelas informações prestadas, indicando o candidato que deverá representar o coletivo cultural e
o segmento cultural de atuação do coletivo, conforme edital;
b - Ata de constituição do coletivo assinada por, pelo menos, 5
membros;
c - Comprovante de, no mínimo, 1 (um) ano de existência e desenvolvimento de atividade culturais, através de fotos, material gráfico de
eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
d – Declaração de apoio, por meio de cartas de reconhecimento, de no
mínimo 2 (duas) das seguintes instituições: Pontos de Cultura; instituições culturais públicas; instituições culturais privadas; associações
comunitárias; coletivos com ou sem constituição jurídica, relacionados à arte, cultura, educação ou desenvolvimento comunitário. As
cartas devem ser assinadas e posteriormente digitalizadas. Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais
em caso de pessoas não alfabetizadas. Não serão aceitas assinaturas
digitais.
e – foto de rosto do candidato.
3.6 – Os documentos referidos nos itens 3.4 e 3.5 deverão ser digitalizados e anexados na plataforma digital disponível no sitio eletrônico
do CONSEC.
3.7 - A conferência e análise dos documentos das entidades e coletivos constantes, respectivamente, nos itens 3.4 e 3.5 será realizada pela
Comissão Eleitoral do CONSEC e, sendo verificada a regularidade da
documentação, o cadastro da entidade será confirmado.
3.8 - A Secretaria de Estado de Cultura divulgará a relação de entidades
e coletivos habilitados até o dia 03 de dezembro de 2016.
3.9 – Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de
cinco dias úteis, dispondo a Secretaria de dois dias úteis para verificação do recurso e consequente validação da decisão.
3.10 - A Secretaria de Estado de Cultura publicará no Diários Oficial
dos Poderes do Estado e no sítio eletrônico do CONSEC , a relação das
entidadese candidatos indicados, bem como o resultado dos recursos
até 14 de dezembro de 2016.
3.11 – Caso algum segmento não tenha indicação de candidato, caberá
ao Secretário de Estado de Cultura consultar pessoas, grupos ou entidades que desenvolvam ou apoiem atividades artísticas e culturais para
a identificação de pessoas com notório saber na área, auxiliada pelo
Consec, a fim de contribuírem no processo de indicação de candidatos
a membros do Conselho.

1.5 – Os conselheiros representantes dos segmentos listados no item
1.4 serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma recondução,
observado o critério da representação das diferentes áreas e segmentos
da cultura e garantida a designação do candidato mais votado em cada
uma dessas áreas ou segmentos, nos termos do § 2º do Art.28 da Lei nº
22 .257, de 27 de julho de 2016.
1.6 - De acordo com o §5º do Art.1 do Decreto Estadual 47.048/2016,
a renovação dos membros do CONSEC dar-se-á por edital ou por conferência, tendo o Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural
optado pelo edital, que regerá o processo eleitoral em curso, conforme
Ata da Décima Oitava Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Política Cultural.

4 – DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
4.1 – A votação para a escolha dos membros da sociedade civil do
CONSEC será exclusivamente remota por meio de plataforma digital disponibilizada no site do Conselho Estadual de Política Cultural
(www.consec.mg.gov.br), conforme as regras estabelecidas pelo Plenário em comum acordo com Presidente do CONSEC constantes da
Deliberação CONSEC nº02, publicada no Diário Oficial do Estado no
dia 21 de outubro de 2016.
4.2 – A plataforma digital para votação estará aberta para o exercício do
voto somente nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2016.
4.3 – Poderão participar do processo eleitoral como eleitores, cidadãos
mineiros, com idade mínima de 16 anos, sendo considerada a idade do
interessado na data de início da votação.
4.4 – Os eleitores deverão cadastrar-se na plataforma digital no
momento da votação, devendo informar nome completo, número de
CPF e título de eleitor, endereço de email, endereço residencial completo, podendo, caso necessário, serem exigidos outros dados para fim
de assegurar a legitimidade do processo eleitoral.
4.5 – Cada eleitor poderá votar em apenas um segmento, escolhendo o
candidato de sua preferência, conforme lista divulgada no site do CONSEC e na plataforma de votação digital.

2 – DAS REGRAS DE RENOVAÇÃO DO CONSEC

5 – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1 – Conforme o Art. 8º §1º do Decreto 46.406/2013, que contém o
Regimento Interno do CONSEC, os membros da sociedade civil serão
eleitos no último mês do mandato do conselho, entre as entidades e
coletivos representativos de cada segmento que se candidatar formalmente às vagas do Consec.
2.2 – O mandato dos conselheiros eleitos para o biênio 2015-2016 se
encerrará em 31 de dezembro de 2016, conforme Art3º do Decreto
nº47.048/2016.
2.3 – Das 28 vagas para Conselheiros da Sociedade Civil, considerando
titulares e suplentes, 5 (cinco) foram reconduzidos, nos termos do § 2º
do Art.6º do Decreto 46.406/2013, conforme explicitado na Deliberação Consec nº 02, de 21/10/2016, ocupando as vagas titulares em suas
respectivas áreas.
2.4 – Considerando a quantidade de conselheiros reconduzidos conforme item 2.3 deste edital, serão eleitos pelos cidadãos mineiros 23
conselheiros da sociedade civil.
2.5 – Deverão ser eleitos conselheiros titulares e suplentes para todos os
segmentos constantes do item 1.4, a exceção dos segmentos de culturas
populares, tradicionais e folclóricas, dança, música, produção cultural
e teatro, cujos representantes foram reconduzidos, conforme item 2.3
deste edital, devendo para estes segmentos somente a eleição dos conselheiros suplentes.
2.6 – Caberá à Comissão Eleitoral coordenar, padronizar, orientar e
definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais
– Consec, para o novo mandato de dois anos, conforme as normas deste
edital.

5. 1 – Encerrada a votação, o sistema gerará relatórios de votação por
segmento cultural para conferência e apuração final dos votos.
5.2 – A conferência e apuração final dos votos dar-se-á no dia 19 de
dezembro de 2016, devendo ser validada pela Comissão Eleitoral.
5.3 – Caso existam candidatos com o mesmo número de votos, a
Comissão Eleitoral adotará os seguintes critérios de desempate, por
ordem de prioridade:
I – o tempo de atuação cultural de cada candidato, quando for possível
apurar, considerando a experiência da entidade ou coletivo;
II – a idade do candidato, favorecendo o mais idoso.
5.4 – Caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de cinco dias úteis,
dispondo a Secretaria de dois dias úteis para verificação do recurso e
consequente validação da decisão.
5.5 - Os nomes dos candidatos mais votados de cada segmento cultural
serão proclamados até 30 de dezembro de 2016, devendo o Secretário
de Estado de Cultura realizar a homologação do procedimento, publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado e encaminhamento ao
Governador do Estado, nos termos da legislação pertinente.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – Poderão se candidatar a membro do CONSEC pessoas jurídicas
com objetivo e atuação prioritariamente cultural, estabelecidas há, pelo
menos, um ano, podendo ser associações, sindicatos, sociedades ou
similares, bem como coletivos culturais.
3.2 – Serão considerados coletivos entidades, povos, comunidades, grupos ou núcleos sociais comunitários sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem, comprovadamente, atividades culturais em suas comunidades.
3.3 - A entidade ou coletivo que deseje candidatar-se deverá escolher
somente um dos segmentos artísticos constantes do item 1.4 deste edital, devendo o segmento escolhido ser comprovadamente compatível
com sua trajetória de atuação.
3.4 – As entidades interessadas em se candidatar deverão apresentar à
Secretaria de Estado de Cultura, das 12:00 horas do dia 08 de novembro
às 17:00 horas 01 de dezembro de 2016, os seguintes documentos:
a – formulário de inscrição preenchido digitalmente pelo representante
legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas,
indicando o candidato que deverá representar a entidade e o segmento
cultural de atuação da entidade, conforme edital;
b – cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
c – cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da Entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal;
d – cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e – cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de
Minas Gerais;
f – comprovante de endereço da sede da entidade no Estado de Minas
Gerais;
g – breve currículo da Entidade com comprovação da atuação prioritariamente cultural, acompanhado do material de comprovação de atuação na área cultural ;
h – breve currículo do (a) candidato (a), acompanhado do material de
comprovação de atuação na área cultural;
I – foto de rosto do candidato da entidade.
3.5 - Os coletivos interessados em se candidatar deverão apresentar à
Secretaria de Estado de Cultura, das 12:00 horas do dia 08 de novembro
às 17:00 horas 01 de dezembro de 2016, os seguintes documentos:
a – formulário de inscrição preenchido digitalmente pelo representante

7.1 – Caberá ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura deliberar
sobre os casos omissos neste edital.
7.2 – Eventuais impugnações a este Edital poderão ser realizadas, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação oficial.
Recebidos os pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral disporá de
3 (três) dias úteis para analisar o pleito e comunicar a decisão ao recorrente. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Plenário do
Conselho Estadual de Cultura, no prazo de 3 (três) dias úteis.
7.3 - As impugnações e recursos às regras deste Edital deverão ser
entregues pessoalmente, na Secretaria de Estado de Cultura, A/C Gabinete do Secretário-Adjunto de Cultura, na Cidade Administrativa,
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Prédio Gerais - 5º andar - Bairro
Serra Verde, CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG ou enviados por
meio eletrônico para o e-mail: [email protected] , impreterivelmente até às 18 horas.
7.4 – Os modelos dos documentos constantes no item 3.5 estarão disponíveis no site do Consec.
Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2016.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura e Presidente do
Conselho Estadual de Política Cultural

6 – DA DESIGNAÇÃO
6.1 – Concluídos todos os prazos e trâmites estabelecidos na legislação
pertinente e neste edital, o Governador do Estado de Minas Gerais procederá a designação e nomeação dos membros da sociedade civil componentes do Conselho Estadual de Política Cultural, conforme parágrafo § 3º do art. 1º, do Decreto nº 47.048/2016.

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da
alínea ‘‘a” do art. 201 da lei nº869, de 5/07/1952, por oito dias, a servidora, NATÁLIA CAILLAUX DOS SANTOS, MASP 1.285.111-9,
Dai-22, a partir de 29/09/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora, DÉBORA BERNARDES MARQUETTI, MASP. 1.152.150-7, Analista de Gestão, Proteção e Restauro
Nível II, Grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
18/08/2016.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor, DANIEL MANSUR MACHADO,
MASP. 1.152.100-2, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível
II, Grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
27/09/2016.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, MIGUEL ANGEL FERMAN MARTINEZ, MASP. 1.019.165-8,
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau J, por 01 mês,
referente ao 3º mês do 5º quinquênio, a partir de 03/11/2016.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
07 895109 - 1

Departamento Estadual
de Telecomunicações
Diretor-Geral: José Francisco Vieira Seniuk
PORTARIA DG Nº 06 /2016
Constitui Comissão encarregada de inventariar a Divida Flutuante e
Fundada desta Autarquia.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de
Minas Gerais, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 4º do Dec.
nº 46.571 de 01/08/2014 e em atendimento às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2016, conforme Dec. nº 47.064 de
21/10/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão encarregada de promover o levantamento
completo referente aos inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria e das dívidas Flutuante e Fundada, efetuando uma apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2016 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com posição
de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior, sob a
presidência da primeira, os seguintes servidores:
I – Paulo de Tarso Machado - MASP 221441-9
II – Sérgio Ventura - MASP 1166924-9
III- Márcia Helena Morais Pinto Alves - MASP 1081347-5
Art. 3º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação
desta Portaria, concluídos e entregues ao setor de Contabilidade e
Finanças, em 12 de dezembro de 2016, a apuração dos saldos até 30 de
novembro de 2016, e posteriormente, relatório conclusivo contendo os
saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, de novembro de 2016.
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor-Geral
07 894809 - 1
PORTARIA DG Nº 07 /2016
Constitui Comissão encarregada de inventariar bens e valores públicos
pertencentes a esta Autarquia.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de
Minas Gerais, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 4º do Dec.
nº 46.571 e 01/08/2014 em atendimento às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2016, conforme Dec. nº 47.065 de
21/10/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do DETEL, Comissão encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis
em uso, estocados cedidos e/ou recebidos em cessão, dos materiais em
almoxarifado e unidades similares da autarquia.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior, sob a
presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I – Marcu Antônio Gonçalves da Silva Filho - MASP 1213361-7
II – Silvana Caixeta Borges - MASP 364515-7
III- Silvio Bernardes - MASP 354074-7
Art. 3º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação
desta Portaria, concluídos e entregues ao setor de Contabilidade e
Finanças, em 12 de dezembro de 2016, a apuração dos saldos até 30 de
novembro de 2016, e posteriormente, relatório conclusivo contendo os
saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, de novembro de 2016.
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor-Geral
07 894810 - 1

07 895122 - 1

Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
A Presidente do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, JOSIANE DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO, MASP 1337787-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-17 AO1100300, constante
no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 1/11/2016.
01 893968 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 083/2016
Designa membros para a Comissão Especial
de julgamento da Chamada 06/2016
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15
da Lei Estadual nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011, Resolve: Art.
1º - Designar, os especialistas abaixo, membros da Comissão Especial
de Julgamento dos resultados obtidos nos projetos da CHAMADA
06/2016 – Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica -,
sob a coordenação do primeiro.
I - Adriana Ferreira Faria
II - Andrea Furtado de Almeida
III - José Luciano de Assis Pereira
IV - Lin Chin Cheng
V - Ronaldo Tadeu Pena
VI - Solange Cristina Uber Busek
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 31 de outubro de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela –
PhD – Presidente da FAPEMIG
07 894633 - 1

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